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Alagoas

Lei Delegada Estadual do Alagoas nº 9, de 14 de fevereiro de 2003

Lei nº 9/2003

TÍTULO I

DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA

Art. 1.
O Gabinete Civil do Governador é órgão da Administração Direta, tendo por finalidade:
Iassistir o Governador do Estado na verificação prévia dos atos governamentais quanto à oportunidade e à compatibilidade das propostas com as diretrizes do Governo;
IIassessorar o Governador no trato de assuntos, providências e iniciativas de expediente oficial do Poder Executivo;
IIIreceber e dar andamento a todos os documentos relativos à administração pública encaminhados à consideração do Governador;
IVsupervisionar, com o auxílio da Procuradoria Geral do Estado, a elaboração de projetos de atos normativos de iniciativa do Poder Executivo;
Vcontrolar o registro, protocolo e fluxo processual interno e externo dos processos encaminhados ao Governador;
VIsupervisionar a Imprensa Oficial Graciliano Ramos e encaminhar os atos e documentos que devam ser publicados no Diário Oficial do Estado;
VIIexecutar outras atividades pertinentes aos seus objetivos e atribuições, a serem definidas no Regimento Interno.

ESTADO DE ALAGOAS

Art. 2.
A direção superior do Gabinete Civil do Governador será exercida por um Secretário de Estado, nomeado, em comissão, pelo Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo únicoAlém das atribuições relacionadas no art. 114 da Constituição Estadual, compete ao Secretário do Gabinete Civil do Governador:
Iassessorar o Governador do Estado nos assuntos relacionados às atribuições do Gabinete Civil do Governador;
IIdirigir as atividades técnicas e administrativas do órgão, praticando todos os atos inerentes à sua gestão;
IIIbaixar portarias, ordens de serviço e outros atos administrativos compatíveis com as atribuições do órgão;
IVdefinir e aprovar as diretrizes e prioridades no âmbito do Gabinete Civil do Governador;
Vsupervisionar e avaliar a execução das atividades desenvolvidas pelo Gabinete Civil do Governador e por seus Órgãos;
VIautorizar despesas, nos limites de sua competência;
VIIaplicar penas disciplinares de sua alçada;
VIIIdelegar as atribuições previstas no presente artigo, por ato expresso e formal, aos seus subordinados, sempre que necessário; e
IXdesenvolver outras atividades pertinentes aos seus objetivos e atribuições.
Art. 3.
O Gabinete Civil do Governador terá um cargo de Secretário Adjunto, provido em comissão, cujas atribuições são as definidas no art. 6º.

ESTADO DE ALAGOAS

Alterada pela Lei nº 6.427, de 17 de dezembro de 2003 e Lei nº 6.641, de 13 de dezembro de 2005.

NOTA: A Lei Delegada nº 28, de 15 de abril de 2003 e a Lei nº 6.427, de 17 de dezembro de 2003, promoveram alterações no anexo desta Lei.

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DO GABINETE CIVIL DO GOVERNADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que, no uso da delegação conferida pela Assembleia Legislativa, nos termos da Resolução nº 431, de 02 de janeiro de 2003, decreto a seguinte Lei Delegada:

TÍTULO II

DA ESTRUTURA E DAS ATRIBUIÇÕES

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA BÁSICA

Art. 4.
A estrutura básica organizacional do Gabinete Civil do Governador é constituída pelos seguintes órgãos:
IÓrgão de Direção e Assessoramento Superior:
a)Gabinete do Secretário, integrado por:

1. Subsecretário; (Redação dada pela Lei n° 6.641, de 13.12.2005).

REDAÇÃO ORIGINAL: "1. Secretário Adjunto;"

2. Secretaria Executiva do Gabinete;

3. Coordenadoria Técnica;

4. Assessoria de Planejamento e Orçamento; e

5. Assessoria Técnica.

IIÓrgãos de Apoio Administrativo:
a)Departamento de Administração e Finanças, integrado por:

1. Gerência de Protocolo;

2. Gerência de Recursos Humanos;

3. Gerência de Publicação, Documentação e Arquivo;

4. Gerência de Material e Patrimônio;

5. Gerência de Execução e Controle Financeiro;

b)Imprensa Oficial Graciliano Ramos, integrada por:

1. Assessoria Técnica.

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES

SEÇÃO I

Do Gabinete do Secretário

Art. 5.
Ao Gabinete do Secretário, órgão de direção superior do Gabinete Civil do Governador, compete assistir o titular da Pasta na prática de atos de gestão e na execução das demais atividades de sua esfera de competência.

