Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 3853, de 20 de dezembro de 1994
Nº 3853/1994
Cria a 8ª região de trânsito, no município de Wenceslau Guimarães, altera a composição da 23ª CIRETRAN e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 6.417, de 31 de agosto de 1992 ,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica criada, na estrutura do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/BA., a 8ª Região de Trânsito - RETRAN - com Sede no Município de Wenceslau Guimarães.
Art. 2.
- A área de atuação da 8ª Região de Trânsito - WENCESLAU GUIMARÃES - é a constante do Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único- As alterações decorrentes deste Decreto entrarão em vigor quando da implantação da 8ª RETRAN - WENCESLAU GUIMARÃES.
Art. 3.
- As despesas resultantes da implantação da 8ª RETRAN - WENCESLAU GUIMARÃES - correrão por conta das dotações próprias do Orçamento vigente do Departamento Estadual de Trânsito.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de dezembro de 1994.
ANTONIO IMBASSAHY
Governador
Francisco de Souza Andrade Netto
Secretário da Segurança Pública