Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 7624, de 25 de junho de 1999
Nº 7624/1999
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. CAPÍTULO I – NATUREZA, SEDE E FORO CAPÍTULO II – FINALIDADE E COMPETÊNCIA CAPÍTULO III – ORGANIZAÇÃO CAPÍTULO IV – COMPETÊNCIA CAPÍTULO V – ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO CAPÍTULO VI – SUBSTITUIÇÃO CAPÍTULO VII – PESSOAL CAPÍTULO VIII – PATRIMÔNIO E ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA CAPÍTULO IX – DISPOSIÇÕES GERAISRevogado pelo art. 3º do Decreto nº 9.492, de 07 de março de 2005 .
Aprova o Regimento do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.435, de 30 de dezembro de 1998 ,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de junho de 1999.
CÉSAR BORGES
Governador
Sérgio Ferreira
Secretário de Governo
Kátia Maria Alves Santos
Secretária da Segurança Pública
CAPÍTULO I
NATUREZA, SEDE E FORO
CAPÍTULO II
FINALIDADE E COMPETÊNCIA
CAPÍTULO III
ORGANIZAÇÃO
1.Divisão de Registro de Veículos;
2.Divisão de Vistoria e Emplacamento;
3.Divisão de Serviços a Credenciados e Descentralizados.
1.Divisão de Fiscalização de Veículos;
2.Divisão de Multas e Licenciamento de Veículos.
1.Divisão de Registro de Condutores;
2.Divisão de Acompanhamento de Processos e Pontuação.
1.Divisão de Exames;
2.Divisão de Credenciamento e Fiscalização.
1.Divisão de Contratos e Convênios;
2.Divisão de Material e Patrimônio;
3.Divisão de Serviços Auxiliares e Transportes;
4.Divisão de Documentação e Microfilmagem.
1.Divisão de Administração de Pessoal;
2.Divisão de Capacitação e Desenvolvimento.
1.Divisão de Contabilidade;
2.Divisão de Controle Financeiro;
3.Divisão de Arrecadação.
CAPÍTULO IV
COMPETÊNCIA
XVIII - coordenar o processo de aquisição, alocação, instalação e manutenção dos recursos computacionais em conformidade com as normas técnicas estabelecidas pelo Conselho de Modernização e Informática COMIN;
XXIII - articular-se com as unidades competentes, visando a alimentação do sistema de informações ao público por via telefônica.
1.proceder o recebimento e conferência da documentação necessária à realização do registro inicial do veículo, alteração em seu cadastro, bem como emissão de 2ª via do Certificado de Registro de Veículo e do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo, certidões e outros serviços afins;
2.viabilizar a autorização de tráfego para aqueles que se encontram com a documentação ainda em tramitação no órgão;
3.controlar a qualidade da documentação recebida e expedida para o usuário;
4.encaminhar a documentação conferida para as áreas responsáveis pela emissão dos documentos;
5.promover a entrega de documentos ao público usuário;
6.controlar o fluxo e quantidade dos processos e documentos produzidos;
7.promover a baixa no Sistema de Cadastro de Veículos referente a veículos transferidos para outros Estados;
8.viabilizar autorização para concessionárias e oficinas realizarem experiências em veículos;
9.promover o registro ou a retirada no Sistema de Cadastro de Veículos das restrições administrativas e judiciais;
10.coordenar o Registro Nacional de Veículos Automotores RENAVAM em âmbito estadual;
11.proceder o recebimento e a realização da triagem nos processos provenientes de outros estados, relativos à base estadual;
12.informar e acompanhar a solução de pendências relativas aos veículos pertencentes à base estadual, interagindo com a Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos de Veículos e com o Departamento de Polícia Técnica, no caso de perícia de veículos com suspeita de alteração do Número Identificador do Veículo VIN, bem como com o Departamento Nacional de Trânsito DENATRAN e outros Estados, para promover as atualizações necessárias.
1.proceder vistoria em veículos e em seus equipamentos na sede do órgão ou fora dela;
2.promover a expedição do laudo técnico referente à vistoria realizada;
3.viabilizar a autorização para marcação, substituição e regravação de VIN e motor;
4.viabilizar a autorização para mudança de cor, modelo, carroceria ou qualquer outra característica do veículo;
5.proceder a apreensão e encaminhamento ao órgão competente veículos suspeitos de adulteração no VIN, bem como outras irregularidades detectadas;
6.atribuir números de placa;
7.controlar e emitir solicitação para a confecção de placa de identificação do veículo;
8.controlar o fornecimento de placas para veículos na capital e interior;
9.emplacar e/ou lacrar veículos.
