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Alagoas

Lei Delegada Estadual do Alagoas nº 20, de 4 de abril de 2003

Lei nº 20/2003

ESTADO DE ALAGOAS

Revogada pela Lei nº 6.422, de 17 de dezembro de 2003.

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DA SECRETARIA COORDENADORA DE ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que, no uso da delegação conferida pela Assembléia Legislativa, nos termos da Resolução nº 432, de 06 de março de 2003, decreto a seguinte Lei Delegada:

TÍTULO I

DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA

Art. 1.
A Secretaria Coordenadora de Articulação Governamental é órgão da administração direta, tendo por finalidade:
Io auxílio ao Governador do Estado em assuntos relacionados com a área de atuação da Célula de Articulação Governamental;
IIa formulação, promoção e realização das políticas transversais para os segmentos que mais precisam da intervenção do Governo e que se constituem prioridade e objetivo preferencial das preocupações governamentais, tais como as mulheres, as minorias discriminadas, a juventude e os movimentos sociais;
IIIa articulação com as demais Secretarias Coordenadoras de Células, Secretarias Executivas, Secretarias Extraordinárias e demais órgãos da administração direta e suas divisões, entidades da administração indireta e fundacional, buscando identificar e trabalhar interfaces do organismo administrativo com esses públicos-alvo, de modo que todas as áreas administrativas lhes possam dispensar tratamento adequado e prioritário, implementando as políticas governamentais formuladas para a promoção desses grupos;
IVa organização e apresentação periódica, ao Governador, de Boletins de Informações, com notícias e informes de seu interesse;
Va organização da agenda do Governador, bem como de suas viagens, deslocamentos e transporte;
VIa execução da coordenação das relações públicas do Governador, bem como a desincumbência das atividades protocolares e de cerimonial a cargo do Governo;

ESTADO DE ALAGOAS

VIIa responsabilidade com as despesas necessárias à manutenção da Residência do Governador;
VIIIa supervisão das atribuições e dos trabalhos desenvolvidos pelo Gabinete do Governador;
IXa administração do Palácio Marechal Floriano Peixoto e de seu patrimônio;
Xa liberação de recursos financeiros para as Unidades Orçamentárias a seu cargo;
XIa adoção e observância das práticas administrativas, dos padrões operacionais, dos fluxos organizacionais e das tecnologias gerenciais previstos no Modelo de Gestão Celular, seus desenhos, normas e métodos de trabalho;
XIIa movimentação de seus créditos orçamentários e ordenação de suas despesas e dos demais órgãos sob a sua coordenação ou que lhe são afetos por conduto da Lei Delegada nº 1, de 8 de janeiro de 2003, bem como das Secretarias Executivas sob a sua coordenação, nos casos que exijam assinatura conjunta e solidária:
XIIIa gerência dos fundos relacionados com as competências, funções, finalidades e objetivos dos órgãos componentes da Célula de Articulação Governamental; e
XIVa execução de outras atividades análogas aos objetivos e competências da Secretaria.
Art. 2.
A direção superior da Secretaria Coordenadora de Articulação Governamental será exercida por um Secretário de Estado, nomeado, em comissão, pelo Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo únicoAlém das atribuições relacionadas no art. 114 da Constituição Estadual, compete ao Secretário de Articulação Governamental:
Iauxiliar o Governador do Estado nos assuntos relacionados às atribuições da Célula de Articulação Governamental;
IIdirigir as atividades técnicas e administrativas da Secretaria, praticando todos os atos inerentes a sua gestão;
IIIcoordenar e supervisionar a Célula de Articulação Governamental;
IVarticular e integrar a atuação das Secretarias Executivas e dos órgãos integrantes da Célula;

