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Decreto Estadual da Bahia nº 21333, de 14 de abril de 2022

Nº 21333/2022

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Altera a composição das Circunscrições Regionais de Trânsito - CIRETRANs que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto na Lei nº 6.417, de 31 de agosto de 1992,

D E C R E T A

Art. 1.
- A 23ª Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN, sediada no Município de Valença - Bahia, passa a ser composta por 07 (sete) Regionais de Trânsito - RETRANs, conforme o Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
- Fica criada, no âmbito da 7ª CIRETRAN, sediada no Município de Jequié - Bahia, a 8ª RETRAN, sediada no Município de Itamari - Bahia, que atenderá aos Municípios de Itamari e Nova Ibiá, conforme o Anexo II deste Decreto.
Art. 3.
- As despesas resultantes da implantação da 8ª RETRAN/Itamari correrão por conta das dotações próprias do Orçamento vigente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN.
Art. 4.
- Para atender ao disposto neste Decreto, o cargo de provimento temporário de Chefe de RETRAN, símbolo DAI-5, da Unidade de Itamari, passará a compor a estrutura de cargos da 7ª CIRETRAN/Jequié.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de abril de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

ANEXO I

Composição da 23ª Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN, sediada em Valença:

Nº

CIRETRAN

RETRAN/SEDE

MUNICÍPIOS ATENDIDOS

23ª

VALENÇA

1ª VALENÇA

VALENÇA

PRESIDENTE TANCREDO NEVES

2ª GANDU

GANDU

TEOLÂNDIA

3ª CAMAMU

CAMAMU

IGRAPIÚNA

4ª ITUBERÁ

ITUBERÁ

PIRAÍ DO NORTE

5ª NILO PEÇANHA

NILO PEÇANHA

CAIRU

6ª TAPEROÁ

TAPEROÁ

7ª WENCESLAU GUIMARÃES

WENCESLAU GUIMARÃES

ANEXO II

Composição da 7ª Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN, sediada em Jequié:

Nº

CIRETRAN

RETRAN/SEDE

MUNICÍPIOS ATENDIDOS

7ª

JEQUIÉ

1ª JEQUIÉ

JEQUIÉ

AIQUIARA

BOA NOVA

ITAGI

JITAUNA

LAFAIETE COUTINHO

MANOEL VITORINO

2ª IPIAÚ

IPIAÚ

DÁRIO MEIRA

IBIRATAIA

ITAGIBA

3ª JAGUAQUARA

JAGUAQUARA

APUAREMA

IRAJUBA

ITAQUARA

4ª ITIRUÇU

ITIRUÇU

LAGEDO DO TABOCAL

5ª MARACÁS

MARACÁS

IRAMAIA

PLANALTINO

6ª UBATÃ

UBATÃ

BARRA DO ROCHA

GONGOGI

7ª SANTA INÊS

SANTA INÊS

CRAVOLÂNDIA

8ª ITAMARI

ITAMARI

NOVA IBIÁ

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