Alagoas
Lei Delegada Estadual do Alagoas nº 1, de 8 de janeiro de 2003
Lei nº 1/2003
ESTADO DE ALAGOAS
Alterada pelas Leis Delegadas nº 3, de 4 de fevereiro de 2003; nº 18, de 2 de abril de 2003 e nº 39, de 23 de abril de 2003; Leis n° 6.422, de 17 de dezembro de 2003; n° 6.465, de 26 de março de 2004; n° 6.470, de 22 de abril de 2004; n° 6.488, de 16 de junho de 2004; n° 6.493 de 1 de julho de 2004; n° 6.547, de 23 de dezembro de 2004; n° 6.582, de 18 de março de 2005; n° 6.660, de 28 de dezembro de 2005; n° 6.668, de 29 de dezembro de 2005; n° 6.669, de 3 de janeiro de 2006; n° 6.673, de 4 de janeiro de 2006 e n° 6.785, de 21.12.2006.
NOTA: As Leis Delegadas nº 3, de 4 de fevereiro de 2003; nº 18, de 2 de abril de 2003 e Lei n° 6.422, de 17 de dezembro de 2003 promoveram alterações nos anexos desta Lei.
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES BÁSICAS PARA A REFORMA DO ESTADO, O MODELO DE GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL E A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DE ALAGOAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que, no uso da delegação conferida pela Assembléia Legislativa, nos termos da Resolução nº 431, de 02 de janeiro de 2003, DECRETO a seguinte Lei Delegada.
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS, FINALIDADES E CONCEITOS FUNDAMENTAIS
políticas e diretrizes e fornecedoras de bens, produtos e serviços ao cidadão); c) Órgãos de Assessoramento Imediato ao Governo ou instituições atípicas, com o mesmo nível e prerrogativas; (Redação dada pela Lei n° 6.422, de 17.12.2003).
REDAÇÃO ORIGINAL: "III - Secretarias de Estado - Designação genérica para os órgãos da administração direta diretamente ligados ao Governador do Estado, que se apresentam sob as seguintes denominações: a) Secretarias Coordenadoras de Células de Gestão (Formuladoras de Políticas Públicas e Diretrizes); b) Secretarias Executivas (Executoras de políticas e diretrizes e fornecedoras de bens, produtos e serviços ao cidadão); c) Secretarias Extraordinárias; d) Órgãos de Assessoramento Imediato ao Governo ou instituições atípicas, com o mesmo nível e prerrogativas;"
REDAÇÃO ORIGINAL: "V - Órgãos da administração direta - Secretarias Coordenadoras de Células de Gestão, Secretarias Executivas, Órgãos de Assessoramento Imediato ao Governo, órgãos e instituições atípicos, especiais, centralizados ou a eles equiparados, com suas divisões internas, assim como unidades administrativas setoriais desconcentradas, não dotados de personalidade jurídica de direito público;"
PARTE INTEGRANTE – ;
XI
XII
XIII
XIV
XV
XVI
XVII
XVIII
XIX
CAPÍTULO II
DA GESTÃO CELULAR
SEÇÃO I
Do Modelo de Gestão
REDAÇÃO ORIGINAL: " Cada Célula de Gestão, através da respectiva Secretaria Coordenadora, terá a missão precípua de articular e compatibilizar a atuação das Secretarias Executivas e demais Órgãos e Entidades que dela fazem parte integrante, conectando e harmonizando suas interfaces, que atuarão de forma conjunta e sob responsabilidade solidária de seus membros pelos processos de trabalho e resultados finais."
REDAÇÃO ORIGINAL: "§ 2º A interconexão funcional entre o Secretário Coordenador de Célula de Gestão, o Secretário Executivo e os titulares dos demais órgãos e entidades que a integram caracteriza-se por dois fatores:
REDAÇÃO ORIGINAL: "II - coordenação das ações intersetoriais de governo na esfera administrativa, compatibilizando e otimizando as atividades, funções, planos, programas, projetos e recursos das Secretarias Executivas, seus órgãos, divisões, Autarquias, Fundações, Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas, existentes ou que venham a ser criadas;"
ESTADO DE ALAGOAS
SEÇÃO II
Das Células de Gestão
REDAÇÃO ORIGINAL: "a) Secretarias Executivas, Extraordinárias ou órgãos equivalentes, com suas divisões internas;
REDAÇÃO ORIGINAL: "a)Núcleo da Secretaria Coordenadora de Articulação Governamental; b)Núcleo da Secretaria Coordenadora de Articulação Regional;"
CAPÍTULO III
DO PODER EXECUTIVO
REDAÇÃO ORIGINAL: "II - indiretamente - pelas titulares das Autarquias, Fundações e Sociedades de Economia Mista, vinculadas às respectivas Secretarias Coordenadoras de Células de Gestão ou às Secretarias Executivas."
REDAÇÃO ORIGINAL: " s órgãos constantes das alíneas "a" usque "g" do inciso I do art. 5.º da Lei 6.145, de 13 de janeiro 2000, integrantes da Governadoria, são transformados, reposicionados na estrutura e redenominados na forma do Anexo I."
REDAÇÃO ORIGINAL: "
CAPÍTULO IV
DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL
SEÇÃO I
Da Governadoria e dos Órgãos de Assessoramento Imediato ao Governador
" A Governadoria é integrada pelos seguintes Órgãos de Assessoramento Imediato ao Governo: "
REDAÇÃO ORIGINAL: " A Governadoria é integrada pelos seguintes Órgãos de Assessoramento Imediato ao Governo do Estado (Anexo II):"
"VIII - Assessoria de Articulação de Gestão Colegiada, incumbida de articular Conselhos e outros colegiados deliberativos;"
REDAÇÃO ORIGINAL: "VIII - Assessoria de Articulação Colegiada, incumbida de articular Conselhos e outros colegiados deliberativos; e"
"IX - Secretaria Geral de Governo; e;"
"IX - Secretaria Executiva de Articulação Externa. "
REDAÇÃO ACRESCENTADA PELA LEI N°6.422, DE 17.12.2003: " º A Superintendência do Cerimonial e o Escritório de Alagoas em Brasília - ESEAL integram a estrutura da Secretaria Geral de Governo."
SEÇÃO II
Das Secretarias Coordenadoras de Células de Gestão
REDAÇÃO ACRESCENTADA PELA LEI N°6.422, DE 17.12.2003: "I - Secretaria Coordenadora de Articulação;"
REDAÇÃO ORIGINAL: "
REDAÇÃO ORIGINAL: "
SEÇÃO III
Das Secretarias Executivas e Especializadas
REDAÇÃO ORIGINAL: "
ESTADO DE ALAGOAS
REDAÇÃO ORIGINAL: "
"VI - Secretaria Especializada Regional Agreste e Baixo São Francisco; e"
"VII - Secretaria Especializada Regional Sertão."
SEÇÃO IV
Da Administração Territorial Descentralizada
respectivas regiões, relacionados em cada um dos seguintes Sub-anexos: (Redação dada pela
REDAÇÃO DADA PELA LEI N°6.422, DE 17.12.2003: " Com a finalidade de informar e facilitar o processo de descentralização e regionalização das ações da administração estadual, sob os aspectos geo-temático-setoriais, as 05 (cinco) Secretarias Especializadas Regionais (Anexo I) atuam sob a supervisão da Secretaria Coordenadora de Articulação, na área de abrangência dos municípios das respectivas regiões, relacionados em cada um dos seguintes Subanexos:" Com a finalidade de informar e facilitar o processo de descentralização e regionalização das ações da administração estadual, sob os aspectos geo-temático-setoriais, ficam criadas 5 (cinco) Secretarias Extraordinárias Regionais (Anexo VII), coordenadas pela Secretaria Coordenadora de Articulação Regional, com atuação na área de abrangência dos municípios das respectivas regiões, relacionados em cada um dos seguintes Sub-anexos:
REDAÇÃO ORIGINAL: "
"I - Unidade Executora Estadual do Programa de Ajuste Fiscal, ligada à Secretaria Coordenadora de Planejamento, Gestão e Finanças;"
REDAÇÃO ORIGINAL: "
REDAÇÃO ORIGINAL: " São reposicionados na estrutura os seguintes órgãos e instituições, integrantes de Secretarias Executivas e Coordenadoras de Células de Gestão (Anexo IX):
CAPÍTULO V
DO AGRUPAMENTO DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES EM CÉLULAS DE GESTÃO
" s órgãos da Administração Direta, com suas divisões, e as entidades da Administração Indireta, àqueles vinculadas, são agrupados, conforme sua natureza e afinidade, nas seguintes Células de Gestão, cada uma delas sob a coordenação da correspondente Secretaria Coordenadora (Anexo X, do Anexo Único):"
REDAÇÃO ORIGINAL: "Os órgãos da Administração Direta, com suas divisões, e as entidades da Administração Indireta, àqueles vinculadas, são agrupados, conforme sua natureza e afinidade, nas seguintes Células de Gestão, cada uma delas sob a coordenação da correspondente Secretaria Coordenadora (Anexo X):"
"a) Célula de Articulação;"
"a) Célula de Articulação Governamental;"
REDACÃO ACRESCENTADA PELA LEI DELEGADA N° 3, DE 4.02.2003: "b) Célula de Articulação Regional;"
REDACÃO ACRESCENTADA PELA LEI DELEGADA N° 3, DE 4.02.2003: "b) Célula de Regulação e Controle Social;"
"a) Célula de Educação e Desenvolvimento Humano;"
"b) Célula de Saúde e Bem-Estar Social";
"c) Célula de Desenvolvimento Econômico; "
"e) Célula de Infra-Estrutura;"
"§ 1º A Célula de Articulação (Célula 1) será composta por Coordenação, Secretarias Especializadas e Órgãos, a saber:"
"§ 1º A Célula de Articulação Governamental (Célula 1) será composta por Coordenação e por Secretarias Executivas, a saber: "
"I - a coordenação compete à Secretaria Coordenadora de Articulação e será integrada por:"
"I - a coordenação compete à Secretaria Coordenadora de Articulação Governamental e será integrada por:"
"a) Superintendência de Apoio aos Movimentos Sociais;"
"b) Núcleo Setorial de Apoio à Juventude;"
"c) Superintendência do Cerimonial;"
"h) Secretaria Especializada da Mulher;"
"i) Secretaria Especializada de Defesa e Proteção das Minorias;
"II - as Secretarias Executivas, integrantes desta célula, são:"
"a) Secretaria Executiva da Mulher;"
"b) Secretaria Executiva de Defesa e Proteção das Minorias."
