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Alagoas

Lei Delegada Estadual do Alagoas nº 5, de 6 de fevereiro de 2003

Lei nº 5/2003

TÍTULO I

DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA

Art. 1.
A Secretaria Especializada de Defesa e Proteção das Minorias - SEDEM - é órgão da administração direta, integrante da Célula de Articulação, que tem por finalidade a formação, articulação, coordenação e monitoramento, concernentes ao direito das minorias, no intuito de assegurar a integração destas na vida política, econômica, social e cultural, como cidadãs, sob a perspectiva de raça, gênero e classe nas políticas estaduais, na forma definida no seu Regimento Interno. (Redação dada pela Lei n° 6.427, de 17.12.2003).

REDAÇÃO ORIGINAL: " A Secretaria Especializada de Defesa e Proteção das Minorias - SEDEM - é órgão da Administração Direta, integrante da Célula de Articulação Governamental, que tem por finalidade a formação, articulação, coordenação e monitoramento, concorrente aos direitos das minorias, ao intuito de assegurar a integração destas na vida política, econômica, social e cultural, como cidadãs, sob a perspectiva de raça, gênero, e classe nas políticas públicas estaduais, na forma definida no seu Regimento Interno."

Art. 2.
A Direção Superior da Secretaria Especializada de Defesa e Proteção das Minorias será exercida por um Secretário Especializado, nomeado, em comissão, pelo Governador do Estado. (Redação dada pela Lei n° 6.427, de 17.12.2003).

REDAÇÃO ORIGINAL: " A Direção Superior da Secretaria Executiva de Defesa e Proteção das Minorias será exercida por um Secretário Executivo, nomeado, em comissão, pelo Governador do Estado."

Parágrafo únicoAlém das atribuições relacionadas no art. 114 da Constituição Estadual, compete ao Secretário Especializado de Defesa e Proteção das Minorias: (Redação dada pela Lei n° 6.427, de 17.12.2003).

REDAÇÃO ORIGINAL: " Além das atribuições relacionadas no art. 114 da Constituição Estadual compete ao Secretário Executivo de Defesa e Proteção das Minorias:"

Iauxiliar o Governador do Estado em assuntos relacionados com a área de atuação da Secretaria;
IIdirigir as atividades técnicas e administrativas da Secretaria, praticando todos os atos inerentes a sua gestão;
IIIsupervisionar e avaliar a execução das atividades desenvolvidas pela Secretaria e por seus órgãos;
IVbaixar portarias e demais atos administrativos, no âmbito de sua competência;
Vaplicar penas disciplinares de sua alçada;
VI(Revogado pela Lei n° 6.427, de 17.12.2003).

REDAÇÃO ORIGINAL: "VI - autorizar despesas, nos limites de sua competência;"

VIIdelegar, no âmbito de sua competência, atribuições previstas neste artigo, por ato expresso e formal, aos seus subordinados, sempre que necessário; e
VIIIdesempenhar outras atividades pertinentes aos objetivos e atribuições da Secretaria, definidas no Regimento Interno.
Art. 3.
A Secretaria Especializada de Defesa e Proteção das Minorias terá um cargo de Assessor de Comunicação, provido, em comissão, cujas atribuições estão definidas no artigo 10 desta Lei. (Redação dada pela Lei n° 6.427, de 17.12.2003).

REDAÇÃO ORIGINAL: " A Secretaria Executiva de Defesa e Proteção das Minorias terá um cargo de Assessor de Comunicação, provido, em comissão, cujas atribuições estão definidas no artigo 10 desta Lei."

ESTADO DE ALAGOAS

Alterada pela Lei n° 6.427, de 17 de dezembro de 2003.

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA E PROTEÇÃO DAS MINORIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que, no uso da delegação conferida pela Assembléia Legislativa, nos termos da Resolução nº 431, de 02 de janeiro de 2003, decreto a seguinte Lei Delegada:

TÍTULO II

DA ESTRUTURA E DAS ATRIBUIÇÕES

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA BÁSICA

Art. 4.
A estrutura básica organizacional da Secretaria Especializada de Defesa e Proteção das Minorias é constituída por: (Redação dada pela Lei n° 6.427, de 17.12.2003).

