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Alagoas

Lei Delegada Estadual do Alagoas nº 14, de 17 de março de 2003

Lei nº 14/2003

TÍTULO I

DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA

Art. 1.
A Secretaria Coordenadora de Saúde e Bem-Estar Social é órgão da administração direta que tem por finalidade o planejamento, a coordenação, o controle e a supervisão da execução das políticas estaduais de saúde, de assistência social, de recursos naturais, hídricos e meio ambiente, bem como a integração, a articulação e a compatibilização da atuação das Secretarias Executivas e entidade que a integram.
Art. 2.
A direção superior da Secretaria Coordenadora de Saúde e Bem-Estar Social será exercida por um Secretário de Estado, nomeado, em comissão, pelo Governador do Estado.
Parágrafo únicoAlém das atribuições relacionadas no art. 114 da Constituição Estadual, compete ao Secretário de Saúde e Bem-Estar Social:
Iauxiliar o Governador do Estado em assuntos relacionados com as competências e atribuições da Célula;
IIdirigir as atividades técnicas e administrativas da Secretaria, praticando todos os atos inerentes à sua gestão;
IIIcoordenar e supervisionar sua respectiva Célula;
IVarticular e integrar a atuação da entidade e dos órgãos que a integram;
Vorientar a formulação de políticas e diretrizes a serem observadas e executadas pela entidade e Secretarias Executivas integrantes da Célula;

ESTADO DE ALAGOAS

VIadotar e fazer observar as práticas administrativas, os padrões operacionais, os fluxos organizacionais e as tecnologias gerenciais previstos no Modelo de Gestão Celular, seus desenhos, normas e métodos de trabalho;
VIImovimentar créditos orçamentários e ordenar despesas da Secretaria Coordenadora e das Secretarias Executivas sob sua coordenação, nos casos que exijam assinatura conjunta e solidária conforme disposto no art. 62, inciso I, da Lei Delegada nº 1, de 8 de janeiro de 2003;
VIIIpresidir o Conselho Gestor dos Fundos relacionados com as competências, funções, finalidades e objetivos dos órgãos e da entidade vinculada componentes de sua Célula;
IXbaixar portarias e outros atos administrativos compatíveis com as atribuições da Secretaria;
Xaplicar penas disciplinares de sua alçada;
XIdelegar, no âmbito de sua competência, as atribuições previstas no presente artigo, por ato expresso e formal, aos seus subordinados, sempre que necessário;
XIIavaliar planos, programas e projetos;
XIIIapoiar a implementação das ações desenvolvidas pelas Secretarias Executivas quando necessário;
XIVestabelecer interfaces com as Secretarias Executivas, tanto as que compõem a Secretaria Coordenadora quanto as demais que integram a estrutura celular;
XVformular e conduzir políticas e diretrizes a serem observadas e executadas nas áreas de saúde, assistência social, recursos naturais, hídricos e meio ambiente, de forma regionalizada, direcionada prioritariamente para a família e com participação social; e
XVIdesempenhar outras atividades pertinentes aos objetivos e atribuições da Secretaria, a serem definidas no Regimento Interno.

ESTADO DE ALAGOAS

Revogada pela Lei nº 6.422, de 17 de dezembro de 2003.

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DA SECRETARIA COORDENADORA DE SAÚDE E BEM-ESTAR SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que, no uso da delegação conferida pela Assembléia Legislativa, nos termos da Resolução nº 432, de 6 de março de 2003, decreto a seguinte Lei Delegada:

TÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO

Art. 3.
A Secretaria Coordenadora de Saúde e Bem-Estar Social é composta pelos seguintes órgãos e entidade:
ISecretaria Executiva de Saúde;
IISecretaria Executiva de Inserção e Assistência Social;

ESTADO DE ALAGOAS

IIISecretaria Executiva de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Naturais, integrada por:
a)Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas - IMA/AL.

