Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 10137, de 27 de outubro de 2006
Nº 10137/2006
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 1. Art. 2. CAPÍTULO I – NATUREZA, SEDE E FORO CAPÍTULO II – FINALIDADE E COMPETÊNCIA CAPÍTULO III – ORGANIZAÇÃO CAPÍTULO IV – COMPETÊNCIA CAPÍTULO V – ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO CAPÍTULO VI – SUBSTITUIÇÃO CAPÍTULO VII – PESSOAL CAPÍTULO VIII – PATRIMÔNIO E ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA CAPÍTULO IX – DISPOSIÇÕES GERAISHomologa a Resolução nº 002/2006, do Conselho de Administração do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.214, de 26 de junho de 2006,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de outubro de 2006.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
Ana Lúcia Barbosa Castelo Branco
Secretária da Administração
RESOLUÇÃO Nº 002/2006
Aprova o Regimento do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, no uso de suas competências e à vista do disposto no inciso VIII, do art. 7º, do Regimento da Autarquia, aprovado pelo Decreto nº 9.492, de 15 de julho de 2005,
R E S O L V E
Sala das Sessões, em 29 de setembro de 2006
Ana Lúcia Barbosa Castelo Branco
Presidente
Verônica Santos de Novaes
Conselheiro
Benildes de Melo Lima
Conselheiro
Ivanildo Barbosa Dias
Suplente
Maria de Fátima Silveira Ferreira
Suplente
Roberval Lopes Lima
Suplente
REGIMENTO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN
CAPÍTULO I
NATUREZA, SEDE E FORO
CAPÍTULO II
FINALIDADE E COMPETÊNCIA
CAPÍTULO III
ORGANIZAÇÃO
1.Coordenação de Fiscalização e Guarda de Veículos;
2.Coordenação de Estatística.
1.Regional de Trânsito - RETRAN.
1.Coordenação de Registro de Veículos;
2.Coordenação de Vistoria e Emplacamento;
3.Coordenação de Serviços a Credenciados;
4.Coordenação de Acompanhamento de Processos de Veículos.
1.Coordenação de Licenciamento;
2.Coordenação de Multa.
1.Coordenação de Registro de Condutores;
2.Coordenação de Acompanhamento de Processos de CNH.
1.Coordenação de Exames Médicos;
2.Coordenação de Exames Psicotécnicos;
3.Coordenação de Credenciamento e Fiscalização de Clínicas.
1.Coordenação de Avaliação, Capacitação e Certificação de Centros de Formação de Condutores - CFC.
1.Coordenação de Contratos e Convênios;
2.Coordenação de Material e Patrimônio;
3.Coordenação de Serviços;
4.Coordenação de Documentação e Arquivo.
1.Coordenação de Administração de Recursos Humanos;
2.Coordenação de Desenvolvimento e Capacitação de Recursos Humanos;
3.Coordenação de Assistência Social.
1.Coordenação de Contabilidade e Controle Orçamentário;
2.Coordenação de Controle Financeiro;
3.Coordenação de Arrecadação.
CAPÍTULO IV
COMPETÊNCIA
1.participar de blitz em conjunto com outros órgãos de fiscalização;
2.fiscalizar e controlar recebimento de veículos retidos, removidos e/ou apreendidos;
3.promover a guarda e controle dos veículos retidos, removidos ou apreendidos, bem como dos acessórios/equipamentos deixados nos mesmos;
4.providenciar a liberação de veículos removidos e/ou apreendidos, quando devidamente autorizados.
1.administrar e manter atualizado o banco de dados sobre acidentes de trânsito, conforme determina o Sistema Nacional de Estatística de Trânsito;
2.organizar e manter atualizado cadastro de condutores envolvidos em acidentes de trânsito;
3.organizar, analisar, revisar e proceder ao trabalho estatístico de dados e informações relativas às atividades de trânsito;
4.selecionar, criticar e submeter os dados coletados a um processo de representação que possibilite o ordenamento e as análises dos informes compilados.
