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Decreto-Lei nº 3.853 de 20/11/1941

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Decreto-Lei nº 3.853 de 20/11/1941

DECRETO-LEI N. 3.853 – DE 20 DE NOVEMBRO DE 1941

Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de 189:500$0, à verba que especifica

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica aberto o crédito suplementar de 189:500$0, (cento e oitenta e nove contos e quinhentos mil réis), em reforço da seguinte dotação do atual orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas (Anexo n. 20 do decreto-lei n. 2.920, de 30 de dezembro de 1940):

Verba 1 – Pessoal

Consignação II – Pessoal Extranumerário

Subconsignação 04 – Contratados

25)Departamento Nacional de Estradas de Ferro
01)Departamento Nacional de Estradas de Ferro .............................................................. 40:000$0

Subconsignação 05 – Mensalistas

25)Departamento Nacional de Estradas de Ferro
01)Departamento Nacional de Estradas de Ferro ............................................................... 99:500$0

Subconsignação 06 – Diaristas

25)Departamento Nacional de Estradas de Ferro
01)Departamento Nacional de Estradas de Ferro ................................................................ 10:000$0

Consignação V – Indenizações

Subconsignação 18 – Ajuda de custo

25)Departamento Nacional de Estradas de Ferro
01)Departamento Nacional de Estradas de Ferro ................................................................ 20:000$0

Subconsignação 19 – Diárias

25)Departamento Nacional de Estradas de Ferro
01)Departamento Nacional de Estradas de Ferro ............................................................... 20:000$0

189 :500$0

Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.

A. de Souza Costa.

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