ESTADO DE ALAGOAS

SUBSEÇÃO I – Do Subsecretário

Art. 6.
Compete ao Subsecretário auxiliar direta e imediatamente o titular da Pasta no desempenho de suas atribuições, cumprindo-lhe substituí-lo em suas faltas ou impedimentos, e desempenhar outras atribuições, mediante expressa delegação de competência. (Redação dada pela Lei n° 6.641, de 13.12.2005).

REDAÇÃO ORIGINAL: " Compete ao Secretário Adjunto auxiliar direta e imediatamente o titular da Pasta no desempenho de suas atribuições, cumprindolhe substitui-lo em suas faltas ou impedimentos, e desempenhar outras atribuições, mediante expressa delegação de competência."

SUBSEÇÃO II – Da Secretaria Executiva do Gabinete

Art. 7.
Compete à Secretaria Executiva do Gabinete:

`

Iredigir a correspondência oficial do Governador e do Secretário do Gabinete Civil do Governador, quando solicitado;
IIsupervisionar a atuação do Secretário Executivo;
IIIpreparar a agenda do Secretário do Gabinete Civil do Governador;
IVdistribuir o expediente do Gabinete, organizando e mantendo atualizado o arquivo de documentos e correspondências;
Vrealizar o serviço de recepção, atendimento ao público e outras atribuições correlatas cometidas pelo Secretário ou Secretário Adjunto do Gabinete Civil do Governador.
Parágrafo únicoA Secretaria Executiva do Gabinete executará suas ações através de um Diretor de Secretaria e dois Secretários Executivos, cujas atribuições serão definidas no Regimento Interno.

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SUBSEÇÃO III – Da Coordenadoria Técnica

Art. 8.
A Coordenadoria Técnica é órgão de direção e assessoramento técnico superior ao Governador do Estado e ao Secretário do Gabinete Civil do Governador, competindo-lhe:
Ielaborar mensagens ao Poder Legislativo e anteprojetos de lei, de decretos, de portarias e dos demais atos de competência do Chefe do Poder Executivo e do Secretário do Gabinete Civil do Governador;
IIassessorar ao Governador do Estado e ao Secretário do Gabinete Civil do Governador no desempenho de suas atribuições, incluindo a elaboração de despachos;
IIIexaminar os fundamentos jurídicos e a forma dos atos propostos ao Governador do Estado, podendo devolver aos órgãos e entidades de origem aqueles elaborados em desacordo com as normas vigentes;
IVinformar os processos e expedientes que lhe forem encaminhados pelo Governador ou pelo Secretário do Gabinete Civil do Governador;
Vdesenvolver outras atividades compatíveis com os objetivos e atribuições de sua alçada.

SUBSEÇÃO IV – Da Assessoria de Planejamento e Orçamento

Art. 9.
À Assessoria de Planejamento e Orçamento cumpre prover aconselhamento, no que concerne às atividades de planejamento, de orçamento, controle e avaliação, articulando e acompanhando as atividades, programas e projetos que se desenvolvem no âmbito do Gabinete Civil do Governador, para a execução orçamentária.

SUBSEÇÃO V – Da Assessoria Técnica

Art. 10.
À Assessoria Técnica compete prover aconselhamento especializado ao Gabinete do Secretário, cumprindo-lhe praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem determinadas pelo Secretário e Secretário Adjunto.

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SEÇÃO II

Do Departamento de Administração e Finanças

Art. 11.
Ao Departamento de Administração e Finanças compete planejar, orientar e coordenar as atividades administrativas, financeiras e contábeis do Gabinete Civil do Governador, observando a política de gestão administrativa, as normas e as diretrizes estabelecidas.
Parágrafo únicoAs atribuições do Departamento de Administração e Finanças e de suas unidades serão estabelecidas no Regimento Interno.

