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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 7383, de 23 de julho de 1998

Nº 7383/1998

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Art. 1. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

Altera a composição das Regiões de Trânsito - RETRANS que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei n° 6.417, de 31 de agosto de 1992 , e considerando a maior proximidade do Município de Pé de Serra com a 3ª Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN, sediada em Feira de Santana,

D E C R E T A

Art. 1.
- O Município de Pé de Serra, atualmente integrante da 2ª Região de Trânsito - RETRAN, da 26ª Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN, com sede em Conceição do Coité, passa a integrar a 1ª Região de Trânsito - RETRAN, da 3ª Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN, sediada em Feira de Santana.

Anexos I

Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de julho de 1998.

CÉSAR BORGES

Governador

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

Francisco de Souza Andrade Netto

Secretário da Segurança Pública

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