O CONSEA-AL será composto por 13 (treze) Conselheiros, eleitos pelo Fórum Alagoano de Segurança Alimentar e designados pelo Governador do Estado, que representarão a sociedade civil, por um representante do Ministério Público, e pelas seguintes autoridades:Io Governador do Estado, que exercerá a função de presidente;
IISecretário de Articulação Governamental;
IIISecretário de Articulação Regional;
IVSecretário Executivo de Agricultura, Irrigação, Pesca e Abastecimento;
VSecretário Executivo de Inserção e Assistência Social;
VISecretário Executivo de Ciência, Tecnologia e Educação Superior;
VIISecretário Executivo de Educação;
VIIISecretário de Planejamento Gestão e Finanças;
IXSecretário Executivo de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Naturais;
XSecretário Executivo de Saúde; e
XISecretário Executivo de Economia Solidária, Trabalho e Renda.
XIISecretário de Desenvolvimento Econômico;
XIIISecretário de Saúde e Bem-Estar Social; e
XIVSecretário de Educação e Desenvolvimento Humano.
§ 1ºO Vice-Governador do Estado substituirá o presidente do Conselho em suas ausências e eventuais impedimentos.
§ 2ºNa primeira composição do CONSEA-AL, o mandato dos representantes da sociedade civil encerrar-se-á um ano após a posse dos eleitos.
§ 3ºA Secretaria Geral do CONSEA-AL será exercida por um dos Conselheiros, representantes da sociedade civil, na forma do Regimento Interno.
§ 4ºPoderão ser convidados a participar das reuniões do CONSEA-AL, sem direito a voto, titulares de outros órgãos ou entidades públicas, bem como pessoas que representem a
ESTADO DE ALAGOAS
sociedade civil, sempre que da pauta constar assuntos de sua área de atuação, ou a juízo de sua Presidência.
§ 5ºO CONSEA-AL terá como convidados permanentes, sem direito a voto, representantes dos seguintes órgãos e entidades:
IConselho Estadual de Direitos Humanos;
IIComissão de Direitos Humanos da OAB-AL;
IIIPoder Legislativo Estadual;
IVUnião dos Vereadores de Alagoas - UVEAL;
VAssociação dos Municípios Alagoanos - AMA;
VIFórum Alagoano de Segurança Alimentar e Nutricional; e
VIIUniversidade Federal de Alagoas - UFAL.
§ 6ºA participação no CONSEA-AL é considerada serviço público relevante não remunerado.