Alagoas
Lei Delegada Estadual do Alagoas nº 35, de 23 de abril de 2003
Lei nº 35/2003
ESTADO DE ALAGOAS
Alterado pelas Leis nº 6.447, de 02 de janeiro de 2004 e n° 6.465, de 26 de março de 2004.
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DA SECRETARIA COORDENADORA DE JUSTIÇA E DEFESA SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que, no uso da delegação conferida pela Assembléia Legislativa, nos termos da Resolução nº 432, de 06 de março de 2003, decreto a seguinte Lei Delegada:
TÍTULO I
DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA
REDAÇÃO DADA PELA LEI N° 6.447, DE 26/03/2004: " III - coordenar, controlar e integrar as ações da Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar e Secretaria Executiva de Ressocialização."
REDAÇÃO ORIGINAL: "III - coordenar, controlar e integrar as ações da Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar e Secretaria Executiva de Justiça e Cidadania."
"Iformular e executar as políticas e ações governamentais relativas à ordem jurídica, à cidadania e à garantia dos direitos humanos, independentemente de raça e condição social;"
"II - articular com o Poder Judiciário, o Ministério Público e a sociedade civil organizada, assegurando o fortalecimento do exercício dos direitos de todos os cidadãos;
"IV - garantir os direitos da criança e do adolescente, desenvolvendo programas de educação e profissionalização;"
"Vexecutar programas de apoio e proteção às vítimas de crimes e seus familiares;"
"VI - promover mecanismos institucionais como o plebiscito, o referendo popular e o encaminhamento das iniciativas populares de projetos de lei;"
REDAÇÃO ORIGINAL: "IV - articular e integrar a atuação da Secretaria Executiva e órgãos atípicos, componentes da Célula de Justiça e Defesa Social;"
REDAÇÃO ORIGINAL: "VI - movimentar créditos orçamentários e ordenar despesas da Secretaria Coordenadora e da Secretaria Executiva sob a sua coordenação e demais órgãos atípicos que integram a Célula, nos casos que exijam assinatura conjunta e solidária, conforme o disposto no
art. 62, inciso I, da Lei Delegada nº 1, de 8 de janeiro de 2003;"
TÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO DA CÉLULA
" Além da Secretaria Coordenadora, a Célula de Justiça e Defesa Social é composta por uma Secretaria Executiva e Órgãos atípicos, a saber:"
REDAÇÃO ORIGINAL: " Além da Secretaria Coordenadora, a Célula de Justiça e Defesa Social é composta por uma Secretaria Executiva e Órgãos atípicos, a saber:
REDAÇÃO ORIGINAL: "a) Secretaria Executiva de Justiça e Cidadania;"
REDAÇÃO ORIGINAL: "b)Polícia Civil do Estado de Alagoas;"
REDAÇÃO ORIGINAL: "c) Policia Militar do Estado de Alagoas; e"
REDAÇÃO ORIGINAL: "d) Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas."
ESTADO DE ALAGOAS
"IV - Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas."
TÍTULO III
DA ESTRUTURA BÁSICA E DAS ATRIBUIÇÕES
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA BÁSICA
REDAÇÃO ORIGINAL: "I - Órgão Colegiado:"
"b) Conselho Estadual de Direitos Humanos;"
"c) Conselho Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente; e"
1. Diretoria Especial de Formulação de Políticas;
2. Chefia de Gabinete;
3. Assessoria de Gestão Celular;
4. Assessoria Técnica Especial;
5. Assessoria de Planejamento e Orçamento;
6. Assessoria de Tecnologia de Informática e Informação;
7. Assessoria de Comunicação;
8. Assessoria de Inteligência;
9. Ouvidoria;
10. Divisão de Secretaria e Apoio;
1. Divisão de Recursos Humanos;
2. Divisão de Controle e Finanças;
3. Divisão de Serviços Gerais;
1. Divisão de Planejamento e Gestão de Convênios;
2. Divisão de Acompanhamento e Avaliações;
3. Divisão de Análise de Dados;
1. Central de Operações Integradas;
1. Assessoria de Segurança de Vôo;
2. Divisão de Operações e Instrução;
3. Divisão de Manutenção e Suprimento;
4. Divisão de Administração;
1. Diretoria Geral;
2. Diretoria de Ensino de Polícia Civil;
3. Diretoria de Ensino de Polícia Militar; e
4. Diretoria de Ensino de Bombeiro Militar.
"a) Diretoria Central de Cidadania e de Direitos Humanos, integrada por:
1. (Revogado pela Lei 6.465, de 26.03.2004).
