Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 3801, de 7 de dezembro de 1994

Nº 3801/1994

Ver fonte oficial
4 artigos

Cria a 11ª Região de Trânsito, no Município de Gentio do Ouro, altera a composição da 15ª CIRETRAN e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 6.417, de 31 de agosto de 1992 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica criada, na estrutura do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/BA., a 11ª Região de Trânsito - RETRAN - com Sede no Município de Gentio do Ouro.
Art. 2.
- As áreas de atuação da 11ª Região de Trânsito/Gentio do Ouro, são as constantes do Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único- As alterações decorrentes deste Decreto, entrarão em vigor quando da implantação da 11ª RETRAN/Gentio do Ouro.
Art. 3.
- As despesas resultantes da implantação da 11ª Região de Trânsito/Gentio do Ouro, correrão por conta das dotações próprias do Orçamento vigente do Departamento Estadual de Trânsito.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de dezembro de 1994.

ANTONIO IMBASSAHY

Governador

Francisco de Souza Andrade Netto

Secretário da Segurança Pública

1ª-Região de Trânsito - RETRAN 01/15

2ª-Região de Trânsito - RETRAN 02/15

3ª-Região de Trânsito - RETRAN 03/15

4ª-Região de Trânsito - RETRAN 04/15

5ª-Região de Trânsito - RETRAN 05/15

6ª-Região de Trânsito - RETRAN 06/15

7ª-Região de Trânsito - RETRAN 07/15

8ª-Região de Trânsito - RETRAN 08/15

9ª-Região de Trânsito - RETRAN 09/15

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo