Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 8056, de 29 de outubro de 2001
Nº 8056/2001
Cria a Região de Trânsito - RETRAN que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.417, de 31 de agosto de 1992,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica criada, na estrutura do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN - BA, a 2ª Região de Trânsito - RETRAN, da 31ª Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN, com sede no Município de Milagres.
Art. 2.
- A 31ª CIRETRAN passa a ter a composição constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3.
- As despesas decorrentes do cumprimento do disposto neste Decreto correrão por conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento-Programa do Departamento Estadual de Trânsito, do exercício vigente.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da implantação da referida RETRAN.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de outubro de 2001.
CÉSAR BORGES
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo
Kátia Maria Alves Santos
Secretária da Segurança Pública