"1. Gerência de Apoio à Cidadania e aos Direitos Humanos;"
2. (Revogado pela Lei 6.465, de 26.03.2004). "2. Central de Referência de Direitos;"
3. (Revogado pela Lei 6.465, de 26.03.2004). "3. Gerência de Apoio e Atendimento às Vítimas de Crime;"
4. (Revogado pela Lei 6.465, de 26.03.2004). "4. Gerência de Apoio ao Egresso;"
1. (Revogado pela Lei 6.465, de 26.03.2004). "1. Departamento de Garantias de Direitos;"
1. Instituto de Criminalística; (Redação acrescentada pela Lei n° 6.447, de 2.01.2004).
2. Instituto Médico-Legal Estácio de Lima; (Redação acrescentada pela Lei n°
3. Unidades Médico-Legais Regionais; e (Redação acrescentada pela Lei n°
4. Instituto de Identificação. (Redação acrescentada pela Lei n° 6.447, de 2.01.2004).
REDAÇÃO ACRESCENTADA PELA LEI 6.447, DE 2.01.2004: "Parágrafo único: Os Conselhos mencionados nas alíneas "b", "c" e "d" do inciso I do caput têm caráter deliberativo e consultivo, na forma de seus regimentos internos e sem subordinação hierárquica, ligados diretamente ao Secretário Coordenador de Justiça e Defesa Social."
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES
SEÇÃO I
Do Gabinete do Secretário
SUBSEÇÃO I – Da Diretoria Especial de Formulação de Políticas
SUBSEÇÃO II – Da Chefia de Gabinete
SUBSEÇÃO III – Da Assessoria de Gestão Celular
SUBSEÇÃO IV – Da Assessoria Técnica Especial
SUBSEÇÃO V – REDAÇÃO ORIGINAL:
REDAÇÃO ORIGINAL: " À Assessoria de Planejamento e Orçamento compete prestar assessoramento no que concerne às atividades de planejamento, de orçamento, controle e avaliação, articulando e acompanhando as atividades, programas e projetos que se desenvolvam no âmbito da Secretaria, para a execução orçamentária."
SUBSEÇÃO VI – Da Assessoria de Tecnologia de Informática e Informação
SUBSEÇÃO VII – Da Assessoria de Comunicação
SUBSEÇÃO VIII – Da Assessoria de Inteligência
SUBSEÇÃO IX – Da Ouvidoria
SUBSEÇÃO X – Da Divisão de Secretaria e Apoio
SEÇÃO II
Do Departamento de Administração e Finanças
SEÇÃO III
Dos Órgãos Operativos
SUBSEÇÃO I – Do Departamento de Planejamento das Ações Integradas de Segurança
"V - promover a coordenação e integração dos serviços executados pela Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros Militar e Secretaria Executiva de Ressocialização;"
REDAÇÃO ORIGINAL: "Vpromover a coordenação e integração dos serviços executados pela Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros Militar e Secretaria Executiva de Justiça e Cidadania;"
SUBSEÇÃO II – Do Departamento de Operações Integradas de Segurança
REDAÇÃO ORIGINAL: "III -promover a integração dos serviços executados pela Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros Militar e Secretaria Executiva de Justiça e Cidadania;"
SUBSEÇÃO III – Do Departamento Tático de Operações Aéreas
SUBSEÇÃO IV – Do Departamento Integrado de Ação Comunitária
SUBSEÇÃO V – Do Instituto de Ensino de Segurança de Alagoas - IESA
SEÇÃO IV
"Seção IV: Da Diretoria Central de Cidadania e de Direitos Humanos"
" À Diretoria Central de Cidadania e de Direitos Humanos compete colaborar na formulação, implementação, coordenação e controle das políticas públicas destinadas à efetiva proteção da dignidade da pessoa humana e demais direitos e garantias fundamentais previstos e assegurados pelas Constituições da República e do Estado de Alagoas.
