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Decreto Estadual da Bahia nº 5607, de 22 de julho de 1996

Nº 5607/1996

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a composição das Circunscrições Regionais de Trânsito que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 6.417, de 31 de agosto de 1992 , e considerando a maior proximidade dos municípios integrantes da 6ª Região de Trânsito, da 16ª Circunscrição Regional de Trânsito, com o Município de Brumado, sede da 18ª Circunscrição Regional de Trânsito,

D E C R E T A

Art. 1.
- A 6ª Região de Trânsito - RETRAN, sediada no Município de Paramirim, integrante da 16ª Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN, com sede no Município de Guanambi, passa a constituir a 8ª Região de Trânsito - RETRAN, da 18ª Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN, com sede no Município de Brumado, mantida sua atual composição.
Art. 2.
- A 16ª Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN/Guanambi e a 18ª Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN/Brumado passam a ter a composição constante dos Anexos I e II, deste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de julho de 1996.

PAULO SOUTO

Governador

Francisco de Souza Andrade Netto

Secretário da Segurança Pública

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