Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 9492, de 15 de julho de 2005
Nº 9492/2005
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 1. Art. 2. CAPÍTULO I – NATUREZA, SEDE E FORO CAPÍTULO II – FINALIDADE E COMPETÊNCIA CAPÍTULO III – ORGANIZAÇÃO CAPÍTULO IV – COMPETÊNCIA CAPÍTULO V – ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO CAPÍTULO VI – SUBSTITUIÇÃO CAPÍTULO VII – PESSOAL CAPÍTULO VIII – PATRIMÔNIO E ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA CAPÍTULO IX – DISPOSIÇÕES GERAISRevogado pelo art. 3º do Decreto nº 10.137, de 27 de outubro de 2006.
Homologa a Resolução nº 001/2005, do Conselho de Administração do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nas Leis nº 8.254, de 08 de maio de 2002, nº 9.198, de 29 de julho de 2004, nº 9.427, de 01 de fevereiro de 2005 e nº 9.436, de 23 de março de 2005,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de julho de 2005.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Marcelo Barros
Secretário da Administração
RESOLUÇÃO Nº 001/2005
Aprova o Regimento do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO do Departamento Estadual de Trânsito ? DETRAN, no uso de suas competências, e à vista do disposto no inciso VIII, do art. 6º, do Regimento da Autarquia, aprovado pelo Decreto nº 7.624, de 25 de junho de 1999,
R E S O L V E
Sala das Sessões, em 14 de julho de 2005.
Marcelo Pereira Fernandes de Barros
Presidente
Jalon Santos Oliveira
Maria de Fátima Silveira Ferreira
Lídia Ramos de Araújo
Moysés de Oliveira Andrade
Verônica Santos de Novaes
Benildes de Melo Lima
REGIMENTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN
CAPÍTULO I
NATUREZA, SEDE E FORO
CAPÍTULO II
FINALIDADE E COMPETÊNCIA
CAPÍTULO III
ORGANIZAÇÃO
1.Divisão de Registro de Veículos;
2.Divisão de Vistoria e Emplacamento;
3.Divisão de Serviços a Credenciados e Descentralizados.
1.Divisão de Fiscalização de Veículos;
2.Divisão de Multas e Licenciamento de Veículos.
1.Divisão de Registro de Condutores;
2.Divisão de Acompanhamento de Processos e Pontuação.
1.Divisão de Exames;
2.Divisão de Credenciamento e Fiscalização.
1.Divisão de Contratos e Convênios;
2.Divisão de Material e Patrimônio;
3.Divisão de Serviços Auxiliares e Transportes;
4.Divisão de Documentação e Microfilmagem.
1.Divisão de Administração de Pessoal;
2.Divisão de Capacitação e Desenvolvimento.
1.Divisão de Contabilidade;
2.Divisão de Controle Financeiro;
3.Divisão de Arrecadação.
CAPÍTULO IV
COMPETÊNCIA
XVIII - coordenar o processo de aquisição, alocação, instalação e manutenção dos recursos computacionais, em conformidade com as normas técnicas estabelecidas pelo Conselho de Modernização e Informática - COMIN;
XXIII - articular-se com as unidades competentes, visando a alimentação do sistema de informações ao público, por via telefônica.
