Alagoas
Lei Delegada Estadual do Alagoas nº 49, de 30 de janeiro de 2023
Lei nº 49/2023
"ANEXO II ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
(...)
11 - A estrutura do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas - IMA é integrado por:
A .
ESTADO DE ALAGOAS
1. Superintendência Administrativa e Financeira:
E A :
1.1.1. Supervisão de Serviços Gerais;
1.1.2. Supervisão de Logística e Frotas;
1.1.3. Chefia de Controle do Consumo Interno; e
1.1.4. Assessoria Técnica de Infraestrutura tecnológica
E , Orçamento, Finanças e Contabilidade:
1.2.1. Chefia de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade; e
1.2.2. Assessoria Ambiental Financeira.
1. Gerência de Licenciamento:
1.1. Assessoria Ambiental de Atividades Minerais;
1.2. Assessoria Ambiental de Biodiversidade e Florestas;
1.3. Assessoria de Licenciamento; e
ESTADO DE ALAGOAS
1.4. Assessoria Técnica.
2. Gerência de Monitoramento e Fiscalização:
2.1. Assessoria Ambiental de Fiscalização Costeira;
2.2. Assessoria Ambiental de Monitoramento;
2.3. Assessoria Ambiental de Fiscalização; e
2.4. Assessoria Técnica.
3. Gerência de Fauna e Flora:
3.1. Supervisão do CETAS;
3.2. Assessoria Ambiental de Fauna e Flora; e
3.3. Assessoria Técnica.
4. Gerência de Clima e Sustentabilidade:
4.1. Supervisão do Gerenciamento Costeiro;
4.2. Assessoria de Clima; e
4.3. Assessoria de Sustentabilidade; e
:
1.1. Assessoria Técnica.
E A :
2.1. Supervisão do Herbário; e
A A E .
:
A A ;
ESTADO DE ALAGOAS
A A ;
A A ;
A A ;
3. A A ;e
A A " (N
ESTADO DE ALAGOAS
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que, no uso da delegação conferida pela Assembleia Legislativa, nos termos da Resolução nº 683, de 7 de dezembro de 2022, promulgo esta Lei Delegada:
"A º O I A E A - IMA/AL, entidade de natureza autárquica criada pela Lei nº 4.986, de 16 de maio de 1988, alterada pela Lei Estadual nº 5.715, de 10 de julho de 1995, é órgão da administração indireta, com autonomia administrativa, financeira, patrimonial e operacional, com sede e foro na Capital do Estado e jurisdição em todo território alagoano, integrante da Célula de Saúde e Bem-Estar Social e vinculado à Secretaria Executiva de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Naturais, na conformidade do disposto na Lei Delegada nº 1, de 08 de janeiro de 2003, com as modificações introduzidas pela Lei Delegada nº 3, de 04 de fevereiro de 2003, tendo por finalidade e competência:
(...)
p p I A; ( " (N
ESTADO DE ALAGOAS
"A º p I A/A , p : expedir, por meio do Conselho de Administração do IMA, licença ou autorização para estabelecimentos, obras e atividades utilizadores de recursos ambientais, que sejam considerados efetiva ou potencialmente poluidores, bem como para os empreendimentos capazes, sob qualquer forma, de causar
; ( " (N
"A º O I A/A , p fiscalização, por meio de seu Conselho de Administração, expedirá os seguintes instrumentos de licenciament : ( " (N
"A ºA z õ , , p õ õ
p A I A ( " (N
"A O A ão do IMA é órgão colegiado previsto na Lei Delegada nº 48, de 30 de dezembro de 2022, composto por 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, os quais escolhidos e nomeados pelo Governador dentre os profissionais que detenham curso de nível superior e aptidão para exercício das atividades de competência do Conselho.
"A Op p p f ambiental deve observar os seguintes prazos máximos:
(...)
ESTADO DE ALAGOAS
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES em Maceió, 30 de janeiro 2023, 206º da Emancipação Política e 134º da República.
PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS
Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE Suplementar do dia 31.12.2023. Republicado no DOE Suplementar do dia 02.02.2023.
ESTADO DE ALAGOAS
LEI DELEGADA Nº 49, DE 30 DE JANEIRO DE 2023.
ANEXO ÚNICO