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Decreto-Lei nº 3.880 de 04/12/1941

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Decreto-Lei nº 3.880 de 04/12/1941

DECRETO-LEI N. 3.880 – DE 4 DE DEZEMBRO DE 1941

Abre, pelo Ministério da Educação e Saude, o crédito suplementar de 62:000$0, à verba que especifica

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica aberto o crédito suplementar de 62:000$0 (sessenta e dois contos de réis), em reforço das seguintes dotações do atual orçamento do Ministério da Educação e Saude (Anexo nº 13, do decreto-lei nº 2.920, de 30 de dezembro de 1940):

Verba 2 – Material

Consignação II – Material de Consumo

S/c. n. 22 – Gêneros de alimentação e de dieta, inclusive animais para corte; gelo, artigos para fumantes.

45)Faculdade Nacional de Medicina ............................................................ 42:000$0

S/c. n. 25 – Matérias primas, produtos manufaturados ou semi-manufaturados para gabinetes científicos ou técnicos, laboratórios, oficinas e para qualquer outra transformação. Faculdade Nacional de Medicina .............................................................. 20:000$0

62 :000$0

Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

Gustavo Capanema.

A. de Souza Costa.

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