REDAÇÃO ORIGINAL:
" Compete à Secretaria Executiva de Justiça e Cidadania:"
REDAÇÃO ORIGINAL: "I - formular e executar as políticas e ações governamentais relativas à ordem jurídica, à cidadania e à garantia dos direitos humanos, independentemente de raça e condição social;"
REDAÇÃO ORIGINAL: "II - articular com o Poder Judiciário, o Ministério Público e a sociedade civil organizada, assegurando o fortalecimento do exercício dos direitos de todos os cidadãos;"
REDAÇÃO ORIGINAL: "III - assegurar o cumprimento da política nacional penitenciária e da legislação pertinente, no âmbito estadual, planejando, coordenando, controlando, gerindo e executando projetos e programas, com a finalidade de tornar o Sistema Penitenciário do Estado auto-sustentável;"
REDAÇÃO ORIGINAL: "IV - executar programas de assistência jurídicos, sociais e médicos aos internos do Sistema Penitenciário, extensivo a seus familiares, bem como realizar perícias psiquiátricas e psicológicas para o atendimento forense;"
REDAÇÃO ORIGINAL: "V - desenvolver programas de educação e profissionalização do reeducando, objetivando seu reingresso na sociedade, e de apoio à reinserção social dos egressos do Sistema Penitenciário;"
REDAÇÃO ORIGINAL: "VI - manter e administrar o hospital de custódia e tratamento, promovendo condições para garantir saúde, proteção e recuperação dos inimputáveis e dos toxicômanos do Sistema Penitenciário;"
REDAÇÃO ORIGINAL: "VII - coordenar e promover políticas de prevenção e educação quanto ao consumo de drogas e repressão ao narcotráfico;"
REDAÇÃO ORIGINAL: "VIII - garantir os direitos da criança e do adolescente, desenvolvendo programas de educação e profissionalização e executando as medidas sócio-educativas e privativas de liberdade, nos termos da legislação específica;"
ESTADO DE ALAGOAS
REDAÇÃO ORIGINAL: "IX - executar programas de apoio e proteção às vítimas de crimes e seus familiares;"
REDAÇÃO ORIGINAL: "X - promover mecanismos institucionais como o plebiscito, o referendo popular e o encaminhamento das iniciativas populares de projetos de lei, entre outras atribuições a serem definidas em lei específica."
SUBSEÇÃO I – "Subseção I: Da Gerência de Apoio à Cidadania e aos Direitos Humanos"
" A Gerência de Apoio à Cidadania e Direitos Humanos é responsável pela elaboração de projetos, estatísticas, ações e articulações com entidades governamentais e não governamentais, voltados para o exercício da cidadania e dos direitos humanos."
REDAÇÃO ORIGINAL: " Compete à Polícia Civil do Estado de Alagoas:"
REDAÇÃO ORIGINAL: "I - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária estadual, no objetivo de apurar as infrações penais, exceto as militares;"
REDAÇÃO ORIGINAL: "II - promover e executar medidas e ações policiais especiais voltadas à proteção da criança, do adolescente, da mulher e do idoso;"
REDAÇÃO ORIGINAL: "III - atuar no cumprimento das ordens judiciais, inclusive os mandados de prisão e requisições do Ministério Público;"
REDAÇÃO ORIGINAL: "IV - organizar e manter serviços de registro, controle, fiscalização da compra e venda de armas de fogo, expedindo, na forma da legislação pertinente, licença para a sua aquisição e porte, bem como exercendo o controle sobre o comércio de munições e explosivos, e demais produtos cujo manuseio, exposição, armazenamento e transporte, ofereçam risco de perigo comum;"
REDAÇÃO ORIGINAL: "V - organizar, executar e manter o serviço de estatística criminal do Estado, integrando ao sistema de estatística da Secretaria Coordenadora de Justiça e Defesa Social; e"
REDAÇÃO ORIGINAL: "VI - participar da Defesa Civil do Estado, disponibilizando recursos humanos e materiais."