1.proceder o recebimento e conferência da documentação necessária à realização do registro inicial do veículo, alteração em seu cadastro, bem como emissão de 2ª via do Certificado de Registro de Veículo e do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo, certidões e outros serviços afins;
2.controlar a qualidade da documentação recebida e expedida para o usuário;
3.emitir e promover a entrega de documentos ao público usuário;
4.atribuir número de placa;
5.controlar o fornecimento de placas para veículos na capital e interior;
6.controlar e emitir solicitação para confecção de placa de identificação do veículo;
7.promover a baixa no Sistema de Cadastro de Veículos referente a veículos transferidos para outros Estados;
8.viabilizar autorização para concessionárias e oficinas realizarem experiências em veículos;
9.arquivar todos os processos de serviços;
10.conferir os documentos dos serviços solicitados e emitir a solicitação de serviço para fins de pagamento na rede arrecadadora.
1.proceder vistoria em veículos e em seus equipamentos na sede da Autarquia ou fora dela;
2.promover a expedição do laudo técnico referente à vistoria realizada;
3.viabilizar a autorização para marcação, substituição e regravação do Número Identificador do Veículo - VIN e motor, bem como para mudança de cor, modelo, carroceria ou qualquer outra característica do veículo;
4.proceder o encaminhamento dos veículos suspeitos de adulteração no VIN à Polícia Civil;
5.lacrar e selar placas e/ou tarjetas dos veículos;
6.proceder à fiscalização da fabricação e comércio de placas de identificação de veículos, através de comissão específica instituída por Portaria, publicada no D.O.E.
1.proceder o recebimento da documentação encaminhada pelos credenciados e a entrega aos mesmos dos documentos emitidos;
2.viabilizar a autorização de tráfego, dentro do Estado, para aqueles que se encontram com a documentação, ainda em tramitação no DETRAN;
3.encaminhar a documentação conferida para as áreas responsáveis pela emissão dos documentos fora da sua competência;
4.controlar e emitir solicitação para a confecção de placa de identificação do veículo;
5.controlar o fornecimento de placas para veículos na capital e interior;
6.conferir os documentos dos serviços solicitados e emitir solicitação de serviço para fins de pagamento na rede arrecadadora, salvo para os casos de automação;
7.controlar a qualidade e quantidade da documentação recebida e expedida.
1.coordenar o Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, em âmbito estadual;
2.proceder ao recebimento e a realização da triagem nos processos provenientes de outros Estados, relativos à base estadual;
3.informar e acompanhar a solução de pendências relativas aos veículos pertencentes à base estadual, interagindo com os Órgãos competentes, no caso de perícia de veículos com suspeita de alteração do Número Identificador do Veículo - VIN, para promover as atualizações necessárias;
4.emitir e promover a entrega de certidões e cadeia sucessória;
5.promover o registro ou a retirada das restrições administrativas e judiciais, constantes no Sistema de Cadastro de Veículos;
6.estabelecer relações com os diversos órgãos judiciais, jurídicos e administrativos, através dos meios disponíveis, viabilizando o cumprimento das ordens de constrição e baixa de restrições encaminhadas ao DETRAN, de veículos com envolvimento em processos administrativos.
1.autorizar a emissão dos documentos necessários ao licenciamento anual de veículos;
2.promover o controle de qualidade dos documentos emitidos;
3.providenciar a distribuição do material indispensável ao licenciamento anual de veículos;
4.emitir certificados de Registro e Licenciamento de Veículos ? CRLV, quando do atendimento direto ao cliente;
5.informar ao cliente, quando da existência de impedimento para a realização do licenciamento, encaminhando-o à unidade responsável por sanar o impedimento;
6.promover a fiscalização dos estabelecimentos que executem reformas ou recuperação de veículos, bem como aqueles que compram, vendem ou desmontam veículos usados ou não;
7.promover, organizar e divulgar o leilão de veículos, quando devidamente autorizado, em conjunto com a Diretoria Administrativa e Financeira.
