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Alagoas

Lei Delegada Estadual do Alagoas nº 26, de 15 de abril de 2003

Lei nº 26/2003

TÍTULO I

DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA

Art. 1.
A Secretaria Coordenadora de Planejamento, Gestão e Finanças é o órgão da Administração Direta a que cabe absorver competências, funções, atividades e programas de planejamento governamental, planificação administrativa e gestão orçamentária e financeira, passando a ser o órgão sistêmico gestor das dotações constantes do Orçamento e dos recursos extra-orçamentários, com as seguintes finalidades:
Iauxiliar o Governador do Estado em assuntos relacionados com a área de atuação da Célula;
IIa coordenação, o controle e a supervisão da Célula;
IIIa aglutinação, a articulação, a compatibilização, a integração e a supervisão da atuação das Secretarias Executivas, dos órgãos e entidades que as integram e da Unidade de Execução Estadual do Programa de Ajuste Fiscal;
IVassessorar o Governador do Estado nos assuntos relacionados à Política Salarial dos servidores civis e militares da administração Estadual Direta e Indireta, propondo diretrizes para condução dos processos de negociação do Poder Executivo Estadual com os servidores públicos e suas entidades representativas;
Vplanejar, supervisionar e avaliar a implementação de estratégias, programas e processos de gestão, visando a modernização do aparelho estatal que resulte em melhoria da qualidade dos serviços prestados pela Administração Pública Estadual;
VIplanejar, coordenar e supervisionar as atividades dos Sistemas Estaduais de Modernização Administrativa e Documentação no âmbito do Poder Executivo Estadual, atuando como Órgão Central destes Sistemas;

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VIIrealizar estudos, estabelecer diretrizes e formular políticas de gestão documental no que se refere aos documentos ativos produzidos, recebidos e acumulados pelos Órgãos da Administração Pública, Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual;
Art. 2.
A direção superior da Secretaria Coordenadora de Planejamento, Gestão e Finanças será exercida por um Secretário de Estado, nomeado, em comissão, pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 3.
Além das atribuições definidas no art. 114 da Constituição Estadual, compete ao Secretário de Planejamento, Gestão e Finanças assessorar o Governador do Estado em assuntos relacionados com a área de atuação da Secretaria Coordenadora de Planejamento, Gestão e Finanças e coordenar o desenvolvimento das atividades técnicas e administrativas, praticando todos os atos inerentes a sua gestão, dentre eles:
Iauxiliar o Governador do Estado em assuntos relacionados com as atribuições da Célula de Planejamento, Gestão e Finanças;
IIcoordenar e supervisionar a Célula de Planejamento, Gestão e Finanças, articular, integrar e supervisionar a atuação da Unidade Executora Estadual do Programa de Ajuste Fiscal, das Secretarias Executivas e de todos os demais órgãos e entidades que as integram;
IIIformular as políticas e diretrizes a serem observadas pela Unidade Executora Estadual do Programa de Ajuste Fiscal, Secretarias Executivas da Célula, e órgãos subordinados;
IVadotar e fazer observar as práticas administrativas, os padrões operacionais, os fluxos organizacionais e as tecnologias gerenciais previstos no modelo de gestão celular, seus desenhos, normas e métodos de trabalho;
Vliberar recursos financeiros para as Unidades Orçamentárias a seu cargo;
VImovimentar créditos orçamentários e ordenar despesas da Secretaria Coordenadora, das Secretarias Executivas sob a sua coordenação, e da Unidade Executora Estadual do Programa de Ajuste Fiscal, nos casos em que exijam assinatura conjunta e solidária conforme disposto no art. 62, inciso I, da Lei Delegada nº 1, de 8 de janeiro de 2003;
VIIcumprir e fazer cumprir os preceitos e as regras pertinentes à Reforma do Estado, ao Modelo de Gestão e à Reestruturação Organizacional aprovados pela Lei Delegada nº 1 de 08 de janeiro de 2003;
VIIIpromover, no âmbito de sua competência as ações definidas como prioritárias pelo Governo Estadual coordenando meios e recursos acessíveis ou colocados a sua disposição.