SUBSEÇÃO II – "Subseção II: Da Central de Referência de Direitos Humanos"
" Compete à Central de Referência de Direitos Humanos assegurar o exercício dos direitos e garantias fundamentais, através de articulações e realização de programas afins.
REDAÇÃO ORIGINAL: " Compete à Polícia Militar do Estado de Alagoas:"
REDAÇÃO ORIGINAL: "I - executar, ressalvadas as missões peculiares às Forças Armadas, a polícia ostensiva;"
REDAÇÃO ORIGINAL: "II - atuar, de maneira preventiva, em locais ou áreas onde se presuma ser possível qualquer perturbação da ordem pública;"
REDAÇÃO ORIGINAL: "III - atuar, de maneira repressiva, em caso de perturbação da ordem pública, precedendo o eventual emprego das Forças Armadas;"
REDAÇÃO ORIGINAL: "IV - exercer, nos moldes da lei ou por delegação específica, a polícia administrativa ambiental e a polícia de trânsito, assim como a guarda externa dos estabelecimentos prisionais; e"
REDAÇÃO ORIGINAL:
"V - atuar, excepcionalmente, e por delegação, sempre que a preservação da ordem pública assim o justificar ou exigir, ressalvadas as atribuições específicas da Polícia Civil."
SUBSEÇÃO III – "Subseção III: Da Gerência de Apoio e Atendimento às Vítimas de Crimes"
" A Gerência de Apoio e Atendimento às Vítimas de Crimes é responsável pelo acompanhamento psicossocial e jurídico das vítimas de crimes e de seus familiares, objetivando a garantia de seus direitos fundamentais e o seu retorno a uma vida social tranqüila.
REDAÇÃO ORIGINAL: " Compete ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas:"
REDAÇÃO ORIGINAL: "I - realizar serviços de prevenção e de extinção de incêndio, de resgate, busca e salvamento;"
REDAÇÃO ORIGINAL: "II - realizar serviços de prevenção e de extinção de incêndios em florestas e matas, visando à proteção do meio ambiente, na esfera de sua competência;"
REDAÇÃO ORIGINAL: "III - realizar perícias técnicas em casos de incêndio ou explosões (poeiras e gases);"
REDAÇÃO ORIGINAL: "IV - analisar, exigir e fiscalizar todos os serviços e instalações concernentes às atividades de segurança contra incêndio e pânico, com vistas à proteção de pessoas e bens;"
REDAÇÃO ORIGINAL: "V - prestar socorro e atendimento médico emergencial e pré-hospitalar nos casos de acidentes com vítimas ou a pessoas em iminente perigo de vida;"
REDAÇÃO ORIGINAL: "VI - atuar na execução das atividades de defesa civil, inclusive nos casos de mobilização prevista na Constituição Federal;"
REDAÇÃO ORIGINAL: "VII - isolar, interditar ou embargar obras, serviços, habitações e locais de uso público ou privado que não ofereçam condições de segurança, no âmbito de sua competência; e"
REDAÇÃO ORIGINAL: "VIII - integrar forças tarefas nos casos de combate a incêndio ou de calamidade pública, quando convocado."
SEÇÃO V
" Seção V: Da Diretoria da Criança e do Adolescente"
" À Diretoria da Criança e do Adolescente é responsável pelo planejamento e execução da política estadual de promoção e defesa dos diretos da criança e do adolescente.
REDAÇÃO ORIGINAL: " Além do cargo de Secretário de Justiça e Defesa Social, de que trata a Lei Delegada nº 1, de 8 de janeiro de 2003, relacionado no Anexo I desta Lei, ficam criados, integrando a estrutura da Secretaria Coordenadora de Justiça e Defesa Social, os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas especificados no Anexo II." À Diretoria da Criança e do Adolescente é responsável pelo planejamento e execução da política estadual de promoção e defesa dos diretos da criança e do adolescente.