"§ 2º A Célula de Articulação Regional (Célula 2) será composta por Coordenação e por Secretarias Extraordinárias, a saber:
"§ 3º A Célula de Planejamento, Gestão e Finanças (Célula 3) será composta por Coordenação e por Secretarias Executivas, a saber:"
"a) Unidade Executora Estadual do Programa de Ajuste Fiscal;"
1. Instituto de Tecnologia em Informática e Informação - ITEC; (Redação
1. Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado de Alagoas - IPASEAL; (Redação acrescentada pela Lei Delegada n° 3, de 4.02.2003).
2. Companhia Alagoana de Recursos Humanos e Patrimoniais - CARHP; (Redação
"c) Secretaria Executiva de Fazenda."
1. Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - DETRAN/AL; (Redação
"§ 4º A Célula de Regulação e Controle Social (Célula 4) será composta por uma Coordenação que compete à Secretaria Coordenadora de Regulação e Controle Social e será integrada por:"
REDAÇÃO ACRESCENTADA PELA LEI DELEGADA N° 18, DE 2.04.2003: "a) Superintendência de Orientação e Proteção ao Consumidor de Alagoas - PROCON/AL;"
"a)Superintendência de Orientação e Proteção ao Consumidor - PROCON;"
"b) Ouvidoria Geral do Estado - OUVIDORIA; "
"c) Loteria Social do Estado de Alagoas - LOTEAL;"
"d) Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL (Anexo XII, do Anexo Único);
"e) Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - DETRAN/AL (Anexo XII, do Anexo Único); e
"§ 5º A Célula de Educação e Desenvolvimento Humano (Célula 5) será composta por Coordenação e por Secretarias Executivas, a saber: a coordenação compete à Secretaria Coordenadora de Educação e Desenvolvimento Humano e será composta por:"
"b) Fundação Universidade Estadual de Alagoas - FUNESA;"
"c) Fundação Universitária de Ciências da Saúde de Alagoas Governador Lamenha Filho - UNCISAL;"
"d) Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Alagoas - FAPEAL;"
1. Centro de Formação de Profissionais de Educação Professor Ib Gato Falcão, de acordo com a Lei nº 6.202, de 21 de dezembro de 2000. (Redação dada pela Lei n° 6.422, de 17.12.2003). "1. Instituto de Educação Superior; "
1. Diretoria de Teatros do Estado de Alagoas - DITEAL; (Redação acrescentada pela Lei Delegada n° 18, de 2.04.2003).
"d) Secretaria Executiva de Ciência, Tecnologia e Educação Superior, integrada por:"
1. Laboratório Industrial Farmacêutico de Alagoas S.A. - LIFAL; e (Redação
2. Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Alagoas - FAPEAL. (Redação
"§ 6º A Célula de Saúde e Bem-Estar Social (Célula 6) será composta por Coordenação e por Secretarias Executivas, a saber:"
"Ia coordenação compete à Secretaria Coordenadora de Saúde e Bem-Estar Social;"
"IIas Secretarias Executivas, integrantes desta célula, são:"
"a) Secretaria Executiva de Saúde;"
"b) Secretaria Executiva de Inserção e Assistência Social;"
"c) Secretaria Executiva de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Naturais, integrada por:"
1. Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas - IMA/AL (Anexo XII, do Anexo Único). (Redação acrescentada pela Lei Delegada n° 3, de 4.02.2003).
REDAÇÃO ACRESCENTADA PELA LEI DELEGADA N° 3, DE 4.02.2003 "§ 7º A Célula de Desenvolvimento Econômico (Célula 7) será composta por Coordenação e por Secretarias Executivas, a saber:"
"a) Gás de Alagoas S. A. - ALGÁS (Anexo XIII, do Anexo Único);"
1. Junta Comercial do Estado de Alagoas - JUCEAL; e (Redação dada n° 6.547, de 23.12.2004).
"1. Junta Comercial do Estado de Alagoas - JUCEAL;"
2. Instituto de Metrologia e Qualidade de Alagoas - INMEQ/AL. (Redação acrescentada dada n° 6.547, de 23.12.2004).
"d) Secretaria Executiva de Agricultura, Irrigação, Pesca e Abastecimento, integrada por: "
3. Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas - ADEAL. (Redação dada pela Lei n° 6.673, de 4.01.2006).
1. (Revogado pela Lei n° 6.422, de 17.12.2003).
"1. Instituto de Terras e Reforma Agrária de Alagoas - ITERAL; e"
2. (Revogado pela Lei n° 6.422, de 17.12.2003).
"2. Instituto de Desenvolvimento Rural e Abastecimento de Alagoas - IDERAL."
"§ 8º A Célula de Justiça e Defesa Social (Célula 5) será composta por Coordenação, Secretaria Executiva, Órgãos e Instituições, a saber:"
"§ 8º A Célula de Justiça e Defesa Social (Célula 8) será composta por Coordenação e por Secretarias Executivas, os órgãos e as instituições, a saber:"
ESTADO DE ALAGOAS
"II - a Secretaria Executiva, os órgãos e as instituições integrantes desta Célula são:"
"II - as Secretarias Executivas, os órgãos e as instituições, integrantes desta célula, são:"
"a) Secretaria Executiva de Justiça e Cidadania;"
"c) Polícia Civil do Estado de Alagoas; e"
"d) Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas."
"e) Superintendência de Orientação e Proteção ao Consumidor de Alagoas - PROCON/AL; e"
"f) Centro de Perícias Forenses do Estado de Alagoas - CPFor/AL."
"§9º A Célula de Infra-Estrutura (Célula 9) será composta por Coordenação e por entidades vinculadas e entidades subordinadas, a saber: a coordenação compete à Secretaria Coordenadora de Infra-Estrutura - SEINFRA;"
1. Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas - IMA/AL; (Redação
"b) Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Alagoas - DER/AL;
" A cada Célula de Gestão corresponderá um Núcleo Intersetorial e Intercelular, conceituado no art. 3.º, II, da Lei Delegada nº 1, de 2003, cuja composição está definida no art. 13, III, desta Lei."
CAPÍTULO VI
DA ESTRUTURA E MODIFICAÇÕES
SEÇÃO I
Estruturas padronizadas
REDAÇÃO ORIGINAL: "II - das Secretarias Extraordinárias Regionais:"
REDAÇÃO ORIGINAL: "§ 1º As Secretarias Coordenadoras de Articulação Governamental, de Justiça e Defesa Social, e de Infra-Estrutura:
REDAÇÃO ORIGINAL: "§ 3º As Secretarias, órgãos e entidades da administração indireta e fundacional, com representações ou divisões regionais no interior, deverão adequar-se à nova estrutura geo-espacial, devendo manter unidades operacionais em cada uma das 5 (cinco) regiões correspondentes à área de atuação de cada uma das Secretarias Extraordinárias Regionais."
"§ 4º As estruturas mínimas estabelecidas neste artigo, com o intuito de estabelecer, generalizadamente, um grau previsto de padronização, poderão ser complementadas nas leis delegadas específicas de estruturação de cada órgão, de forma a prover as dimensões, peculiaridades e complexidades operacionais de cada Secretaria Coordenadora de Célula ou de cada Secretaria Extraordinária Regional, dentre as quais as que dizem respeito aos seguintes aspectos:"
SEÇÃO II
Modificações do Âmbito da Administração Direta
" No âmbito dos Órgãos de Deliberação Colegiada, os Conselhos e demais órgãos deliberativos deixam de integrar o então Gabinete do Governador e passam a ligar-se à Assessoria de Articulação de Gestão Colegiada, que terá por missão facilitar a interlocução do Governo com esses órgãos, observado o preceito constitucional que dispõe sobre o Conselho de Estado e o Conselho de Política de Recursos Humanos como órgãos superiores de consulta do Governador."
