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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 5606, de 22 de julho de 1996

Nº 5606/1996

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera a composição das Regiões de Trânsito que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 6.417, de 31 de agosto de 1992 , e considerando a maior proximidade do Município de Ribeirão do Largo com a 19ª Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN, sediada em Itapetinga,

D E C R E T A

Art. 1.
- O Município de Ribeirão do Largo, atualmente integrante da 1ª Região de Trânsito - RETRAN, da 4ª Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN, com sede em Vitória da Conquista, passa a integrar a 2ª Região de Trânsito - RETRAN, da 19ª Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN, com sede em Itapetinga.
Art. 2.
- As Regiões de Trânsito de que trata o artigo anterior passam a ter a composição indicada nos Anexos I e II, deste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de julho de 1996.

PAULO SOUTO

Governador

Francisco de Souza Andrade Netto

Secretário da Segurança Pública

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