REDAÇÃO ORIGINAL: " A estrutura básica organizacional da Secretaria Executiva de Defesa e Proteção das Minorias é constituída por:"

IÓrgão de Direção Superior:
a)Gabinete do Secretário, integrado por:

1. Chefia de Gabinete;

2. Gerência de Execução e Controle Financeiro; (Redação dada pela Lei n° 6.427, de 17.12.2003).

REDAÇÃO ORIGINAL: "2. Assessoria de Planejamento e Orçamento;"

3. Assessoria Técnica;

4. Assessoria de Tecnologia de Informática e Informação;

5.Assessoria de Comunicação;

6. Secretaria Administrativa;

IIÓrgão de Apoio Administrativo:
a)Departamento de Administração, integrado por: (Redação dada pela Lei n° 6.427, de 17.12.2003).

REDAÇÃO ORIGINAL: "a) Departamento de Administração e Finanças, integrado por:"

1. Divisão de Recursos Humanos;

2. (Revogado pela Lei n° 6.427, de 17.12.2003).

REDAÇÃO ORIGINAL: "2. Divisão de Serviços Gerais;"

IIIÓrgãos de Execução:
a)Gerência de Programas, integrada por:

1. Programa Disque Discriminação e Racismo;

2. Programa Afro-Descendentes;

3. Programa Povos Indígenas;

4. Programa Orientação Sexual;

5. Programa Deficientes Físicos;

6. Programa Excluídos Sociais;

b)Gerência de Projetos.

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES

SEÇÃO I

Do Gabinete do Secretário

Art. 5.
Ao Gabinete do Secretário, Órgão de Direção Superior da Secretaria Especializada de Defesa e Proteção das Minorias, compete assistir ao titular da Pasta na prática de atos de gestão e na execução das demais atividades de sua esfera de competência. (Redação dada pela Lei n° 6.427, de 17.12.2003).

REDAÇÃO ORIGINAL: " Ao Gabinete do Secretário, Órgão de Direção Superior da Secretaria Executiva de Defesa e Proteção das Minorias, compete assistir ao titular da Pasta na prática de atos de gestão e na execução das demais atividades de sua esfera de competência."

ESTADO DE ALAGOAS

SUBSEÇÃO I – Da Chefia de Gabinete

Art. 6.
À Chefia de Gabinete são atribuídas a gerência, a execução e a coordenação dos serviços do Gabinete, competindo-lhe prestar assistência e assessoramento ao Secretário Especializado, em assuntos de sua alçada, e cuidar do expediente oficial da Secretaria.

SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Execução e Controle Financeiro (Redação dada pela Lei n° 6.427, de 17.12.2003).

Art. 7.
À Gerência de Execução e Controle Financeiro da Secretaria, compete assistir o Secretário nas questões pertinentes à gestão orçamentária, contábil e financeira, interagindo com a Diretoria Administrativo-Financeira da Secretaria Coordenadora de Articulação, observados os procedimentos estabelecidos no Sistema Integrado de Administração Financeira de Estados e Municípios - SIAFEM. (Redação dada pela Lei n° 6.427, de 17.12.2003).

REDAÇÃO ORIGINAL: " À assessoria de Planejamento e Orçamento cumpre prestar assessoramento no que concerne às atividades de planejamento, de orçamento, controle e avaliação, articulando e acompanhando as atividades, programas e projetos que se desenvolvem, no âmbito da Secretaria, para a execução orçamentária."

SUBSEÇÃO III – Da Assessoria Técnica

Art. 8.
À Assessoria Técnica compete prestar assessoramento especializado ao Gabinete do Secretário, cumprindo-lhe desenvolver análise de estudos e pesquisas, além de desempenhar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Secretário.

SUBSEÇÃO IV – Da Assessoria de Tecnologia de Informática e Informação

Art. 9.
À Assessoria de Tecnologia de Informática e Informação compete prestar o assessoramento na definição do suporte tecnológico em informática, provendo informações para a rede de planejamento e avaliação da gestão pública.

SUBSEÇÃO V – Da Assessoria de Comunicação

Art. 10.
À Assessoria de Comunicação compete prestar o assessoramento em questões atinentes à comunicação social, à veiculação de matérias e pesquisas de cunho institucional e relações públicas.
Parágrafo únicoA Assessoria de Comunicação exercerá suas atribuições em conformidade com a política de comunicação social do Governo do Estado.

SUBSEÇÃO VI – Da Secretaria Administrativa

Art. 11.
À Secretaria Administrativa compete distribuir o expediente do Gabinete, organizando e mantendo atualizado o arquivo de documentos e correspondências.

SEÇÃO II

Do Departamento de Administração (Redação dada pela Lei n° 6.427, de 17.12.2003).

Art. 12.
Ao Departamento de Administração compete planejar, orientar e coordenar as atividades administrativas da Secretaria, observando a política de gestão administrativa, as normas e as diretrizes estabelecidas. (Redação dada pela Lei n° 6.427, de 17.12.2003).