REDAÇÃO ORIGINAL: " No âmbito dos Órgãos de Deliberação Colegiada, os Conselhos e demais órgãos deliberativos deixam de integrar o então Gabinete do Governador e passam a ligar-se à Assessoria de Articulação Colegiada, que terá por missão facilitar a interlocução do Governo com esses órgãos, observado o preceito constitucional que dispõe sobre o Conselho de Estado e o Conselho de Política de Recursos Humanos como órgãos superiores de consulta do Governador (Anexos I e II, retro)."
quanto à eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração estadual, bem como da aplicação de recursos públicos objeto de convênios, parcerias, outros ajustes bilaterais e subvenções, além dos novos cometimentos e atribuições que lhe serão cometidos em lei específica;
"d) Defensoria Pública do Estado; e"
REDAÇÃO ORIGINAL: "d) Defensoria Pública do Estado;"
"b) Assessoria de Articulação de Gestão Colegiada."
REDAÇÃO ORIGINAL: "b) a Assessoria de Articulação Colegiada."
REDAÇÃO ORIGINAL: "
" No âmbito da Célula de Articulação:"
REDAÇÃO ORIGINAL: " No âmbito da Célula de Articulação Governamental:"
REDAÇÃO ORIGINAL: "I - são criadas as seguintes Superintendências com as atribuições de gerenciamento de programas e ações especiais:"
REDAÇÃO ORIGINAL: "a) Superintendência de Apoio aos Movimentos Sociais;"
REDAÇÃO ORIGINAL: "b) Superintendência do Cerimonial;
REDAÇÃO ORIGINAL: "II - é criado o Núcleo Setorial de Apoio à Juventude."
" No âmbito da Célula de Regulação e Controle Social, a Coordenadoria de Orientação e Proteção ao Consumidor é transformada em Superintendência de Orientação e Proteção ao Consumidor de Alagoas - PROCON/AL." REDAÇÃO ORIGINAL:: " No âmbito da Célula de Regulação e Controle Social, a Coordenadoria de Orientação e Proteção ao Consumidor é transformada em Superintendência de Orientação e Proteção ao Consumidor - PROCON."
REDAÇÃO ORIGINAL: " No âmbito da Célula de Planejamento, Gestão e Finanças, a Coordenação do Programa de Ajuste Fiscal, antes integrante do Gabinete do Governador, é redenominada Unidade Executora Estadual do Programa de Ajuste Fiscal, passando a integrar a Secretaria Coordenadora de Planejamento, Orçamento e Finanças."
REDAÇÃO ORIGINAL: " No âmbito da Célula de Educação e Desenvolvimento Humano, a Diretoria de Teatros de Alagoas - DITEAL, criada pela Lei 6.269, de 21.09.2001, é extinta enquanto "Órgão Especial da Administração Direta", então dotado de autonomia administrativa, técnica e financeira e antes integrante da então Secretaria de Estado da Cultura, sendo que suas finalidades, competências, funções e patrimônio passam a ser absorvidos pelos seguintes órgãos e entidades:
SEÇÃO III
Modificações do Âmbito da Administração Indireta
REDAÇÃO ORIGINAL: "
"j) a Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, vinculada à Secretaria Coordenadora de Planejamento, Gestão e Finanças; e"
REDAÇÃO DADA PELA LEI N° 6.547, DE 23.12.2004: "l) a Agência Alagoana de Habitação e Urbanismo - AGAHU, vinculada à Secretaria Coordenadora de Infra-Estrutura e Serviços; e"
"l) a Agência Alagoana de Habitação e Urbanismo - AGAHU, vinculada à Secretaria Coordenadora de Infra-Estrutura e Serviços;"
REDAÇÃO ACRESCENTADA PELA LEI N° 6.547, DE 23.12.2004: "m) o Instituto de Metrologia e Qualidade de Alagoas - INMEQ/AL, vinculado à Secretaria Executiva de Indústria, Comércio e Serviços."
REDAÇÃO ACRESCENTADA PELA LEI N° 6.660, DE 28.12.2005: "p) Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas - ADEAL, vinculada à Secretaria Executiva de Agricultura, Irrigação, Pesca e Abastecimento; e"
"b) a Fundação Universitária de Ciências da Saúde de Alagoas Governador Lamenha Filho - UNCISAL, vinculada à Secretaria Coordenadora de Desenvolvimento Humano; e"
REDAÇÃO DADA PELA LEI N°6.422, DE 17.12.2003: "c) a Fundação Universidade Estadual de Alagoas - FUNESA, vinculada à Secretaria Coordenadora de Desenvolvimento Humano;"
REDAÇÃO ORIGINAL: "II - têm sua vinculação modificada e/ou são transpostas para outra Secretaria Coordenadora de Célula ou Secretaria Executiva - e assim reposicionados na estrutura organizacional -, mantendo a mesma denominação, as seguintes Autarquias (Anexo XII):" a)Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL; b)Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - DETRAN/AL; c)Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas - IMA/AL;
REDAÇÃO ORIGINAL: "III - tem sua vinculação modificada, é transposta para Secretaria Coordenadora de Célula e assim reposicionada na estrutura organizacional, mantendo a mesma denominação, a sociedade de economia mista Companhia de Empreendimentos, Intermediação e Parcerias de Alagoas - CEPAL (Anexo XIII);"
"e) a Companhia de Abastecimento D'Água e Saneamento do Estado de Alagoas - CASAL, vinculada à Secretaria Coordenadora de InfraEstrutura e Serviços; e"
REDAÇÃO ACRESCENTADA PELA LEI N° 6.488, DE 16.06.2004: "f) a Serviços de Engenharia do Estado de Alagoas S/A - SERVEAL, vinculada à Secretaria Coordenadora de Infra-Estrutura e Serviços; e"
"f) Serviços de Engenharia do Estado de Alagoas S/A - SERVEAL, vinculado à Secretaria Coordenadora de Infra-Estrutura e Serviços;"
REDAÇÃO ACRESCENTADA PELA LEI N° 6.488, DE 16.06.2004: "g) Agência de Fomento de Alagoas S/A - AFAL, vinculada à Secretaria Coordenadora de Planejamento, Gestão e Finanças."
REDAÇÃO ORIGINAL:
CAPÍTULO VII
NORMAS ESPECÍFICAS SOBRE MOVIMENTAÇÃO DE CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS E ORDENAÇÃO DE DESPESAS
"f) Defensoria Pública do Estado; e"
REDAÇÃO ORIGINAL: "f) Defensoria Pública do Estado;"
"g) Secretaria Geral de Governo;"
REDAÇÃO ACRESCENTADA PELA LEI DELEGADA B° 3, DE 4.02.2003: "g) Secretaria Executiva de Articulação Externa;"
IV. Os Órgãos atípicos dotados de gestão orçamentária e financeira autônoma:
REDAÇÃO ,ORIGINAL: "Polícia Militar do Estado de Alagoas; e"
"a) Assessoria de Articulação de Gestão Colegiada;
REDAÇÃO ORIGINAL: "§ 1º Em face de sua reduzida estrutura operacional, e com o objetivo de racionalizar o desempenho de funções similares e de otimizar a utilização de meios e recursos, a movimentação dos créditos orçamentários e a ordenação das despesas dos seguintes Órgãos serão executadas pela Secretaria Coordenadora de Articulação Governamental:
"II - pela Secretaria Coordenadora de Articulação, em relação:"
"b) à Superintendência de Apoio aos Movimentos Sociais; e"
REDAÇÃO ORIGINAL: "II - por supervisão direta ou por delegação do titular da Secretaria Coordenadora de Articulação Governamental - Órgãos integrantes de sua estrutura:
REDAÇÃO ORIGINAL: "c) Superintendência do Cerimonial."
"III - pela Secretaria Coordenadora de Articulação em relação às Secretarias Especializadas."
"§ 2º Constituem unidades orçamentárias próprias, com autonomia para movimentar seus créditos e para ordenar suas despesas, observado o disposto nesta Lei, os seguintes órgãos:
REDAÇÃO ORIGINAL: "§ 2º Constituem unidades orçamentárias próprias, com autonomia para movimentação de seus créditos e para realizar a ordenação de suas despesas, observado o disposto nesta lei, os seguintes órgãos, integrantes da estrutura da Secretaria Coordenadora de Articulação Governamental:
REDAÇÃO ORIGINAL: "§ 3º A unidade orçamentária das 05 (cinco) Secretarias Extraordinárias Regionais será a Secretaria de Articulação Regional, Coordenadora da respectiva Célula."
CAPÍTULO VIII
FINALIDADES COMPETÊNCIAS E FUNÇÕES DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES
SEÇÃO I
Finalidades, competências e funções específicas
" São finalidades, competências e funções específicas da Assessoria de Articulação de Gestão Colegiada promover a articulação dos órgãos de deliberação colegiada - existentes e que vierem a se constituir -, facilitando, quando for o caso, sua interlocução direta com o Governo, levando-lhes as consultas governamentais e trazendo suas proposições conclusivas."
REDAÇÃO ORIGINAL: " São finalidades, competências e funções específicas da Assessoria de Articulação Colegiada promover a articulação dos órgãos de deliberação colegiada - existentes e que vierem a se constituir -, facilitando, quando for o caso, sua interlocução direta com o Governo, levando-lhes as consultas governamentais e trazendo suas proposições conclusivas."
