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Decreto-Lei nº 3.953 de 18/12/1941

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Decreto-Lei nº 3.953 de 18/12/1941

DECRETO-LEI N. 3.953 – DE 18 DE DEZEMBRO DE 1941

Abre, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito suplementar de 42:668$0, à verba que especifica.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica aberto o crédito suplementar de 42:668$0 (quarenta e dois contos seiscentos e sessenta e oito mil réis) em reforço da Verba 1 – Pessoal, do vigente orçamento do Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Anexo n. 16 do decreto-lei n. 2.920, de 30 de dezembro de 1940), como segue:

Consignação VI – Outras Despesas com Pessoal

S/c. n. 21 – Substituições

a)Pessoal Civil ......................................................................................................................... 42:668$0

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

Vasco T. Leitão da Cunha.

A. de Souza Costa.

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