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Decreto-Lei nº 3.848 de 20/11/1941

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Decreto-Lei nº 3.848 de 20/11/1941

DECRETO-LEI N. 3.848 – DE 20 DE NOVEMBRO DE 1941

Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito suplementar de 125:000$0, à verba que especifica

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica aberto o crédito suplementar de 125:000$0 (cento e vinte e cinco contos de réis) em reforço da seguinte dotação do atual orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas (Anexo n° 20 do decreto-lei n° 2.920, de 30 de dezembro de 1940):

Verba 2 – Material

Consignação II – Material de Consumo

S/c. n. 19 – Combustiveis, lubrificantes o material de lubrificação e limpeza; material de conservação de instalações, máquinas e aparelhos; artigos de iluminação; sobressalentes de máquinas e viaturas, explosivos.

15)Departamento Nacional de Obras de Saneamento .......................................... 125:000$0

Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.

A. de Souza Costa.

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