REDAÇÃO ORIGINAL: " São finalidades, competências e funções específicas da Secretaria Coordenadora de Articulação Governamental:"
"II - supervisionar o Escritório de Alagoas em Brasília - ESEAL;"
REDAÇÃO ORIGINAL: "II - articulação com as demais Secretarias Coordenadoras de Células, Secretarias Executivas, Secretarias Extraordinárias e demais órgãos da administração direta e suas divisões, entidades da administração indireta e fundacional, buscando identificar e trabalhar as interfaces do organismo administrativo com esses públicos-alvo, de modo que todas as áreas administrativas lhes possam dispensar tratamento adequado e prioritário, implementando as políticas governamentais formuladas para a promoção desses grupos;"
REDAÇÃO ORIGINAL: " São competências e funções específicas da Superintendência do Cerimonial, integrante da estrutura da Secretaria Coordenadora de Articulação Governamental:"
REDAÇÃO ORIGINAL: "I - Unidade Executora Estadual do Programa de Ajuste Fiscal, integrante da estrutura da Secretaria Coordenadora de Planejamento, Gestão e Finanças - dar prosseguimento, sob forma de atividade continuada, ao ajuste fiscal da administração do Estado, instituído pelo
art. 61 da Lei Estadual 6.145, de 2000 e posteriormente alterado pelo art. 8º da Lei 6.219, de 27 de dezembro de 2000; e"
" São finalidades, competências, funções e missões específicas da Secretaria Coordenadora de Articulação:" São finalidades, competências, funções e missões específicas da Secretaria de Articulação Regional, Coordenadora da respectiva Célula:
REDAÇÃO ORIGINAL: "
"IV - formulação, promoção e realização das políticas transversais para os segmentos que mais precisam da intervenção do governo e que constituem prioridade e objeto preferencial:"
"a) Mulheres;"
"b) Minorias discriminadas;"
"c) Juventude; "
"d) Movimentos sociais; e"
"V - articulação com as demais Secretarias Coordenadoras de Células, Secretarias Executivas, Secretarias Especializadas e demais órgãos da administração direta e suas divisões, entidades da administração indireta e fundacional, buscando identificar e trabalhar as interfaces do organismo administrativo com esses públicos-alvo, de modo que todas as áreas administrativas lhes possam dispensar tratamento adequado e prioritário, implementando as políticas governamentais formuladas para a promoção desses grupos."
REDAÇÃO ORIGINAL: "
REDAÇÃO ORIGINAL: "IV - orientação da execução descentralizada de políticas, diretrizes, planos, programas, projetos e ações nas regiões administrativas do Estado, formulados pelas Secretarias Coordenadoras de Células de Gestão e executados pelas Secretarias Executivas; e"
SEÇÃO II
Competências, funções e atribuições acrescidas ou modificadas
REDAÇÃO ORIGINAL: " São acrescidas ao Gabinete Civil do Governador as seguintes finalidades, competências e funções específicas:"
REDAÇÃO ORIGINAL: "II - controlar o registro, protocolo e fluxo processual interno e externo dos processos encaminhados ao Governador; e"
"III - supervisionar a Imprensa Oficial Graciliano Ramos e encaminhar os atos e documentos que devam ser publicados no Diário Oficial do Estado."
REDAÇÃO ORIGINAL: "III - administrar o Departamento de Imprensa Oficial Graciliano Ramos e encaminhar os atos e documentos que devam ser publicados no Diário Oficial do Estado."
" É acrescida às finalidades, competências e funções específicas do Gabinete Militar do Governador, cometidas pela Lei Estadual 6.145, de 2000, à então Casa Militar do Palácio do Governo, a missão de promover a articulação junto à Chefia do Poder Executivo, à Secretaria Geral de Governo, à Secretaria Coordenadora de Articulação e ao Gabinete Civil do Governador:"
REDAÇÃO ORIGINAL: " É acrescida às finalidades, competências e funções específicas do Gabinete Militar do Governador, cometidas pela Lei Estadual 6.145, de 2000, à então Casa Militar do Palácio do Governo, a missão de promover a articulação, junto à Chefia do Poder Executivo, à Secretaria Coordenadora de Articulação Governamental e ao Gabinete Civil do Governador:"
Organizacional, tomadas como base do equilíbrio do organismo administrativo, nas Células de Gestão e em seus Núcleos Intersetoriais e Intercelulares, papel institucional indispensável ao funcionamento do Modelo de Gestão Celular.
" São absorvidas pela Secretaria Especializada de Defesa e Proteção das Minorias, integrante da estrutura da Secretaria Coordenadora de Articulação, as finalidades, competências e funções da então Secretaria de Programas e Projetos Especiais - SEPES, redirecionando e focalizando sua ação em prol dos segmentos que sofrem discriminação (social, racial, econômica, cultural, sexual e outros tipos de acepção), notadamente:"
REDAÇÃO ORIGINAL: " São absorvidas pela Secretaria Executiva de Defesa e Proteção das Minorias, integrante da estrutura da Secretaria Coordenadora de Articulação Governamental, as finalidades, competências e funções da então Secretaria de Programas e Projetos Especiais - SEPES, redirecionando e focalizando sua ação em prol dos segmentos que sofrem discriminação (social, racial, econômica, cultural, sexual e outros tipos de acepção), notadamente:"
REDAÇÃO ORIGINAL: "III - idosos;
" São finalidades, competências e funções básicas da Secretaria Executiva de Articulação Externa, integrante da Governadoria do Estado."
REDAÇÃO ORIGINAL: "São finalidades, competências e funções básicas da Secretaria Executiva de Articulação Externa, integrante da estrutura da Secretaria Coordenadora de Articulação Governamental:"
"II - supervisionar e articular as atividades do Escritório de Alagoas em Brasília - ESEAL."
REDAÇÃO ORIGINAL: "II - supervisionar e articular as atividades do Escritório de Alagoas em Brasília."
REDAÇÃO ORIGINAL:: " Ficarão a cargo do Secretário Adjunto de Tributação e Arrecadação, da Secretaria Executiva de Fazenda, as atribuições concernentes às atividades tributantes e arrecadatórias, compreendendo lançamento, fiscalização e cobrança de tributos, realização da receita estadual e otimização de ingressos oriundos das diversas fontes, incluindo transferências, convênios e projetos federais."
REDAÇÃO ORIGINAL: " Ficarão a cargo do Secretário Adjunto de Gestão Financeira, da Secretaria Executiva de Fazenda, as atribuições concernentes a gestão financeira, administração de disponibilidades e do fluxo de caixa, operações e aplicações financeiras, pagamentos e controle de desembolsos."
" A Secretaria Coordenadora de Articulação Regional é transformada em Secretaria Coordenadora de Articulação, absorvendo as finalidades, competências e funções previstas nos incisos IV e V do art. 46, antes atribuídas à Secretaria Coordenadora de Articulação Governamental."
SEÇÃO III
Finalidades, competências e funções comuns e especiais
REDAÇÃO ORIGINAL: "IV - liberar recursos financeiros para as Unidades Orçamentárias a seu cargo; e"
REDAÇÃO ORIGINAL: "
"III - da Secretaria Coordenadora de Regulação e Controle Social, movimentar os créditos orçamentários e ordenar despesas da Ouvidoria Geral do Estado - OUVIDORIA, e da Superintendência de Orientação e Proteção ao Consumidor de Alagoas - PROCON/AL, por não se constituírem unidades orçamentárias."
REDAÇÃO ORIGINAL: "III - da Secretaria Coordenadora de Regulação e Controle Social, movimentar os créditos orçamentários e ordenar despesas da Ouvidoria Geral do Estado e da Superintendência de Orientação e Proteção ao Consumidor, por não se constituírem unidades orçamentárias."
REDAÇÃO ORIGINAL: " São finalidades, competências e funções dos Órgãos de Assessoramento Imediato ao Governo do Estado:"
REDAÇÃO ORIGINAL: "I - movimentar seus créditos orçamentários e ordenar suas despesas, bem como os de órgãos ou instituições que os integrem ou venham a integrá-los; e
SEÇÃO IV
Finalidades, competências e funções remanescentes
REDAÇÃO ORIGINAL: "I - Secretarias Coordenadoras de Células - mediante delegação ou designação do Governador:"
REDAÇÃO ORIGINAL: "a) no caso da Secretaria Coordenadora de Regulação e Controle Social, por titular de Órgão ou Entidade que a integre;
REDAÇÃO DADA PELA LEI DELEGADA N°18, DE 2.04.2003: "b) no caso das Secretarias Coordenadoras de Infra-Estrutura e de Articulação Regional, pelo respectivo Secretário Adjunto ou, em sua falta, por titular de Entidade que a integre; e
REDAÇÃO ORIGINAL: "b) no caso da Secretaria Coordenadora de Infra-Estrutura, pelo Secretário Adjunto ou, em sua falta, por titular de Entidade que a integre;"
REDAÇÃO ORIGINAL: "c) no caso das demais Secretarias Coordenadoras de Célula, por titular de Secretaria Executiva ou Extraordinária que a integre;
REDAÇÃO ORIGINAL: "II - Secretarias Executivas - mediante substituição automática, pelo Secretário Adjunto, quando houver, ou, em sua falta ou ausência, pelo respectivo Chefe de Gabinete; e"
CAPÍTULO IX
MECANISMOS AUXILIARES DE GESTÃO E ARRANJOS INSTITUCIONAIS
Executivo Estadual, pessoalmente ou por delegação, no interesse institucional, nos limites e na forma legais, poderá celebrar, com fundamento na legislação federal e independente de legislação estadual, Termos de Parceria e outros ajustes bilaterais com Organizações Sociais e Interesse Público - OSCIPs reconhecidas e qualificadas pelo Ministério da Justiça, bem como a formalização de parcerias com os demais atores institucionais e sociais.
