Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 3.848 de 20/11/1941
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 3.848 de 20/11/1941
DECRETO-LEI N. 3.848 – DE 20 DE NOVEMBRO DE 1941
Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de 125:000$0, à verba que especifica
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Verba 2 – Material
Consignação II – Material de Consumo
S/c. n. 19 – Combustiveis, lubrificantes o material de lubrificação e limpeza; material de conservação de instalações, máquinas e aparelhos; artigos de iluminação; sobressalentes de máquinas e viaturas, explosivos.
Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.
A. de Souza Costa.