1.proceder o recebimento e conferência da documentação necessária à realização do registro inicial do veículo, alteração em seu cadastro, bem como emissão de 2ª via do Certificado de Registro de Veículo e do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo, certidões e outros serviços afins;
2.viabilizar a autorização de tráfego para aqueles que se encontram com a documentação ainda em tramitação no órgão;
3.controlar a qualidade da documentação recebida e expedida para o usuário;
4.encaminhar a documentação conferida para as áreas responsáveis pela emissão dos documentos;
5.promover a entrega de documentos ao público usuário;
6.controlar o fluxo e quantidade dos processos e documentos produzidos;
7.promover a baixa no Sistema de Cadastro de Veículos referente a veículos transferidos para outros Estados;
8.viabilizar autorização para concessionárias e oficinas realizarem experiências em veículos;
9.promover o registro ou a retirada no Sistema de Cadastro de Veículos das restrições administrativas e judiciais;
10.coordenar o Registro Nacional de Veículos Automotores ? RENAVAM, em âmbito estadual;
11.proceder o recebimento e a realização da triagem nos processos provenientes de outros estados, relativos à base estadual;
12.informar e acompanhar a solução de pendências relativas aos veículos pertencentes à base estadual, interagindo com a Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos de Veículos e com o Departamento de Polícia Técnica, no caso de perícia de veículos com suspeita de alteração do Número Identificador do Veículo - VIN, bem como com o Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN e outros Estados, para promover as atualizações necessárias.
1.proceder vistoria em veículos e em seus equipamentos na sede do órgão ou fora dela;
2.promover a expedição do laudo técnico referente à vistoria realizada;
3.viabilizar a autorização para marcação, substituição e regravação de VIN e motor;
4.viabilizar a autorização para mudança de cor, modelo, carroceria ou qualquer outra característica do veículo;
5.proceder a apreensão e encaminhamento ao órgão competente veículos suspeitos de adulteração no VIN, bem como outras irregularidades detectadas;
6.atribuir números de placa;
7.controlar e emitir solicitação para a confecção de placa de identificação do veículo;
8.controlar o fornecimento de placas para veículos na capital e interior;
9.emplacar e/ou lacrar veículos.
1.proceder o recebimento da documentação encaminhada pelos credenciados e a entrega aos mesmos dos documentos emitidos;
2.controlar a qualidade e quantidade da documentação recebida e expedida;
3.processar a documentação encaminhada pelos Postos Descentralizados e CIRETRAN e devolvê-la com o respectivo documento emitido.
1.proceder a fiscalização da fabricação e comércio de placas de identificação de veículos;
2.promover a fiscalização dos estabelecimentos que executem reformas ou recuperação de veículos, bem como aqueles que compram, vendem ou desmontam veículos usados ou não;
3.registrar ocorrências de trânsito emitidas pela Polícia Militar, ou prestadas diretamente pela parte envolvida;
4.emitir certidões de ocorrências e/ou queixas;
5.manter atualizado o banco de dados sobre acidentes de trânsito;
6.organizar e manter atualizado cadastro de condutores envolvidos em acidentes de trânsito;
7.participar de "blitz" em conjunto com outros órgãos de fiscalização;
8.fiscalizar e controlar recebimento de veículos retidos, removidos e/ou apreendidos;
9.promover a guarda e controle dos veículos retidos, removidos ou apreendidos, bem como dos acessórios/equipamentos deixados nos mesmos;
10.providenciar a liberação de veículos removidos e/ou apreendidos, quando devidamente autorizada;
11.promover, organizar e divulgar, quando devidamente autorizado, em conjunto com a Diretoria Administrativa e Financeira, o leilão de veículos;
12.processar condutores envolvidos em acidentes de trânsito com vítima, quando registradas as ocorrências pelo DETRAN.
1.efetuar triagem dos Autos de Infração de Trânsito recebidos;
2.cadastrar as infrações de trânsito e efetuar o controle de qualidade dos autos de infração cadastrados;
3.autorizar a Coordenação de Planejamento e Tecnologia da Informação e conveniados a emitirem a Notificação de Infrações de Trânsito;
4.receber, analisar e emitir parecer referente a requerimento e processos relativos às multas por infração de trânsito;
5.efetuar o cancelamento de multas consideradas improcedentes;
6.emitir extrato de multa;
7.certificar os processos de restituição de multas pagas indevidamente ou em duplicidade;
8.acompanhar a arrecadação de receitas provenientes de multas por infração de trânsito, junto à Diretoria Administrativa e Financeira;
9.autorizar a emissão dos documentos necessários ao licenciamento anual de veículos;
10.promover o controle de qualidade dos documentos emitidos;
11.providenciar a distribuição do material indispensável ao licenciamento anual de veículos;
12.emitir Certificados de Registro e Licenciamento de Veículos - CRLV, quando do atendimento direto ao usuário;
13.informar ao usuário, quando da existência de impedimento para a realização do licenciamento, encaminhando-o à unidade responsável por sanar o impedimento.