REDAÇÃO ORIGINAL: " É atribuição específica dos Secretários Coordenadores de Células presidir, no âmbito do Estado, o Conselho Gestor dos Fundos relacionados com as competências, funções, finalidades e objetivos das Secretarias Executivas, demais órgãos e entidades vinculadas componentes das respectivas Células."
CAPÍTULO X
DOS CARGOS
lei, valores esses anteriormente fixados pela Assembléia Legislativa do Estado, nos termos do
art. 79, VII da Constituição Estadual.
"I - Secretário Coordenador de Articulação, com simbologia SE;"
REDAÇÃO ORIGINAL: "
REDAÇÃO ORIGINAL: " São criados os cargos de Secretários Coordenadores de Células de Gestão constantes do Anexo XV, retro."
REDAÇÃO ORIGINAL: " São transformados em cargos de Secretários Executivos, e assim redenominados, os anteriores cargos de Secretário e equivalentes constantes do Anexo XVI."
" No âmbito das Secretarias Especializadas são criados 7 (sete) cargos de Secretário Especializado, a saber:"
REDAÇÃO ORIGINAL: " No âmbito das Secretarias Extraordinárias Regionais, são criados 05 (cinco) cargos de Secretário Extraordinário Regional (Anexo XVII), a serem ocupados pelos titulares das 05 (cinco) Secretarias Extraordinárias Regionais (Anexo VII, retro)."
"VI - Secretário Especializado Regional Agreste e Baixo São Francisco, com simbologia SE; e"
"VII - Secretário Especializado."
REDAÇÃO ORIGINAL: " É criado o cargo de Gestor de Articulação Colegiada, simbologia SE-1, titular da Assessoria de Articulação Colegiada."
REDAÇÃO ORIGINAL: "I - 2 (dois) Secretários Extraordinários, simbologia SE-1;
REDAÇÃO ORIGINAL: " No âmbito da Secretaria Coordenadora de Articulação Governamental:"
REDAÇÃO ORIGINAL: "II - o cargo de Chefe do Cerimonial, simbologia DS-1, fica transformado e redenominado em Superintendente do Cerimonial, simbologia SE-2; e"
REDAÇÃO ORIGINAL: " No âmbito da Vice-Governadoria:"
REDAÇÃO ORIGINAL: " cargo de Auditor Geral, simbologia SE-1, passa denominar-se Controlador Geral, com a mesma simbologia."
" cargo de Coordenador de Orientação e Proteção ao Consumidor, simbologia DS-2, fica transformado e redenominado em Superintendente de Orientação e Proteção ao Consumidor, simbologia SE-3."
REDAÇÃO ORIGINAL: " cargo de Coordenador de Orientação e Proteção do Consumidor, simbologia DS-2, fica transformado e redenominado em Superintendente de Orientação e Proteção do Consumidor - PROCON, simbologia SE-3."
REDAÇÃO ORIGINAL: " São reposicionados na estrutura ou redenominados os cargos de titulares de Órgãos de Assessoramento Imediato ao Governo (Anexo XVIII)."
REDAÇÃO ORIGINAL: " É mantido o Escritório de Alagoas em Brasília, com o respectivo cargo de Diretor, simbologia SE-2, e demais cargos de sua estrutura, integrante da Secretaria Executiva de Articulação Externa."
"I - o anterior cargo de Coordenador do Programa de Apoio à Reestruturação e Ajuste Fiscal, simbologia SE-1, passa a ser denominado Gestor da Unidade Estadual Executora do Programa de Ajuste Fiscal, com simbologia SE; e"
REDAÇÃO ORIGINAL: "I - o cargo de Coordenador do Programa de Apoio à Reestruturação e Ajuste Fiscal, simbologia SE-1, passa a ser denominado Gestor da Unidade Executora Estadual do Programa de Ajuste Fiscal, simbologia SE-1; e o cargo de Gerente Especial do PRODETUR, simbologia SE-2, é transformado e denominado Gestor da Unidade Executora Estadual do Programa de Desenvolvimento do Turismo - PRODETUR, simbologia SE-1."
CAPÍTULO XI
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
REDAÇÃO ORIGINAL: " Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário."
"I - Secretaria Coordenadora de Articulação Regional para Secretaria Coordenadora de Articulação;"
" A Assessoria de Articulação Colegiada passa a ser denominada Assessoria de Articulação de Gestão Colegiada."
ESTADO DE ALAGOAS
PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, 08 de janeiro de 2003, 115º da República.
RONALDO LESSA Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 09.01.2003 e republicado em 10/01/2003 e 05/02/2003.
OS ANEXOS II, VI, X, XII, XIII E XVIII FORAM MODIFICADOS PELO ANEXO
ÚNICO DA LEI DELEGADA Nº 3, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2003.
ANEXO I A QUE REFERE O ARTIGO 15
ÓRGÃOS ORIUNDOS DA GOVERNADORIA, MANTIDOS, TRANSFORMADOS, REDENOMINADOS OU REPOSICIONADOS NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL. NOVA DENOMINAÇÃO DENOMINAÇÃO NOVA LIGAÇÃO VINCULAÇÃO,
ANTERIOR SUBORDINAÇÃO
OU LIGAÇÃO ANTERIORES ÓRGÃOS EXECUTIVOS OU DE ASSESSORIA, DIRETAMENTE LIGADOS AO GOVERNADOR Gabinete Civil do Secretaria do Gabinete Governadoria Governadoria Governador Civil Secretaria Coordenadora Secretaria Geral de Governadoria Governadoria de Articulação Governo Governamental Gabinete Militar do Casa Militar do Palácio Governadoria Governadoria Governador do Governo Procuradoria Geral do Procuradoria Geral do Governadoria Governadoria Estado Estado Controladoria Geral do Auditoria Geral do Governadoria Governadoria Estado Estado Escritório de Alagoas em Escritório de Secretaria de Secretaria do Gabinete Brasília Representação do Coordenadora de Civil Estado de Alagoas Articulação Governamental ÓRGÃOS DE DELIBERAÇÃO COLEGIADA Órgãos de Deliberação Órgãos Colegiados Assessoria de Gabinete do Governador Colegiada Articulação Colegiada ÓRGÃO DIRETAMENTE LIGADO AO VICE-GOVERNADOR Gabinete do ViceGabinete do ViceVice-Governador Vice-Governadoria Governador Governador
ANEXO II A QUE REFERE O ARTIGO 18
ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO IMEDIATO AO GOVERNO, CRIADOS, MANTIDOS, TRANSFORMADOS, REDENOMINADOS OU REPOSICIONADOS NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL. NOVA DENOMINAÇÃO DENOMINAÇÃO NOVA LIGAÇÃO VINCULAÇÃO,
ANTERIOR SUBORDINAÇÃO
OU LIGAÇÃO ANTERIORES ÓRGÃOS EXECUTIVOS OU DE ASSESSORIA, DIRETAMENTE LIGADOS AO GOVERNADOR Controladoria Geral do Auditoria Geral do Governadoria Governadoria Estado Estado Procuradoria Geral do Procuradoria Geral do Governadoria Governadoria Estado - PGE Estado - PGE Gabinete Civil do Secretaria do Gabinete Governadoria Governadoria Governador Civil Gabinete Militar do Casa Militar do Palácio Governadoria Governadoria Governador do Governo Secretaria Executiva de Secretaria para Assuntos Governadoria Secretaria Coordenadora Articulação Externa Extraordinários de Articulação Governamental Secretaria Executiva de Secretaria de Estado de Governadoria Governadoria Comunicação Comunicação Social Defensoria Pública do Defensoria Pública do Governadoria Secretaria de Estado de Estado Estado Justiça e Cidadania Assessoria Técnica do Governadoria Governo Assessoria de Articulação Governadoria Colegiada DIRETAMENTE LIGADO AO VICE-GOVERNADOR Gabinete do ViceGabinete do ViceVice-Governador Vice-Governadoria Governador Governador ÓRGÃOS DE DELIBERAÇÃO COLEGIADA Órgãos de Deliberação Órgãos Colegiados Assessoria de Governadoria Colegiada Articulação Colegiada Obs.: Anexo II com nova redação dada pelo Anexo Único da Lei Delegada nº 3, de 4 de fevereiro de 2003.