1.proceder o recebimento da documentação encaminhada pelos credenciados e a entrega aos mesmos dos documentos emitidos;
2.controlar a qualidade e quantidade da documentação recebida e expedida;
3.processar a documentação encaminhada pelos Postos Descentralizados e CIRETRAN e devolvê-la com o respectivo documento emitido.
1.proceder a fiscalização da fabricação e comércio de placas de identificação de veículos;
2.promover a fiscalização dos estabelecimentos que executem reformas ou recuperação de veículos, bem como aqueles que compram, vendem ou desmontam veículos usados ou não;
3.registrar ocorrências de trânsito emitidas pela Polícia Militar, ou prestadas diretamente pela parte envolvida;
4.emitir certidões de ocorrências e/ou queixas;
5.manter atualizado o banco de dados sobre acidentes de trânsito;
6.organizar e manter atualizado cadastro de condutores envolvidos em acidentes de trânsito;
7.participar de blitz em conjunto com outros órgãos de fiscalização;
8.fiscalizar e controlar recebimento de veículos retidos, removidos e/ou apreendidos;
9.promover a guarda e controle dos veículos retidos, removidos ou apreendidos, bem como dos acessórios/equipamentos deixados nos mesmos;
10.providenciar a liberação de veículos removidos e/ou apreendidos, quando devidamente autorizada;
11.promover, organizar e divulgar, quando devidamente autorizado, em conjunto com a Diretoria Administrativa e Financeira, o leilão de veículos;
12.processar condutores envolvidos em acidentes de trânsito com vítima, quando registradas as ocorrências pelo DETRAN.
1.efetuar triagem dos Autos de Infração de Trânsito recebidos;
2.cadastrar as infrações de trânsito e efetuar o controle de qualidade dos autos de infração cadastrados;
3.autorizar a Coordenação de Planejamento e Tecnologia da Informação e conveniados a emitirem a Notificação de Infrações de Trânsito;
4.receber, analisar e emitir parecer referente a requerimento e processos relativos às multas por infração de trânsito;
5.efetuar o cancelamento de multas consideradas improcedentes;
6.emitir extrato de multa;
7.certificar os processos de restituição de multas pagas indevidamente ou em duplicidade;
8.acompanhar a arrecadação de receitas provenientes de multas por infração de trânsito, junto à Diretoria Administrativa e Financeira;
9.autorizar a emissão dos documentos necessários ao licenciamento anual de veículos;
10.promover o controle de qualidade dos documentos emitidos;
11.providenciar a distribuição do material indispensável ao licenciamento anual de veículos;
12.emitir Certificados de Registro e Licenciamento de Veículos - CRLV, quando do atendimento direto ao usuário;
13.informar ao usuário, quando da existência de impedimento para a realização do licenciamento, encaminhando-o à unidade responsável por sanar o impedimento.
1.proceder a conferência dos documentos exigidos para obtenção da licença de aprendizagem e habilitação;
2.proceder a marcação e realização de exames teóricos e práticos de direção veicular;
3.proceder a fiscalização dos veículos destinados à aprendizagem;
4.realizar estudos para a definição da localização de áreas, vias e horários para a aprendizagem e realização de aulas práticas de direção;
5.controlar a qualidade da documentação recebida e expedida para o usuário;
6.coordenar o Registro Nacional de Carteira de Habilitação RENACH em âmbito estadual;
7.receber e realizar triagem dos processos provenientes de outros estados relativos à base estadual;
8.informar e acompanhar a solução de pendências relativas à Carteira Nacional de Habilitação, interagindo com o DENATRAN e outros estados, para promover as atualizações necessárias.
1.receber e instruir processos relativos à apreensão e liberação da Carteira Nacional de Habilitação, fazendo a devida comunicação à parte interessada;
2.providenciar a guarda dos documentos apreendidos quando da suspensão ou cassação do direito de dirigir, bem como a liberação desses documentos, quando devidamente autorizado;
3.promover o registro ou a retirada, do Sistema RENACH, das restrições provenientes de processos contra condutores de veículos automotores;
4.proceder o controle da pontuação de condutores de veículos automotores.
1.realizar exames de sanidade física e mental dos candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação;
2.realizar exames oftalmológicos, clínicos, neurológicos, psiquiátricos, ontológicos e, eventualmente, outros que sejam julgados necessários;
3.aplicar testes psicotécnicos em candidatos para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação;
4.realizar exames médicos e testes especiais a serem aplicados em condutores envolvidos em acidentes de trânsito e em candidatos julgados inaptos, temporária ou definitivamente, bem como aqueles portadores de deficiência física;
5.entrevistar os candidatos à habilitação no sentido de orientá-los a fazer os exames médicos e psicotécnicos, reduzindo, assim, os seus níveis de tensão e expectativa frente aos mesmos;
6.expedir laudos psicotécnicos ex ofício ou a pedido;
7.proceder a marcação de exames médicos e psicotécnicos para os candidatos à obtenção de Permissão para dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação.
