Alagoas
Lei Delegada Estadual do Alagoas nº 32, de 23 de abril de 2003
Lei nº 32/2003
ESTADO DE ALAGOAS
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DA SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE, RECURSOS HÍDRICOS E NATURAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que, no uso da delegação conferida pela Assembleia Legislativa, nos termos da Resolução nº 432, de 06 de março de 2003, decreto a seguinte Lei Delegada:
TÍTULO I
DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA
ESTADO DE ALAGOAS
TÍTULO II
DA ESTRUTURA E DAS ATRIBUIÇÕES
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA BÁSICA
1. Secretário Adjunto;
2. Chefia de Gabinete;
3. Secretaria Administrativa;
4. Assessoria de Comunicação;
5. Assessoria de Tecnologia de Informática e Informação;
6. Assessoria de Planejamento e Orçamento;
7. Assessoria Técnica;
8. Unidade Estadual de Gerenciamento do Sub-Programa de Desenvolvimento Sustentável de Recursos Hídricos para o Semi-árido Brasileiro - PROÁGUA;
1. Divisão de Recursos Humanos;
2. Divisão de Controle e Finanças;
3. Divisão de Serviços Gerais;
1. Coordenação de Planejamento, Projetos e Obras Hídricas;
2. Coordenação de Operações, Análise e Fiscalização de Outorgas;
3. Coordenação de Mobilização e Educação Ambiental;
1. Coordenação de Recursos Minerais;
2. Coordenação de Conservação da Biodiversidade;
3. Coordenação de Conservação dos Ecossistemas;
1. Coordenação de Meteorologia; e
2. Coordenação de Hidrologia.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES
SEÇÃO I
Do Conselho Estadual de Recursos Hídricos
SEÇÃO II
Do Gabinete do Secretário
SUBSEÇÃO I – Do Secretário Adjunto
SUBSEÇÃO II – Da Chefia de Gabinete
SUBSEÇÃO III – Da Secretaria Administrativa
SUBSEÇÃO IV – Da Assessoria de Comunicação
SUBSEÇÃO V – Da Assessoria de Tecnologia de Informática e Informação
SUBSEÇÃO VI – Da Assessoria de Planejamento e Orçamento
SUBSEÇÃO VII – Da Assessoria Técnica
SUBSEÇÃO VIII – Da Unidade Estadual de Gerenciamento do Sub-Programa de Desenvolvimento Sustentável de Recursos Hídricos para o Semi-árido Brasileiro - PROÁGUA
Hídricos para o Semi-árido no Estado de Alagoas, garantindo o fortalecimento e as atividades de gestão institucional do setor de recursos hídricos.
SEÇÃO III
Do Departamento de Administração e Finanças
SEÇÃO IV
Dos Órgãos de Execução
SUBSEÇÃO I – Da Diretoria de Gestão de Recursos Hídricos
ESTADO DE ALAGOAS
SUBSEÇÃO II – Da Diretoria de Gestão de Recursos Naturais
ESTADO DE ALAGOAS
SUBSEÇÃO III – Da Diretoria de Hidrometeorologia
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
"
RONALDO LESSA Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 24.04.03 e republicada por incorreção no DOE de 13.05.03
ESTADO DE ALAGOAS
LEI DELEGADA Nº 32, DE 23 DE ABRIL DE 2003.
ANEXO ÚNICO
Secretaria Executiva de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Naturais
Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas
VALOR CARGO/FUNÇÃO SIMBOLO QUANT. UNITÁRIO Secretário Executivo SE-1 01 6.000,00 Secretário Adjunto SE-3 01 3.000,00 Diretor de Diretoria DS-2 03 1.517,00 Chefe de Gabinete DS-2 01 1.517,00 Coordenador DS-2 08 1.517,00 Diretor do Departamento de Adm. e Finanças DS-2 01 1.517,00 Gerente de Programa DS-3 10 1.008,00 Gerente de Projeto DS-4 11 780,00 Chefe de Divisão DI 03 509,00 Secretária Administrativa DI 02 509,00 Assessor Técnico AS-1 01 1.149,00 Assessor de Comunicação AS-2 01 1.008,00 Assessor de Planejamento e Orçamento AS-2 01 1.008,00 Assessor de Tecnologia de Informática e Informação AS-2 01 1.008,00 Função Gratificada FG-1 07 271,00 Assistente de Secretaria FG-2 07 237,00