ESTADO DE ALAGOAS

Vmanter o Governador do Estado permanentemente informado acerca dos assuntos e atividades afetos à Secretaria;
VIorientar a formulação de políticas e diretrizes a serem observadas e executadas pelos órgãos e Secretarias Executivas integrantes da Célula;
VIIadotar e fazer observar as práticas administrativas, os padrões operacionais, os fluxos organizacionais e as tecnologias gerenciais previstos no Modelo de Gestão Celular, seus desenhos, normas e métodos de trabalho;
VIIImovimentar créditos orçamentários e ordenar despesas da Secretaria Coordenadora e dos demais órgãos que lhe são afetos discriminados no art. 60, parágrafo único, I, "a" usque "e" da Lei Delegada nº 1, de 2003, bem como das Secretarias Executivas sob a sua coordenação, nos casos que exijam assinatura conjunta e solidária;
IXpresidir o Conselho Gestor dos Fundos relacionados com as competências, funções, finalidades e objetivos das Secretarias Executivas e órgãos componentes de sua Célula;
Xbaixar portarias e outros atos administrativos compatíveis com as atribuições da Secretaria;
XIaplicar penas disciplinares de sua alçada;
XIIdelegar, no âmbito de sua competência, atribuições previstas no presente artigo, por ato expresso e formal, aos seus subordinados, sempre que necessário; e
XIIIdesempenhar outras atividades pertinentes aos objetivos e atribuições da Secretaria, a serem definidas no Regimento Interno.
Art. 3.
A Secretaria Coordenadora de Articulação Governamental terá um cargo de Assessor de Comunicação, provido, em comissão, cujas atribuições estão definidas no artigo 14 desta Lei.

TÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO

Art. 4.
A Secretaria Coordenadora de Articulação Governamental é composta por Secretarias Executivas e órgãos, a saber:
Ia coordenação compete à Secretaria Coordenadora de Articulação Governamental e será integrada por:
a)Superintendência do Cerimonial;

ESTADO DE ALAGOAS

b)Superintendência de Apoio aos Movimentos Sociais;
c)Núcleo Setorial de Apoio à Juventude;
IIas Secretarias Executivas que a integram são:
a)Secretaria Executiva da Mulher; e
b)Secretaria Executiva de Defesa e Proteção das Minorias.

TÍTULO III

DA ESTRUTURA E DAS ATRIBUIÇÕES

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA BÁSICA

Art. 5.
A estrutura básica organizacional da Secretaria Coordenadora de Articulação Governamental é constituída pelos seguintes órgãos:
IÓrgão de Direção Superior:
a)Gabinete do Secretário, integrado por:

1. Chefia de Gabinete do Secretário;

2. Diretoria Especial de Formulação de Políticas;

3. Assessoria de Gestão Celular;

4. Divisão de Secretaria e Apoio;

5. Assessoria de Planejamento e Orçamento;

6. Assessoria de Tecnologia de Informática e Informação;

7. Assessoria Técnica;

8. Assessoria de Comunicação;

IIÓrgãos de Apoio Administrativo:
a)Administração do Palácio do Governo;

ESTADO DE ALAGOAS

b)Departamento de Administração e Finanças, integrado por:

1. Divisão de Recursos Humanos;

2. Divisão de Controle e Finanças;

3. Divisão de Serviços Gerais;

IIIÓrgãos de Execução:
a)Superintendência do Cerimonial;

1. Assessoria Técnica;

b)Superintendência de Apoio aos Movimentos Sociais, integrada por:

1. Divisão de Apoio aos Movimentos Sociais;

a)Núcleo Setorial de Apoio à Juventude, integrado por:

1. Divisão de Apoio à Juventude;

IVGabinete do Governador, integrado por:
a)Secretaria Especial do Gabinete do Governador;
b)Chefia de Gabinete do Governador; e
c)Assessoria Técnica do Gabinete do Governador.

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES

SEÇÃO I

Do Gabinete do Secretário

Art. 6.
Ao Gabinete do Secretário, órgão de direção superior da Secretaria Coordenadora de Articulação Governamental compete assistir o titular da pasta na prática de atos de gestão e na execução das demais atividades de sua esfera de competência.

SUBSEÇÃO I – Da Chefia de Gabinete do Secretário

Art. 7.
À Chefia de Gabinete do Secretário são atribuídas a gerência, a execução e a coordenação dos serviços do Gabinete, competindo-lhe prestar assistência e assessoramento ao Secretário, em assuntos de sua alçada, e cuidar do expediente oficial da Secretaria.

SUBSEÇÃO II – Da Diretoria Especial de Formulação de Políticas

Art. 8.
À Diretoria Especial de Formulação de Políticas compete formular as políticas e diretrizes a serem observadas e executadas pelos órgãos que compõem a Célula.

