Bahia
Lei Estadual da Bahia nº 6420, de 16 de setembro de 1992
Nº 6420/1992
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Reajusta os vencimentos, salários, soldos e proventos dos servidores públicos civis e militares da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Estaduais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- classe I - atividades de grande complexidade, exigindo escolaridade de nível superior na área de conhecimento específico;
- classe II - atividades desenvolvidas na respectiva área de atuação profissional, constituindo-se em linha natural de acesso mediante promoção, na forma que vier a ser definida em regulamento;
- classe III - atividades desenvolvidas em área de conhecimento especializado, obtido em cursos de mestrado, doutorado, pós-graduação ou especialização, com carga mínima de 600 (seiscentas) horas/aula, integralizadas em um único curso, desde que correlato com as atribuições do cargo ou emprego ocupado.
"Art. 50 - .....
"Parágrafo único - Os servidores integrantes do Grupo Ocupacional Fisco, quando expressamente autorizados pelo Governador do Estado para o exercício de cargos fora do âmbito da Secretaria da Fazenda, poderão optar pelo vencimento definido neste artigo."
"Art. 8º - ........................................
"Art. 10 - O pessoal do DETRAN será regido pela legislação que lhe for aplicável, respeitados os respectivos regimes, tendo o seu quadro e Plano de Cargos, Empregos, Vencimentos e Salários, aprovados por Lei."
"VI - de incentivo à melhoria da qualidade de assistência médica, que será devida aos servidores classificados no Grupo Ocupacional Serviços Públicos de Saúde, em exercício na Secretaria da Saúde do Estado, nos limites, máximo de 80% (oitenta por cento) e mínimo de 40% (quarenta por cento)."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de setembro de 1992.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Raimundo Mendes de Brito
Secretário de Energia, Transporte e Comunicações
Pedro Júlio Barbuda
Secretário de Governo, em exercício
Walter Dantas de Assis Baptista
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
Dirlene Matos Mendonça
Secretário da Educação e Cultura
Otto Roberto Mendonça de Alencar
Secretário da Saúde
Antonio Rodrigues do Nascimento Filho
Secretário do Trabalho e Ação Social
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
César Augusto Rabello Borges
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação
Edilson Souto Freire
Secretário da Administração
Antonio Maron Agle
Secretário da Justiça e Direitos Humanos
Francisco de Souza Andrade Netto
Secretário da Segurança Pública
Paulo Ganem Souto
Secretário da Indústria, Comércio e Turis