1.proceder a conferência dos documentos exigidos para obtenção da licença de aprendizagem e habilitação;
2.proceder a marcação e realização de exames teóricos e práticos de direção veicular;
3.proceder a fiscalização dos veículos destinados à aprendizagem;
4.realizar estudos para a definição da localização de áreas, vias e horários para a aprendizagem e realização de aulas práticas de direção;
5.controlar a qualidade da documentação recebida e expedida para o usuário;
6.coordenar o Registro Nacional de Carteira de Habilitação - RENACH, em âmbito estadual;
7.receber e realizar triagem dos processos provenientes de outros estados relativos à base estadual;
8.informar e acompanhar a solução de pendências relativas à Carteira Nacional de Habilitação, interagindo com o DENATRAN e outros estados, para promover as atualizações necessárias.
1.receber e instruir processos relativos à apreensão e liberação da Carteira Nacional de Habilitação, fazendo a devida comunicação à parte interessada;
2.providenciar a guarda dos documentos apreendidos quando da suspensão ou cassação do direito de dirigir, bem como a liberação desses documentos, quando devidamente autorizado;
3.promover o registro ou a retirada, do Sistema RENACH, das restrições provenientes de processos contra condutores de veículos automotores;
4.proceder o controle da pontuação de condutores de veículos automotores.
1.realizar exames de sanidade física e mental dos candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação;
2.realizar exames oftalmológicos, clínicos, neurológicos, psiquiátricos, ontológicos e, eventualmente, outros que sejam julgados necessários;
3.aplicar testes psicotécnicos em candidatos para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação;
4.realizar exames médicos e testes especiais a serem aplicados em condutores envolvidos em acidentes de trânsito e em candidatos julgados inaptos, temporária ou definitivamente, bem como aqueles portadores de deficiência física;
5.entrevistar os candidatos à habilitação, no sentido de orientá-los a fazer os exames médicos e psicotécnicos, reduzindo, assim, os seus níveis de tensão e expectativa frente aos mesmos;
6.expedir laudos psicotécnicos ex ofício ou a pedido;
7.proceder a marcação de exames médicos e psicotécnicos para os candidatos à obtenção de Permissão para dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação.
1.emitir laudo técnico quando da celebração de credenciamentos com clínicas médicas e/ou profissionais médicos e psicólogos autônomos;
2.capacitar tecnicamente as clínicas, médicos e psicólogos credenciados pelo DETRAN, na capital e no interior;
3.inspecionar as atividades técnicas desenvolvidas pelas clínicas, médicos e/ou psicólogos credenciados, visando o cumprimento do disposto na legislação em vigor;
4.propor e aplicar punições para os credenciados que inobservarem as exigências legais do credenciamento;
5.compor a comissão especial para julgar os candidatos portadores de deficiência física, quando da prova de direção veicular;
6.avaliar, sistematicamente, os recursos técnicos utilizados pelos credenciados, para a avaliação médica e psicológica dos candidatos à Carteira Nacional de Habilitação ou condutores, realizando as modificações que se fizeram necessárias.
1.controlar a aplicação dos recursos provenientes de convênios, contratos e atos assemelhados, tendo em vista a finalidade dos mesmos e os respectivos prazos de vencimento;
2.orientar, elaborar, conferir e controlar as prestações de contas relativas a convênios e contratos.