SUBSEÇÃO III – Da Assessoria de Gestão Celular

Art. 9.
À Assessoria de Gestão Celular cabe a facilitação e agendamento de reuniões e monitoramento de decisões celulares e intercelulares.

SUBSEÇÃO IV – Da Divisão de Secretaria e Apoio

Art. 10.
À Divisão de Secretaria e Apoio compete receber, encaminhar e distribuir o expediente do Gabinete do Secretário, organizando e mantendo atualizado o arquivo de documentos e correspondência.

SUBSEÇÃO V – Da Assessoria de Planejamento e Orçamento

Art. 11.
À Assessoria de Planejamento e Orçamento cumpre prestar assessoramento no que concerne às atividades de planejamento, de orçamento, controle e avaliação, articulando e acompanhando as atividades, programas e projetos que se desenvolvem, no âmbito da Secretaria, para a execução orçamentária.

SUBSEÇÃO VI – Da Assessoria de Tecnologia de Informática e Informação

Art. 12.
À Assessoria de Tecnologia de Informática e Informação compete prestar assessoramento na definição do suporte tecnológico em informática, provendo informações para a rede de planejamento e avaliação da gestão pública.

SUBSEÇÃO VII – Da Assessoria Técnica

Art. 13.
À Assessoria Técnica compete prover aconselhamento especializado ao Gabinete do Secretário, cumprindo-lhe desenvolver análises, estudos e pesquisas, além de desempenhar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Secretário.

SUBSEÇÃO VIII – Da Assessoria de Comunicação

Art. 14.
À Assessoria de Comunicação compete prestar assessoramento em questões atinentes à comunicação social, à veiculação de matérias e pesquisas de cunho institucional e relações públicas.
Parágrafo únicoA Assessoria de Comunicação exercerá suas atribuições em conformidade com a política de comunicação social do Governo do Estado.

SEÇÃO II

Órgãos de Apoio Administrativo

SUBSEÇÃO I – Da Administração do Palácio do Governo

Art. 15.
Compete à Administração do Palácio do Governo dirigir, inspecionar e supervisionar as atividades de mordomia, limpeza e conservação da Residência Oficial do Governador e do Palácio do Governo, incumbindo-lhe ainda a administração do seu patrimônio, e desenvolver outras atividades a serem definidas no Regimento Interno da Secretaria.

SUBSEÇÃO II – Do Departamento de Administração e Finanças

Art. 16.
Ao Departamento de Administração e Finanças compete planejar, orientar e coordenar as atividades administrativas, financeiras e contábeis da Secretaria, observando a política de gestão administrativa, as normas e as diretrizes estabelecidas.
§ 1ºCompõem o Departamento de Administração e Finanças as Divisões de Recursos Humanos, Controle e Finanças, e de Serviços Gerais.
§ 2ºAs atribuições do Departamento de Administração e Finanças e das Divisões que o compõem serão estabelecidas no Regimento Interno da Secretaria.

SEÇÃO III

Dos Órgãos de Execução

SUBSEÇÃO I – Da Superintendência do Cerimonial

Art. 17.
A Superintendência do Cerimonial é órgão de apoio ao Governador e ao Secretário de Articulação Governamental, competindo-lhe:
Ia organização e gerenciamento dos eventos promovidos pelo Gabinete do Governador;
IIa orientação e o acompanhamento dos eventos promovidos por outros órgãos e entidades do Governo ou por outras instituições não integrantes da administração estadual, de que o Governador deva participar, pessoalmente ou através de representante;
IIIa execução da coordenação das ações de relações públicas do Governo, bem como a execução das atividades protocolares e das normas do cerimonial oficial;
IVo registro e o arquivamento dos atos solenes que demandem esta espécie de procedimento, inclusive os de posse de Secretários de Estado ou autoridades a estes equiparadas;
Vo controle das datas de solenidades a que deva comparecer o Governador do Estado;
VIa organização e atualização periódica de banco de dados com nomes, endereços e telefones de autoridades e de outras pessoas com as quais o Governador se comunique oficialmente;
VIIa responsabilidade com a hospedagem de visitantes que venham oficialmente ao Estado de Alagoas;
VIIIo encaminhamento de autoridades em Palácio; e
IXdesenvolver outras atividades pertinentes aos objetivos e atribuições do Cerimonial.
Parágrafo únicoA Superintendência do Cerimonial contará com uma Assessoria Técnica para prestar assessoramento e prover o suporte técnico necessário ao desempenho, a contento, das atribuições do referido órgão.

