Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 3650, de 4 de novembro de 1994
Nº 3650/1994
Cria a 5a Região de Trânsito, no Município de São Félix do Coribe. Altera a composição da 17a CIRETRAN e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 6.417, de 31 de agosto de 1992 ,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica criada, na estrutura do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/BA., a 5a Região de Trânsito - RETRAN - com Sede no Município de São Félix do Coribe.
Art. 2.
- A área de atuação da 5a Região de Trânsito - SÃO FÉLIX DO CORIBE - é a constante do Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único- As alterações decorrentes deste Decreto entrarão em vigor quando da implantação da 5a RETRAN - São Félix do Coribe.
Art. 3.
- As despesas resultantes da implantação da 5a RETRAN - SÃO FÉLIX DO CORIBE - correrão por conta das dotações próprias do Orçamento vigente do Departamento Estadual de Trânsito.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de novembro de 1994.
ANTONIO IMBASSAHY
Governador
Francisco de Souza Andrade Netto
Secretário da Segurança Pública
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.