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Decreto-Lei nº 3.923 de 11/12/1941

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Decreto-Lei nº 3.923 de 11/12/1941

DECRETO-LEI N. 3.923 – DE 11 DE DEZEMBRO DE 1941

Abre pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito suplementar de 60:000$0, à verba que especifica

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica, aberto o crédito suplementar de 60:000$0 (sessenta contos de réis), em reforço da Verba 2 – Material, do vigente orçamento do Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Anexo n. 16 do decreto-lei n. 2.920, de 30 de dezembro de 1940), como segue:

Consignação II – Material de Consumo

S/c n. 19 – Combustíveis, lubrificantes e material de lubrificação e limpeza; material de conservação de instalações, de máquinas e de aparelhos; artigos de iluminação, sobressalentes de máquinas e de viaturas; explosivos e munições de guerra

04)Departamento de Administração
03)Divisão do Material.................................................................................. 60:000$0

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

Vasco T. Leitão da Cunha.

A. de Souza Costa.

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