Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 6417, de 31 de agosto de 1992
Nº 6417/1992
NOTA: Anexos disponíveis no download.
Reorganiza o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA
SEÇÃO I
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
SEÇÃO II
DA DIRETORIA GERAL
CAPÍTULO III
DO PATRIMÔNIO
Redação do § 1º do art. 8º de acordo com o art. 30 da Lei nº 6.420, de 16 de setembro de 1992 .
Redação original: "§ 1º - Os bens e direitos da autarquia serão utilizados exclusivamente no cumprimento dos seus objetivos, permitida, a critério do Conselho da Administração, a inversão de uns e outros para obtenção de receitas destinadas ao atendimento de sua finalidade."
CAPÍTULO IV
DAS RECEITAS
Redação do inciso VIII do art. 9º de acordo com o art. 1º da Lei nº 6.957, de 20 de junho de 1996 .
Redação original: "VIII - o produto da cobrança das taxas pelo exercício do poder da polícia e dos recursos provenientes dos serviços prestados na área de sua competência;"
Redação do § 2º do art. 9º de acordo com o art. 1º da Lei nº 6.957, de 20 de junho de 1996 .
Redação original: "§ 2º - Fica delegada ao DETRAN competência para arrecadar e fiscalizar a regularidade do pagamento das taxas, indicadas nos Anexos I e II desta Lei, relativas ao exercício do poder de polícia e a prestação de serviços, na área da Secretaria da Segurança Pública, bem como para arrecadar as multas aplicadas por infrações previstas no Código Nacional de Trânsito."
CAPÍTULO V
DO PESSOAL
Redação do art. 10 de acordo com o art. 30 da Lei nº 6.420, de 16 de setembro de 1992 .
Redação original: "Art. 10 - O pessoal do DETRAN será regido pela legislação aplicável aos Servidores Públicos Civis do Estado, tendo seu quadro e Plano de Cargos, Vencimentos e Salários aprovados por Lei."
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
"Art. 2º - O Fundo Especial de Reequipamento Policial - FUNRESPOL será constituído das seguintes fontes de recursos:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de agosto de 1992.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Francisco de Souza Andrade Netto
Secretário da Segurança Pública
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Edilson Souto Freire
Secretário da Administração