ANEXO III A QUE SE REFERE O ARTIGO 19
SECRETARIAS COORDENADORAS DE CÉLULAS, DIRETAMENTE LIGADAS
AO GOVERNADOR, TRANSFORMADAS E REDENOMINADAS
DENOMINAÇÃO DAS NOVAS SECRETARIAS DENOMINAÇÃO DAS SECRETARIAS
COORDENADORAS DE CÉLULAS ANTERIORMENTE EXISTENTES 1. Secretaria Coordenadora de Articulação Secretaria Geral de Governo Governamental 2. Secretaria Coordenadora de Justiça e Defesa Secretaria de Estado de Defesa Social Social 3. Secretaria Coordenadora de Infra-Estrutura Secretaria de Estado de Infra-Estrutura
ESTADO DE ALAGOAS
ANEXO IV A QUE SE REFERE O ARTIGO 20
SECRETARIAS COORDENADORAS DE CÉLULAS, CRIADAS,
DIRETAMENTE LIGADAS AO GOVERNADOR DENOMINAÇÃO DAS NOVAS SECRETARIAS DENOMINAÇÃO DAS SECRETARIAS COORDENADORAS DE CÉLULAS ANTERIORMENTE EXISTENTES 1. Secretaria Coordenadora de Articulação Regional 2. Secretaria Coordenadora de Planejamento, Gestão e Finanças 3. Secretaria Coordenadora de Regulação e Controle Social 4. Secretaria Coordenadora de Educação e 5. Secretaria Coordenadora de Saúde e Bem-Estar Social 6. Secretaria Coordenadora de Desenvolvimento Econômico
ANEXO V A QUE SE REFERE O ARTIGO 21
SECRETARIAS EXECUTIVAS, TRANSFORMADAS OU MODIFICADAS, DIRETAMENTE LIGADAS ÀS SECRETARIAS COORDENADORAS DE CÉLULAS DENOMINAÇÃO DAS NOVAS SECRETARIAS DENOMINAÇÃO DAS SECRETARIAS EXECUTIVAS ANTERIORMENTE EXISTENTES 1. Secretaria Executiva da Mulher Secretaria de Estado da Mulher - SEM 2. Secretaria Executiva de Planejamento e Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN Orçamento 3. Secretaria Executiva de Administração, Recursos Secretaria de Estado de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio Humanos e Patrimônio - SEARHP 4. Secretaria Executiva de Fazenda Secretaria de Estado da Fazenda 5. Secretaria Executiva de Educação Secretaria de Estado de Educação 6. Secretaria Executiva de Cultura Secretaria de Estado da Cultura - SECULT 7. Secretaria Executiva de Ciência, Tecnologia e Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Educação Superior Educação Superior - SECTES 8. Secretaria Executiva de Saúde Secretaria de Estado da Saúde 9. Secretaria Executiva de Inserção e Assistência Secretaria de Estado da Assistência Social Social 10. Secretaria Executiva de Meio Ambiente, Secretaria de Estado de Recursos Hídricos e Recursos Hídricos e Naturais Irrigação - SERHI 11. Secretaria Executiva de Economia Solidária, Secretaria de Estado de Emprego, Renda e Relações Trabalho e Renda do Trabalho - SERT 12. Secretaria Executiva de Turismo Secretaria de Estado de Turismo e Esportes 13. Secretaria Executiva de Indústria, Comércio e Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e Serviços Serviços 14. Secretaria Executiva de Agricultura, Irrigação, Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento, Pesca e Abastecimento Pesca e Desenvolvimento Rural - SEAP 15. Secretaria Executiva de Justiça e Cidadania Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania
ANEXO VI A QUE SE REFERE O ARTIGO 22
SECRETARIAS EXECUTIVAS CRIADAS DENOMINAÇÃO DAS NOVAS SECRETARIAS DENOMINAÇÃO DAS SECRETARIAS EXECUTIVAS ANTERIORMENTE EXISTENTES 1. Secretaria Executiva de Defesa e Proteção das Secretaria para Assuntos Extraordinários Minorias 2. Secretaria Executiva de Esporte e Lazer Secretaria para Assuntos Extraordinários Obs.: Anexo VI com nova redação dada pelo Anexo Único da Lei Delegada nº 3, de 4 de fevereiro de 2003.
ANEXO VII A QUE SE REFERE O ARTIGO 23
SECRETARIAS EXTRAORDINÁRIAS REGIONAIS, CRIADAS, ARTICULADORAS E FACILITADORAS DA AÇÃO REGIONALIZADA DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL NOS MUNICÍPIOS ABRANGIDOS POR SUA ÁREA DE ATUAÇÃO DENOMINAÇÃO LIGAÇÃO 1. Secretaria Extraordinária Regional Metropolitana Secretaria Coordenadora de Articulação Regional 2. Secretaria Extraordinária Regional Norte Secretaria Coordenadora de Articulação Regional 3. Secretaria Extraordinária Regional Centro Secretaria Coordenadora de Articulação Regional 4. Secretaria Extraordinária Regional Agreste e Baixo Secretaria Coordenadora de Articulação Regional São Francisco 5. Secretaria Extraordinária Regional Sertão Secretaria Coordenadora de Articulação Regional
ANEXO VII.1 A QUE SE REFERE O ARTIGO 23
DA SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA REGIONAL METROPOLITANA:
MACEIÓ (SEDE) RIO LARGO SATUBA SANTA LUZIA DO NORTE COQUEIRO SECO MESSIAS BARRA DE SANTO ANTONIO BARRA DE SÃO MIGUEL PILAR PARIPUEIRA MARECHAL DEODORO
11 Municípios
ANEXO VII.2 A QUE SE REFERE O ARTIGO 23
DA SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA REGIONAL NORTE:
UNIÃO DOS PALMARES (SEDE) JOAQUIM GOMES MURICI SANTANA DO MUNDAÚ BRANQUINHA FLEIXEIRAS SÃO JOSÉ DA LAGE IBATEGUARA
ESTADO DE ALAGOAS
COLÔNIA DE LEOPOLDINA NOVO LINO CAMPESTRE JUNDIÁ JACUÍPE MARAGOGI PORTO CALVO JAPARATINGA PORTO DE PEDRAS MATRIZ DO CAMARAGIBE SÃO MIGUEL DOS MILAGRES PASSO DE CAMARAGIBE SÃO LUIS DO QUITUNDE
21 Municípios
ANEXO VII.3 A QUE SE REFERE O ARTIGO 23
DA SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA REGIONAL CENTRO:
SÃO MIGUEL DOS CAMPOS (SEDE) VIÇOSA ATALAIA MAR VERMELHO PAULO JACINTO QUEBRANGULO CHÃ PRETA CAJUEIRO CAPELA PINDOBA CORURIPE TEOTÔNIO VILELA CAMPO ALEGRE BOCA DA MATA ROTEIRO JEQUIÁ DA PRAIA ANADIA MARIBONDO BELÉM TANQUE D'ARCA
20 Municípios ESTADO DE ALAGOAS
ANEXO VII.4 A QUE SE REFERE O ARTIGO 23
MUNICÍPIOS ABRANGIDOS PELA ÁREA DE ATUAÇÃO DA SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA REGIONAL AGRESTE E BAIXO SÃO FRANCISCO:
ARAPIRACA (SEDE) LAGOA DA CANOA CAMPO GRANDE GIRAU DO PONCIANO CRAÍBAS COITÉ DO NÓIA TAQUARANA FEIRA GRANDE PENEDO TRAIPU PORTO REAL DO COLÉGIO SÃO BRAZ IGREJA NOVA PIAÇABUÇU SÃO SEBASTIÃO OLHO D'ÁGUA GRANDE PALMEIRA DOS ÍNDIOS JUNQUEIRO LIMOEIRO DE ANADIA IGACI ESTRELA DE ALAGOAS FELIZ DESERTO
22 Municípios ESTADO DE ALAGOAS
ANEXO VII.5 A QUE SE REFERE O ARTIGO 23
DA SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA REGIONAL SERTÃO:
SANTANA DO IPANEMA (SEDE) CARNEIROS POÇO DAS TRINCHEIRAS SENADOR RUI PALMEIRA OURO BRANCO DOIS RIACHOS OLHO D'ÁGUA DAS FLORES OLIVENÇA SÃO JOSÉ DA TAPERA MARAVILHA PIRANHAS DELMIRO GOUVEIA INHAPI OLHO D'ÁGUA DO CASADO MATA GRANDE ÁGUA BRANCA PARICONHA CANAPI BATALHA MAJOR IZIDORO PALESTINA BELO MONTE JACARÉ DOS HOMENS JARARAMATAIA MONTEIRÓPOLES CACIMBINHAS MINADOR DO NEGRÃO PÃO DE AÇÚCAR
28 Municípios
ANEXO VIII A QUE SE REFERE O ARTIGO 24
ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA QUE FORAM TRANSFORMADOS, TIVERAM SUA LIGAÇÃO OU SUBORDINAÇÃO MODIFICADA, FORAM TRANSPOSTOS PARA UMA DAS NOVAS
SECRETARIAS E REPOSICIONADOS NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL. NOVA DENOMINAÇÃO DENOMINAÇÃO NOVA LIGAÇÃO OU SUBORDINAÇÃO
ANTERIOR SUBORDINAÇÃO ANTERIOR Unidade Executora Estadual Coordenação do Programa Secretaria Coordenadora Governadoria do Programa de Ajuste Fiscal de Reforma e Ajuste Fiscal de Planejamento, Gestão
e Finanças Unidade Executora Estadual Programa de Secretaria Coordenadora Secretaria de do Programa de Desenvolvimento do de Desenvolvimento Estado do Desenvolvimento do Turismo Turismo - PRODETUR Econômico Planejamento - PRODETUR
ANEXO IX A QUE SE REFERE ARTIGO 25
ÓRGÃOS E INSTITUIÇÕES ATÍPICOS, INTEGRANTES DE SECRETARIAS, REPOSICIONADOS NA ESTRUTURA DENOMINAÇÃO NOVA SUBORDINAÇÃO SUBORDINAÇÃO
OU VINCULAÇÃO OU VINCULAÇÃO
ANTERIOR 1. Escritório de Alagoas em Brasília - ESEAL Secretaria Executiva de Secretaria do Articulação Externa Gabinete Civil 2. Ouvidoria Geral do Estado Secretaria Coordenadora de Secretaria de Estado Regulação e Controle Social da Justiça e Cidadania ESTADO DE ALAGOAS
ANEXO X DA LEI DELEGADA Nº 1/2003, MODIFICADO PELO ANEXO ÚNICO DA LEI DELEGADA Nº 18/2003, A QUE SE REFERE O ART.
