Alagoas
Lei Delegada Estadual do Alagoas nº 25, de 15 de abril de 2003
Lei nº 25/2003
ESTADO DE ALAGOAS
Alterada pela Lei n° 6.567, de 5 de janeiro de 2005.
NOTA: A Lei n° 6.567, de 5 de janeiro de 2005, promoveu alteração no anexo desta Lei.
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DA SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO - SETUR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que, no uso da delegação conferida pela Assembléia Legislativa, nos termos da Resolução nº 432, de 6 de março de 2003, decreto a seguinte Lei Delegada:
TÍTULO I
DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA
REDAÇÃO ORIGINAL: "I - auxiliar o Governador do Estado na formulação, coordenação e execução das políticas públicas relativas ao desenvolvimento integrado do turismo no Estado de Alagoas; e"
REDAÇÃO ORIGINAL: "II - atrair investimentos para o desenvolvimento do turismo no intuito de viabilizar a sua diversificação, em cada área, conforme as potencialidades do Estado."
ESTADO DE ALAGOAS
ESTADO DE ALAGOAS
TÍTULO II
DA ESTRUTURA E DAS ATRIBUIÇÕES
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA BÁSICA
1. Secretário Adjunto;
2. Chefia do Gabinete;
3. Assessoria Técnica;
4. Assessoria de Planejamento e Orçamento;
5. Assessoria de Tecnologia de Informática e Informação;
6. Assessoria de Comunicação.
1. Divisão de Recursos Humanos;
2. Divisão de Controle e Finanças;
3. Divisão de Serviços Gerais.
ESTADO DE ALAGOAS
REDAÇÃO ORIGINAL: "f) Gerência Executiva de Informações Turísticas."
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES
SEÇÃO I
Do Gabinete do Secretário
SUBSEÇÃO I – Do Secretário Adjunto
SUBSEÇÃO II – Da Chefia de Gabinete
SUBSEÇÃO III – Da Assessoria Técnica
SUBSEÇÃO IV – Da Assessoria de Planejamento e Orçamento
SUBSEÇÃO V – Da Assessoria de Tecnologia de Informática e Informação
SUBSEÇÃO VI – Da Assessoria de Comunicação
SEÇÃO II
Do Departamento de Administração e Finanças
SEÇÃO III
Dos Órgãos de Execução
SUBSEÇÃO I – Da Gerência Executiva de Marketing Institucional
SUBSEÇÃO II – Da Gerência Executiva de Municipalização
SUBSEÇÃO III – Da Gerência Executiva de Gestão Institucional
SUBSEÇÃO IV – Da Gerência Executiva de Estudos e Pesquisas
SUBSEÇÃO V – Da Gerência Executiva de Atribuições Delegadas
SUBSEÇÃO VI – Da Gerência Executiva de Informações Turísticas
SUBSEÇÃO VII – Da Diretoria de Articulação Nacional (Acrescentada pela Lei n° 6.567, de 5.05.2005).
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, 15 de abril de 2003, 115º da República.
RONALDO LESSA Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE de 16.04.2003. ESTADO DE ALAGOAS
LEI DELEGADA Nº 25, DE 15 DE ABRIL DE 2003.
ANEXO I
Quadro de provimento em comissão e funções gratificadas preexistentes, referidos na Lei Delegada nº 1, de 8 de janeiro de 2003, e Lei nº 6.221, de 08 de janeiro de 2001, com
as alterações posteriores
CARGO SÍMBOLO QUANT.
SE Secretário Executivo de Turismo 01
Diretor de Articulação Nacional SE-2 01
Secretário Adjunto SE-2 01
Diretor de Unidade SE-3 01
Coordenador Regional DS-1 01
Chefe de Gabinete DS-2 01
Gerente Executivo DS-2 10 Assessor de Tecnologia de AS-2 01 Informática e Informação Assessor de Planejamento e AS-2 01 Orçamento Diretor do Departamento de DS-2 01 Administração e Finanças Gerente de Programa DS-3 03
Assessor Técnico AS-2 04
Assessor Técnico AS-3 04
Chefe de Divisão DI-1 03
Secretário Administrativo DI-1 01
ESTADO DE ALAGOAS
Assessor Intermediário AI-2 02
Função Gratificada FG-1 01
Função Gratificada FG-2 01
:
ESTADO DE ALAGOAS
ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 19
Cargos de provimento em comissão e funções gratificadas preexistentes, referidos na Lei
Delegada nº 1, de 8 de janeiro de 2003, e Lei nº 6.221, de 08 de janeiro de 2001.
VALOR CARGO SÍMBOLO QUANT. UNITÁRIO Secretário Executivo de Turismo SE-1 01 6.000,00
Secretário Adjunto SE-3 01 3.000,00
Chefe de Gabinete DS-2 01 1.517,00 Assessor de Tecnologia de Informática e AS-2 01 1.008,00 Informação Assessor de Planejamento e Orçamento AS-2 01 1.008,00 Diretor do Departamento de Administração e DS-2 01 1.517,00 Finanças Gerente Executivo DS-2 06 1.517,00
Gerente de Programa DS-3 03 1.008,00
Assessor Técnico AS-2 01 1.008,00
Assessor Técnico AS-3 03 780,00
Chefe de Divisão DI 03 509,00
Assessor Intermediário AI 02 350,00
Função Gratificada FG-1 01 271,00
Função Gratificada FG-2 01 237,00
ESTADO DE ALAGOAS
ANEXO II A QUE SE REFERE O ART. 19
Cargos de provimento em comissão criados.
VALOR CARGO SÍMBOLO QUANT. UNITÁRIO Assessor de Comunicação AS-3 01 780,00
Assessor Técnico AS-3 02 780,00
ESTADO DE ALAGOAS
ANEXO III A QUE SE REFERE O ART. 20
Cargo de provimento em comissão extinto
VALOR CARGO SÍMBOLO QUANT. UNITÁRIO Superintendente DS-1 01 2.276,00