1.promover o cadastramento e tombamento dos bens móveis e imóveis do DETRAN, bem como o controle de sua utilização;
2.inspecionar, periodicamente, as condições de conservação e uso dos bens móveis e imóveis do DETRAN;
3.promover inventários periódicos dos bens patrimoniais do DETRAN;
4.zelar pelo cumprimento das normas e instruções relativas a patrimônio;
5.promover alienação de bens, quando autorizado;
6.receber, conferir e guardar o material adquirido;
7.efetuar o controle físico-financeiro dos materiais estocados;
8.elaborar balancetes mensais e inventários anual do material;
9.elaborar o cronograma de aquisição de material e suas alterações;
10.organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores e catálogo de especificações do material de uso comum;
11.promover estudos sistemáticos de mercado, mantendo atualizado o cadastro de fornecedores;
12.preparar o expediente necessário à aquisição de bens de acordo com a legislação pertinente.
1.coordenar, controlar e executar os serviços de mecanografia, reprografia, portaria, copa, zeladoria, vigilância, limpeza, manutenção e conservação dos prédios;
2.coordenar e executar os serviços de manutenção, conservação e reparos dos equipamentos e instalações do DETRAN;
3.executar e controlar os serviços de expedição, recebimento, distribuição e tramitação de documentos;
4.registrar, classificar, catalogar e conservar o acervo bibliográfico e documental de interesse da Autarquia;
5.manter intercâmbio com outras bibliotecas e instituições congêneres, visando obter publicações de interesse do DETRAN;
6.organizar e manter atualizado o cadastro de veículos de uso do DETRAN;
7.programar, fiscalizar e controlar a utilização, movimentação e recolhimento dos veículos do DETRAN;
8.controlar o consumo de combustível, lubrificante e derivados de petróleo, peças e acessórios;
9.promover a manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos do DETRAN;
10.preparar o expediente necessário à aquisição de peças, acessórios e materiais específicos;
11.operar e manter em perfeitas condições de funcionamento o equipamento de telecomunicações do DETRAN.
1.programar as operações relativas à duplicação de filmes, executando antes da liberação, as rotinas de controle de qualidade;
2.controlar todos os equipamentos através das fichas técnicas respectivas, observados os critérios de manutenção e limpeza;
3.programar, realizar e controlar a microfilmagem de documentos, obedecendo as normas e padrões preestabelecidos;
4.estabelecer diretrizes relativas ao desenvolvimento, utilização, controle e avaliação do sistema de microfilmagem;
5.controlar e fiscalizar a utilização e manutenção do equipamento de microfilmagem;
6.analisar a documentação enviada pelos usuários, visando estabelecer as rotinas a serem desenvolvidas nas áreas de seleção e preparo;
7.planejar e programar as operações a serem desenvolvidas nas áreas de seleção e preparo;
8.selecionar e preparar a documentação a ser microfilmada;
9.codificar e indexar os documentos;
10.preparar a documentação para expurgo e programar a sua execução, registrando o evento em livro próprio;
11.iniciar, após processamento, as rotinas de controle de qualidade, fazendo retornar a área de microfilmagem, os filmes condenados;
12.estabelecer controle e registro dos dados gerados quando da inspeção dos filmes/documentos enviados;
13.controlar a localização de documentos microfilmados;
14.proceder o arquivamento dos filmes originais nos arquivos da unidade e arquivos de segurança;
15.manter e controlar arquivos de entrada e saída de microfilmagem;
16.pesquisar e fornecer informações sobre os documentos microfilmados.