SUBSEÇÃO II – Da Superintendência de Apoio aos Movimentos Sociais

Art. 18.
Compete à Superintendência de Apoio aos Movimentos Sociais assessorar, organizar, articular e apoiar o desenvolvimento de políticas sociais, junto aos organismos do governo, voltadas para os movimentos sociais, objetivando a elaboração e execução de projetos e programas de interesse da sociedade civil organizada.
Parágrafo únicoA Superintendência de Apoio aos Movimentos Sociais contará com uma Divisão de Apoio aos Movimentos Sociais, cujas atribuições constarão do Regimento Interno da Secretaria.

SUBSEÇÃO III – Do Núcleo Setorial de Apoio à Juventude

Art. 19.
Compete ao Núcleo Setorial de Apoio à Juventude:
Iestimular e capacitar os movimentos estudantis, divulgando idéias e preparandoos para enfrentar os temas sociais;
IIpromover debates sobre as questões relevantes da atualidade;
IIIincentivar os compromissos da juventude com valores da cidadania; e
IVlevar a arte e a cultura às camadas populares.
§ 1ºO Núcleo Setorial de Apoio à Juventude contará com uma Divisão de Apoio à Juventude, cujas atribuições constarão do Regimento Interno da Secretaria.
§ 2ºA coordenação do Núcleo Setorial de Apoio à Juventude caberá a um dos servidores ocupantes do cargo de Assessor da Juventude, com a denominação de Chefe do Núcleo Setorial de Apoio à Juventude.

SEÇÃO IV

Do Gabinete do Governador

Art. 20.
Ao Gabinete do Governador compete assistir o Chefe do Poder Executivo Estadual na prática de atos de gestão e na execução das demais atividades de sua esfera de competência.

SUBSEÇÃO I – Da Secretaria Especial do Gabinete do Governador

Art. 21.
Compete à Secretaria Especial do Gabinete do Governador:
Iassessorar o Governador na ordenação de suas atividades individuais;
IIredigir a correspondência particular do Governador;
IIIcontrolar os compromissos particulares do Governador; e
IVexecutar outras atividades compatíveis com sua área de atuação.

SUBSEÇÃO II – Da Chefia de Gabinete do Governador

Art. 22.
Compete à Chefia de Gabinete do Governador:
Iauxiliar, imediata e diretamente, o Governador, supervisionando e coordenando as atividades do Gabinete;
IIreceber e encaminhar documentos não oficiais ou de caráter particular remetidos ao Governador, bem como solicitações de audiências;
IIIorganizar a pauta de audiências do Governador do Estado e exercer o respectivo controle; e
IVdesenvolver outras atividades compatíveis com sua área de atuação.

SUBSEÇÃO III – Da Assessoria Técnica do Gabinete do Governador

Art. 23.
À Assessoria Técnica do Gabinete do Governador compete prover aconselhamento especializado ao Gabinete do Governador, desenvolver análises, estudos e pesquisas, além de desempenhar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Governador.

TÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 24.
Além dos cargos de Secretário de Articulação Governamental, de Superintendente do Cerimonial, de Superintendente de Movimentos Sociais e de Assessor da

Juventude, de que trata a Lei Delegada nº 1, de 2003, dos cargos e funções gratificadas remanescentes criados pela Lei nº 6.191, de 29 de agosto de 2000, e daqueles outros cargos, redenominados ou não, que passaram a integrar a estrutura da Secretaria Coordenadora de Articulação Governamental por conduto do art. 14 da Lei Delegada nº 9, de 14 de fevereiro de 2003, todos relacionados no Anexo I desta Lei, ficam criados os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas relacionados no Anexo II.

