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Decreto-Lei nº 3.936 de 13/12/1941

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Decreto-Lei nº 3.936 de 13/12/1941

DECRETO-LEI N. 3.936 – DE 13 DE DEZEMBRO DE 1941

Abre ao Ministério da Educação e Saude o crédito suplementar de 16:032$4 à verba que especifica

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica aberto ao Ministério da Educação e Saude o crédito suplementar de dezeseis contos e trinta e dois mil e quatrocentos réis (16:032$4) à seguinte dotação do atual orçamento (Anexo n. 13 do decreto-lei n. 2.920, de 30 de dezembro de 1940):

Verba I – Pessoal

Consignação VI – Outras Despesas com Pessoal

S/c. 22 – Representação......................................................................................................... 16:032$4

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio vargas.

Gustavo Capanema.

A. de Souza Costa.

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