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Decreto-Lei nº 3.892 de 05/12/1941

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Decreto-Lei nº 3.892 de 05/12/1941

DECRETO-LEI N. 3.892 – DE 5 DE DEZEMBRO DE 1941

Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de 10:000$0, à verba que especifica

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica aberto o crédito suplementar de 10:000$0 (dez contos de réis), em reforço da seguinte dotação do atual orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas (Anexo nº 20 do decreto-lei nº 2.920, de 30 de dezembro de 1940) :

Verba 2 – Material

Consignação II – Material de Consumo

S/c nº 26 – Produtos químicos, biológicos, farmacêuticos e odontológicos; artigos cirúrgicos e outros de uso nos laboratórios em geral

24 – Estrada de Ferro Noroeste do Brasil................................................................................10:000$0

Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas

João de Mendonça Lima

A. de Souza Costa

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