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Alagoas

Lei Delegada Estadual do Alagoas nº 4, de 6 de fevereiro de 2003

Lei nº 4/2003

TÍTULO I

DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA

Art. 1.
A Secretaria Executiva de Esporte e Lazer - SEEL é órgão da Administração Direta, tendo por finalidade:
Iauxiliar o Governador do Estado na execução das políticas públicas relativas ao desenvolvimento integrado do esporte no Estado de Alagoas;
IIexecutar uma política de valorização da prática esportiva, adotando estratégias de socialização de jovens e adultos;
IIIatrair investimentos em prol do desenvolvimento do esporte para viabilizar a diversificação em cada área esportiva, conforme a potencialidade do Estado; e
IVrealizar outras atribuições compatíveis com a sua área de atuação.
Art. 2.
A Direção Superior da Secretaria Executiva de Esporte e Lazer - SEEL é exercida por um Secretário Executivo, nomeado, em comissão, pelo Governador do Estado.
Parágrafo únicoAlém das atribuições relacionadas no art. 114 da Constituição Estadual, compete ao Secretário Executivo de Esporte e Lazer:
Iauxiliar o Governador do Estado em assuntos relacionados com a área de atuação da Secretaria;
IIdirigir as atividades técnicas e administrativas da Secretaria, praticando todos os atos inerentes a sua gestão;
IIIbaixar portarias e demais atos administrativos no âmbito de sua competência;
IVaplicar penas disciplinares de sua alçada;
Vautorizar despesas, nos limites de sua competência;
VIdelegar, no âmbito de sua competência, atribuições previstas neste artigo, por ato expresso e formal, aos seus subordinados sempre que necessário; e
VIIdesempenhar outras atividades pertinentes aos objetivos e atribuições da Secretaria, definidas no Regimento Interno.
Art. 3.
A Secretaria Executiva de Esporte e Lazer - SEEL tem um cargo de Secretário Adjunto, provido, em comissão, cujas atribuições são as descritas no art. 8º desta Lei.

ESTADO ALAGOAS

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER - SEEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que, no uso da delegação conferida pela Assembléia Legislativa, nos termos da Resolução nº 431, de 02 de janeiro de 2003, decreta a seguinte Lei Delegada:

TÍTULO II

DA ESTRUTURA E DAS ATRIBUIÇÔES

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA BÁSICA

Art. 4.
A estrutura básica da Secretaria Executiva de Esporte e Lazer - SEEL, é constituída por:
IÓrgão Colegiado:
a)Conselho Estadual de Esporte e Lazer;
IIÓrgão de Direção Superior:
a)Gabinete do Secretário, integrado por:

1. Secretário Adjunto;

2. Chefia de Gabinete;

3. Assessoria Técnica;

4. Assessoria de Planejamento e Orçamento;

5. Assessoria de Tecnologia de Informática e Informação;

6. Secretaria Administrativa;

IIIÓrgão de Apoio Administrativo:
a)Departamento de Administração e Finanças, integrado por:

1. Divisão de Recursos Humanos;

2. Divisão de Controle e Finanças;

3. Divisão de Serviços Gerais;

IVÓrgãos de Execução:
a)Gerência Executiva de Esporte de Rendimento;
b)Gerência Executiva de Esporte Comunitário;
c)Gerência Executiva de Esportes Especiais; e
d)Gerência Executiva do Complexo Esportivo Rei Pelé.
Art. 5.
A Secretaria será dotada de 04 (quatro) programas estruturantes para a composição da rede matricial de planejamento, gestão e execução dos órgãos e entidades do Poder Executivo.
Parágrafo únicoOs programas constituem-se em elementos de estrutura, admitindo-selhes atribuições de caráter transitório em função da especificidade ou da urgência, conforme o planejamento da Secretaria.

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES

SEÇÃO I

Do Órgão Colegiado

Art. 6.
Compete ao Conselho Estadual de Esporte e Lazer, de caráter consultivo e vinculado diretamente ao Secretário Executivo da Pasta, acompanhar e orientar as ações de fomento e promoção das políticas públicas relacionadas ao esporte e lazer.

SEÇÃO II

Do Gabinete do Secretário

Art. 7.
Ao Gabinete do Secretário, órgão de direção superior da Secretaria Executiva de Esporte e Lazer - SEEL, compete assistir ao titular da Pasta na prática de atos de gestão e na execução das demais atividades de sua esfera de competência.

SUBSEÇÃO I – Do Secretário Adjunto

Art. 8.
Compete ao Secretário Adjunto auxiliar o titular da Pasta no desempenho de suas atribuições, cumprindo-lhe substituí-lo em suas faltas ou impedimentos, e desempenhar outras atribuições, mediante expressa delegação pelo Secretário Executivo.

SUBSEÇÃO II – Da Chefia de Gabinete

Art. 9.
À Chefia de Gabinete são atribuídas a gerência, a execução e a coordenação dos serviços do Gabinete, competindo-lhe prestar assistência e assessoramento aos Secretários Executivo e Adjunto, em assuntos de suas alçadas, e cuidar do expediente oficial da Secretaria.

SUBSEÇÃO III – Da Assessoria Técnica

Art. 10.
À Assessoria Técnica compete prestar assessoramento especializado ao Gabinete do Secretário, cumprindo-lhe desenvolver análise de estudos e pesquisas, além de desempenhar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Secretário.

SUBSEÇÃO IV – Da Assessoria de Planejamento e Orçamento

Art. 11.
À Assessoria de Planejamento e Orçamento cumpre prestar assessoramento, no que concerne às atividades de planejamento, de orçamento, controle e avaliação, articulando e acompanhando as atividades, programas e projetos que se desenvolvam, no âmbito da Secretaria, para a execução orçamentária.