REDAÇÃO ORIGINAL: " Excetuando-se os cargos redenominados pela Lei Delegada nº 1, de 2003, ficam mantidos os demais cargos em comissão e funções gratificadas preexistentes, criados nas legislações específicas da Polícia Militar do Estado de Alagoas, da Polícia Civil do Estado de Alagoas e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas."
"
SUBSEÇÃO I – "Subseção I: Do Departamento de Garantias de Direitos"
" Compete ao Departamento de Garantias de Direitos executar atividades de assessoria técnica aos municípios, conselhos municipais de direitos da criança, do adolescente e tutelares, na implementação do Estatuto da Criança e do Adolescente, além da orientação na implementação de programas especiais."
REDAÇÃO ORIGINAL: " Chefe do Poder Executivo regulamentará esta Lei, mediante proposta do Secretário de Justiça e Defesa Social, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado a partir de sua vigência."
SEÇÃO VI
Da Superintendência de Orientação e Proteção ao Consumidor de Alagoas - PROCON/AL
REDAÇÃO ORIGINAL: " A lotação genérica e específica dos cargos da Secretaria Coordenadora de Justiça e Defesa Social será definida por Decreto do Poder Executivo, mediante proposta do titular da Pasta, encaminhada à Secretaria Executiva de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio, observado o quantitativo geral dos cargos do Quadro do Serviço Civil do Poder Executivo."
SUBSEÇÃO I – Dos Órgãos da Superintendência do PROCON/AL
1. Diretoria Adjunta; (Redação acrescentada pela Lei n° 6.447, de 2.01.2004).
2. Gerências Setoriais; (Redação acrescentada pela Lei n° 6.447, de 2.01.2004).
3. Assessoria Técnica; (Redação acrescentada pela Lei n° 6.447, de 2.01.2004).
4. Assessoria de Tecnologia de Informática e Informação; (Redação acrescentada
5. Gerência de Execução e Controle Financeiro; e (Redação acrescentada pela Lei n°
6. Secretaria Administrativa. (Redação acrescentada pela Lei n° 6.447, de 2.01.2004).
SUBSEÇÃO II – Do Conselho Estadual de Orientação e Proteção ao Consumidor
REDAÇÃO ORIGINAL: " Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação."
REDAÇÃO ORIGINAL: " Ficam revogadas as disposições em contrário."
SUBSEÇÃO III – Do Gabinete da Superintendência
SUBSEÇÃO IV – Da Diretoria Adjunta
SUBSEÇÃO V – Das Gerências Setoriais
SUBSEÇÃO VI – Da Assessoria Técnica
SUBSEÇÃO VII – Da Assessoria de Tecnologia de Informática e Informação
SUBSEÇÃO VIII – Da Gerência de Execução e Controle Financeiro
SUBSEÇÃO IX – Da Secretaria Administrativa
SEÇÃO VII
Do Centro de Perícias Forenses do Estado de Alagoas - CPFor/AL
SUBSEÇÃO I – Dos órgãos do Centro de Perícias Forenses do Estado de Alagoas - CPFor/AL
1. Secretaria Administrativa;
2. Assessoria de Tecnologia de Informática e Informação;
3. Gerência de Controle e Execução Financeira; (Redação acrescentada pela Lei
SUBSEÇÃO I – Dos Órgãos de Direção
organizando e mantendo atualizado o arquivo de documentos e correspondências do Gabinete do Diretor Geral. (Redação acrescentada pela Lei n° 6.447, de 2.01.2004).