1.emitir laudo técnico quando da celebração de credenciamentos com clínicas médicas e/ou profissionais médicos e psicólogos autônomos;
2.capacitar tecnicamente as clínicas, médicos e psicólogos credenciados pelo DETRAN na Capital e no Interior;
3.inspecionar as atividades técnicas desenvolvidas pelas clínicas, médicos e/ou psicólogos credenciados, visando o cumprimento do disposto na legislação em vigor;
4.propor e aplicar punições para os credenciados que inobservarem as exigências legais do credenciamento;
5.compor a comissão especial para julgar os candidatos portadores de deficiência física, quando da prova de direção veicular;
6.avaliar, sistematicamente, os recursos técnicos utilizados pelos credenciados, para a avaliação médica e psicológica dos candidatos à Carteira Nacional de Habilitação ou condutores, realizando as modificações que se fizeram necessárias.
1.controlar a aplicação dos recursos provenientes de convênios, contratos e atos assemelhados, tendo em vista a finalidade dos mesmos e os respectivos prazos de vencimento;
2.orientar, elaborar, conferir e controlar as prestações de contas relativas a convênios e contratos.
1.promover o cadastramento e tombamento dos bens móveis e imóveis do DETRAN, bem como o controle de sua utilização;
2.inspecionar, periodicamente, as condições de conservação e uso dos bens móveis e imóveis do DETRAN;
3.promover inventários periódicos dos bens patrimoniais do DETRAN;
4.zelar pelo cumprimento das normas e instruções relativas a patrimônio;
5.promover alienação de bens, quando autorizado;
6.receber, conferir e guardar o material adquirido;
7.efetuar o controle físico-financeiro dos materiais estocados;
8.elaborar balancetes mensais e inventários anual do material;
9.elaborar o cronograma de aquisição de material e suas alterações;
10.organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores e catálogo de especificações do material de uso comum;
11.promover estudos sistemáticos de mercado, mantendo atualizado o cadastro de fornecedores;
12.preparar o expediente necessário à aquisição de bens de acordo com a legislação pertinente.
1.coordenar, controlar e executar os serviços de mecanografia, reprografia, portaria, copa, zeladoria, vigilância, limpeza, manutenção e conservação dos prédios;
2.coordenar e executar os serviços de manutenção, conservação e reparos dos equipamentos e instalações do DETRAN;
3.executar e controlar os serviços de expedição, recebimento, distribuição e tramitação de documentos;
4.registrar, classificar, catalogar e conservar o acervo bibliográfico e documental de interesse da Autarquia;
5.manter intercâmbio com outras bibliotecas e instituições congêneres, visando obter publicações de interesses do DETRAN;
6.organizar e manter atualizado o cadastro de veículos de uso do DETRAN;
7.programar, fiscalizar e controlar a utilização, movimentação e recolhimento dos veículos do DETRAN;
8.controlar o consumo de combustível, lubrificante e derivados de petróleo, peças e acessórios;
9.promover a manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos do DETRAN;
10.preparar o expediente necessário à aquisição de peças, acessórios e materiais específicos;
11.operar e manter em perfeitas condições de funcionamento o equipamento de telecomunicações do DETRAN.
1.programar as operações relativas à duplicação de filmes, executando antes da liberação, as rotinas de controle de qualidade;
2.controlar todos os equipamentos através das fichas técnicas respectivas, observados os critérios de manutenção e limpeza;
3.programar, realizar e controlar a microfilmagem de documentos, obedecendo as normas e padrões preestabelecidos;
4.estabelecer diretrizes relativas ao desenvolvimento, utilização, controle e avaliação do sistema de microfilmagem;
5.controlar e fiscalizar a utilização e manutenção do equipamento de microfilmagem;
6.analisar a documentação enviada pelos usuários, visando estabelecer as rotinas a serem desenvolvidas nas áreas de seleção e preparo;
7.planejar e programar as operações a serem desenvolvidas nas áreas de seleção e preparo;
8.selecionar e preparar a documentação a ser microfilmada;
9.codificar e indexar os documentos;
10.preparar a documentação para expurgo e programar a sua execução, registrando o evento em livro próprio;
11.iniciar, após processamento, as rotinas de controle de qualidade, fazendo retornar a área de microfilmagem, os filmes condenados;
12.estabelecer controle e registro dos dados gerados quando da inspeção dos filmes/documentos enviados;
13.controlar a localização de documentos microfilmados;
14.proceder o arquivamento dos filmes originais nos arquivos da unidade e arquivos de segurança;
15.manter e controlar arquivos de entrada e saída de microfilmagem;
16.pesquisar e fornecer informações sobre os documentos microfilmados.
