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Alagoas

Lei Delegada Estadual do Alagoas nº 6, de 7 de fevereiro de 2003

Lei nº 6/2003

ESTADO DE ALAGOAS

Alterada pelas Leis nº 6.426, de 17 de dezembro de 2003 e n° 6.670, de 3 de janeiro de 2006.

NOTA: A Lei nº 6.426, de 17 de dezembro de 2003, promoveu alteração no anexo desta Lei.

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DA SECRETARIA COORDENADORA DE ARTICULAÇÃO REGIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que, no uso da delegação conferida pela Assembléia Legislativa, nos termos da Resolução nº 431, de 02 de janeiro de 2003, decreto a seguinte Lei Delegada:

TÍTULO I

DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA

Art. 1.
A Secretaria Coordenadora de Articulação Regional é órgão da administração direta, tendo por finalidade: (Redação dada pela Lei n° 6.670, de 3.01.2006).

" A Secretaria Coordenadora de Articulação é órgão da administração direta, tendo por finalidade:"

REDAÇÃO ORIGINAL: " A Secretaria Coordenadora de Articulação Regional é órgão da administração direta, tendo por finalidade:"

Iauxiliar o Governador do Estado em assuntos relacionados com a área de atuação da Célula de Articulação Regional; (Redação dada pela Lei n° 6.670, de 3.01.2006).

"I - auxiliar o Governador do Estado em assuntos relacionados com a área de atuação da Célula de Articulação;"

REDAÇÃO ORIGINAL: "I - auxiliar o Governo do Estado em assuntos relacionados com a área de atuação da célula de Articulação Regional;"

IIcoordenar e supervisionar a Célula, articular e integrar a atuação das Secretarias "II - coordenar e supervisionar a Célula, articular e integrar a atuação das Secretarias Especializadas;"

REDAÇÃO ORIGINAL: "II - coordenar e supervisionar a Célula, articular e integrar a atuação das Secretarias Especializadas;"

ESTADO DE ALAGOAS

IIIformular políticas e diretrizes a serem observadas e executadas pelas Secretarias

"III - formular políticas e diretrizes a serem observadas e executadas pelas Secretarias Especializadas;"

REDAÇÃO ORGINAL: "III - Formular políticas e diretrizes a serem observadas e executadas pelas Secretarias Extraordinárias Regionais;"

IVa promoção e a articulação inter-regional, a informação e facilitação do processo de descentralização e regionalização das ações da administração estadual, sob os aspectos geo-temático-setoriais;
Va busca da redução de desigualdades inter-regionais, levando em conta o critério populacional e as circunstâncias de cada região;
VIa adoção e observância das práticas administrativas, dos padrões operacionais, dos fluxos organizacionais e das tecnologias gerenciais previstos no Modelo de Gestão Celular, seus desenhos, normas e métodos de trabalho;
VIIa liberação de recursos financeiros para as Unidades Orçamentárias a seu cargo;
VIIIa movimentação de seus créditos orçamentários e ordenação de suas despesas, bem como das Secretarias Especializadas Regionais sob a sua coordenação; (Redação dada pela Lei n° 6.670, de 3.01.2006).

"VIII - a movimentação de seus créditos orçamentários e ordenação de suas despesas, bem como das Secretarias Especializadas sob a sua coordenação;"

REDAÇÃO ORIGINAL: "VIII - a movimentação de seus créditos orçamentários e ordenação de suas despesas, bem como das Secretarias Extraordinárias Regionais sob a sua coodenação;"

IXa gerência dos fundos relacionados com as competências, funções, finalidades e objetivos dos órgãos vinculados componentes da Célula de Articulação Regional; (Redação dada pela Lei n° 6.670, de 3.01.2006).

"IX - a gerência dos fundos relacionados com as competências, funções, finalidades e objetivos dos órgãos vinculados componentes da Célula de Articulação; e"

REDAÇÃO ORIGINAL: "IX - a gerência dos fundos relacionados com as competências, funções, finalidades e objetivos dos órgãos vinculados componentes da célula de articulação regional; e"

Xexecutar outras atividades análogas aos objetivos e competências da Secretaria.
Parágrafo único(Revogado pela Lei n° 6.670, de 3.01.2006). Compete também à Secretaria Coordenadora de Articulação:
I(Revogado pela Lei n° 6.670, de 3.01.2006).
II(Revogado pela Lei n° 6.670, de 3.01.2006).

"

Ia formulação, promoção e realização das políticas transversais para os segmentos que mais precisam da intervenção do Governo e que se constituem prioridade e objetivo preferencial das preocupações governamentais, tais como as mulheres, as minorias discriminadas, a juventude e os movimentos sociais; e
IIa articulação com as demais Secretarias Coordenadoras de Células, Secretarias Executivas, Secretarias Especializadas e demais órgãos da administração direta e suas divisões, entidades da administração indireta e fundacional, buscando identificar e trabalhar interfaces do organismo administrativo com esses públicos-alvo, de modo que todas as áreas administrativas lhes possam dispensar tratamento adequado e prioritário, implementando as políticas governamentais formuladas para a promoção desses grupos."
Art. 2.
A direção superior da Secretaria Coordenadora de Articulação Regional será exercida por um Secretário Coordenador, nomeado, em comissão, pelo Chefe do Poder Executivo. (Redação dada pela Lei n° 6.670, de 3.01.2006).

