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Alagoas

Lei Delegada Estadual do Alagoas nº 2, de 16 de janeiro de 2003

Lei nº 2/2003

TÍTULO I

DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA

Art. 1.
A Secretaria Executiva de Articulação Externa - SAE, órgão da Administração Direta, integrante da Governadoria do Estado, tem por finalidade: (Redação dada pela Lei Delegada n° 3, de 4.02.2003).
Iauxiliar e assessorar diretamente o Governador do Estado nos assuntos concernentes às suas competências; (Redação dada pela Lei Delegada n° 3, de 4.02.2003).
IIpromover articulações interinstitucionais com Agências de Desenvolvimento e Organizações Não Governamentais com sede, escritórios e âmbito de atuação nas diversas regiões e nos diversos Estados do País, assim como no exterior;
IIIpromover articulações interinstitucionais com Agências de Desenvolvimento, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, Organizações Não Governamentais e demais entidades de natureza associativa, com sede, escritórios e âmbito de atuação nas diversas regiões e nos diversos Estados do País, assim como no exterior; (Redação dada pela Lei Delegada n° 3, de 4.02.2003).
IVarticular e supervisionar as atividades do Escritório de Alagoas em Brasília.

REDAÇÃO ORIGINAL: "IV - A Secretaria Executiva de Articulação Externa - SAE, é órgão da Administração Direta, integrante da estrutura da Secretaria Coordenadora de Articulação Governamental, tendo por finalidade:

Ipromover articulações interinstitucionais junto a Poderes, Órgãos e Entidades Públicas e Privadas, em nível nacional e internacional;
IIIarticular a promoção institucional do Estado de Alagoas nos demais Estados da Federação e no exterior;"

ESTADO DE ALAGOAS

Art. 2.
A Direção Superior da Secretaria Executiva de Articulação Externa - SAE -, será exercida por um Secretário Executivo, nomeado, em comissão, pelo Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo únicoAlém das atribuições relacionadas no art. 114 da Constituição Estadual, compete ao Secretário Executivo de Articulação Externa:
Iassessorar o Governador do Estado em assuntos relacionados com a área de atuação da Secretaria;
IIdirigir as atividades técnicas e administrativas da Secretaria, praticando todos os atos inerentes a sua gestão;
IIIbaixar portarias e ordens de serviço;
IVaplicar penas disciplinares de sua alçada; e
Vautorizar despesas, nos limites de sua competência.

ESTADO DE ALAGOAS

Revogada pelas Leis nº 6.422 de 17 de dezembro de 2003 e n° 6.423 de 17 de dezembro de 2003.

Alterada pela Lei Delegada n° 33, de 23 de abril de 2003.

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO EXTERNA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que, no uso da delegação conferida pela Assembleia Legislativa, nos termos da Resolução nº 431, de 02 de janeiro de 2003, decreto a seguinte Lei Delegada:

TÍTULO II

DA ESTRUTURA E DAS ATRIBUIÇÕES

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA BÁSICA

Art. 3.
A estrutura básica da Secretaria Executiva de Articulação Externa é constituída por órgãos de direção superior, de apoio administrativo e unidades de execução, a saber:
IÓrgão de Direção Superior:
a)Gabinete do Secretário integrado por:

1. Chefia do Gabinete;

2. Assessoria Técnica;

3. Assessoria de Planejamento e Orçamento;

4. Assessoria de Tecnologia de Informática e Informação;

5. Secretaria Administrativa;

IIÓrgãos de Apoio Administrativo:
a)Departamento de Administração e Finanças:

1. Divisão de Recursos Humanos;

2. Divisão de Controle e Finanças; e

3. Divisão de Serviços Gerais.

IIIUnidades de Execução:
a)Diretoria de Articulação Nacional; e
b)Escritório de Alagoas em Brasília.
Art. 4.
A Secretaria será dotada de 04 (quatro) Programas Estruturantes, para a composição da rede matricial de planejamento, gestão e execução.
Parágrafo únicoOs programas constituem-se em elementos de estruturas, admitindo-lhes atribuições de caráter transitório em função da especificidade ou da urgência, conforme o planejamento da Secretaria, nos limites estabelecidos no anexo desta lei.