1.organizar e manter atualizado o cadastro de pessoal das diversas unidades do DETRAN;
2.promover o recrutamento, seleção e avaliação de pessoal, com observância da legislação em vigor;
3.administrar o Quadro de Pessoal e o Plano de Carreira dos Servidores do DETRAN sugerindo a adoção de normas complementares necessárias a sua execução;
4.registrar e controlar a freqüência, a movimentação e o afastamento de pessoal;
5.elaborar e executar a escala de férias, de acordo com as informações colhidas junto às demais unidades do DETRAN;
6.processar, examinar e expedir todos os atos e documentos relativos aos servidores do quadro de pessoal do DETRAN;
7.proceder ao exame e informação de todos os processos referente a direitos e deveres, vantagens e responsabilidades dos servidores;
8.programar, orientar e coordenar as providências relativas ao pagamentos de pessoal, bem como ao recolhimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;
9.promover assistência social ao servidor e sua família;
10.promover a concessão de benefícios aos servidores do DETRAN;
11.acompanhar processos de aposentadoria.
1.desenvolver, coordenar, implantar, acompanhar e avaliar ações que promovam o desenvolvimento dos recursos humanos do DETRAN;
2.realizar diagnóstico, em articulação com a área responsável, com vistas à promoção de programas de mudanças no comportamento organizacional;
3.elaborar, implementar, acompanhar e avaliar projetos de capacitação de recursos humanos;
4.promover a integração de processos de recrutamento, seleção e formação do servidor, ao Plano de Carreira dos servidores do DETRAN;
5.planejar, promover e avaliar programas de estágio.
1.fazer o registro e controle contábil das receitas e despesas orçamentárias e extra-orçamentárias;
2.executar a escrituração contábil e proceder a contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial;
3.proceder o controle contábil de depósito, cauções, fianças bancárias e movimentações de fundo e de qualquer ingresso;
4.elaborar balancetes e balanços orçamentários, financeiros e patrimoniais, bem como demonstrativos contábeis necessários à prestação de contas do DETRAN;
5.apurar e controlar o pagamento de restos a pagar;
6.registrar o orçamento sintético e analítico;
7.registrar as alterações orçamentárias;
8.emitir as notas de empenho e suas alterações, classificando a despesa e efetuando os registros em sistema específico;
9.elaborar os demonstrativos de execução orçamentária e extra-orçamentárias necessários à prestação de contas;
10.emitir adiantamentos, bem como controlar os prazos de aplicação e a utilização dos recursos, através dos processos de comprovação, efetuando os devidos registros contábeis;
11.receber e conferir as prestações de contas, apontando as irregularidades, quando houver, tanto em termos de aplicação dos recursos, quanto aos prazos;
12.efetuar as anulações das devoluções dos recursos, registrando-as contabilmente.
1.efetuar a conferência final de todos os processos destinados a pagamento, inclusive de adiantamento e diárias;
2.efetuar a liquidação das despesas;
3.emitir ordens bancárias e cheques, providenciando o arquivamento da documentação pertinente;
4.efetuar o acompanhamento, o registro analítico e a conciliação das contas bancárias;
5.controlar o registro e pagamento das consignações.
1.fazer a previsão, a análise e o controle das receitas do DETRAN;
2.estabelecer mecanismos de controle da arrecadação de receitas, segundo as necessidades de informação;
3.realizar estudos para aprimoramento do sistema de arrecadação;
4.elaborar relatórios referentes à arrecadação das receitas, repassando as informações para as unidades envolvidas;
5.acompanhar e fiscalizar o cumprimento legal dos convênios de arrecadação pela rede bancária e outras instituições;
6.coordenar, conferir e controlar a arrecadação efetuada através da rede bancária e de outros órgãos;
7.efetuar a recepção, o controle e a verificação e remessa dos documentos de arrecadação;
8.coletar e classificar dados e informações com vistas a fornecer subsídios para o planejamento;
9.arquivar toda a documentação geradora de receita para comprovação de quitação, quando necessário;
10.atestar o recolhimento de taxas para fins de prova em processo;
11.elaborar relatórios referentes ao processamento da arrecadação de receitas;
12.manter permanente contato com os agentes arrecadadores para solucionar problemas que estejam prejudicando a manutenção do sistema;
13.promover a cobrança de créditos do DETRAN, controlando a saída e o retorno de documentos de cobrança, bem como os comprovantes de depósitos bancários.
CAPÍTULO V
ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO
CAPÍTULO VI
SUBSTITUIÇÃO
CAPÍTULO VII
PESSOAL
CAPÍTULO VIII
PATRIMÔNIO E ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES GERAIS
Anexo I
Anexo II Parte I
Anexo II Parte II
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
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