ESTADO ALAGOAS

SUBSEÇÃO V – Da Assessoria de Tecnologia de Informática e Informação

Art. 12.
À Assessoria de Tecnologia de Informática e Informação compete prestar assessoramento na definição do suporte tecnológico em informática, provendo informações para a rede de planejamento e avaliação da gestão pública.

SUBSEÇÃO VI – Da Secretaria Administrativa

Art. 13.
À Secretaria Administrativa compete distribuir o expediente do Gabinete, organizando e mantendo atualizado o arquivo de documentos e correspondências.

SEÇÃO III

Do Departamento de Administração e Finanças

Art. 14.
Ao Departamento de Administração e Finanças compete planejar, orientar e coordenar as atividades administrativas, financeiras e contábeis da Secretaria, observando a política de gestão administrativa, as normas e as diretrizes estabelecidas.
Parágrafo únicoAs atribuições do Departamento de Administração e Finanças e das Divisões que o compõem serão estabelecidas no Regimento Interno da Secretaria.

SEÇÃO IV

Dos Órgãos de Execução

SUBSEÇÃO I – Da Gerência Executiva de Esporte de Rendimento

Art. 15.
Cabe à Gerência Executiva de Esporte de Rendimento executar os programas esportivos, visando a melhoria de rendimento dos esportistas alagoanos, através de incentivos, estrutura e apoio, buscando:
Iestimular a participação de delegações do Estado em competições regionais, nacionais e internacionais; e
IIidentificar novos talentos esportivos.

ESTADO ALAGOAS

SUBSEÇÃO II – Da Gerência Executiva de Esporte Comunitário

Art. 16.
Cabe à Gerência Executiva de Esporte Comunitário executar os programas esportivos e recreativos, visando a promover a socialização e o lazer, competindo-lhe:
Icapacitar e reciclar os recursos humanos disponíveis, buscando a melhoria do atendimento para atletas e equipes localizados nas comunidades carentes; e
IIrecuperar os centros esportivos existentes nas associações comunitárias.

SUBSEÇÃO III – Da Gerência Executiva de Esportes Especiais

Art. 17.
Cabe à Gerência Executiva de Esportes Especiais executar os programas esportivos e recreativos das pessoas portadoras de deficiência física e da melhor idade, promovendo a socialização e o lazer através:
Ida capacitação e reciclagem dos Recursos Humanos disponíveis, buscando a melhoria do atendimento aos atletas e equipes selecionadas;
IIda elaboração de programas de massificação da atividade esportiva especializada para portadores de deficiência física e da melhor idade;
IIIda adaptação de centros esportivos públicos para a prática esportiva e do lazer; e
IVda estimulação da participação de delegações do Estado em competições regionais, nacionais e internacionais.

SUBSEÇÃO IV – Da Gerência Executiva do Complexo Esportivo Rei Pelé

Art. 18.
Compete à Gerência Executiva do Complexo Esportivo Rei Pelé:
Ia administração, conservação e manutenção do Estádio Rei Pelé;
IIorganizar os espaços esportivos no Estádio Rei Pelé com antecedência para as competições; e
IIIpromover comodidade adequada ao público torcedor, como também plano de evasão de emergência do mesmo em situação de risco.

TÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 19.
Além do cargo de secretário Executivo de Esporte e Lazer de que trata a Lei Delegada nº 1, de 2003 (Anexo I), são criados os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas relacionados no Anexo II desta Lei.
Art. 20.
Chefe do Poder Executivo aprovará o Regimento Interno da Secretaria, mediante proposta do Secretário Executivo, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da vigência desta Lei.
Art. 21.
As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos constantes do Orçamento Geral do Estado para o exercício de 2003, que serão alocados em favor da Secretaria Executiva de Esporte e Lazer através de Lei Ordinária.
Art. 22.
A lotação genérica dos cargos da Secretaria Executiva de Esporte e Lazer será definida por decreto do Poder Executivo, mediante proposta do titular da Pasta, encaminhada à Secretaria Executiva de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio, observado o quantitativo geral dos cargos do Quadro do Serviço Civil do Poder Executivo.
Art. 23.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 24.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, 6 de fevereiro de 2003,115º da República.

RONALDO LESSA Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 07.02.2003.

ESTADO ALAGOAS

LEI DELEGADA Nº 4, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2003

ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 19

Secretaria Executiva de Esporte e Lazer - SEEL

Quadro de Cargos e Funções Gratificadas

Cargo pré-existente, referido na Lei Delegada nº 1, de 8 de janeiro de 2003.

VALOR CARGO/FUNÇÃO SÍMBOLO QUANT UNITÁRIO Secretário Executivo de Esporte e Lazer SE-1 01 6.000,00 ESTADO ALAGOAS

LEI DELEGADA Nº 4, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2003

ANEXO II A QUE SE REFERE O ART. 19

Secretaria Executiva de Esporte e Lazer - SEEL

Quadro de Cargos e Funções Gratificadas

VALOR CARGO/FUNÇÃO SÍMBOLO QUANT. UNITÁRIO Secretário Adjunto SE-3 01 3.000,00 Chefe de Gabinete DS-2 01 1.517,00 Assessor de Planejamento e Orçamento AS-2 01 1.008,00 Assessor de Tecnologia de Informática e Informação AS-2 01 1.008,00 Gerente Executivo DS-2 04 1.517,00 Gerente de Programa DS-3 04 1.008,00 Assessor Técnico AS-3 04 780,00 Assessor Intermediário AI 02 350,00 Diretor do Departamento de Administração e DS-2 01 1.517,00 Finanças Chefe de Divisão DI 03 509,00 Secretário Administrativo DI 02 509,00 Função Gratificada FG-1 02 271,00 Função Gratificada FG-2 02 237,00 Função Gratificada FG-3 01 203,00

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