1.efetuar a triagem dos Autos de Infração de Trânsito - AIT recebidos;
2.cadastrar as infrações de trânsito e efetuar o controle de qualidade dos autos de infração cadastrados;
3.autorizar a Coordenação de Planejamento e Gestão e conveniados a emitirem a Notificação de Infrações de Trânsito;
4.receber, analisar e emitir parecer referente a requerimento e processos relativos às multas por infração de trânsito;
5.efetuar o cancelamento de multas consideradas improcedentes;
6.emitir extrato de multa;
7.certificar os processos de restituição de multas pagas indevidamente ou em duplicidade;
8.acompanhar a arrecadação de receitas provenientes de multas por infração de trânsito, junto à Diretoria Administrativa e Financeira;
9.estabelecer, em conjunto com a Coordenação de Material e Patrimônio, rígido controle de entrega do talonário de AIT, bem como a devolução dos talonários de AIT utilizados, confrontando com os entregues;
10.cobrar vias de talonários de AIT não devolvidos, encaminhando relatório à Diretoria de Veículos para as providências administrativas apropriadas;
11.sugerir à Diretoria de Veículos a apuração de responsabilidade pela entrega de AIT fora do prazo, definido pela legislação específica.
1.proceder a conferência dos documentos exigidos para obtenção da licença de aprendizagem e habilitação;
2.proceder a marcação e realização de exames teóricos e práticos de direção veicular;
3.proceder a fiscalização dos veículos destinados à aprendizagem;
4.realizar estudos para a definição da localização de áreas, vias e horários para a aprendizagem e realização de aulas práticas de direção;
5.controlar a qualidade da documentação recebida e expedida para o usuário;
6.coordenar o Registro Nacional de Carteira de Habilitação - RENACH, em âmbito estadual;
7.receber e realizar triagem dos processos provenientes de outros Estados, relativos à base estadual;
8.informar e acompanhar a solução de pendências relativas à Carteira Nacional de Habilitação, interagindo com o Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN e outros Estados, para promover as atualizações necessárias.
1.receber e instruir processos relativos à apreensão e liberação da Carteira Nacional de Habilitação, fazendo a devida comunicação à parte interessada;
2.providenciar a guarda dos documentos apreendidos quando da suspensão ou cassação do direito de dirigir, bem como a liberação desses documentos, quando devidamente autorizado;
3.promover o registro ou a retirada do Sistema RENACH, das restrições provenientes de processos contra condutores de veículos automotores;
4.proceder o controle da pontuação de condutores de veículos automotores.
1.realizar exames de aptidão física e mental em candidatos à obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC e da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, troca de categoria ou renovação da ACC e da CNH, no âmbito do DETRAN;
2.realizar exames oftalmológicos, clínicos, neurológicos, psiquiátricos, otorrinolaringológicos e, eventualmente, outros que sejam julgados necessários;
3.realizar exames médicos e testes especiais a serem aplicados em condutores envolvidos em acidentes de trânsito e em candidatos julgados inaptos, temporária ou definitivamente, bem como aqueles portadores de deficiência física;
4.entrevistar os candidatos à habilitação, no sentido de orientá-los a fazer os exames médicos e psicotécnicos, reduzindo, assim, os seus níveis de tensão e expectativa frente aos mesmos.
1.realizar avaliação psicológica, em candidatos à obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC e da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, troca de categoria ou renovação da ACC e da CNH, no âmbito do DETRAN;
2.aplicar testes psicotécnicos em candidatos para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação;
3.expedir laudos psicotécnicos ex ofício ou a pedido.
