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Alagoas

Lei Delegada Estadual do Alagoas nº 12, de 17 de março de 2003

Lei nº 12/2003

TÍTULO I

DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA

Art. 1.
A Secretaria Coordenadora de Infra-Estrutura - SEINFRA, é órgão da administração direta, tendo por finalidade o planejamento, a coordenação, o controle e a execução das políticas estaduais de engenharia, abastecimento d'água, esgotamento sanitário, energia convencional e não convencional, estradas de rodagem estaduais e alimentadoras de produção, desenvolvimento urbano e habitacional, recuperação de áreas degradadas e infraestrutura urbana e portuária, bem como a integração, a articulação e a compatibilização da atuação das entidades que integram a Célula.
Art. 2.
A Direção Superior da Secretaria Coordenadora de Infra-Estrutura - SEINFRA, será exercida por um Secretário de Estado, nomeado, em comissão, pelo Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo únicoAlém das atribuições relacionadas no art. 114 da Constituição Estadual, compete ao Secretário de Infra-Estrutura:
Iauxiliar o Governador do Estado nos assuntos relacionados com as atribuições da Célula de Infra-Estrutura;
IIdirigir as atividades técnicas e administrativas da Secretaria, praticando todos os atos inerentes a sua gestão;
IIIcoordenar e supervisionar sua respectiva Célula;
IVarticular e integrar a atuação dos órgãos e entidades que integram a Célula de Infra-Estrutura;
Vorientar a formulação de políticas e diretrizes a serem observadas e executadas pelos órgãos e entidades integrantes da Célula;
VIadotar e fazer observar as práticas administrativas, os padrões operacionais, os fluxos organizacionais e as tecnologias gerenciais previstos no Modelo de Gestão Celular, seus desenhos, normas e métodos de trabalho;
VIImovimentar créditos orçamentários e ordenar despesas da Secretaria Coordenadora e do órgão especial;
VIIIpresidir o Conselho Gestor dos Fundos relacionados com as competências, funções, finalidades e objetos dos órgãos e entidades vinculadas componentes de sua Célula;
IXbaixar portarias e outros atos administrativos compatíveis com as atribuições da Secretaria;
Xaplicar penas disciplinares de sua alçada.
XIdelegar, no âmbito de sua competência, atribuições previstas no presente artigo, por ato expresso e formal, aos seus subordinados, sempre que necessário; e
XIIdesempenhar outras atividades pertinentes aos objetivos e atribuições da Secretaria, a serem definidas no Regimento Interno.
Art. 3.
A Secretaria Coordenadora de Infra-Estrutura terá um cargo de Secretário Adjunto, provido, em comissão, cujas atribuições são as definidas no art. 9º desta Lei.

ESTADO DE ALAGOAS

Alterado pela Lei n° 6.641, de 13 de dezembro de 2005.

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DA SECRETARIA COORDENADORA DE INFRAESTRUTURA - SEINFRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que, no uso da delegação conferida pela Assembleia Legislativa, nos termos da Resolução nº 432, de 06 de março de 2003, decreto a seguinte Lei Delegada:

TÍTULO II

DA ESTRUTURA E DAS ATRIBUIÇÕES

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA BÁSICA

Art. 4.
A estrutura básica da Secretaria Coordenadora de Infra-Estrutura - SEINFRA, é constituída pelos seguintes órgãos:
IÓrgão Colegiado:
a)Conselho de Trabalho Permanente;
IIÓrgão de Direção Superior:
a)Gabinete do Secretário, integrado por:

1. Secretário Adjunto;

2. Chefia de Gabinete;

ESTADO DE ALAGOAS

3. Diretoria Especial de Formulação de Políticas;

4. Assessoria de Gestão Celular;

5. Divisão de Secretaria e Apoio;

6. Assessoria Técnica;

7. Assessoria de Planejamento e Orçamento;

8. Assessoria de Tecnologia de Informática e Informação;

9. Assessoria de Comunicação;

IIIÓrgão de Apoio Administrativo:
a)Departamento de Administração e Finanças, integrado por:

1. Divisão de Recursos Humanos;

2. Divisão de Controle e Finanças;

3. Divisão de Serviços Gerais;

IVÓrgão de Execução, integrado por:
a)Diretoria de Energia;
b)Diretoria de Obras, Contratos e Convênios;
VÓrgão Especial:
a)Agência Alagoana de Habitação e Urbanismo - AGAHU.
§ 1ºA Agência Alagoana de Habitação e Urbanismo - AGAHU, órgão especial, criado pela Lei nº 6.266, de 20 de setembro de 2001, permanecerá com as mesmas competências, estrutura e cargos criados por referida Lei.
§ 2ºSão vinculados à Secretaria Coordenadora de Infra-Estrutura-SEINFRA, para fins de controle finalístico, as seguintes entidades da administração indireta:
Ia autarquia Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Alagoas - DER/AL;