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Art. 4.
É atribuição específica do Secretário Coordenador da Célula presidir, no âmbito do Estado, o Conselho Gestor dos Fundos relacionados com as competências, funções, finalidades e objetivos das Secretarias Executivas, demais órgãos e entidades vinculados componentes da Célula.

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Alterada pelas Leis nº 6.453, de 8 de janeiro de 2004 e nº 6.512, de 17 de setembro de 2004.

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DA SECRETARIA COORDENADORA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que, no uso da delegação conferida pela Assembléia Legislativa, nos termos da Resolução nº 432, de 6 de março de 2003, decreto a seguinte Lei Delegada:

TÍTULO II

DA ESTRUTURA E DAS ATRIBUIÇÕES

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA BÁSICA

Art. 5.
A Secretaria Coordenadora de Planejamento, Gestão e Finanças é constituída por órgão colegiado, de direção superior, e de apoio administrativo, a saber:
IÓrgãos Colegiados: (Redação dada pela Lei nº 6.512, de 17.09.2004).

REDAÇÃO ORIGINAL: "I - Órgão Colegiado:"

a)Comitê Estratégico Celular; e (Redação dada pela Lei nº 6.512, de 17.09.2004).

REDAÇÃO ORIGINAL: "a) Comitê Estratégico Celular;"

b)Conselho Estadual de Informática Pública - CONEIP. (Redação acrescentada pela Lei nº 6.512, de 17.09.2004).
IIÓrgão de Direção Superior:
a)Gabinete do Secretário, integrado por:

1. Diretoria Especial de Formulação de Políticas;

2. Assessoria de Gestão Celular;

3. Assessoria de Planejamento e Orçamento;

4. Divisão de Secretaria e Apoio;

IIIÓrgão de Apoio Administrativo:
a)Diretoria Administrativo-Financeira.
IVÓrgão de Execução: (Redação acrescentada pela Lei nº 6.453, de 8.01.2004).

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1. Unidade Executora Estadual do Programa de Ajuste Fiscal, integrado por:

2. Gestor da Unidade Executora; e (Redação acrescentada pela Lei nº 6.453, de 8.01.2004).

3. Assessoria Técnica. (Redação acrescentada pela Lei nº 6.453, de 8.01.2004).

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES

SEÇÃO I

Do Comitê Estratégico Celular (Redação dada pela Lei nº 6.512, de 17.09.2004)

Art. 6.
O Comitê Estratégico Celular é o órgão colegiado, de caráter consultivo, da Célula de Gestão, Planejamento e Finanças, para fazer avançar os projetos da Secretaria Coordenadora de Planejamento, Gestão e Finanças de repercussão interna, na Célula, competindo-lhe:
Idiscutir questões de natureza estratégica, relacionadas à gestão da Célula de Gestão, Planejamento e Finanças;
IIpromover a integração entre a Unidade Executora Estadual do Programa de Ajuste Fiscal, as Secretarias Executivas, e seus órgãos subordinados, para sincronizar as ações internas e externas da Secretaria.
Parágrafo únicoO Comitê de que trata este artigo será composto por representantes da Secretaria Coordenadora, das Secretarias Executivas que compõem a Célula e da Unidade Executora Estadual do Programa de Ajuste Fiscal.

SEÇÃO I

A Do Conselho Estadual de Informática Pública - CONEIP (Acrescentada pela Lei nº 6.512, de 17.09.2004)

Art. 6-
A. O Conselho Estadual de Informática Pública - CONEIP, órgão colegiado de caráter deliberativo e consultivo, terá suas atribuições definidas em Lei específica. (Redação acrescentada pela Lei nº 6.512, de 17.09.2004).

SEÇÃO II

Do Gabinete do Secretário

Art. 7.
Ao Gabinete do Secretário, órgão de direção superior da Secretaria Coordenadora de Planejamento, Gestão e Finanças, compete assistir o titular da Pasta na prática de atos de gestão e na execução das demais atividades de sua esfera de competência.

