Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 3.936 de 13/12/1941
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 3.936 de 13/12/1941
DECRETO-LEI N. 3.936 – DE 13 DE DEZEMBRO DE 1941
Abre ao Ministério da Educação e Saude o crédito suplementar de 16:032$4 à verba que especifica
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Verba I – Pessoal
Consignação VI – Outras Despesas com Pessoal
S/c. 22 – Representação......................................................................................................... 16:032$4
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio vargas.
Gustavo Capanema.
A. de Souza Costa.