1.organizar e manter atualizado o cadastro de pessoal das diversas unidades do DETRAN;
2.promover o recrutamento, seleção e avaliação de pessoal, com observância da legislação em vigor;
3.administrar o Quadro de Pessoal e o Plano de Carreira dos servidores do DETRAN sugerindo a adoção de normas complementares necessárias a sua execução;
4.registrar e controlar a freqüência, a movimentação e o afastamento de pessoal;
5.elaborar e executar a escala de férias, de acordo com as informações colhidas junto às demais unidades do DETRAN;
6.processar, examinar e expedir todos os atos e documentos relativos aos servidores do quadro de pessoal do DETRAN;
7.proceder ao exame e informação de todos os processos referente a direitos e deveres, vantagens e responsabilidades dos servidores;
8.programar, orientar e coordenar as providências relativas ao pagamento de pessoal, bem como ao recolhimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;
9.promover assistência social ao servidor e sua família;
10.promover a concessão de benefícios aos servidores do DETRAN;
11.acompanhar processos de aposentadoria.
1.desenvolver, coordenar, implantar, acompanhar e avaliar ações que promovam o desenvolvimento dos recursos humanos do DETRAN;
2.realizar diagnóstico, em articulação com a área responsável, com vista à promoção de programas de mudanças no comportamento organizacional;
3.elaborar, implementar, acompanhar e avaliar projetos de capacitação de recursos humanos;
4.promover a integração de processos de recrutamento, seleção e formação do servidor, ao Plano de Carreira dos servidores do DETRAN;
5.planejar, promover e avaliar programas de estágio.
1.fazer o registro e controle contábil das receitas e despesas orçamentárias e extra-orçamentárias;
2.executar a escrituração contábil e proceder a contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial;
3.proceder o controle contábil de depósito, cauções, fianças bancárias e movimentações de fundo e de qualquer ingresso;
4.elaborar balancetes e balanços orçamentários, financeiros e patrimoniais, bem como demonstrativos contábeis necessários à prestação de contas do DETRAN;
5.apurar e controlar o pagamento de restos a pagar;
6.registrar o orçamento sintético e analítico;
7.registrar as alterações orçamentárias;
8.emitir as notas de empenho e suas alterações, classificando a despesa e efetuando os registros em sistema específico;
9.elaborar os demonstrativos de execução orçamentária e extra-orçamentária necessários à prestação de contas;
10.emitir adiantamentos, bem como controlar os prazos de aplicação e a utilização dos recursos, através dos processos de comprovação, efetuando os devidos registros contábeis;
11.receber e conferir as prestações de contas, apontando as irregularidades, quando houver, tanto em termos de aplicação dos recursos, quanto aos prazos;
12.efetuar as anulações das devoluções dos recursos, registrando-as contabilmente.
1.efetuar a conferência final de todos os processos destinados a pagamento, inclusive de adiantamento e diárias;
2.efetuar a liquidação das despesas;
3.emitir ordens bancárias e cheques, providenciando o arquivamento da documentação pertinente;
4.efetuar o acompanhamento, o registro analítico e a conciliação das contas bancárias;
5.controlar o registro e pagamento das consignações.
1.fazer a previsão, a análise e o controle das receitas do DETRAN;
2.estabelecer mecanismos de controle da arrecadação de receitas, segundo as necessidades de informação;
3.realizar estudos para aprimoramento do sistema de arrecadação;
4.elaborar relatórios referentes à arrecadação das receitas, repassando as informações para as unidades envolvidas;
5.acompanhar e fiscalizar o cumprimento legal dos convênios de arrecadação pela rede bancária e outras instituições;
6.coordenar, conferir e controlar a arrecadação efetuada através da rede bancária e de outros órgãos;
7.efetuar a recepção, o controle e a verificação e remessa dos documentos de arrecadação;
8.coletar e classificar dados e informações com vista a fornecer subsídios para o planejamento;
9.arquivar toda a documentação geradora de receita para comprovação de quitação, quando necessário;
10.atestar o recolhimento de taxas para fins de prova em processo;
11.elaborar relatórios referentes ao processamento da arrecadação de receitas;
12.manter permanente contato com os agentes arrecadadores para solucionar problemas que estejam prejudicando a manutenção do sistema;
13.promover a cobrança de créditos do DETRAN, controlando a saída e o retorno de documentos de cobrança, bem como os comprovantes de depósitos bancários.