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES

SEÇÃO I

Do Gabinete do Secretário

Art. 5.
Ao Gabinete do Secretário, órgão de direção superior da Secretaria Executiva de Articulação Externa, compete assistir o titular da Pasta na prática de atos de gestão e na execução das demais atividades de sua esfera de competência.

SUBSEÇÃO I – Da Chefia do Gabinete

Art. 6.
À Chefia de Gabinete são atribuídas a gerência, a execução e a coordenação dos serviços do Gabinete, competindo-lhe prestar assistência e assessoramento ao Secretário, em assuntos de sua alçada e cuidar do expediente oficial da Secretaria.

SUBSEÇÃO II – Da Assessoria Técnica

Art. 7.
À Assessoria Técnica compete prover aconselhamento especializado ao Gabinete do Secretário, cumprindo-lhe praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem delegadas pelo Secretário.

SUBSEÇÃO III – Da Assessoria de Planejamento e Orçamento

Art. 8.
À Assessoria de Planejamento e Orçamento cumpre prover aconselhamento, no que concerne às atividades de planejamento, de orçamento, controle e avaliação, articulando e acompanhando as atividades, programas e projetos que se desenvolvam no âmbito da Secretaria, para a execução orçamentária.

SUBSEÇÃO IV – Da Assessoria de Tecnologia de Informática e Informação

Art. 9.
À Assessoria de Tecnologia de Informática e Informação compete o aconselhamento na definição do suporte tecnológico em informática provendo informações para a rede de planejamento e avaliação de gestão pública.

SUBSEÇÃO V – Da Secretaria Administrativa

Art. 10.
À Secretaria Administrativa compete receber, encaminhar e distribuir o expediente do Gabinete, organizando e mantendo atualizado o arquivo de documentos e correspondência.

SEÇÃO II

Do Departamento de Administração e Finanças

Art. 11.
Ao Departamento de Administração e Finanças compete planejar, orientar, coordenar as atividades administrativas, financeiras e contábeis da Secretaria, observando a política de gestão administrativa, as normas e as diretrizes estabelecidas.
Parágrafo únicoAs atribuições do Departamento e das Divisões de Recursos Humanos, Controle e Finanças e Serviços Gerais serão estabelecidas no Regimento Interno da Secretaria.
Art. 12.
A Divisão de Recursos Humanos atuará mediante o Serviço de Gestão de Pessoal e o Serviço de Desenvolvimento de Pessoal.

ESTADO DE ALAGOAS

Art. 13.
A Divisão de Serviços Gerais atuará mediante o Serviço de Patrimônio, o Serviço de Materiais e o Serviço de Comunicações Administrativas.
Parágrafo únicoCabe ao Serviço de Comunicações Administrativas o planejamento, a execução, o controle e a supervisão de todos os meios de comunicação administrativa, entre eles, o protocolo, o arquivo, a reprografia, as comunicações por meios eletrônicos e o transporte.

SEÇÃO III

Dos Órgãos de Execução

SUBSEÇÃO I – Da Diretoria de Articulação Nacional

Art. 14.
Compete à Diretoria de Articulação Nacional:
Iarticular, junto a entidades públicas, projetos estratégicos para o Governo de Alagoas;
IIpromover articulações interinstitucionais junto a Organizações Não Governamentais e Agências de Desenvolvimento;
IIIarticular a captação de recursos para projetos de interesse do Governo de Alagoas;
IVservir de interface para as Secretarias do âmbito do Poder Executivo Estadual com as demais entidades públicas, Agências de Desenvolvimento e Organizações Não Governamentais para realização de projetos nas áreas afins destas Secretarias, em nível nacional;
Videntificar e articular oportunidades de ações, projetos e parcerias no sentido de estabelecer intercâmbio de ações com órgãos públicos e privados, visando promover o desenvolvimento econômico e humano do Estado;
VIarticular a promoção institucional do Estado de Alagoas nos demais Estados da Federação e no exterior; e
VIIarticular e apoiar a realização de fóruns de articulação, feiras e eventos realizados nos demais estados da Federação, fazendo interface com as Secretarias afins.