TÍTULO III

DA ESTRUTURA E DAS ATRIBUIÇÕES

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA BÁSICA

Art. 4.
A estrutura básica da Secretaria Coordenadora de Saúde e Bem-Estar Social é constituída pelos seguintes órgãos:
IÓrgão Colegiado:
a)Conselho de Gestão de Política Integrada e Regionalizada de Saúde e Bem -Estar Social;
IIÓrgão de Direção Superior:
a)Gabinete do Secretário, integrado por:

1. Chefia de Gabinete;

2. Diretoria Especial de Formulação de Políticas;

3. Assessoria de Gestão Celular;

4. Divisão de Secretaria e Apoio;

5. Assessoria Técnica;

6. Assessoria de Planejamento e Orçamento;

7. Assessoria de Tecnologia de Informática e Informação;

8. Assessoria de Comunicação;

IIIÓrgão de Apoio Administrativo:
a)Diretoria Administrativo-Financeira, integrada por:

1. Divisão de Recursos Humanos;

2. Divisão de Controle e Finanças;

ESTADO DE ALAGOAS

3. Divisão de Serviços Gerais.

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES

SEÇÃO I

Do Órgão Colegiado

Art. 5.
Compete ao Conselho de Gestão de Política Integrada e Regionalizada de Saúde e Bem-Estar Social formular, acompanhar e avaliar a política integrada e regionalizada de saúde, assistência social, recursos naturais, hídricos e meio ambiente.

SEÇÃO II

Do Gabinete do Secretário

Art. 6.
Ao Gabinete do Secretário, órgão de direção superior da Secretaria Coordenadora de Saúde e Bem-Estar Social, compete assistir o titular da Pasta na prática de atos de gestão e na execução das demais atividades de sua esfera de competência.

SUBSEÇÃO I – Da Chefia de Gabinete

Art. 7.
À Chefia de Gabinete são atribuídas a gerência, a execução e a coordenação dos serviços do Gabinete, competindo-lhe prestar assistência e assessoramento ao Secretário, em assuntos de sua alçada, e cuidar do expediente oficial da Secretaria.

SUBSEÇÃO II – Da Diretoria Especial de Formulação de Políticas

Art. 8.
À Diretoria Especial de Formulação de Políticas compete formular as políticas e diretrizes a serem observadas e executadas pelas Secretarias Executivas integrantes da Célula.

SUBSEÇÃO III – Da Assessoria de Gestão Celular

Art. 9.
À Assessoria de Gestão Celular cabe a facilitação e agendamento de reuniões e monitoramento de decisões celulares e intercelulares.

SUBSEÇÃO IV – Da Divisão de Secretaria e Apoio

Art. 10.
À Divisão de Secretaria e Apoio compete receber, encaminhar e distribuir o expediente do Gabinete, organizando e mantendo atualizado o arquivo de documentos e correspondências.

SUBSEÇÃO V – Da Assessoria Técnica

Art. 11.
À Assessoria Técnica compete prestar assessoramento especializado ao Gabinete do Secretário, cumprindo-lhe praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem determinadas pelo Secretário.

SUBSEÇÃO VI – Da Assessoria de Planejamento e Orçamento

Art. 12.
À Assessoria de Planejamento e Orçamento cumpre prestar assessoramento, no que concerne às atividades de planejamento, de orçamento, controle e avaliação, articulando e acompanhando as atividades, programas e projetos que se desenvolvem no âmbito da Secretaria, para a execução orçamentária.

SUBSEÇÃO VII – Da Assessoria de Tecnologia de Informática e Informação

Art. 13.
À Assessoria de Tecnologia de Informática e Informação compete assessorar na definição do suporte tecnológico em informática provendo informações para a rede de planejamento e avaliação da gestão pública.

SUBSEÇÃO VIII – Da Assessoria de Comunicação

Art. 14.
À Assessoria de Comunicação compete aconselhar em questões pertinentes à comunicação social, à veiculação de matérias de cunho institucional e relações públicas.
Parágrafo únicoA Assessoria de Comunicação exercerá suas atribuições em conformidade com a política de comunicação social do Governo do Estado.

