Alagoas
Lei Delegada Estadual do Alagoas nº 5, de 6 de fevereiro de 2003
Lei nº 5/2003
TÍTULO I
DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA
REDAÇÃO ORIGINAL: " A Secretaria Especializada de Defesa e Proteção das Minorias - SEDEM - é órgão da Administração Direta, integrante da Célula de Articulação Governamental, que tem por finalidade a formação, articulação, coordenação e monitoramento, concorrente aos direitos das minorias, ao intuito de assegurar a integração destas na vida política, econômica, social e cultural, como cidadãs, sob a perspectiva de raça, gênero, e classe nas políticas públicas estaduais, na forma definida no seu Regimento Interno."
REDAÇÃO ORIGINAL: " A Direção Superior da Secretaria Executiva de Defesa e Proteção das Minorias será exercida por um Secretário Executivo, nomeado, em comissão, pelo Governador do Estado."
REDAÇÃO ORIGINAL: " Além das atribuições relacionadas no art. 114 da Constituição Estadual compete ao Secretário Executivo de Defesa e Proteção das Minorias:"
REDAÇÃO ORIGINAL: "VI - autorizar despesas, nos limites de sua competência;"
REDAÇÃO ORIGINAL: " A Secretaria Executiva de Defesa e Proteção das Minorias terá um cargo de Assessor de Comunicação, provido, em comissão, cujas atribuições estão definidas no artigo 10 desta Lei."
ESTADO DE ALAGOAS
Alterada pela Lei n° 6.427, de 17 de dezembro de 2003.
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA E PROTEÇÃO DAS MINORIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que, no uso da delegação conferida pela Assembléia Legislativa, nos termos da Resolução nº 431, de 02 de janeiro de 2003, decreto a seguinte Lei Delegada:
TÍTULO II
DA ESTRUTURA E DAS ATRIBUIÇÕES
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA BÁSICA
REDAÇÃO ORIGINAL: " A estrutura básica organizacional da Secretaria Executiva de Defesa e Proteção das Minorias é constituída por:"
1. Chefia de Gabinete;
2. Gerência de Execução e Controle Financeiro; (Redação dada pela Lei n° 6.427, de 17.12.2003).
REDAÇÃO ORIGINAL: "2. Assessoria de Planejamento e Orçamento;"
3. Assessoria Técnica;
4. Assessoria de Tecnologia de Informática e Informação;
5.Assessoria de Comunicação;
6. Secretaria Administrativa;
REDAÇÃO ORIGINAL: "a) Departamento de Administração e Finanças, integrado por:"
1. Divisão de Recursos Humanos;
2. (Revogado pela Lei n° 6.427, de 17.12.2003).
REDAÇÃO ORIGINAL: "2. Divisão de Serviços Gerais;"
1. Programa Disque Discriminação e Racismo;
2. Programa Afro-Descendentes;
3. Programa Povos Indígenas;
4. Programa Orientação Sexual;
5. Programa Deficientes Físicos;
6. Programa Excluídos Sociais;
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES
SEÇÃO I
Do Gabinete do Secretário
REDAÇÃO ORIGINAL: " Ao Gabinete do Secretário, Órgão de Direção Superior da Secretaria Executiva de Defesa e Proteção das Minorias, compete assistir ao titular da Pasta na prática de atos de gestão e na execução das demais atividades de sua esfera de competência."
ESTADO DE ALAGOAS
SUBSEÇÃO I – Da Chefia de Gabinete
SUBSEÇÃO II – Da Gerência de Execução e Controle Financeiro (Redação dada pela Lei n° 6.427, de 17.12.2003).
REDAÇÃO ORIGINAL: " À assessoria de Planejamento e Orçamento cumpre prestar assessoramento no que concerne às atividades de planejamento, de orçamento, controle e avaliação, articulando e acompanhando as atividades, programas e projetos que se desenvolvem, no âmbito da Secretaria, para a execução orçamentária."
SUBSEÇÃO III – Da Assessoria Técnica
SUBSEÇÃO IV – Da Assessoria de Tecnologia de Informática e Informação
SUBSEÇÃO V – Da Assessoria de Comunicação
SUBSEÇÃO VI – Da Secretaria Administrativa
SEÇÃO II
Do Departamento de Administração (Redação dada pela Lei n° 6.427, de 17.12.2003).
REDAÇÃO ORIGINAL: " Ao Departamento de Administração e Finanças compete planejar, orientar e coordenar as atividades administrativas, finanças e contábeis da Secretaria, observando a política de gestão administrativa, as normas e as diretrizes estabelecidas."
REDAÇÃO ORIGINAL: " As atribuições do Departamento de Administração e Finanças e das divisões que o compõem serão estabelecidas no Regimento Interno da Secretaria."
SEÇÃO III
Da Gerência de Programas
SEÇÃO IV
Da Gerência de Projetos
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
REDAÇÃO ORIGINAL: " Além do cargo de Secretário Executivo de Defesa e Proteção das Minorias, de que trata a Lei Delegada nº 1, de 2003 (Anexo I), são criados os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas, relacionados no Anexo II desta Lei."
REDAÇÃO ORIGINAL: " Chefe do Poder Executivo aprovará o Regimento Interno da Secretaria, mediante proposta do Secretário Executivo de Defesa e Proteção das Minorias, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da vigência desta Lei."
REDAÇÃO ORIGINAL: " A lotação genérica e específica dos cargos da Secretaria Executiva de Defesa e Proteção das Minorias será definida por decreto do Poder Executivo, mediante proposta do titular da Pasta, encaminhada à Secretaria Executiva de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio, observado o quantitativo geral dos cargos do Quadro do Serviço Civil do Poder Executivo."
PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, 6 de fevereiro de 2003, 115º da República.
RONALDO LESSA Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE de 18.03.2003.
ESTADO DE ALAGOAS
LEI DELEGADA Nº 5, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2003
ANEXO ÚNICO
Secretaria Especializada de Defesa e Proteção das Minorias - Quadro de Cargos e
Funções
Cargos pré-existentes, referidos na Lei Delegada nº 1, de 8 de janeiro de 2003 e criados pela Lei Delegada nº 5, de 2003, com suas alterações.
CARGO/FUNÇÃO SIMBOLO QUANT. Secretário Especializado de Defesa e Proteção das SE 01 Minorias Chefe de Gabinete DS-2 01 Gerente Administrativo DS-4 01 Assessor Técnico AS-1 02 Assessor de Tecnologia de Informática e Informação AS-2 01 Assessor de Comunicação AS-2 01 Secretário Administrativo DI-1 01 Diretor do Departamento de Administração DS-2 01 Chefe de Divisão DI-1 02 Gerente de Programas DS-3 02 Gerente de Programas DS-4 04 Gerente de Projetos DS-4 01 Função Gratificada FG-1 03 Função Gratificada FG-2 05 Função Gratificada FG-3 02
Este texto não substitui o publicado no DOE de 18.03.2003.