Art. 25.
s cargos de Superintendente e de Assessor Especial do Governador, previstos na Lei nº 6.190, de 2000, e que passaram a integrar a estrutura da Secretaria Coordenadora de Articulação Governamental por conduto da Lei Delegada nº 9, de 2003, ficam redenominados, respectivamente, de Administrador do Palácio do Governo e de Assessor Técnico, mantidas as mesmas simbologias.
Art. 26.
s cargos de Secretário Executivo e de Secretário Particular do Governador, previstos na Lei nº 6.191, de 2000, ficam redenominados de Secretário Especial do Gabinete do Governador, mantidas as mesmas simbologias.
Art. 27.
Um cargo de Assessor Técnico, simbologia AS-2, previsto na Lei nº 6.191, de 2000, fica redenominado de Assessor de Planejamento e Orçamento, mantida a mesma simbologia.
Art. 28.
Chefe do Poder Executivo, mediante proposta do Secretário de Articulação Governamental, regulamentará esta Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado a partir de sua vigência.
Art. 29.
A lotação genérica e específica dos cargos da Secretaria Coordenadora de Articulação Governamental será definida por Decreto do Poder Executivo, mediante proposta do Titular da Pasta, encaminhada à Secretaria Executiva de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio, observado o quantitativo geral dos cargos do Quadro do Serviço Civil do Poder Executivo.
Art. 30.
As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos destinados à Secretaria Geral do Governo, no Orçamento Geral do Estado para o exercício de 2003, ficando automaticamente transferidos para as unidades reestruturadas os saldos orçamentários consignados às unidades extintas.
Art. 31.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 32.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, 4 de abril de 2003, 115º da República.

RONALDO LESSA Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 07.04.2003.

ESTADO DE ALAGOAS

LEI DELEGADA Nº 20, DE 4 ABRIL DE 2003

Secretaria Coordenadora de Articulação Governamental - SAG

ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 24

Quadro de Cargos e Funções de Gratificadas, pré-existentes, redenominados ou não, e referidos nas Leis nºs 6.190 e 6.191, ambas de 29 de agosto de 2000, e na Lei Delegada nº

1, de 8 de janeiro de 2003, que passam a integrar a estrutura da SAG

VALOR CARGO / FUNÇÃO SÍMBOLO QUANT. UNITÁRIO Secretário de Articulação Governamental SE-1 01 6.000,00 Superintendente do Cerimonial SE-2 01 4.100,00 Superintendente de Movimentos Sociais SE-2 01 4.100,00 Secretário Especial do Gabinete do Governador SE-3 02 3.000,00 Administrador do Palácio do Governo DS-1 01 2.276,00 Chefe de Gabinete do Governador DS-2 01 1.517,00 Chefe de Gabinete do Secretário DS-2 01 1.517,00 Diretor de Departamento de Administração e DS-2 01 1.517,00 Finanças Gerente Administrativo DS-3 02 1.008,00 Mordomo DS-4 01 780,00 Chefe de Divisão DI 03 509,00 Assessor de Planejamento e Orçamento AS-2 01 1.008,00 Assessor de Tecnologia de Informática e AS-2 01 1.008,00 Informação Assessor de Cerimonial AS-2 02 1.008,00 Assessor Técnico AS-1 06 1.149,00 Assessor Técnico AS-2 06 1.008,00 Assessor Técnico AS-3 17 780,00 Assessor da Juventude AS-3 04 780,00 Assessor Intermediário AI 11 350,00 Função Gratificada FG-1 05 271,00 Cargos e funções extintos pelo art. 7º da Lei nº 6.422, de 17 de dezembro de 2003.

LEI DELEGADA Nº 20, DE 4 ABRIL DE 2003

Secretaria Coordenadora de Articulação Governamental - SAG

ANEXO II A QUE SE REFERE O ART. 24

Quadro de Cargos e Funções de Confiança

VALOR CARGO / FUNÇÃO SÍMBOLO QUANT. UNITÁRIO Diretor Especial de Formulação de Políticas SE-3 01 3.000,00

Assessor de Comunicação AS-2 01 1.008,00

Assessor de Cerimonial AS-2 01 1.008,00

Governanta DS-4 01 780,00

Chefe de Divisão de Secretaria e Apoio DI 01 509,00

Chefe de Divisão DI 02 509,00

Assessor de Gestão Celular AS-1 01 1.149,00

Assessor Técnico AS-3 02 780,00

Assessor Técnico AS-4 02 509,00

Assessor Intermediário AI 05 350,00

Função Gratificada FG-2 02 237,00

Função Gratificada FG-3 01 203,00 Cargos e funções extintos pelo art. 7º da Lei nº 6.422, de 17 de dezembro de 2003.

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