ESTADO DE ALAGOAS

IIa sociedade de economia mista Companhia de Abastecimento D'água e Saneamento do Estado de Alagoas - CASAL;
IIIa sociedade de economia mista Serviços de Engenharia do Estado de Alagoas S/A - SERVEAL.
§ 3ºA vinculação referida no § 2º objetiva assegurar, essencialmente:
Ia realização dos objetivos fixados nos atos de constituição das entidades;
IIa harmonia com a política e a programação do Governo no setor de atuação de cada entidade;
IIIa eficiência administrativa; e
IVa autonomia administrativa, operacional e financeira das entidades.
§ 4ºA supervisão exercer-se-á mediante adoção das seguintes medidas, além de outras estabelecidas em regulamento:
Iparticipação do Secretário nos conselhos superiores, quando for o caso;
IIrecebimento sistemático de relatórios, boletins, balancetes, balanços e informações que permitam ao Secretário acompanhar as atividades das entidades; e
IIIintervenção, por motivo de interesse público.
§ 5ºO Secretário de Infra-Estrutura é responsável, perante o Governador do Estado, pela supervisão da Companhia de Abastecimento D'água e Saneamento do Estado de Alagoas - CASAL e da SERVEAL - Serviços de Engenharia do Estado de Alagoas S/A, exercida mediante orientação e controle finalístico, observado, no que couber, o disposto nas Leis nºs 3.429, de 09 de junho de 1975, e 3.812, de 19 de dezembro de 1977.
Art. 5.
O órgão colegiado de que trata o inciso I do artigo anterior tem caráter deliberativo, conforme dispuser seu regimento, e é vinculado diretamente ao Secretário de Infra-Estrutura.
Art. 6.
A Secretaria Coordenadora de Infra-Estrutura - SEINFRA, será dotada de um programa estruturante e dois projetos estratégicos, para a composição da rede matricial de planejamento, gestão e execução dos órgãos e entidades do Poder Executivo.
Parágrafo únicoO programa e os projetos, de caráter transitório, constituem elementos de estrutura, em função da especificidade ou da urgência, conforme o planejamento da Secretaria, nos limites estabelecidos no Anexo Único desta Lei.

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES

SEÇÃO I

Do Órgão Colegiado

Art. 7.
Compete ao Conselho de Trabalho Permanente formular a política integrada de habitação, saneamento básico e infra-estrutura de que trata o convênio firmado entre a União, por meio do Ministério do Planejamento e Orçamento, a Caixa Econômica Federal e o Estado de Alagoas.

SEÇÃO II

Do Gabinete do Secretário

Art. 8.
Ao Gabinete do Secretário, órgão de direção superior da Secretaria Coordenadora de Infra-Estrutura - SEINFRA, compete assistir o titular da Pasta na prática de atos de gestão e na execução das demais atividades de sua esfera de competência.

SUBSEÇÃO I – Do Secretário Adjunto

Art. 9.
Compete ao Secretário Adjunto auxiliar direta e imediatamente o titular da Pasta no desempenho de suas atribuições, cumprindo substituí-lo em suas faltas ou impedimentos, e desempenhar outras atribuições, mediante expressa delegação ou designação do Governador do Estado.

SUBSEÇÃO II – Da Chefia de Gabinete

Art. 10.
À Chefia de Gabinete são atribuídas a gerência, a execução e a coordenação dos serviços do Gabinete, competindo-lhe prestar assistência e assessoramento aos Secretários Coordenador e Adjunto, em assuntos de suas alçadas, e cuidar do expediente oficial da Secretaria.
Parágrafo únicoAs atribuições previstas no art. 9º, da Lei Delegada nº 12, de 2003, serão absorvidas pela Chefia de Gabinete. (Redação acrescentada pela Lei n° 6.641, de 13.12.2005).

ESTADO DE ALAGOAS

SUBSEÇÃO III – Da Diretoria Especial de Formulação de Políticas

Art. 11.
À Diretoria Especial de Formulação de Políticas compete formular as políticas e diretrizes a serem observadas e executadas pelos órgãos e entidades que compõem a Célula.

SUBSEÇÃO IV – Da Assessoria de Gestão Celular

Art. 12.
À Assessoria de Gestão Celular cabe a facilitação e memorização de reuniões e monitoramento de decisões celulares e intercelulares.

SUBSEÇÃO V – Da Divisão de Secretaria e Apoio

Art. 13.
À Divisão de Secretaria e Apoio compete receber, encaminhar e distribuir o expediente do Gabinete, organizando e mantendo atualizado o arquivo de documentos e correspondências.

SUBSEÇÃO VI – Da Assessoria Técnica

Art. 14.
À Assessoria Técnica compete prestar assessoramento especializado ao Gabinete do Secretário, cumprindo-lhe praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem determinadas pelo Secretário.

SUBSEÇÃO VII – Da Assessoria de Planejamento e Orçamento

Art. 15.
À Assessoria de Planejamento e Orçamento cumpre prestar assessoramento, no que concerne às atividades de planejamento, de orçamento, controle e avaliação, articulando e acompanhando as atividades, programas e projetos que se desenvolvem no âmbito da Secretaria, para a execução orçamentária.

