Alagoas
Lei Delegada Estadual do Alagoas nº 15, de 17 de março de 2003
Lei nº 15/2003
ESTADO DE ALAGOAS
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO - CGE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que, no uso da delegação conferida pela Assembléia Legislativa, nos termos da Resolução nº 432, de 6 de março de 2003, decreto a seguinte Lei Delegada:
TÍTULO I
DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA
ESTADO DE ALAGOAS
TÍTULO II
DA ESTRUTURA E DAS ATRIBUIÇÕES
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA BÁSICA
ESTADO DE ALAGOAS
1. Chefia de Gabinete;
2. Assessoria Especial;
3. Assessoria Econômico-Financeira;
4. Assessoria de Tecnologia de Informática e Informação;
5. Secretaria do Gabinete;
1. Divisão de Recursos Humanos;
2. Divisão de Controle e Finanças;
3. Divisão de Serviços Gerais;
1. Assessoria Técnica;
1. Assessoria Técnica;
1. Coordenadoria de Auditagem;
2. Assessoria Técnica;
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES
SEÇÃO I
Órgão de Direção Superior
SUBSEÇÃO I – Do Gabinete do Controlador-Geral
SUBSEÇÃO II – Da Chefia de Gabinete
SUBSEÇÃO III – Da Assessoria Especial
SUBSEÇÃO IV – Da Assessoria Econômico-Financeira
SUBSEÇÃO V – Da Assessoria de Tecnologia de Informática e Informação
ESTADO DE ALAGOAS
SUBSEÇÃO VI – Da Secretaria do Gabinete
SEÇÃO II
Órgãos de Apoio Administrativo
SUBSEÇÃO I – Do Departamento de Administração e Finanças
SEÇÃO III
Órgãos de Execução
SUBSEÇÃO I – Da Diretoria de Controle Financeiro
SUBSEÇÃO II – Da Diretoria de Acompanhamento e Monitoramento Físico-Financeiro
ESTADO DE ALAGOAS
Direta e Indireta, Fundos Estaduais, Contratos e Convênios firmados pelo Estado e Entidades que recebam subvenções ou outras transferências à conta do orçamento do Estado, quanto aos aspectos de legalidade, legitimidade e economicidade.
SUBSEÇÃO III – Da Diretoria de Auditagem
SUBSEÇÃO IV – Da Coordenação de Auditagem
SUBSEÇÃO V – Da Assessoria Técnica
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
atribuições, principalmente quando as tarefas a serem executadas requererem especialidade ou particularidade.
PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, 18 de março de 2003, 115º da República.
RONALDO LESSA Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 19.03.2003.
ESTADO DE ALAGOAS
Controladoria Geral do Estado - CGE
ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 16
Quadro de cargos e funções de confiança pré-existentes, referidos na Lei Delegada nº 1, de 8 de janeiro de 2003 e Lei nº 5.360, de 02 de julho de 1992, redenominados ou não,
que passam a integrar a estrutura da CGE.
FUNÇÃO/CARGO VALOR
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANT DENOMINAÇÃO ATUAL UNITÁRIO ANTERIOR Controlador-Geral do Auditor-Geral SE-1 1 6.000,00 Estado Chefe de Gabinete Chefe de Gabinete DS-2 1 1.517,00 Diretor de Administração Diretor de Administração DS-2 1 1.517,00 e Finanças e Finanças Coordenador de Diretor Técnico DS-2 1 1.517,00 Auditagem Técnico de Controle Técnico de Controle AS-1 25 1.149,00 Interno Interno Auxiliar de Controle Auxiliar de Auditagem AS-3 8 780,00 Interno Secretário de Gabinete Assessor de Gabinete AS-3 1 780,00
Assessor Intermediário Assessor Técnico AI 6 350,00
Função Gratificada FG-1 1 271,00
Função Gratificada FG-2 6 237,00
ESTADO DE ALAGOAS
Controladoria Geral do Estado - CGE
ANEXO II A QUE SE REFERE O ART. 16
Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas.
VALOR CARGO/FUNÇÃO SÍMBOLO QUANT. UNITÁRIO
Diretor de Controle Financeiro SE-2 01 4.100,00 Diretor de Acompanhamento e Monitoramento FísicoSE-2 01 4.100,00 Financeiro Diretor de Auditagem SE-2 01 4.100,00
Assessor Especial AS-1 02 1.149,00
Assessor Econômico-Financeiro AS-2 01 1.008,00
Assessor de Tecnologia de Informática e Informação AS-2 02 1.008,00
Assessor Técnico AS-2 03 1.008,00
Assessor Técnico AS-3 06 780,00
Chefe de Divisão DI 03 509,00
Função Gratificada FG-1 06 271,00