REDAÇÃO ORIGINAL: " Ao Departamento de Administração e Finanças compete planejar, orientar e coordenar as atividades administrativas, finanças e contábeis da Secretaria, observando a política de gestão administrativa, as normas e as diretrizes estabelecidas."

Parágrafo únicoAs atribuições do Departamento de Administração e das divisões que o compõem serão estabelecidas no Regimento Interno da Secretaria. (Redação dada pela Lei n° 6.427, de 17.12.2003).

REDAÇÃO ORIGINAL: " As atribuições do Departamento de Administração e Finanças e das divisões que o compõem serão estabelecidas no Regimento Interno da Secretaria."

SEÇÃO III

Da Gerência de Programas

Art. 13.
À Gerência de Programas incumbe promover ações para o êxito das políticas públicas referentes às minorias, na elaboração, implantação, implementação e monitoramento dos projetos relativos às finalidades da Secretaria.

SEÇÃO IV

Da Gerência de Projetos

Art. 14.
À Gerência de Projetos incumbe fazer diagnósticos da condição de vida das minorias e elaborar projetos de caráter educativo, preventivo, de promoção, apoio e assistência, e capacitação profissional, através das políticas públicas referentes às minorias.

TÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 15.
Além do cargo de Secretário Especializado de Defesa e Proteção das Minorias, de que trata a Lei Delegada nº 1, de 2003 são criados os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas, previstos no Anexo Único. (Redação dada pela Lei n° 6.427, de 17.12.2003).

REDAÇÃO ORIGINAL: " Além do cargo de Secretário Executivo de Defesa e Proteção das Minorias, de que trata a Lei Delegada nº 1, de 2003 (Anexo I), são criados os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas, relacionados no Anexo II desta Lei."

Art. 16.
Chefe do Poder Executivo aprovará o Regimento Interno da Secretaria, mediante proposta do Secretário Especializado de Defesa e Proteção das Minorias, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da vigência desta Lei. (Redação dada pela Lei n° 6.427, de 17.12.2003).

REDAÇÃO ORIGINAL: " Chefe do Poder Executivo aprovará o Regimento Interno da Secretaria, mediante proposta do Secretário Executivo de Defesa e Proteção das Minorias, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da vigência desta Lei."

Art. 17.
A lotação genérica e específica dos cargos da Secretaria Especializada de Defesa e Proteção das Minorias será definida por decreto do Poder Executivo, mediante proposta do titular da Pasta, encaminhada à Secretaria Executiva de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio, observado o quantitativo geral dos cargos do Quadro do Serviço Civil do Poder Executivo. (Redação dada pela Lei n° 6.427, de 17.12.2003).

REDAÇÃO ORIGINAL: " A lotação genérica e específica dos cargos da Secretaria Executiva de Defesa e Proteção das Minorias será definida por decreto do Poder Executivo, mediante proposta do titular da Pasta, encaminhada à Secretaria Executiva de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio, observado o quantitativo geral dos cargos do Quadro do Serviço Civil do Poder Executivo."

Art. 18.
As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos constantes do Orçamento Geral do Estado para o exercício de 2003, que serão alocados em favor da Secretaria Executiva de Defesa e Proteção das Minorias, através de Lei Ordinária.
Art. 19.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 20.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, 6 de fevereiro de 2003, 115º da República.

RONALDO LESSA Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE de 18.03.2003.

ESTADO DE ALAGOAS

LEI DELEGADA Nº 5, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2003

ANEXO ÚNICO

Secretaria Especializada de Defesa e Proteção das Minorias - Quadro de Cargos e

Funções

Cargos pré-existentes, referidos na Lei Delegada nº 1, de 8 de janeiro de 2003 e criados pela Lei Delegada nº 5, de 2003, com suas alterações.

CARGO/FUNÇÃO SIMBOLO QUANT. Secretário Especializado de Defesa e Proteção das SE 01 Minorias Chefe de Gabinete DS-2 01 Gerente Administrativo DS-4 01 Assessor Técnico AS-1 02 Assessor de Tecnologia de Informática e Informação AS-2 01 Assessor de Comunicação AS-2 01 Secretário Administrativo DI-1 01 Diretor do Departamento de Administração DS-2 01 Chefe de Divisão DI-1 02 Gerente de Programas DS-3 02 Gerente de Programas DS-4 04 Gerente de Projetos DS-4 01 Função Gratificada FG-1 03 Função Gratificada FG-2 05 Função Gratificada FG-3 02

Este texto não substitui o publicado no DOE de 18.03.2003.

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