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Decreto Estadual da Bahia nº 7397, de 6 de agosto de 1998

Nº 7397/1998

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Cria a Região de Trânsito - RETRAN que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei n° 6.417, de 31 de agosto de 1992 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica criada, na estrutura do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN - BA, a 2ª Região de Trânsito - RETRAN, da 10ª Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN, com sede no Município de Santa Rita de Cássia.

Anexo Único

Art. 3.
- As despesas decorrentes do cumprimento do disposto neste Decreto correrão por conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento-Programa do Departamento Estadual de Trânsito, do exercício vigente.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da implantação da referida RETRAN.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de agosto de 1998.

CÉSAR BORGES

Governador

Pedro Henrique Lino de Souza

Secretário de Governo

Francisco de Souza Andrade Netto

Secretário da Segurança Pública

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