" A direção superior da Secretaria Coordenadora de Articulação será exercida por um Secretário Coordenador, nomeado, em comissão, pelo Chefe do Poder Executivo."

REDAÇÃO ORIGINAL: " A direção superior da Secretaria Coordenadora de Articulação Regional será exercida por um Secretário de Estado, nomeado, em comissão, pelo chefe do poder executivo."

Parágrafo únicoAlém das atribuições relacionadas no art. 114 da Constituição Estadual, compete ao Secretário Coordenador de Articulação Regional: (Redação dada pela Lei n° 6.670, de 3.01.2006).

" Além das atribuições relacionadas no art. 114 da Constituição Estadual, compete ao Secretário Coordenador de Articulação:"

REDAÇÃO ORIGINAL: " Além das atribuições relacionadas no art.114 da Constituição Estadual, competente ao Secretário de Articulação Regional:"

Iauxiliar o Governador do Estado nos assuntos relacionados às atribuições da Célula;
IIdirigir as atividades técnicas e administrativas da Secretaria, praticando todos os atos inerentes à sua gestão;
IIIcoordenar, articular, integrar e supervisionar a atuação das Secretarias "III - coordenar, articular, integrar e supervisionar a atuação das Secretarias Especializadas;"

REDAÇÃO ORIGINAL: "III - coordenar, articular, integrar e supervisionar a atuação das Secretarias Extraordinárias Regionais;"

IVorientar a formulação de políticas e diretrizes a serem observadas e executadas pelas Secretarias Especializadas Regionais; (Redação dada pela Lei n° 6.670, de 3.01.2006). "IV - orientar a formulação de políticas e diretrizes a serem observadas e executadas pelas Secretarias Especializadas;"

REDAÇÃO ORIGINAL: "IV - orientar a formulação de políticas e diretrizes a serem observadas e executadas pelas Secretarias Extraordinárias Regionais;"

Vadotar e observar as práticas administrativas, os padrões operacionais, os fluxos organizacionais e as tecnologias gerenciais previstos no Modelo de Gestão Celular, seus desenhos, normas e métodos de trabalho;
VIpresidir o Conselho Gestor dos Fundos relacionados com as competências, funções, finalidades e objetivos das Secretarias Especializadas Regionais; (Redação dada pela Lei n° 6.670, de 3.01.2006).

"VI - presidir o Conselho Gestor dos Fundos relacionados com as competências, funções, finalidades e objetos das Secretarias Especializadas;"

REDAÇÃO ORIGINAL: "VI - presidir o conselho Gestor dos Fundos relacionados com as competências, funções, finalidade e objetos das Secretarias Extraordinárias Regionais;"

VIImovimentar créditos orçamentários e ordenar despesas de sua própria Pasta e das Secretarias Especializadas Regionais; (Redação dada pela Lei n° 6.670, de 3.01.2006). "VII - movimentar créditos orçamentários e ordenar despesas de sua própria Pasta, das Secretarias Especializadas e dos órgãos componentes de sua Célula;"

REDAÇÃO ORIGINAL: "VII - movimentar créditos orçamentários e ordenar despesas de sua própria pasta e das Secretarias Extraordinárias Regionais sob a sua coordenação;"

VIIIbaixar portarias e outros atos administrativos compatíveis com as atribuições da Secretaria;
IXaplicar penas disciplinares de sua alçada;
Xdelegar, no âmbito de sua competência, atribuições previstas no presente artigo, por ato expresso e formal, aos seus subordinados, sempre que necessário; e
XIdesempenhar outras atividades pertinentes aos objetivos e atribuições da Secretaria, na forma deste Regimento.
Art. 3.
A Secretaria Coordenadora de Articulação Regional terá um cargo de Assessor de Comunicação, provido, em comissão, cujas atribuições estão definidas no artigo 12 desta Lei. (Redação dada pela Lei n° 6.670, de 3.01.2006).

" A Secretaria Coordenadora de Articulação terá um cargo de Assessor de Comunicação, provido, em comissão, cujas atribuições estão definidas no artigo 12 desta Lei."

REDAÇÃO ORIGINAL: " A Secretaria Coordenadora de articulação Regional terá um cargo de Secretário Adjunto e um cargo de Assessor de Comunicação, providos, em comissão, cujas atribuições estão definidas nos artigos 6° e 12 desta Lei, respectivamente."

