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Decreto-Lei nº 3.949 de 18/12/1941

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Decreto-Lei nº 3.949 de 18/12/1941

DECRETO-LEI N. 3.949 – DE 18 DE DEZEMBRO DE 1941

Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de 396:364$0, à verba que especifica

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica aberto o crédito suplementar de 396:364$0 (trezentos e noventa e seis contos trezentos e sessenta e quatro mil réis), em reforço da Verba 5 – Obras, Desapropriações e Aquisição de Imoveis, do vigente orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas (Anexo n. 20 do decreto-lei n. 2.920, de 30 de dezembro de 1940), como segue:

Consignação I – Obras

S/c. n. 02 – Prosseguimento de obras iniciadas em exercícios anteriores e sua fiscalização; instalações, aparelhamentos e equipamentos em obras concluídas:

13)Departamento dos Correios e Telégrafos:
a)Prosseguimento da construção de edifícios e de suas instalações.................................... 396:364$0

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GEtulio Vargas.

João de Mendonça Lima.

A. de Souza Costa.

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