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Decreto-Lei nº 3.901 de 05/12/1941

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Decreto-Lei nº 3.901 de 05/12/1941

DECRETO-LEI N. 3.901 – DE 5 DE DEZEMBRO DE 1941

Abre, pelo Departamento de Imprensa e Propaganda, o crédito suplementar de 80:000$0, à verba que especifica

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica aberto o crédito suplementar de 80:000$0 (oitenta contos de réis), em reforço da seguinte dotação do atual orçamento do Departamento de Imprensa e Propaganda (Anexo nº 4 do decreto-lei nº 2.920, de 30 de dezembro de 1940):

Verba 2 – Material

Consignação III – Diversas Despesas

S/c nº 37 – Iluminação, força motriz e gás...........................................................................................80:000$0

Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

A. de Souza Costa.

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