SUBSEÇÃO VIII – Da Assessoria de Tecnologia de Informática e Informação

Art. 16.
À Assessoria de Tecnologia de Informática e Informação compete assessorar na definição do suporte tecnológico em informática provendo informações para a rede de planejamento e avaliação da gestão pública.

SUBSEÇÃO IX – Da Assessoria de Comunicação

Art. 17.
À Assessoria de Comunicação compete prestar o assessoramento em questões pertinentes à comunicação social, à veiculação de matérias de cunho institucional e relações públicas.
Parágrafo únicoA Assessoria de Comunicação exercerá suas atribuições em conformidade com a política de comunicação social do Governo do Estado.

SEÇÃO III

Do Departamento de Administração e Finanças

Art. 18.
Ao Departamento de Administração e Finanças compete planejar, orientar e coordenar as atividades administrativas, financeiras e contábeis da Secretaria, observando a política de gestão administrativa, as normas e as diretrizes estabelecidas.
§ 1ºCompõem o Departamento de Administração e Finanças as Divisões de Recursos Humanos, de Controle e Finanças, e de Serviços Gerais.
§ 2ºAs atribuições do Departamento de Administração e Finanças e de suas Divisões serão estabelecidas no Regimento Interno da Secretaria.

SEÇÃO IV

Dos Órgãos de Execução

SUBSEÇÃO I – Da Diretoria de Energia

Art. 19.
À Diretoria de Energia compete coordenar, supervisionar, fiscalizar e promover estudos visando ao estabelecimento da Política Estadual de energia convencional e não convencional.

SUBSEÇÃO II – Da Diretoria de Obras, Contratos e Convênios

Art. 20.
À Diretoria de Obras, Contratos e Convênios compete:
Iplanejar, coordenar e acompanhar a atuação do Poder Executivo no setor de infraestrutura; e
IIrealizar estudos e pesquisas que viabilizem a contratação de obras e a realização de convênios, observada a legislação vigente.

TÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 21.
cargo de Gerente Executivo, nível DS-2, de que trata a Lei nº 6.195, de 18 de setembro de 2000, fica transformado e redenominado Diretor Especial de Formulação de Políticas, simbologia SE-3.
Art. 22.
Fica redenominado de Assessor de Gestão Celular, simbologia AS-1, um cargo de Assessor Técnico, nível AS-1, de que trata a Lei nº 6.195, de 2000.
Art. 23.
Ficam mantidos os demais cargos de provimento em comissão e funções gratificadas criados pela Lei nº 6.195, de 2000, e redenominados pela Lei Delegada nº 1, de 8 de janeiro de 2003, especificados no Anexo Único desta Lei.
Art. 24.
Chefe do Poder Executivo, mediante proposta do Secretário de InfraEstrutura, regulamentará esta Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado a partir de sua vigência.
Art. 25.
As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos destinados à Secretaria de Estado da Infra-Estrutura, no Orçamento Geral do Estado para o exercício de 2003.
Art. 26.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 27.
Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente da Lei nº 6.195, de 2000.

PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, 17 de março de 2003, 115º da República.

RONALDO LESSA Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE de 18.03.2003.

LEI DELEGADA Nº 12, DE 17 DE MARÇO DE 2003.

SECRETARIA COORDENADORA DE INFRA-ESTRUTURA - SEINFRA

ANEXO ÚNICO

Quadro de Cargos e Funções de Confiança

VALOR SÍMBOLO QUANT. UNITÁRIO CARGO/FUNÇÃO Secretário de Infra-Estrutura SE-1 1 R$ 6.000,00 Secretário Adjunto SE-3 1 R$ 3.000,00 Diretor Especial de Formulação de Políticas SE-3 1 R$ 3.000,00 Chefe de Gabinete DS-2 1 R$ 1.517,00 Diretor de Diretoria DS-2 2 R$ 1.517,00 Diretor de Departamento DS-2 1 R$ 1.517,00 Gerente de Programa DS-3 1 R$ 1.008,00 Gerente de Projeto DS-4 2 R$ 780,00 Chefe de Divisão de Secretaria e Apoio DI 1 R$ 509,00 Chefe de Divisão DI 3 R$ 509,00 Assessor de Gestão Celular AS-1 1 R$ 1.149,00 Assessor de Planejamento e Orçamento AS-2 1 R$ 1.008,00 Assessor de Comunicação AS-2 1 R$ 1.008,00 Assessor de Tecnologia de Informática e AS-2 1 R$ 1.008,00 Informação Assessor Técnico AS-1 2 R$ 1.149,00 Assessor Técnico AS-2 8 R$ 1.008,00 Assessor Técnico AS-3 6 R$ 780,00 Assessor Técnico AS-4 4 R$ 509,00 Assessor Intermediário AI 6 R$ 350,00 Função Gratificada FG-1 5 R$ 271,00 Função Gratificada FG-2 5 R$ 237,00 Função Gratificada FG-3 3 R$ 203,00 Função Gratificada FG-4 5 R$ 169,00

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