SUBSEÇÃO I – Da Diretoria Especial de Formulação de Políticas

Art. 8.
Compete à Diretoria Especial de Formulação de Políticas formular as políticas e diretrizes a serem observadas e executadas pelas Secretarias Executivas, Unidade Executora Estadual do Programa de Ajuste Fiscal e órgãos subordinados.

SUBSEÇÃO II – Da Assessoria de Gestão Celular

Art. 9.
À Assessoria de Gestão Celular cabe a facilitação e memorização de reuniões e monitoramento de decisões celulares e intercelulares.

SUBSEÇÃO III – Da Assessoria de Planejamento e Orçamento

Art. 10.
Compete à Assessoria de Planejamento e Orçamento:
Iassessorar o Secretário de Planejamento, Gestão e Finanças na formulação da política econômico-financeira do Estado, coordenando, e supervisionando as atividades referentes às áreas de planejamento, orçamento, gestão, administração tributária, financeira e contábil;
IIparticipar da elaboração da Proposta Orçamentária e do Plano Plurianual do Estado; e;
IIIacompanhar a execução orçamentária.

SUBSEÇÃO IV – Da Divisão de Secretaria e Apoio

Art. 11.
Compete à Divisão de Secretaria e Apoio receber, encaminhar e distribuir o expediente do Gabinete, organizando e mantendo atualizado o arquivo de documentos e correspondências.

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SEÇÃO III

Da Diretoria Administrativo-Financeira

Art. 12.
Compete à Diretoria Administrativo-Financeira planejar, orientar, coordenar e desempenhar atividades administrativas, financeiras, de contabilidade e serviços gerais da Secretaria, observando as políticas de gestão administrativa, as normas e as diretrizes estabelecidas, tendo como finalidade:
Iassessorar o Secretário de Planejamento, Gestão e Finanças em assuntos de sua competência;
IIinstruir processos de natureza administrativa, quer tenham sido gerados internamente ou externamente à Secretaria Coordenadora de Planejamento, Gestão e Finanças e que pela sua complexidade demandem sua manifestação;
IIIanalisar e emitir pareceres de natureza administrativa nos processos de natureza interna;
IVacompanhar a execução da proposta orçamentária e da programação financeira da Secretaria Coordenadora de Planejamento, Gestão e Finanças;
Vemitir e controlar a documentação necessária à movimentação financeira da Secretaria Coordenadora de Planejamento, Gestão e Finanças; e
VIdesempenhar atividades do processo de contabilidade da Secretaria Coordenadora de Planejamento, Gestão e Finanças.

SEÇÃO IV

Da Unidade Executora Estadual do Programa de Ajuste Fiscal

Art. 12-
A. A Unidade Executora Estadual do Programa de Ajuste Fiscal é órgão de assessoramento e de execução das ações do Governo do Estado, de caráter provisório e subordinado à Secretaria Coordenadora de Planejamento, Gestão e Finanças, com a finalidade de acompanhar e controlar o cumprimento das metas acordadas entre os governos Estadual e Federal, no que concerne ao ajuste fiscal. (Redação acrescentada pela Lei nº 6.453, de 8.01.2004).

SUBSEÇÃO I – Do Gestor da Unidade Executora

Art. 12-
B. Ao Gestor da Unidade Executora compete: (Redação acrescentada pela Lei nº 6.453, de 8.01.2004).

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Iassessorar o Governador do Estado e o Secretário Coordenador de Planejamento, Gestão e Finanças em assuntos relacionados a sua área de atuação; (Redação acrescentada pela Lei nº 6.453, de 8.01.2004).
IIrepresentar a Unidade Executora Estadual do Programa de Ajuste Fiscal;
IIIpromover articulações junto a órgãos, entidades, agências e instituições de natureza pública, privada e do terceiro setor, de âmbito nacional e internacional; (Redação
IVgerenciar as atividades administrativas e técnicas da Unidade Executora Estadual do Programa de Ajuste Fiscal, praticando todos os atos inerentes a sua gestão;
Vautorizar despesas no limite de sua competência; e (Redação acrescentada pela Lei nº 6.453, de 8.01.2004).
VIassinar contratos, convênios, acordos, portarias, resoluções e demais documentos inerentes às atividades da Unidade Executora. (Redação acrescentada pela Lei nº 6.453, de 8.01.2004).