4º ÓRGÃOS E ENTIDADES AGRUPADOS EM CÉLULAS DE GESTÃO
I. CÉLULAS ESTRATÉGICAS: CÉLULA 1 - CÉLULA DE ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL
COORDENAÇÃO: 1. Secretaria Coordenadora de Articulação Governamental:
1.1. Secretaria Executiva da Mulher; 1.2. Secretaria Executiva de Defesa e Proteção das Minorias. CÉLULA 2 - CÉLULA DE ARTICULAÇÃO REGIONAL
COORDENAÇÃO: 1. Secretaria Coordenadora de Articulação Regional;
SECRETARIAS EXTRAORDINÁRIAS: 1.1. Secretaria Extraordinária Regional Metropolitana; 1.2. Secretaria Extraordinária Regional Norte; 1.3. Secretaria Extraordinária Regional Centro; 1.4. Secretaria Extraordinária Regional Agreste e Baixo São Francisco; 1.5. Secretaria Extraordinária Regional Sertão.
II. CÉLULAS INSTRUMENTAIS: CÉLULA 3 - CÉLULA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
COORDENAÇÃO: 1. Secretaria Coordenadora de Planejamento, Gestão e Finanças:
1.1. Secretaria Executiva de Planejamento e Orçamento: Instituto de Tecnologia em Informática e Informação - ITEC; 1.2. Secretaria Executiva de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio: Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado de Alagoas - IPASEAL;
CÉLULA 4 - CÉLULA DE REGULAÇÃO E CONTROLE SOCIAL
COORDENAÇÃO: 1. Secretaria Coordenadora de Regulação e Controle Social:
III. CÉLULAS PROGRAMÁTICAS OU FINALÍSTICAS: CÉLULA 5 - CÉLULA DE EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO
COORDENAÇÃO: 1. Secretaria Coordenadora de Educação e Desenvolvimento Humano:
1.1. Secretaria Executiva de Educação:
COORDENAÇÃO: 1. Secretaria Coordenadora de Saúde e Bem-Estar Social; 1.1. Secretaria Executiva de Saúde; 1.2. Secretaria Executiva de Inserção e Assistência Social; 1.3. Secretaria Executiva de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Naturais:
CÉLULA 7 - CÉLULA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
COORDENAÇÃO: 1. Secretaria Coordenadora de Desenvolvimento Econômico: Gás de Alagoas S.A. - ALGÁS;
1.1. Secretaria Executiva de Economia Solidária, Trabalho e Renda; 1.2. Secretaria Executiva de Turismo; 1.3. Secretaria Executiva de Indústria, Comércio e Serviços:
CÉLULA 8 - CÉLULA DE JUSTIÇA E DEFESA SOCIAL
COORDENAÇÃO: 1. Secretaria Coordenadora de Justiça e Defesa Social;
SECRETARIAS EXECUTIVAS, ÓRGÃOS E INSTITUIÇÕES COMPONENTES: 1.1. Secretaria Executiva de Justiça e Cidadania; 1.2. Polícia Militar do Estado de Alagoas; 1.3. Polícia Civil do Estado de Alagoas; 1.4. Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas.
CÉLULA 9 - CÉLULA DE INFRA-ESTRUTURA
COORDENAÇÃO: 1. Secretaria Coordenadora de Infra-Estrutura - SEINFRA;
ENTIDADES VINCULADAS E SUBORDINADAS:
ANEXO X A QUE SE REFERE O ARTIGO 26 DA LEI DELEGADA Nº 1/2003 MODIFICADO PELO ANEXO ÚNICO DA LEI DELEGADA Nº 3/2003, A QUE SE REFERE O ART. 5º
ÓRGÃOS E ENTIDADES AGRUPADOS EM CÉLULAS DE GESTÃO
I. CÉLULAS ESTRATÉGICAS: CÉLULA 1 - CÉLULA DE ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL
COORDENAÇÃO: 1. Secretaria Coordenadora de Articulação Governamental:
1.1. Secretaria Executiva da Mulher - SEM; 1.2. Secretaria Executiva de Defesa e Proteção das Minorias.
CÉLULA 2 - CÉLULA DE ARTICULAÇÃO REGIONAL
COORDENAÇÃO: 1. Secretaria Coordenadora de Articulação Regional;
SECRETARIAS EXTRAORDINÁRIAS: 1.1. Secretaria Extraordinária Regional Metropolitana; 1.2. Secretaria Extraordinária Regional Norte; 1.3. Secretaria Extraordinária Regional Centro; 1.4. Secretaria Extraordinária Regional Agreste e Baixo São Francisco; 1.5. Secretaria Extraordinária Regional Sertão.
II. CÉLULAS INSTRUMENTAIS: CÉLULA 3 - CÉLULA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
COORDENAÇÃO: 1. Secretaria Coordenadora de Planejamento, Gestão e Finanças:
1.1. Secretaria Executiva de Planejamento e Orçamento: Instituto de Tecnologia em Informática e Informação - ITEC; 1.2. Secretaria Executiva de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio: Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado de Alagoas - IPASEAL;
CÉLULA 4 - CÉLULA DE REGULAÇÃO E CONTROLE SOCIAL
COORDENAÇÃO: 1. Secretaria Coordenadora de Regulação e Controle Social:
III. CÉLULAS PROGRAMÁTICAS OU FINALÍSTICAS: CÉLULA 5 - CÉLULA DE EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO
COORDENAÇÃO: 1. Secretaria Coordenadora de Educação e Desenvolvimento Humano:
SECRETARIAS EXECUTIVAS - DIRETAMENTE LIGADAS À SECRETARIA COORDENADORA DE EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO: 1.1. Secretaria Executiva de Educação:
CÉLULA 6 - CÉLULA DE SAÚDE E BEM-ESTAR SOCIAL
COORDENAÇÃO: 1. Secretaria Coordenadora de Saúde e Bem-Estar Social;
1.1. Secretaria Executiva de Saúde; 1.2. Secretaria Executiva de Inserção e Assistência Social; 1.3. Secretaria Executiva de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Naturais:
CÉLULA 7 - CÉLULA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
COORDENAÇÃO: 1. Secretaria Coordenadora de Desenvolvimento Econômico: Gás de Alagoas S.A. - ALGÁS;
1.1. Secretaria Executiva de Economia Solidária, Trabalho e Renda; 1.2. Secretaria Executiva de Turismo; 1.3. Secretaria Executiva de Indústria, Comércio e Serviços:
CÉLULA 8 - CÉLULA DE JUSTIÇA E DEFESA SOCIAL
COORDENAÇÃO: 1. Secretaria Coordenadora de Justiça e Defesa Social;
SECRETARIAS EXECUTIVAS, ÓRGÃOS E INSTITUIÇÕES COMPONENTES: 1.1. Secretaria Executiva de Justiça e Cidadania; 1.2. Polícia Militar do Estado de Alagoas; 1.3. Polícia Civil do Estado de Alagoas; 1.4. Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas.
