Alagoas
Lei Delegada Estadual do Alagoas nº 14, de 17 de março de 2003
Lei nº 14/2003
TÍTULO I
DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA
ESTADO DE ALAGOAS
ESTADO DE ALAGOAS
Revogada pela Lei nº 6.422, de 17 de dezembro de 2003.
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DA SECRETARIA COORDENADORA DE SAÚDE E BEM-ESTAR SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que, no uso da delegação conferida pela Assembléia Legislativa, nos termos da Resolução nº 432, de 6 de março de 2003, decreto a seguinte Lei Delegada:
TÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
ESTADO DE ALAGOAS
TÍTULO III
DA ESTRUTURA E DAS ATRIBUIÇÕES
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA BÁSICA
1. Chefia de Gabinete;
2. Diretoria Especial de Formulação de Políticas;
3. Assessoria de Gestão Celular;
4. Divisão de Secretaria e Apoio;
5. Assessoria Técnica;
6. Assessoria de Planejamento e Orçamento;
7. Assessoria de Tecnologia de Informática e Informação;
8. Assessoria de Comunicação;
1. Divisão de Recursos Humanos;
2. Divisão de Controle e Finanças;
ESTADO DE ALAGOAS
3. Divisão de Serviços Gerais.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES
SEÇÃO I
Do Órgão Colegiado
SEÇÃO II
Do Gabinete do Secretário
SUBSEÇÃO I – Da Chefia de Gabinete
SUBSEÇÃO II – Da Diretoria Especial de Formulação de Políticas
SUBSEÇÃO III – Da Assessoria de Gestão Celular
SUBSEÇÃO IV – Da Divisão de Secretaria e Apoio
SUBSEÇÃO V – Da Assessoria Técnica
SUBSEÇÃO VI – Da Assessoria de Planejamento e Orçamento
SUBSEÇÃO VII – Da Assessoria de Tecnologia de Informática e Informação
SUBSEÇÃO VIII – Da Assessoria de Comunicação
SEÇÃO III
Da Diretoria Administrativo-Financeira
SEÇÃO IV
Dos Órgãos de Execução
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, 17 de março de 2003, 115º da República.
RONALDO LESSA Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE de 18.03.2003.
ESTADO DE ALAGOAS
Secretaria Coordenadora de Saúde e Bem-Estar Social
LEI DELEGADA Nº 14, DE 17 DE MARÇO DE 2003.
ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 17
Cargo em comissão pré-existente, referido na Lei Delegada nº 1, de 8 de janeiro de 2003.
VALOR CARGO/FUNÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE UNITÁRIO Secretário de Saúde e Bem-Estar Social SE-1 01 6.000,00 Cargo extingo pelo art. 7º da Lei nº 6.422, de 17 de dezembro de 2003 Secretaria Coordenadora de Saúde e Bem-Estar Social
LEI DELEGADA Nº 14, DE 17 MARÇO DE 2003
ANEXO II A QUE SE REFERE O ART. 17
Quadro de Cargos em Comissão e Funções de Confiança
QUANTIVALOR CARGO/FUNÇÃO NÍVEL DADE UNITÁRIO Diretor Especial de Formulação de Políticas SE-3 1 3.000,00
Chefe de Gabinete DS-2 1 1.517,00
Assessor de Gestão Celular AS-1 1 1.149,00
Chefe de Divisão de Secretaria e Apoio DI 1 509,00
Chefe de Divisão DI 3 509,00
Diretor Administrativo-Financeiro DS-2 1 1.517,00
Assessor Técnico AS-2 4 1.008,00
Assessor de Planejamento e Orçamento AS-2 1 1.008,00
Assessor de Comunicação AS-2 1 1.008,00
Assessor de Tecnologia de Informática e Informação AS-2 1 1.008,00
Função Gratificada FG-1 2 271,00
Função Gratificada FG-2 2 237,00 Cargos e funções extintos pelo art. 7º da Lei nº 6.422, de 17 de dezembro de 2003.