1.emitir laudo técnico quando da celebração de credenciamentos com clínicas médicas e/ou profissionais médicos e psicólogos autônomos;
2.capacitar tecnicamente as clínicas, médicos e psicólogos credenciados pelo DETRAN, na capital e no interior;
3.inspecionar as atividades técnicas desenvolvidas pelas clínicas, médicos e/ou psicólogos credenciados, visando o cumprimento do disposto na legislação em vigor;
4.propor punições para os credenciados que não observarem as exigências legais do credenciamento;
5.compor a comissão especial para julgar os candidatos portadores de deficiência física, quando da prova de direção veicular;
6.avaliar, sistematicamente, os recursos técnicos utilizados pelos credenciados, para a avaliação médica e psicológica dos candidatos à Carteira Nacional de Habilitação ou condutores, realizando as modificações que se fizeram necessárias.
1.instruir pedidos de autorizações de funcionamento dos Centros de Formação de Condutores ? CFC;
2.proceder ao registro e autorização de funcionamento para CFC, bem como à suspensão e cassação da licença de funcionamento dos CFC;
3.inspecionar e supervisionar as instalações dos CFC;
4.inspecionar as atividades desenvolvidas pelos CFC credenciados, visando o cumprimento do disposto na legislação em vigor;
5.capacitar os instrutores de trânsito e examinadores, mediante cursos específicos, teórico-técnico e de prática de direção;
6.elaborar as provas dos exames teóricos para habilitação necessária à obtenção da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, com os requisitos estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro.
1.controlar os prazos de vencimentos de contratos e convênios;
2.elaborar relatório anual de pagamento de contratos e convênios;
3.cadastrar e lançar, mensalmente, os dados relativos aos contratos no Cadastro de Serviços Terceirizados ? CST;
4. informar às demais unidades do DETRAN os vencimentos dos contratos.
1.promover o cadastramento e tombamento dos bens móveis e imóveis do DETRAN, bem como o controle de sua utilização;
2.inspecionar, periodicamente, as condições de conservação e uso dos bens móveis e imóveis do DETRAN;
3.promover inventários periódicos dos bens patrimoniais do DETRAN;
4.zelar pelo cumprimento das normas e instruções relativas a patrimônio;
5.propor alienação de bens, quando autorizado;
6.receber, conferir e guardar o material adquirido;
7.efetuar o controle físico-financeiro dos materiais estocados;
8.elaborar balancetes mensais e inventários anual do material;
9.elaborar o cronograma de aquisição de material e suas alterações;
10.organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores e catálogo de especificações do material de uso comum;
11.promover estudos sistemáticos de mercado, mantendo atualizado o cadastro de fornecedores;
12.preparar o expediente necessário à aquisição de bens, de acordo com a legislação pertinente.
1.coordenar, controlar e executar os serviços de reprografia, portaria, copa, zeladoria, vigilância, limpeza, manutenção e conservação dos prédios;
2.coordenar e executar os serviços de manutenção, conservação e reparos dos equipamentos e instalações do DETRAN;
3.executar e controlar os serviços de expedição, recebimento, distribuição e tramitação de documentos;
4.registrar, classificar, catalogar e conservar o acervo bibliográfico e documental de interesse da Autarquia;
5.manter intercâmbio com outras bibliotecas e instituições congêneres, visando obter publicações de interesse do DETRAN;
6.organizar e manter atualizado o cadastro de veículos de uso do DETRAN;
7.programar, fiscalizar e controlar a utilização, movimentação e recolhimento dos veículos do DETRAN;
8.controlar o consumo de combustível, lubrificante e derivados de petróleo, peças e acessórios;
9.promover a manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos do DETRAN;
10.preparar o expediente necessário à aquisição de peças, acessórios e materiais específicos;
11.operar e manter em perfeitas condições de funcionamento o equipamento de telecomunicações do DETRAN.