CÉLULA 9 - CÉLULA DE INFRA-ESTRUTURA
COORDENAÇÃO: 1. Secretaria Coordenadora de Infra-Estrutura - SEINFRA;
ENTIDADES VINCULADAS E SUBORDINADAS:
ESTADO DE ALAGOAS
ANEXO XI A QUE SE REFERE O ARTIGO 36, I
ÓRGÃOS/ENTIDADES QUE TIVERAM SUA SUBORDINAÇÃO/VINCULAÇÃO MODIFICADA E/OU FORAM TRANSPOSTOS PARA OUTRA SECRETARIA COORDENADORA DE CÉLULA OU
SECRETARIA EXECUTIVA - E ASSIM REPOSICIONADOS NA ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL, COM A MESMA DENOMINAÇÃO. ENTIDADE NATUREZA NOVA SUBORDINAÇÃO OU LEGAL SUBORDINAÇÃO VINCULAÇÃO
OU VINCULAÇÃO ANTERIOR Loteria Social do Órgão especial integrante da Secretaria Secretaria de Estado da Estado de Alagoas estrutura de Órgão da Coordenadora de Fazenda - LOTEAL Administração Direta Regulação e Controle Social ESTADO DE ALAGOAS
ANEXO XII A QUE SE REFERE O ARTIGO 36, II
ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA QUE TIVERAM SUA VINCULAÇÃO MODIFICADA E/OU FORAM TRANSPOSTAS PARA OUTRA SECRETARIA COORDENADORA DE CÉLULA OU SECRETARIA EXECUTIVA - E ASSIM REPOSICIONADAS NA ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL, COM A MESMA DENOMINAÇÃO. AUTARQUIAS
ENTIDADE NOVA VINCULAÇÃO SUBORDINAÇÃO OU
VINCULAÇÃO ANTERIOR Agência Reguladora de Serviços Secretaria Coordenadora de Secretaria de Estado do Públicos de Alagoas - ARSAL Regulação e Controle Social Planejamento Departamento Estadual de Trânsito Secretaria Coordenadora de Secretaria de Estado de Defesa de Alagoas - DETRAN/AL Regulação e Controle Social Social - SEDS Instituto Zumbi dos Palmares Secretaria Coordenadora de Secretaria Executiva de Educação e Educação Instituto do Meio Ambiente do Estado Secretaria Executiva de Meio Secretaria de Estado do de Alagoas - IMA/AL Ambiente, Recursos Hídricos Planejamento e Naturais Obs.: Anexo XII com nova redação dada pelo Anexo Único da Lei Delegada nº 3, de 4 de fevereiro de 2003.
ANEXO XIII A QUE SE REFERE O ARTIGO 36, III
ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA QUE TIVERAM SUA VINCULAÇÃO MODIFICADA E/OU FORAM TRANSPOSTAS PARA OUTRA SECRETARIA COORDENADORA DE CÉLULA OU
SECRETARIA EXECUTIVA - E ASSIM FORAM REPOSICIONADAS NA ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL, COM A MESMA DENOMINAÇÃO.
SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA
ENTIDADE NOVA VINCULAÇÃO SUBORDINAÇÃO OU
VINCULAÇÃO ANTERIOR Companhia de Empreendimentos, Secretaria Coordenadora de Secretaria de Estado do Intermediação e Parcerias de Alagoas - Regulação e Controle Social Planejamento CEPAL Gás de Alagoas S.A. - ALGÁS. Secretaria Coordenadora de Secretaria Coordenadora de Desenvolvimento Econômico Infra-Estrutura - SEINFRA Obs.: Anexo XIII com nova redação dada pelo Anexo Único da Lei Delegada nº 3, de 4 de fevereiro de 2003.
ANEXO XIV A QUE SE REFERE O ARTIGO 36, V
ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO FUNDACIONAL QUE TIVERAM SUA VINCULAÇÃO MODIFICADA E/OU FORAM TRANSPOSTAS PARA OUTRA SECRETARIA COORDENADORA DE CÉLULA OU SECRETARIA EXECUTIVA - E ASSIM FORAM REPOSICIONADAS NA ESTRUTURA
ORGANIZACIONAL, COM A MESMA DENOMINAÇÃO.
FUNDAÇÕES
ENTIDADE NOVA VINCULAÇÃO SUBORDINAÇÃO OU
VINCULAÇÃO ANTERIOR Fundação Universidade Estadual de Secretaria Coordenadora Secretaria de Estado de Ciência, Alagoas - FUNESA de Educação e Tecnologia e Educação Superior - Desenvolvimento Humano SECTES Fundação Universitária de Ciências da Secretaria Coordenadora Secretaria de Estado de Ciência, Saúde de Alagoas Governador Lamenha de Educação e Tecnologia e Educação Superior - Filho - UNCISAL Desenvolvimento Humano SECTES
ANEXO XV, A QUE SE REFEREM OS ARTIGOS 72 E 73 CARGOS CRIADOS OU TRANSFORMADOS, DESTINADOS AOS TITULARES DAS 09 SECRETARIAS COORDENADORAS DE CÉLULAS DE GESTÃO NOVA DENOMINAÇÃO DENOMINAÇÃO ANTERIOR QUA
SIMBO-
NTISecretário Coordenador Secretário de Estado ou LOGIA DADE de Célula Extraordinário 1. Secretário de Articulação Governamental Secretário Geral de Governo SE-1 1 2. Secretário de Articulação Regional SE-1 1 3. Secretário de Regulação e Controle SE-1 1 Social 4. Secretário de Planejamento, Gestão e SE-1 1 Finanças 5. Secretário de Saúde e Bem-Estar Social SE-1 1 6. Secretário de Educação e SE-1 1 7. Secretário de Desenvolvimento SE-1 1 Econômico 8. Secretário de Justiça e Defesa Social Secretário de Estado de Defesa SE-1 1 Social 9. Secretário de Infra-Estrutura Secretário de Estado de InfraSE-1 1 Estrutura TOTAL GERAL 9
ANEXO XVI A QUE SE REFERE O ARTIGO 74. CARGOS DE SECRETÁRIO EXECUTIVO, TRANSFORMADOS, REPOSICIONADOS NA ESTRUTURA OU REDENOMINADOS NOVA DENOMINAÇÃO
QUA DENOMINAÇÃO ANTERIOR SIMBONTISecretário de Estado LOGIA DAD Secretário Executivo ou equivalente E Secretário Executivo de Articulação Secretário para Assuntos SE-1 1 Externa Extraordinários Secretário Executivo da Mulher Secretário de Estado da Mulher SE-1 1 Secretário Executivo de Defesa e Proteção Secretário para Assuntos SE-1 1 das Minorias Extraordinários Secretário Executivo de Planejamento e Secretário de Estado do Planejamento SE-1 1 Orçamento Secretário Executivo de Administração, Secretário de Estado de Administração, SE-1 1 Recursos Humanos e Patrimônio Recursos Humanos e Patrimônio Secretário Executivo de Fazenda Secretário de Estado da Fazenda SE-1 1 Secretário Executivo de Educação Secretário de Estado da Educação SE-1 1 Secretário Executivo de Cultura Secretário de Estado da Cultura SE-1 1 Secretário Executivo de Esporte e Lazer Secretário para Assuntos SE-1 1 Extraordinários Secretário Executivo de Ciência, Secretário de Estado de Ciência, SE-1 1 Tecnologia e Educação Superior Tecnologia e Educação Superior Secretário Executivo de Saúde Secretário de Estado da Saúde SE-1 1 Secretário Executivo de Inserção e Secretário de Estado de Assistência SE-1 1 Assistência Social Social Secretário Executivo de Meio Ambiente, Secretário de Estado de Recursos SE-1 1 Recursos Hídricos e Naturais Hídricos e Irrigação Secretário Executivo de Economia Secretário de Estado de Emprego, SE-1 1 Solidária, Trabalho e Renda Renda e Relações do Trabalho Secretário Executivo de Turismo Secretário de Estado de Turismo e SE-1 1 Esportes Secretário Executivo de Indústria, Secretário de Estado da Indústria, do SE-1 1 Comércio e Serviços Comércio e Serviços Secretário Executivo de Agricultura, Secretário de Estado de Agricultura, SE-1 1 Irrigação, Pesca e Abastecimento Abastecimento, Pesca e Desenvolvimento Rural Secretário Executivo de Justiça e Secretário de Estado de Justiça e SE-1 1 Cidadania Cidadania TOTAL GERAL 18
ANEXO XVII A QUE SE REFERE O ARTIGO 75 CARGOS CRIADOS DE SECRETÁRIO EXTRAORDINÁRIO REGIONAL
NOVA DENOMINAÇÃO
DENOMINAÇÃO SIMBOQUANTISecretário ANTERIOR LOGIA DADE Extraordinário Secretário Extraordinário Regional SE-1 1 Metropolitano Secretário Extraordinário Regional Norte SE-1 1 Secretário Extraordinário Regional Centro SE-1 1 Secretário Extraordinário Regional Agreste e SE-1 1 Baixo São Francisco Secretário Extraordinário Regional Sertão SE-1 1 TOTAL GERAL 5
ANEXO XVIII A QUE SE REFERE O ARTIGO 82 CARGOS DE TITULARES DE ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO IMEDIATO AO GOVERNO, REPOSICIONADOS NA ESTRUTURA OU REDENOMINADOS NOVA DENOMINAÇÃO QUAN
SIMBODENOMINAÇÃO ANTERIOR TILOGIA
DADE 1. Controlador Geral do Estado Auditor Geral do Estado SE-1 1 2. Procurador Geral do Estado Procurador Geral do Estado SE-1 1 3. Secretário do Gabinete Civil do Secretário do Gabinete Civil SE-1 1 Governador 4. Secretário do Gabinete Militar Chefe da Casa Militar do Palácio do SE-1 1 do Governador Governo 5. Secretário Executivo de Secretário Executivo de Articulação SE-1 1 Articulação Externa Externa 5. Secretário Executivo de Secretário de Estado SE-1 1 Comunicação de Comunicação Social 6. Defensor Público Geral Defensor Público Geral do Estado SE-1 1 TOTAL GERAL 7 Obs.: Anexo XVIII com nova redação dada pelo Anexo Único da Lei Delegada nº 3, de 4 de fevereiro de 2003.