Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 3.865 de 25/11/1941
Republicação/retificação · redação atual não confirmada
Decreto-Lei nº 3.865 de 25/11/1941
DECRETO-LEI N. 3.865 – DE 25 DE NOVEMBRO DE 1941
Abre, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito suplementar de 33:600$0 à verba que especifica
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Verba 1 – Pessoal
Consignação II – Pessoal Extranumerário
Subconsignação 05 – Mensalistas
Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GetÚlio Vargas.
Vasco T. Leitão da Cunha.
A. de Souza Costa.