Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 3.853 de 20/11/1941
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 3.853 de 20/11/1941
DECRETO-LEI N. 3.853 – DE 20 DE NOVEMBRO DE 1941
Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de 189:500$0, à verba que especifica
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Verba 1 – Pessoal
Consignação II – Pessoal Extranumerário
Subconsignação 04 – Contratados
Subconsignação 05 – Mensalistas
Subconsignação 06 – Diaristas
Consignação V – Indenizações
Subconsignação 18 – Ajuda de custo
Subconsignação 19 – Diárias
189 :500$0
Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.