SUBSEÇÃO II – Dos Órgãos de Execução
demais documentos próprios de sua área de competência; e (Redação acrescentada pela Lei n°
SEÇÃO VIII
Dos demais Órgãos componentes da Célula
SUBSEÇÃO I – Da Secretaria Executiva de Ressocialização
"I - executar as medidas sócio-educativas e privativas de liberdade, nos termos da legislação específica, através de Departamento específico;"
"II - fixar diretrizes para atendimento aos adolescentes autores de atos infracionais, sujeitos à medida sócio-educativa, respeitando sua condição especial de pessoa em formação, através de Departamento específico, desvinculado da Superintendência de Administração do Sistema Penitenciário;"
"assegurar o cumprimento da política nacional penitenciária e da legislação pertinente, no âmbito estadual, planejando, coordenando, controlando, gerindo e executando projetos e programas, com a finalidade de tornar o Sistema Penitenciário do Estado auto-sustentável;"
SUBSEÇÃO II – Da Polícia Civil do Estado de Alagoas
SUBSEÇÃO III – Da Polícia Militar do Estado de Alagoas
SUBSEÇÃO IV – Do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas
SUBSEÇÃO V – Da Secretaria Especializada de Cidadania e Direitos Humanos
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
criados nas legislações específicas da Polícia Militar do Estado de Alagoas, da Polícia Civil do Estado de Alagoas e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas. (Redação
PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, 23 de abril de 2003, 115º da República.
RONALDO LESSA Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 24.04.2003 E republicada no DOE de 20 de maio de 2003.
LEI DELEGADA Nº 35, DE 23 DE ABRIL DE 2003.
SECRETARIA COORDENADORA DE JUSTIÇA E DEFESA SOCIAL
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 54 DESTA LEI, NA REDAÇÃO DADA
PELA LEI Nº 6.447, DE 2 DE JANEIRO DE 2004.
Quadro de cargos em comissão e funções de confiança previstos na Lei Delegada n.º 01,
de 2003 e dos criados pela Lei nº 6.447, de 02/01/2004.
CARGO / FUNÇÃO SIMBOLO QUANT. Secretário Coordenador de Justiça e Defesa Social SE 01 Subsecretário SE-1 01 Diretor Especial de Formulação de Políticas SE-2 01 Chefe de Gabinete DS-2 01 Diretor do Departamento de Administração e Finanças DS-2 01 Diretor de Departamento DS-3 04 Diretor Geral DS-3 01 Diretor DS-3 03 Ouvidor DS-3 01 Chefe de Divisão de Secretaria e Apoio DI-1 01 Chefe de Divisão DI-1 10 Assessor de Gestão Celular AS-1 01 Assessor de Planejamento e Orçamento AS-2 01 Assessor de Tecnologia de Informática e Informação AS-2 01 Assessor de Comunicação AS-2 01 Assessor de Segurança de Vôo AS-2 01 Assessor Técnico AS-2 02 Assessor Intermediário AI-2 07 Função Gratificada FG-3 19 Função Gratificada FG-4 01 Diretor de Diretoria (***) DS-2 02 Gerente de Projeto (***) DS-4 02 Gerente de Programa (***) DS-3 04 Gerente Executivo (***) DS-2 01 Diretor de Departamento (***) DS-4 01 Superintendente de Orientação e Proteção ao Consumidor (*) SE-2 01 Diretor Adjunto (*) DS-2 01 Diretor Setorial (*) DS-3 04 Gerente Administrativo (*) DS-4 01 Assessor Técnico (*) AS-2 02 Assessor de Tecnologia de Informática e Informação (*) AS-2 01 Assessor Técnico (*) AS-3 02
Secretário Administrativo (*) DI-1 01 Assessor Intermediário (*) AI-2 03 Diretor Geral - CPFor/AL (**) DS-1 01 Diretor do Instituto Médico Legal (**) DS-3 02 Diretor do Instituto de Criminalística (**) DS-3 01 Diretor do Instituto de Identificação (**) DS-3 01 Secretário Administrativo (**) DI-1 01 Assessor de Tecnologia de Informática e Informação (**) AS-2 01 Gerente Administrativo (**) DS-4 01 Assessor Intermediário (**) AI-1 10 Função Gratificada (**) FG-4 26
(*) Cargos que comporão a estrutura do PROCON/AL.
(**) Cargos ou funções que comporão a estrutura do CPFor/AL.