Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 3.880 de 04/12/1941
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 3.880 de 04/12/1941
DECRETO-LEI N. 3.880 – DE 4 DE DEZEMBRO DE 1941
Abre, pelo Ministério da Educação e Saude, o crédito suplementar de 62:000$0, à verba que especifica
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Verba 2 – Material
Consignação II – Material de Consumo
S/c. n. 22 – Gêneros de alimentação e de dieta, inclusive animais para corte; gelo, artigos para fumantes.
S/c. n. 25 – Matérias primas, produtos manufaturados ou semi-manufaturados para gabinetes científicos ou técnicos, laboratórios, oficinas e para qualquer outra transformação. Faculdade Nacional de Medicina .............................................................. 20:000$0
62 :000$0
Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.