1.programar, realizar e controlar a microfilmagem de documentos, obedecendo as normas e padrões preestabelecidos;
2.programar as operações relativas à duplicação de filmes, executando antes da liberação, as rotinas de controle de qualidade;
3.controlar todos os equipamentos através das fichas técnicas respectivas, observados os critérios de manutenção e limpeza;
4.estabelecer diretrizes relativas ao desenvolvimento, utilização, controle e avaliação do sistema de microfilmagem;
5.controlar e fiscalizar a utilização e manutenção do equipamento de microfilmagem;
6.analisar a documentação enviada pelos usuários, visando estabelecer as rotinas a serem desenvolvidas nas áreas de seleção e preparo;
7.planejar e programar as operações a serem desenvolvidas nas áreas de seleção e preparo;
8.selecionar e preparar a documentação a ser microfilmada;
9.codificar e indexar os documentos;
10.preparar a documentação para expurgo e programar a sua execução, registrando o evento em livro próprio;
11.iniciar, após processamento, as rotinas de controle de qualidade, fazendo retornar a área de microfilmagem, os filmes condenados;
12.estabelecer controle e registro dos dados gerados quando da inspeção dos filmes/documentos enviados;
13.controlar a localização de documentos microfilmados;
14.proceder o arquivamento dos filmes originais nos arquivos da unidade e arquivos de segurança;
15.manter e controlar arquivos de entrada e saída de microfilmagem;
16.pesquisar e fornecer informações sobre os documentos microfilmados.
1.organizar e manter atualizado o cadastro de pessoal das diversas unidades do DETRAN;
2.promover o recrutamento, seleção e avaliação de pessoal, com observância da legislação em vigor;
3.administrar o Quadro de Pessoal e o Plano de Carreira dos servidores do DETRAN, sugerindo a adoção de normas complementares necessárias a sua execução;
4.registrar e controlar a freqüência, a movimentação e o afastamento de pessoal;
5.elaborar e executar a escala de férias, de acordo com as informações colhidas junto às demais unidades do DETRAN;
6.processar, examinar e expedir todos os atos e documentos relativos aos servidores do quadro de pessoal do DETRAN;
7.proceder ao exame e informação de todos os processos referentes a direitos e deveres, vantagens e responsabilidades dos servidores;
8.programar, orientar e coordenar as providências relativas ao pagamento de pessoal, bem como ao recolhimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;
9.promover a concessão de benefícios aos servidores do DETRAN;
10.acompanhar processos de aposentadoria.
1.desenvolver, coordenar, implantar, acompanhar e avaliar ações que promovam o desenvolvimento dos recursos humanos do DETRAN;
2.realizar diagnóstico, em articulação com a área responsável, com vistas à promoção de programas de mudanças no comportamento organizacional;
3.elaborar, implementar, acompanhar e avaliar projetos de capacitação de recursos humanos;
4.promover a integração de processos de recrutamento, seleção e formação do servidor, ao Plano de Carreira dos servidores do DETRAN;
5.planejar, promover e avaliar programas de estágio.
1.desenvolver atividades de assistência social ao servidor e sua família;
2.elaborar programas, estudos, projetos e ações de assistência social, acompanhando sua implementação, no âmbito do DETRAN;
3.articular-se com órgãos e entidades públicas, com vistas ao desenvolvimento de ações relativas à assistência social;
4.acompanhar o desempenho das ações de assistência social, propondo medidas para correções ou ajustamentos;
5.elaborar, atualizar e sistematizar informações e indicadores sobre os beneficiários e usuários dos programas e projetos;
6.contribuir com o desenvolvimento do servidor como indivíduo e cidadão, com adoção de metodologia participativa nos programas e ações técnicas;
7.promover o bem-estar e integridade dos servidores no contexto institucional.
