Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 3.923 de 11/12/1941
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 3.923 de 11/12/1941
DECRETO-LEI N. 3.923 – DE 11 DE DEZEMBRO DE 1941
Abre pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito suplementar de 60:000$0, à verba que especifica
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Consignação II – Material de Consumo
S/c n. 19 – Combustíveis, lubrificantes e material de lubrificação e limpeza; material de conservação de instalações, de máquinas e de aparelhos; artigos de iluminação, sobressalentes de máquinas e de viaturas; explosivos e munições de guerra
Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Vasco T. Leitão da Cunha.
A. de Souza Costa.