SEÇÃO III

Da Imprensa Oficial Graciliano Ramos

Art. 12.
À Imprensa Oficial Graciliano Ramos compete a editoração e publicação do Diário Oficial do Estado.
§ 1ºA Imprensa Oficial Graciliano Ramos contará com um cargo de Assessor Técnico, símbolo AS-1, provido, em comissão, pelo Governador do Estado.
§ 2ºAs atividades econômicas de prestação de serviços gráficos, de publicidade, de editoração e de impressão em geral, relativas à utilização do parque gráfico da Imprensa Oficial Graciliano Ramos e dos espaços de divulgação no Diário Oficial serão exercidas pela Companhia de Empreendimentos, Intermediação e Parcerias de Alagoas - CEPAL, criada pela Lei nº 6.201, de 7 de dezembro de 2000.

TÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 13.
Além do cargo de Secretário do Gabinete Civil do Governador, de que trata a Lei Delegada nº 1, de 8 de janeiro de 2003, relacionado no Anexo Único desta Lei, ficam criados, integrando a estrutura do Gabinete Civil do Governador, os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas especificados no referido anexo. (Redação dada pela Lei n° 6.427, de 17.12.2003).

REDAÇÃO ORIGINAL: "Além dos cargos e funções gratificadas previstos na Lei nº 6.190, de 29 de agosto de 2000, e do cargo de Secretário do Gabinete Civil do Governador, de que trata a Lei Delegada nº 1, de 8 de janeiro de 2003, relacionados no Anexo I desta Lei, integram a estrutura do Gabinete Civil do Governador, os cargos de provimento em comissão transformados e redenominados e as funções gratificadas criadas, especificados no Anexo II."

Art. 14.
Passam a integrar a estrutura organizacional da Secretaria Coordenadora de Articulação Governamental os cargos em comissão relacionados no Anexo III, criados pela Lei nº 6.190, de 2000.

ESTADO DE ALAGOAS

Art. 15.
Ficam extintos os cargos de provimento em comissão, criados pela Lei nº 6.190, de 2000, relacionados no Anexo IV.
Art. 16.
Chefe do Poder Executivo, mediante proposta do Secretário do Gabinete Civil do Governador, regulamentará esta Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado de sua vigência.
Art. 17.
A lotação genérica e específica dos cargos da Secretaria do Gabinete Civil do Governador será definida por decreto do Poder Executivo, mediante proposta do titular da Pasta, encaminhada à Secretaria Executiva de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio, observado o quantitativo geral dos cargos do Quadro do Serviço Civil do Poder Executivo.
Art. 18.
As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos destinados à Secretaria do Gabinete Civil, no Orçamento Geral do Estado para o exercício de 2003, ficando automaticamente transferidos para as unidades reestruturadas os saldos orçamentários consignados às unidades extintas.
Art. 19.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 20.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, 14 de fevereiro de 2003, 115º da República.

LUÍS ABÍLIO DE SOUSA NETO Vice-Governador no exercício do cargo de

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 15/02/2003.

ESTADO DE ALAGOAS

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 13.

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA PREVISTO NA LEI DELEGADA N.º 01, DE 2003 E DOS CRIADOS POR ESTA LEI:

CARGO / FUNÇÃO SIMBOLO QUANT. Secretário do Gabinete Civil do Governador SE 01 Secretário Adjunto SE-2 01 (Alterado para Subsecretário, Simbologia SE-1, pelo art. 8º da Lei nº 6.641, de 13 Alterado para de dezembro de 2005). SE-1 Diretor do Departamento de Administração e Finanças DS-2 01 Gerente Administrativo DS-3 05 Assessor Técnico AS-1 01 Secretário de Assessoramento AS-2 02 Assessor de Planejamento e Orçamento AS-2 01 Assessor Técnico AS-3 02 (Aumentada a quantidade de cargos para três pelo art. 3º da Lei nº 6.724, de 04 de Alterado abril de 2006). para 03 Assessor Intermediário AI-2 12 (Reduzida a quantidade de cargos para 11 pelo art. 3º da Lei nº 6.724, de 04 de Alterado abril de 2006). para 11 Diretor de Secretaria DS-2 01 (Alterada a Simbologia, de DS-2 para DS-1, pelo art. 2º da Lei nº 6.724, de 04 de Alterado para abril de 2006). DS-1 Coordenador Técnico DS-1 01 (Alterada a Simbologia, de DS-1 para SE-2, pelo art. 1º da Lei nº 6.724, de 04 de Alterado para abril de 2006). SE-2 Coordenador Técnico Adjunto DS-1 03 (Alterada a Simbologia, de DS-1 para SE-2, pelo art. 1º da Lei nº 6.724, de 04 de Alterado para abril de 2006). SE-2 Função Gratificada FG-1 05 Função Gratificada FG-3 15

Obs.: Anexo criado pelo § 2º do art. 1º da Lei nº 6.427, de 17 de dezembro de 2003, em substituição aos Anexos I e II da Lei Delegada nº 9, de 14 de fevereiro de 2003, ficando extintos todos os cargos não contemplados neste anexo.

ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 13 (*)

Quadro de cargos em comissão e funções gratificadas pré-existentes, referidos na Lei nº 6.190, de 29 de agosto de 2000 e na Lei Delegada nº 1, de 8 de janeiro de 2003, que passam a integrar

a estrutura do Gabinete Civil do Governador.

VALOR CARGO/FUNÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE UNITÁRIO Secretário do Gabinete Civil do Governador SE-1 01 6.000,00

Secretário Adjunto SE-3 01 3.000,00 Diretor do Departamento de Administração e DS-2 01 1.517,00 Finanças Gerente Administrativo DS-3 05 1.008,00

Assessor Técnico AS-1 01 1.149,00

Secretário Executivo AS-2 02 1.008,00

Assessor de Planejamento e Orçamento AS-2 01 1.008,00

Assessor Técnico AS-3 02 780,00

Assessor Intermediário AI 12 350,00

Função Gratificada FG-1 01 271,00

Função Gratificada FG-3 09 203,00

(*) Anexo I substituído pelo Anexo Único a que se refere o § 2º do art. 1º da Lei nº 6.427, de 17/12/03, ficando conseqüentemente extintos todos os cargos e funções previstos neste anexo.

ANEXO II A QUE SE REFERE O ART. 13 (**)

Quadro de cargos em comissão transformados e redenominados e funções gratificadas

criadas, que passam a integrar a estrutura do gabinete civil do governador.

NOVA DENOMINAÇÃO DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO QUANT VALOR

ANTERIOR Diretor de Secretaria DS-2 Secretário Executivo 01 1.517,00

Coordenador Técnico DS-1 Chefe da Assessoria Especial 01 2.276,00

do Governador Coordenador Técnico Adjunto Assessor Especial do DS-2 03 1.517,00 Governador Função Gratificada FG-3 02 203,00

Função Gratificada FG-1 04 271,00

Função Gratificada FG-3 04 203,00

Funções gratificadas criadas pelo art. 1º da Lei Delegada n° 28, de 15 de abril de 2003, publicada no DOE de 16 de abril de 2003, com a seguinte redação: "

Art. 1.
O Anexo II da Lei Delegada nº 9, de 14 de fevereiro de 2003, fica acrescido de 08 (oito) Funções Gratificadas, sendo 04 (quatro) simbologia FG-1 e 04 (quatro) simbologia FG-3."

(**) Anexo II substituído pelo Anexo Único a que se refere o § 2º do art. 1º da Lei nº 6.427, de 17/12/03, ficando consequentemente extintos todos os cargos e funções previstos neste anexo.

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ANEXO III A QUE SE REFERE O ART. 14 (***)

Quadro de cargos em comissão criados pela Lei nº 6.190, de 2000, que passam a integrar a

estrutura da Secretaria Coordenadora de Articulação Governamental - SAG

VALOR CARGO/FUNÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE UNITÁRIO Assessor Especial do Governador AS-1 02 1.149,00 Assessor de Tecnologia de Informática e AS-2 01 1.008,00 Informação Assessor de Cerimonial AS-2 02 1.008,00

Assessor Técnico AS-3 01 780,00

Assessor Intermediário AI 01 350,00

Superintendente DS-1 01 2.276,00

Gerente Administrativo DS-3 02 1.008,00

Mordomo DS-4 01 780,00

(***) Todos os cargos citados neste anexo foram extintos pelo § 1º do art. 1º da Lei nº 6.427, de 17 de dezembro de 2003.

ESTADO DE ALAGOAS

ANEXO IV A QUE SE REFERE O ART. 15

Cargo em comissão criado pela Lei nº 6.190, de 29 de agosto de 2000, ora extinto.

VALOR CARGO/FUNÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE UNITÁRIO Assessor Técnico AS-3 01 780,00

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