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Decreto-Lei nº 3.894 de 05/12/1941

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Decreto-Lei nº 3.894 de 05/12/1941

DECRETO-LEI N. 3.894 – DE 5 DE DEZEMBRO DE 1941

Abre, pelo Ministério da Guerra, o crédito suplementar de 350:000$0, à verba que especifica.

O Presidente da Repúblicja, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica aberto o crédito suplementar de 350:000$0 (trezentos e cinquenta contos de réis), em reforço da seguinte dotação do atual orçamento do Ministério da Guerra (Anexo nº 15 do decreto-lei nº 2.920, de 30 de dezembro de 1940):

Verba 3 – Serviços e Encargos

Consignação I – Diversos

S/c. nº 09 – Comissões e despesas no exterior

15)Diretoria de Fundos

Despesas no exterior, relativas a vencimentos de militares em comissões; remuneração de pessoal contratado e representação dos adidos militares, assim como as de seus transportes de uns para outros países, no exercício dessas comissões..............................................................................................350:000$0

Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

Eurico G. Dutra.

A. da Souza Costa.

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