1.fazer o registro e controle contábil das receitas e despesas orçamentárias e extra-orçamentárias;
2.executar a escrituração contábil e proceder a contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial;
3.proceder o controle contábil de depósito, cauções, fianças bancárias e movimentações de fundo e de qualquer ingresso;
4.elaborar balancetes e balanços orçamentários, financeiros e patrimoniais, bem como demonstrativos contábeis necessários à prestação de contas do DETRAN;
5.apurar e controlar o pagamento de restos a pagar;
6.registrar o orçamento sintético e analítico;
7.registrar as alterações orçamentárias;
8.emitir as notas de empenho e suas alterações, classificando a despesa e efetuando os registros em sistema específico;
9.elaborar os demonstrativos de execução orçamentária e extra-orçamentária necessários à prestação de contas;
10.emitir adiantamentos, bem como controlar os prazos de aplicação e a utilização dos recursos, através dos processos de comprovação, efetuando os devidos registros contábeis;
11.receber e conferir as prestações de contas, apontando as irregularidades, quando houver, tanto em termos de aplicação dos recursos, quanto aos prazos.
1.efetuar a conferência final de todos os processos destinados a pagamento, inclusive de adiantamento e diárias;
2.efetuar a liquidação das despesas;
3.emitir ordens bancárias e cheques, providenciando o arquivamento da documentação pertinente;
4.efetuar o acompanhamento, o registro analítico e a conciliação das contas bancárias;
5.controlar o registro e pagamento das consignações.
1.fazer a previsão, a análise e o controle das receitas do DETRAN;
2.estabelecer mecanismos de controle da arrecadação de receitas, segundo as necessidades de informação;
3.realizar estudos para aprimoramento do sistema de arrecadação;
4.elaborar relatórios referentes à arrecadação das receitas, repassando as informações para as unidades envolvidas;
5.acompanhar e fiscalizar o cumprimento legal dos convênios de arrecadação pela rede bancária e outras instituições;
6.coordenar, conferir e controlar a arrecadação efetuada através da rede bancária e de outros órgãos;
7.efetuar a recepção, o controle e a verificação e remessa dos documentos de arrecadação;
8.coletar e classificar dados e informações, com vistas a fornecer subsídios para o planejamento;
9.arquivar toda a documentação geradora de receita para comprovação de quitação, quando necessário;
10.atestar o recolhimento de taxas para fins de prova em processo;
11.elaborar relatórios referentes ao processamento da arrecadação de receitas;
12.manter permanente contato com os agentes arrecadadores para solucionar problemas que estejam prejudicando a manutenção do sistema;
13.promover a cobrança de créditos do DETRAN, controlando a saída e o retorno de documentos de cobrança, bem como os comprovantes de depósitos bancários.
CAPÍTULO V
ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO
CAPÍTULO VI
SUBSTITUIÇÃO
CAPÍTULO VII
PESSOAL
CAPÍTULO VIII
PATRIMÔNIO E ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXO I
