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Decreto Estadual da Bahia nº 8372, de 21 de novembro de 2002

Nº 8372/2002

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Cria a Região de Trânsito - RETRAN que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto na Lei nº 6.417, de 31 de agosto de 1992 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica criada, na estrutura do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN - BA, a 6ª Região de Trânsito - RETRAN, com sede no Município de Santo Estevão, integrante da 3ª Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN, sediada no Município de Feira de Santana.
Art. 2.
- A 3ª CIRETRAN passa a ter a composição constante do Anexo Único deste Decreto .
Art. 3.
- As despesas decorrentes do cumprimento do disposto neste Decreto correrão por conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento-Programa do Departamento Estadual de Trânsito, relativo ao corrente exercício.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da implantação da referida RETRAN.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de novembro de 2002.

OTTO ALENCAR

Governador

Ruy Tourinho

Secretário de Governo

Kátia Maria Alves Santos

Secretária da Segurança Pública

ANEXO ÚNICO COMPOSIÇÃO DA 3ª CIRETRAN / FEIRA DE SANTANA

1ª RETRAN MUNICÍPIOS: Feira de Santana Sede Anguera São Gonçalo dos Campos

2ª RETRAN MUNICÍPIOS: Tanquinho Sede Candeal Santa Bárbara

3ª RETRAN MUNICÍPIOS: Amélia Rodrigues Sede Conceição do Jacuípe

4ª RETRAN MUNICÍPIOS: Irará Sede Ouriçangas Pedrão Água Fria Santanópolis

5ª RETRAN MUNICÍPIO: Coração de Maria Sede

6ª RETRAN MUNICÍPIOS: Santo Estevão Sede Antônio Cardoso

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