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Decreto-Lei nº 3.865 de 25/11/1941

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Decreto-Lei nº 3.865 de 25/11/1941

DECRETO-LEI N. 3.865 – DE 25 DE NOVEMBRO DE 1941

Abre, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito suplementar de 33:600$0 à verba que especifica

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1.
Fica aberto o crédito suplementar de 33:600$0 (trinta e três contos e seiscentos mil réis) em reforço da seguinte dotação do vigente orçamento do Ministério da Justiça e Negócios Interiores (Anexo nº 16 do decreto-lei nº 2.920, de 30 de dezembro de 1940):

Verba 1 – Pessoal

Consignação II – Pessoal Extranumerário

Subconsignação 05 – Mensalistas

37)Supremo Tribunal Federal........................................................................................................... 33:600$0

Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GetÚlio Vargas.

Vasco T. Leitão da Cunha.

A. de Souza Costa.

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