CAPÍTULO V
ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO
CAPÍTULO VI
SUBSTITUIÇÃO
CAPÍTULO VII
PESSOAL
CAPÍTULO VIII
PATRIMÔNIO E ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN
UNIDADE
SÍMBOLO
QUANTIDADE
1. DIRETORIA GERAL
Diretor Geral
DAS-2A
01
Assessor de Comunicação Social I
DAS-3
01
Assessor Técnico
DAS-3
04
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
Secretário Administrativo II
DAI-6
01
2. GABINETE DO DIRETOR GERAL
Chefe de Gabinete
DAS-2C
01
Assistente IV
DAI-5
06
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
Assistente V
DAI-6
07
3. COORDENAÇÃO EXECUTIVA DE LICITAÇÃO
Coordenador Técnico
DAS-2D
01
Assistente IV
DAI-5
02
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
4. AUDITORIA
Coordenador Técnico
DAS-2D
01
Assistente V
DAI-6
07
Secretário Administrativo II
DAI-6
01
5. PROCURADORIA JURÍDICA
Procurador Chefe
DAS-2C
01
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
6. COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Assessor Chefe
DAS-2C
01
Assessor Técnico
DAS-3
02
Coordenador III
DAI-4
08
Coordenador IV
DAI-5
10
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
Secretário Administrativo II
DAI-6
02
7. DIRETORIA DE VEÍCULOS
Diretor
DAS-2C
01
Diretor
DAS-3
03
Coordenador III
DAI-4
05
Coordenador IV
DAI-5
19
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
Secretário Administrativo II
DAI-6
03
8. DIRETORIA DE EDUCAÇÃO E HABILITAÇÃO DE CONDUTORES
Diretor
DAS-2C
01
Coordenador I
DAS-2C
01
Diretor
DAS-3
02
Coordenador II
DAS-3
02
Coordenador III
DAI-4
09
Coordenador IV
DAI-5
23
Secretário Administrativo I
DAI-5
02
Secretário Administrativo II
DAI-6
04
9. DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
Diretor
DAS-2C
01
Diretor
DAS-3
03
Coordenador III
DAI-4
09
Coordenador IV
DAI-5
22
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
Secretário Administrativo II
DAI-6
03
10. CIRCUNSCRIÇÃO REGIONAL DE TRÂNSITO
Coordenador II
DAS-3
33
Coordenador IV
DAI-5
173
Assistente IV
DAI-5
64
Coordenador V
DAI-6
26
Assistente V
DAI-6
65
11. JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÃO ? JARI
Presidente da Junta
DAS-3
01
Coordenador IV
DAI-5
01
Secretário Administrativo II
DAI-6
01
LOCALIZAÇÃO DAS CIRCUNSCRIÇÕES REGIONAIS DE TRÂNSITO - CIRETRAN E DAS REGIONAIS DE TRÂNSITO ? RETRAN
1.Alagoinhas
2.Amargosa
3.Barreiras
4.Brumado
5.Cachoeira
6.Camaçari
7.Conceição do Coité
8.Euclides da Cunha
9.Eunápolis
10.Feira de Santana
11.Guanambi
12.Ilhéus
13.Ipirá
14.Irecê
15.Itabuna
16.Itaberaba
17.Itapetinga
18.Itamaraju
19.Jacobina
20.Jequié
21.Juazeiro
22.Paulo Afonso
23.Santa Maria da Vitória
24.Santo Amaro
25.Santo Antônio de Jesus
26.Seabra
27.Senhor do Bonfim
28.Serrinha
29.Simões Filho