SEÇÃO III

Da Diretoria Administrativo-Financeira

Art. 15.
À Diretoria Administrativo-Financeira compete planejar, orientar e coordenar as atividades administrativas, financeiras e contábeis da Secretaria e seus órgãos integrantes, observando a política de gestão administrativa, as normas e as diretrizes estabelecidas.
§ 1ºCompõem a Diretoria Administrativo-Financeira as Divisões de Recursos Humanos, Controle e Finanças e de Serviços Gerais.
§ 2ºAs atribuições da Diretoria Administrativo-Financeira e de suas Divisões serão estabelecidas no Regimento Interno da Secretaria.

SEÇÃO IV

Dos Órgãos de Execução

Art. 16.
As Secretarias Executivas de Saúde, de Inserção e Assistência Social, de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Naturais e o Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas preservam, em sua integralidade, as suas finalidades, competências e funções.

TÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 17.
Além do cargo de Secretário de Saúde e Bem-Estar Social, de que trata a Lei Delegada nº 1, de 2003, relacionado no Anexo I desta Lei, ficam criados, integrando a estrutura da Secretaria Coordenadora de Saúde e Bem-Estar Social, os cargos de provimento em comissão especificados no Anexo II.
Art. 18.
Chefe do Poder Executivo, mediante proposta do Secretário de Saúde e Bem-Estar Social, regulamentará esta Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado a partir de sua vigência.
Art. 19.
A lotação genérica e específica dos cargos da Secretaria Coordenadora de Saúde e Bem-Estar Social será definida por Decreto do Poder Executivo, mediante proposta do titular da Pasta, encaminhada à Secretaria Executiva de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio, observado o quantitativo geral dos cargos do Quadro do Serviço Civil do Poder Executivo.
Art. 20.
As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos constantes do Orçamento Geral do Estado para o exercício de 2003, que serão alocados em favor da Secretaria Coordenadora de Saúde e Bem-Estar Social através de Lei Ordinária.
Art. 21.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 22.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, 17 de março de 2003, 115º da República.

RONALDO LESSA Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE de 18.03.2003.

ESTADO DE ALAGOAS

Secretaria Coordenadora de Saúde e Bem-Estar Social

LEI DELEGADA Nº 14, DE 17 DE MARÇO DE 2003.

ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 17

Cargo em comissão pré-existente, referido na Lei Delegada nº 1, de 8 de janeiro de 2003.

VALOR CARGO/FUNÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE UNITÁRIO Secretário de Saúde e Bem-Estar Social SE-1 01 6.000,00 Cargo extingo pelo art. 7º da Lei nº 6.422, de 17 de dezembro de 2003 Secretaria Coordenadora de Saúde e Bem-Estar Social

LEI DELEGADA Nº 14, DE 17 MARÇO DE 2003

ANEXO II A QUE SE REFERE O ART. 17

Quadro de Cargos em Comissão e Funções de Confiança

QUANTIVALOR CARGO/FUNÇÃO NÍVEL DADE UNITÁRIO Diretor Especial de Formulação de Políticas SE-3 1 3.000,00

Chefe de Gabinete DS-2 1 1.517,00

Assessor de Gestão Celular AS-1 1 1.149,00

Chefe de Divisão de Secretaria e Apoio DI 1 509,00

Chefe de Divisão DI 3 509,00

Diretor Administrativo-Financeiro DS-2 1 1.517,00

Assessor Técnico AS-2 4 1.008,00

Assessor de Planejamento e Orçamento AS-2 1 1.008,00

Assessor de Comunicação AS-2 1 1.008,00

Assessor de Tecnologia de Informática e Informação AS-2 1 1.008,00

Função Gratificada FG-1 2 271,00

Função Gratificada FG-2 2 237,00 Cargos e funções extintos pelo art. 7º da Lei nº 6.422, de 17 de dezembro de 2003.

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