LOCALIZAÇÃO DAS CIRCUNSCRIÇÕES REGIONAIS DE TRÂNSITO - CIRETRAN
E DAS REGIONAIS DE TRÂNSITO ? RETRAN
1ª. Alagoinhas
2ª. Amargosa
3ª. Barreiras
4ª. Brumado
5ª. Cachoeira
6ª. Camaçari
7ª. Conceição do Coité
8ª. Euclides da Cunha
9ª. Eunápolis
10ª. Feira de Santana
11ª. Guanambi
12ª. Ilhéus
13ª. Ipirá
14ª. Irecê
15ª. Itabuna
16ª. Itaberaba
17ª. Itapetinga
18ª. Itamaraju
19ª. Jacobina
20ª. Jequié
21ª. Juazeiro
22ª. Paulo Afonso
23ª. Santa Maria da Vitória
24ª. Santo Amaro
25ª. Santo Antônio de Jesus
26ª. Seabra
27ª. Senhor do Bonfim
28ª. Serrinha
29ª. Simões Filho
30ª. Teixeira de Freitas
31ª. Valença
32ª. Vitória da Conquista
33ª. Cruz das Almas
1ª. Abaré
2ª. Alagoinhas
3ª. Amargosa
4ª. Amélia Rodrigues
5ª. Baixa Grande
6ª. Barra
7ª. Barra da Estiva
8ª. Barra do Mendes
9ª. Barreiras
10ª. Biritinga
11ª. Boa Vista do Tupim
12ª. Bom Jesus da Lapa
13ª. Boquira
14ª. Brumado
15ª. Buerarema
16ª. Cachoeira
17ª. Caculé
18ª. Caetité
19ª. Caldeirão Grande
20ª. Camacã
21ª. Camaçari
22ª. Camamu
23ª. Campo Formoso
24ª. Canarana
25ª. Candeias
26ª. Cândido Sales
27ª. Cansanção
28ª. Capela do Alto Alegre
29ª. Capim Grosso
30ª. Carinhanha
31ª. Casa Nova
32ª. Castro Alves
33ª. Catu
34ª. Central
35ª. Cícero Dantas
36ª. Coaraci
37ª. Conceição do Almeida
38ª. Conceição do Coité
39ª. Condeúba
40ª. Coração de Maria
41ª. Coronel João Sá
42ª. Cruz das Almas
43ª. Dias D'Ávila
44ª. Esplanada
45ª. Euclides da Cunha
46ª. Eunápolis
47ª. Feira de Santana
48ª. Gandu
49ª. Gentio do Ouro
50ª. Gov. Mangabeira
51ª. Guanambi
52ª. Iaçu
53ª. Ibicaraí
54ª. Ibicoara
55ª. Ibipitanga
56ª. Ibirapitanga
57ª. Ibotirama
58ª. Ichu
59ª. Igaporã
60ª. Ilhéus
61ª. Inhambupe
62ª. Ipiaú
63ª. Ipirá
64ª. Iraquara
65ª. Irará
66ª. Irecê
67ª. Itaberaba
68ª. Itabuna
69ª. Itaetê
70ª. Itaguaçu da Bahia
71ª. Itaju do Colônia
72ª. Itajuípe
73ª. Itamaraju
74ª. Itamari
75ª. Itambé
76ª. Itaparica
77ª. Itapicuru
78ª. Itapetinga
79ª. Itiruçu
80ª. Itiúba
81ª. Itororó
82ª. Ituaçu
83ª. Ituberá
84ª. Jacobina
85ª. Jaguaquara
86ª. Jaguarari
87ª. Jequié
88ª. Jeremoabo
89ª. João Dourado
90ª. Juazeiro
91ª. Jussara
92ª. Lauro de Freitas
93ª. Lençóis
94ª. Licínio de Almeida
95ª. Livr. do Brumado
96ª. Macaúbas
97ª. Mairi
98ª. Malhada de Pedras
99ª. Maracás
100ª. Maragogipe
101ª. Mata de São João
102ª. Medeiros Neto
103ª. Miguel Calmon
104ª. Milagres
105ª. Monte Santo
106ª. Morro do Chapéu
107ª. Mucugê
108ª. Mundo Novo
109ª. Muritiba
110ª. Mutuípe
111ª. Nazaré
112ª. Nilo Peçanha
113ª. Nordestina
114ª. Nova Soure
115ª. Oliveira dos Brejinhos
116ª. Ourolândia
117ª. Paramirim
118ª. Paripiranga
119ª. Paratinga
120ª. Paulo Afonso
121ª. Piatã
122ª. Pintadas
123ª. Piritiba
124ª. Poções
125ª. Pojuca
126ª. Ponto Novo
127ª. Porto Seguro
128ª. Presidente Dutra
129ª. Queimadas
130ª. Rafael Jambeiro
131ª. Remanso
132ª. Retirolândia
133ª. Riachão do Jacuípe
134ª. Riacho de Santana
135ª. Ribeira do Pombal
136ª. Ruy Barbosa
137ª. Santa Inês
138ª. Santaluz
139ª. Santa Maria da Vitória
140ª. Santa Rita de Cássia
141ª. Santana
142ª. Santo Amaro
143ª. Santo Antônio de Jesus
144ª. Santo Estevão
145ª. São Domingos
146ª. São Félix
147ª. São Félix do Coribe