30.Teixeira de Freitas
31.Valença
32.Vitória da Conquista
1.Abaré
2.Alagoinhas
3.Amargosa
4.Amélia Rodrigues
5.Baixa Grande
6.Barra
7.Barra da Estiva
8.Barra do Mendes
9.Barreiras
10.Biritinga
11.Boa Vista do Tupim
12.Bom Jesus da Lapa
13.Boquira
14.Brumado
15.Buerarema
16.Cachoeira
17.Caculé
18.Caetité
19.Caldeirão Grande
20.Camacã
21.Camaçari
22.Camamu
23.Campo Formoso
24.Canarana
25.Candeias
26.Cândido Sales
27.Cansanção
28.Capela do Alto Alegre
29.Capim Grosso
30.Carinhanha
31.Casa Nova
32.Castro Alves
33.Catu
34.Central
35.Cícero Dantas
36.Coaraci
37.Conceição do Almeida
38.Conceição do Coité
39.Condeúba
40.Coração de Maria
41.Coronel João Sá
42.Cruz das Almas
43.Dias D'Ávila
44.Esplanada
45.Euclides da Cunha
46.Eunápolis
47.Feira de Santana
48.Gandu
49.Gentio do Ouro
50.Gov. Mangabeira
51.Guanambi
52.Iaçu
53.Ibicaraí
54.Ibicoara
55.Ibipitanga
56.Ibirapitanga
57.Ibotirama
58.Ichu
59.Igaporã
60.Ilhéus
61.Inhambupe
62.Ipiaú
63.Ipirá
64.Iraquara
65.Irará
66.Irecê
67.Itaberaba
68.Itabuna
69.Itaetê
70.Itaguaçu da Bahia
71.Itaju do Colônia
72.Itajuípe
73.Itamaraju
74.Itamari
75.Itambé
76.Itaparica
77.Itapicuru
78.Itapetinga
79.Itiruçu
80.Itiúba
81.Itororó
82.Ituaçu
83.Ituberá
84.Jacobina
85.Jaguaquara
86.Jaguarari
87.Jequié
88.Jeremoabo
89.João Dourado
90.Juazeiro
91.Jussara
92.Lauro de Freitas
93.Lençóis
94.Licínio de Almeida
95.Livr. do Brumado
96.Macaúbas
97.Mairi
98.Malhada de Pedras
99.Maracás
100.Maragogipe
101.Mata de São João
102.Medeiros Neto
103.Miguel Calmon
104.Milagres
105.Monte Santo
106.Morro do Chapéu
107.Mucugê
108.Mundo Novo
109.Muritiba
110.Mutuípe
111.Nazaré
112.Nilo Peçanha
113.Nordestina
114.Nova Soure
115.Oliveira dos Brejinhos
116.Ourolândia
117.Paramirim
118.Paripiranga
119.Paratinga
120.Paulo Afonso
121.Piatã
122.Pintadas
123.Piritiba
124.Poções
125.Pojuca
126.Ponto Novo
127.Porto Seguro
128.Presidente Dutra
129.Queimadas
130.Rafael Jambeiro
131.Remanso
132.Retirolândia
133.Riachão do Jacuípe
134.Riacho de Santana
135.Ribeira do Pombal
136.Ruy Barbosa
137.Santa Inês
138.Santaluz
139.Santa Maria da Vitória
140.Santa Rita de Cássia
141.Santana
142.Santo Amaro
143.Santo Antônio de Jesus
144.Santo Estevão
145.São Domingos
146.São Félix
147.São Félix do Coribe
148.São Sebastião do Passé
149.Saúde
150.Seabra
151.Senhor do Bonfim
152.Serrinha
153.Serrolândia
154.Simões Filho
155.Tanhaçu
156.Tanquinho
157.Taperoá
158.Teixeira de Freitas
159.Teodoro Sampaio
160.Terra Nova
161.Uauá
162.Ubaíra
163.Ubaitaba
164.Ubatã
165.Uibaí
166.Umburanas
167.Urandi
168.Uruçuca
169.Utinga
170.Valença
171.Valente
172.Várzea do Poço
173.Várzea Nova
174.Vitória da Conquista
175.Wenceslau Guimarães
176.Xique Xique
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.