SUBSEÇÃO II – Da Assessoria Técnica

Art. 12-
C. À Assessoria Técnica compete: (Redação acrescentada pela Lei nº 6.453, de 8.01.2004).
Iprestar assessoramento especializado ao Gestor da Unidade Executora Estadual do Programa de Ajuste Fiscal; (Redação acrescentada pela Lei nº 6.453, de 8.01.2004).
IIpromover a avaliação técnica dos planos, projetos, ações e estratégias do Programa; (Redação acrescentada pela Lei nº 6.453, de 8.01.2004).
IIIconsolidar as informações sobre a execução das ações do Programa; (Redação
IVelaborar convênios, contratos e outros instrumentos que acarretem direitos e obrigações para a Unidade Executora, responsabilizando-se pela sua guarda; (Redação
Vconsolidar e elaborar relatórios de prestação de contas das ações do Programa;
VIrealizar o controle e o acompanhamento administrativo e financeiro do Programa. (Redação acrescentada pela Lei nº 6.453, de 8.01.2004).
VIIexecutar outras atribuições determinadas pelo Gestor da Unidade Executora.

TÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 13.
Além dos cargos de Secretário de Planejamento, Gestão e Finanças e de Gestor da Unidade Executora Estadual do Programa de Ajuste Fiscal, referidos na Lei Delegada nº 1, de 8 de janeiro de 2003, relacionados no Anexo I desta Lei, ficam criados, integrando a estrutura da Secretaria Coordenadora de Planejamento, Gestão e Finanças, os cargos de provimento em comissão especificados no Anexo II.
Art. 14.
A lotação genérica e específica dos cargos da Secretaria Coordenadora de Planejamento, Gestão e Finanças será definida por Decreto do Chefe do Poder Executivo, mediante proposta do titular da Pasta encaminhada à Secretaria Executiva de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio, observado o quantitativo geral dos cargos do Quadro do Serviço Civil do Poder Executivo.
Art. 15.
Chefe do Poder Executivo, mediante proposta do Secretário de Planejamento, Gestão e Finanças, regulamentará esta Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado a partir de sua vigência.
Art. 16.
As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos constantes do Orçamento Geral do Estado para o exercício de 2003, que serão alocados em favor da Secretaria Coordenadora de Planejamento, Gestão e Finanças através de Lei Ordinária.
Art. 17.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 18.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, 15 de abril de 2003, 115º da República.

RONALDO LESSA Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 16.04.2003. E republicada no DOE do dia 26.04.2003.

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LEI DELEGADA Nº 26, DE 15 DE ABRIL DE 2003.

ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 13

Secretaria Coordenadora de Planejamento, Gestão e Finanças

Cargo em comissão pré-existente, referido na Lei Delegada nº 1, de 8 de janeiro de 2003

VALOR CARGO / FUNÇÃO SÍMBOLO QUANT. UNITÁRIO Secretário de Planejamento, Gestão e Finanças SE-1 01 6.000,00 Gestor da Unidade Executora Estadual do SE-1 01 6.000,00 Programa de Ajuste Fiscal

ANEXO II A QUE SE REFERE O ART. 13

Secretaria Coordenadora de Planejamento, Gestão e Finanças

Quadro de Cargos em Comissão

VALOR CARGO / FUNÇÃO SÍMBOLO QUANT. UNITÁRIO Diretor Especial de Formulação de Políticas SE-3 02 3.000,00

Diretor Administrativo-Financeiro DS-2 01 1.517,00

Assessor de Gestão Celular AS-1 01 1.149,00

Assessor de Planejamento e Orçamento AS-2 01 1.008,00

Chefe de Divisão de Secretaria e Apoio DI 01 509,00

*Assessor Técnico AS-1 03 1.008,00 *Redenominados de Assessor Especial para Assessor Técnico e transferidos para a estrutura da SCPGF - Art. 3º da Lei nº 6.453, de08 / 01 / 2004.

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