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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 6483, de 18 de junho de 1997

Nº 6483/1997

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Altera a composição da 5ª e 6ª Regiões de Trânsito da 11ª Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 6.417, de 31 de agosto de 1992, e considerando a maior proximidade do Município de Jiquiriçá com a 6ª Região de Trânsito - RETRAN, sediada em Mutuípe,

D E C R E T A

Art. 1.
- O Município de Jiquiriçá, atualmente vinculado à 5ª Região de Trânsito - RETRAN, sediada no Município de Ubaíra, passa a integrar a 6ª Região de Trânsito - RETRAN, com sede no Município de Mutuípe, da 11ª Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN/Santo Antonio de Jesus.
Art. 2.
- As Regiões de Trânsito de que trata o artigo anterior passam a ter a composição indicada no Anexo Único deste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de junho de 1997.

PAULO SOUTO

Governador

Francisco de Souza Andrade Netto

Secretário da Segurança Pública

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