Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 3.901 de 05/12/1941
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 3.901 de 05/12/1941
DECRETO-LEI N. 3.901 – DE 5 DE DEZEMBRO DE 1941
Abre, pelo Departamento de Imprensa e Propaganda, o crédito suplementar de 80:000$0, à verba que especifica
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Verba 2 – Material
Consignação III – Diversas Despesas
S/c nº 37 – Iluminação, força motriz e gás...........................................................................................80:000$0
Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
A. de Souza Costa.