148ª. São Sebastião do Passé
149ª. Saúde
150ª. Seabra
151ª. Senhor do Bonfim
152ª. Serrinha
153ª. Serrolândia
154ª. Simões Filho
155ª. Tanhaçu
156ª. Tanquinho
157ª. Taperoá
158ª. Teixeira de Freitas
159ª. Teodoro Sampaio
160ª. Terra Nova
161ª. Uauá
162ª. Ubaíra
163ª. Ubaitaba
164ª. Ubatã
165ª. Uibaí
166ª. Umburanas
167ª. Urandi
168ª. Uruçuca
169ª. Utinga
170ª. Valença
171ª. Valente
172ª. Várzea do Poço
173ª. Várzea Nova
174ª. Vitória da Conquista
175ª. Wenceslau Guimarães
176ª. Xique Xique
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN
UNIDADE
SÍMBOLO
QUANTIDADE
1. DIRETORIA GERAL
Diretor Geral
DAS-1
01
Chefe de Gabinete
DAS-2B
01
Assessor Técnico
DAS-3
03
Assistente IV
DAI-5
05
Secretário Administrativo I
DAI-5
02
Assistente V
DAI-6
07
Secretário Administrativo II
DAI-6
01
2. COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Coordenador I
DAS-2C
01
Coordenador II
DAS-3
03
Coordenador III
DAI-4
06
Coordenador IV
DAI-5
06
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
Secretário Administrativo II
DAI-6
03
3. COORDENAÇÃO DE LICITAÇÃO
Coordenador Técnico
DAS-2D
01
Assistente IV
DAI-5
02
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
4. COORDENAÇÃO DE AUDITORIA E CONTROLADORIA
Coordenador Técnico
DAS-2D
01
Assistente V
DAI-6
07
Secretário Administrativo II
DAI-6
01
5. COORDENAÇÃO DE SEGURANÇA E EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO
Coordenador I
DAS-2C
01
Coordenador II
DAS-3
02
Coordenador III
DAI-4
03
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
Secretário Administrativo II
DAI-6
02
6. COORDENAÇÃO DE ATENDIMENTO E ARTICULAÇÃO COM AS UNIDADES DESCENTRALIZADAS
Coordenador I
DAS-2C
01
Assessor Técnico
DAS-3
01
Coordenador II
DAS-3
33
Coordenador IV
DAI-5
199
Assistente IV
DAI-5
66
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
Assistente V
DAI-6
66
7. PROCURADORIA JURÍDICA
Procurador Chefe
DAS-2C
01
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
8. ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Assessor de Comunicação Social I
DAS-3
01
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
9. OUVIDORIA
Coordenador I
DAS-2C
01
Assistente IV
DAI-5
01
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
10. DIRETORIA DE VEÍCULOS
Diretor
DAS-2C
01
Coordenador II
DAS-3
02
Coordenador III
DAI-4
06
Coordenador IV
DAI-5
21
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
Secretário Administrativo II
DAI-6
02
11. DIRETORIA DE HABILITAÇÃO DE CONDUTORES
Diretor
DAS-2C
01
Coordenador II
DAS-3
03
Coordenador III
DAI-4
06
Coordenador IV
DAI-5
23
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
Secretário Administrativo II
DAI-6
03
12. DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
Diretor
DAS-2C
01
Coordenador II
DAS-3
03
Coordenador III
DAI-4
10
Coordenador IV
DAI-5
22
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
Secretário Administrativo II
DAI-6
03
13. JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI
Presidente da Junta
DAS-3
01
Coordenador IV
DAI-5
01
Secretário Administrativo II
DAI-6
01
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.