Alagoas
Lei Delegada Estadual do Alagoas nº 9, de 14 de fevereiro de 2003
Lei nº 9/2003
TÍTULO I
DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA
ESTADO DE ALAGOAS
ESTADO DE ALAGOAS
Alterada pela Lei nº 6.427, de 17 de dezembro de 2003 e Lei nº 6.641, de 13 de dezembro de 2005.
NOTA: A Lei Delegada nº 28, de 15 de abril de 2003 e a Lei nº 6.427, de 17 de dezembro de 2003, promoveram alterações no anexo desta Lei.
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DO GABINETE CIVIL DO GOVERNADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que, no uso da delegação conferida pela Assembleia Legislativa, nos termos da Resolução nº 431, de 02 de janeiro de 2003, decreto a seguinte Lei Delegada:
TÍTULO II
DA ESTRUTURA E DAS ATRIBUIÇÕES
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA BÁSICA
1. Subsecretário; (Redação dada pela Lei n° 6.641, de 13.12.2005).
REDAÇÃO ORIGINAL: "1. Secretário Adjunto;"
2. Secretaria Executiva do Gabinete;
3. Coordenadoria Técnica;
4. Assessoria de Planejamento e Orçamento; e
5. Assessoria Técnica.
1. Gerência de Protocolo;
2. Gerência de Recursos Humanos;
3. Gerência de Publicação, Documentação e Arquivo;
4. Gerência de Material e Patrimônio;
5. Gerência de Execução e Controle Financeiro;
1. Assessoria Técnica.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES
SEÇÃO I
Do Gabinete do Secretário
ESTADO DE ALAGOAS
SUBSEÇÃO I – Do Subsecretário
REDAÇÃO ORIGINAL: " Compete ao Secretário Adjunto auxiliar direta e imediatamente o titular da Pasta no desempenho de suas atribuições, cumprindolhe substitui-lo em suas faltas ou impedimentos, e desempenhar outras atribuições, mediante expressa delegação de competência."
SUBSEÇÃO II – Da Secretaria Executiva do Gabinete
`
ESTADO DE ALAGOAS
SUBSEÇÃO III – Da Coordenadoria Técnica
SUBSEÇÃO IV – Da Assessoria de Planejamento e Orçamento
SUBSEÇÃO V – Da Assessoria Técnica
ESTADO DE ALAGOAS
SEÇÃO II
Do Departamento de Administração e Finanças
SEÇÃO III
Da Imprensa Oficial Graciliano Ramos
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
REDAÇÃO ORIGINAL: "Além dos cargos e funções gratificadas previstos na Lei nº 6.190, de 29 de agosto de 2000, e do cargo de Secretário do Gabinete Civil do Governador, de que trata a Lei Delegada nº 1, de 8 de janeiro de 2003, relacionados no Anexo I desta Lei, integram a estrutura do Gabinete Civil do Governador, os cargos de provimento em comissão transformados e redenominados e as funções gratificadas criadas, especificados no Anexo II."
ESTADO DE ALAGOAS
PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, 14 de fevereiro de 2003, 115º da República.
LUÍS ABÍLIO DE SOUSA NETO Vice-Governador no exercício do cargo de
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 15/02/2003.
ESTADO DE ALAGOAS
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 13.
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA PREVISTO NA LEI DELEGADA N.º 01, DE 2003 E DOS CRIADOS POR ESTA LEI:
CARGO / FUNÇÃO SIMBOLO QUANT. Secretário do Gabinete Civil do Governador SE 01 Secretário Adjunto SE-2 01 (Alterado para Subsecretário, Simbologia SE-1, pelo art. 8º da Lei nº 6.641, de 13 Alterado para de dezembro de 2005). SE-1 Diretor do Departamento de Administração e Finanças DS-2 01 Gerente Administrativo DS-3 05 Assessor Técnico AS-1 01 Secretário de Assessoramento AS-2 02 Assessor de Planejamento e Orçamento AS-2 01 Assessor Técnico AS-3 02 (Aumentada a quantidade de cargos para três pelo art. 3º da Lei nº 6.724, de 04 de Alterado abril de 2006). para 03 Assessor Intermediário AI-2 12 (Reduzida a quantidade de cargos para 11 pelo art. 3º da Lei nº 6.724, de 04 de Alterado abril de 2006). para 11 Diretor de Secretaria DS-2 01 (Alterada a Simbologia, de DS-2 para DS-1, pelo art. 2º da Lei nº 6.724, de 04 de Alterado para abril de 2006). DS-1 Coordenador Técnico DS-1 01 (Alterada a Simbologia, de DS-1 para SE-2, pelo art. 1º da Lei nº 6.724, de 04 de Alterado para abril de 2006). SE-2 Coordenador Técnico Adjunto DS-1 03 (Alterada a Simbologia, de DS-1 para SE-2, pelo art. 1º da Lei nº 6.724, de 04 de Alterado para abril de 2006). SE-2 Função Gratificada FG-1 05 Função Gratificada FG-3 15
Obs.: Anexo criado pelo § 2º do art. 1º da Lei nº 6.427, de 17 de dezembro de 2003, em substituição aos Anexos I e II da Lei Delegada nº 9, de 14 de fevereiro de 2003, ficando extintos todos os cargos não contemplados neste anexo.
ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 13 (*)
Quadro de cargos em comissão e funções gratificadas pré-existentes, referidos na Lei nº 6.190, de 29 de agosto de 2000 e na Lei Delegada nº 1, de 8 de janeiro de 2003, que passam a integrar
a estrutura do Gabinete Civil do Governador.
VALOR CARGO/FUNÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE UNITÁRIO Secretário do Gabinete Civil do Governador SE-1 01 6.000,00
Secretário Adjunto SE-3 01 3.000,00 Diretor do Departamento de Administração e DS-2 01 1.517,00 Finanças Gerente Administrativo DS-3 05 1.008,00
Assessor Técnico AS-1 01 1.149,00
Secretário Executivo AS-2 02 1.008,00
Assessor de Planejamento e Orçamento AS-2 01 1.008,00
Assessor Técnico AS-3 02 780,00
Assessor Intermediário AI 12 350,00
Função Gratificada FG-1 01 271,00
Função Gratificada FG-3 09 203,00
(*) Anexo I substituído pelo Anexo Único a que se refere o § 2º do art. 1º da Lei nº 6.427, de 17/12/03, ficando conseqüentemente extintos todos os cargos e funções previstos neste anexo.
ANEXO II A QUE SE REFERE O ART. 13 (**)
Quadro de cargos em comissão transformados e redenominados e funções gratificadas
criadas, que passam a integrar a estrutura do gabinete civil do governador.
NOVA DENOMINAÇÃO DENOMINAÇÃO
SÍMBOLO QUANT VALOR
ANTERIOR Diretor de Secretaria DS-2 Secretário Executivo 01 1.517,00
Coordenador Técnico DS-1 Chefe da Assessoria Especial 01 2.276,00
do Governador Coordenador Técnico Adjunto Assessor Especial do DS-2 03 1.517,00 Governador Função Gratificada FG-3 02 203,00
Função Gratificada FG-1 04 271,00
Função Gratificada FG-3 04 203,00
Funções gratificadas criadas pelo art. 1º da Lei Delegada n° 28, de 15 de abril de 2003, publicada no DOE de 16 de abril de 2003, com a seguinte redação: "
(**) Anexo II substituído pelo Anexo Único a que se refere o § 2º do art. 1º da Lei nº 6.427, de 17/12/03, ficando consequentemente extintos todos os cargos e funções previstos neste anexo.
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ANEXO III A QUE SE REFERE O ART. 14 (***)
Quadro de cargos em comissão criados pela Lei nº 6.190, de 2000, que passam a integrar a
estrutura da Secretaria Coordenadora de Articulação Governamental - SAG
VALOR CARGO/FUNÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE UNITÁRIO Assessor Especial do Governador AS-1 02 1.149,00 Assessor de Tecnologia de Informática e AS-2 01 1.008,00 Informação Assessor de Cerimonial AS-2 02 1.008,00
Assessor Técnico AS-3 01 780,00
Assessor Intermediário AI 01 350,00
Superintendente DS-1 01 2.276,00
Gerente Administrativo DS-3 02 1.008,00
Mordomo DS-4 01 780,00
(***) Todos os cargos citados neste anexo foram extintos pelo § 1º do art. 1º da Lei nº 6.427, de 17 de dezembro de 2003.
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ANEXO IV A QUE SE REFERE O ART. 15
Cargo em comissão criado pela Lei nº 6.190, de 29 de agosto de 2000, ora extinto.
VALOR CARGO/FUNÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE UNITÁRIO Assessor Técnico AS-3 01 780,00