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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 7382, de 23 de julho de 1998

Nº 7382/1998

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Art. 1. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

Altera a composição das Regiões de Trânsito - RETRANS que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei n° 6.417, de 31 de agosto de 1992 , e considerando a maior proximidade do Município de Mirante com a 4ª Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN, sediada em Vitória da Conquista,

D E C R E T A

Art. 1.
- O Município de Mirante, atualmente integrante da 1ª Região de Trânsito - RETRAN, da 7ª Circunscrição Regional e Trânsito - CIRETRAN, com sede em Jequié, passa a integrar a 3ª Região de Trânsito - RETRAN, da 4ª Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN, sediada em Vitória da Conquista.

Anexos I

Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de julho de 1998.

CÉSAR BORGES

Governador

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

Francisco de Souza Andrade Netto

Secretário da Segurança Pública

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