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SUBSEÇÃO II – Do Escritório de Alagoas em Brasília

Art. 15.
Escritório de Alagoas em Brasília passa a integrar a estrutura básica da Secretaria Executiva de Articulação Externa, administrativamente subordinado diretamente ao Secretário da Pasta, e tem por finalidade:
Irepresentar o Governo do Estado de Alagoas junto a órgãos públicos e entidades privadas com sede no Distrito Federal;
IIorganizar e manter acervo de informações e dados sobre instituições públicas e privadas, economia, planos e programas governamentais e outros aspectos da vida do Estado que possam interessar à promoção e atração de investimentos para o território alagoano;
IIIprestar apoio logístico, administrativo e técnico às autoridades estaduais presentes no Distrito Federal a serviço dos órgãos ou entidades que dirijam ou representem; e
IVcumprir encargos e missões determinadas pelo Governador.

TÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 16.
Além dos cargos e funções previstos na Lei nº 6.173, de 31 de julho de 2000, e do cargo de Secretário Executivo de Articulação Externa, de que trata a Lei Delegada nº 1, de 8 de janeiro de 2003, relacionados no Anexo I desta lei, ficam criados, integrando a estrutura da Secretaria Executiva de Articulação Externa, os cargos de provimento em comissão e as funções de confiança especificados no Anexo II.
Art. 17.
Chefe do Poder Executivo aprovará o regimento interno da Secretaria, mediante proposta do Secretário de Estado, no prazo de cento e oitenta dias contados a partir do início da vigência desta lei.
Art. 18.
Em decorrência do estabelecido no inciso III do art. 3º da presente lei, ficam alteradas no que couber as disposições da Lei nº 6.173, de 31 de julho de 2000, que trata da estrutura do Escritório de Representação do Estado de Alagoas - ESEAL.
Art. 19.
As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta dos recursos constantes do orçamento geral do Estado para o corrente exercício, alocados em favor da Secretaria Executiva de Articulação Externa - SAE.
Art. 20.
As adequações dos cargos de provimento em comissão e funções de confiança deverão ser realizadas num prazo máximo de sessenta dias, a contar da data da publicação desta lei.
Art. 21.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, 16 de janeiro de 2003, 115º da República.

RONALDO LESSA Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 17.01.2003.

Secretaria Executiva de Articulação Externa - SAE

ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 16

Quadro de Cargos e Funções de Confiança pré-existentes, referidos na Lei Delegada nº 1, de 8 de janeiro de 2003 e Lei nº 6.173, de 31 de julho de 2000, que passam a integrar a

estrutura da SAE.

QUANTIVALOR CARGO / FUNÇÃO SÍMBOLO DADE UNITÁRIO Secretário Executivo de Articulação Externa SE-1 01 6.000,00

Diretor do ESEAL SE-2 01 4.100,00

Diretor Adjunto DS-1 01 2.276,00

Assessor Técnico AS-2 02 1.008,00

Assessor Técnico AS-3 04 780,00

Função Gratificada FG-3 01 203,00 Cargos e funções extintos pelo art. 7º da Lei nº 6.422 de 17 de dezembro de 2003

Secretaria Executiva de Articulação Externa - SAE

ANEXO II A QUE SE REFERE O ART. 16

Quadro de Cargos e Funções de Confiança

QUANTIVALOR CARGO / FUNÇÃO SÍMBOLO DADE UNITÁRIO Diretor de Articulação Nacional SE-2 01 4.100,00

Diretor de Unidade SE-3 02 3.000,00

Coordenador Regional DS-1 01 2.276,00

Chefe de Gabinete DS-2 01 1.517,00

Gerente Executivo DS-2 04 1.517,00

Diretor de Departamento DS-2 01 1.517,00

Assessor Especial AS-1 01 1.149,00

Assessor Técnico AS-2 05 1.008,00

Assessor de Planejamento e Orçamento AS-2 01 1.008,00 Assessor de Tecnologia de Informática e AS-2 01 1.008,00 Informação Assessor AS-3 03 780,00

Chefe de Divisão DI 03 509,00

Secretária Administrativa DI 01 509,00

Função Gratificada FG-1 02 271,00

Função Gratificada FG-2 02 237,00 (Cargos e funções extintos pelo art. 7º da Lei nº 6.422 de 17 de dezembro de 2003)

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