TÍTULO II

DA ESTRUTURA E DAS ATRIBUIÇÕES

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA BÁSICA

Art. 4.
A estrutura básica organizacional da Secretaria Coordenadora de Articulação Regional é constituída pelos seguintes órgãos: (Redação dada pela Lei n° 6.670, de 3.01.2006).

" A estrutura básica organizacional da Secretaria Coordenadora de Articulação é constituída pelos seguintes órgãos:"

REDAÇÃO ORIGINAL: " A estrutura básica organizacional da Secretaria Coordenadora de Articulação Regional é constituída pelos seguintes órgãos:"

IÓrgão de Direção Superior:

a ) Gabinete do Secretário, integrado por:

1. Subsecretário; (Redação dada pela Lei n° 6.426, de 14.12.2006).

REDAÇÃO ORIGINAL: "1.Secretário Adjunto;"

2. Diretoria Especial de Formulação de Políticas;

3. Assessoria de Gestão Celular;

4. Divisão de Secretaria e Apoio;

5. Assessoria de Planejamento e Orçamento;

6. Assessoria de Tecnologia de Informática e Informação;

7. Assessoria de Comunicação;

IIÓrgão de Apoio Administrativo:

a ) Diretoria Administrativo-Financeira, integrada por:

1. Divisão de Recursos Humanos;

2. Divisão de Controle e Finanças; e

3. Divisão de Serviços Gerais;

IIIÓrgão de Execução:
a)Secretarias Especializadas Regionais, integradas por: (Redação dada pela Lei n° 6.426, de 14.12.2006).

REDAÇÃO ORIGINAL: "a) Secretaria Extraordinárias Regionais, integradas por:"

1. Coordenadoria Regional;

2. Assessoria de Coordenação; e

3. Divisão de Secretaria e Apoio de Coordenação.

b)(Revogado pela Lei n° 6.670, de 3.01.2006).

"b) Secretaria Especializada da Mulher;"

c)(Revogado pela Lei n° 6.670, de 3.01.2006).

"c) Secretaria Especializada de Defesa e Proteção das Minorias;"

d)(Revogado pela Lei n° 6.670, de 3.01.2006).

"d) Superintendência de Apoio aos Movimentos Sociais, integrada por:

1. (Revogado pela Lei n° 6.670, de 3.01.2006).

"1. Divisão de Apoio aos Movimentos Sociais;"

e)(Revogado pela Lei n° 6.670, de 3.01.2006).

"e) Núcleo Setorial de Apoio à Juventude, integrado por:

1. (Revogado pela Lei n° 6.670, de 3.01.2006).

"1.Divisão de Apoio à Juventude."

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES

SEÇÃO I

Do Gabinete do Secretário

Art. 5.
Ao Gabinete do Secretário, órgão de direção superior da Secretaria Coordenadora de Articulação Regional, compete assistir ao titular da Pasta na prática de atos de gestão e na execução das demais atividades de sua esfera de competência. (Redação dada pela Lei n° 6.670, de 3.01.2006).

" Ao Gabinete do Secretário, órgão de direção superior da Secretaria Coordenadora de Articulação, compete assistir ao titular da Pasta na prática de atos de gestão e na execução das demais atividades de sua esfera de competência."

REDAÇÃO ORIGINAL: " Ao Gabinete do Secretário, órgão de direção superior da Secretaria Coordenadoria de Articulação Regional, compete assistir ao titular da pasta na prática de atos de gestão e na execução das demais atividades de sua esfera de competência."

SUBSEÇÃO I – Do Subsecretário (Redação dada pela Lei n° 6.426, de 14.12.2006). REDAÇÃO ORIGINAL:

Art. 6.
Compete ao Subsecretário auxiliar direta e imediatamente o titular da Pasta no desempenho de suas atribuições, cumprindo substituí-lo em suas faltas ou impedimentos, e desempenhar outras atribuições, mediante expressa delegação de competência. (Redação dada pela Lei n° 6.426, de 14.12.2006).

REDAÇÃO ORIGINAL: " Compete ao Secretário Adjunto auxiliar direta e imediatamente o titular da Pasta no desempenho de suas atribuições, cumprido substitui-lo em suas faltas ou impedimentos e desempenhar outras atribuições, mediante expressa delegação de competência."

SUBSEÇÃO II – Da Diretoria Especial de Formulação de Políticas

Art. 7.
À Diretoria Especial de Formulação de Políticas compete formular as políticas e diretrizes a serem observadas e executadas pelas Secretarias Especializadas Regionais. (Redação dada pela Lei n° 6.670, de 3.01.2006).

" À Diretoria Especial de Formulação de Políticas compete formular as políticas e diretrizes a serem observadas e executadas pelas Secretarias Especializadas."

REDAÇÃO ORIGINAL: " Á Diretoria Especial de Formulação de Políticas compete formular as políticas e diretrizes a serem observadas e executadas pelas Secretarias Extraordinárias Regionais."

SUBSEÇÃO III – Da Assessoria de Gestão Celular

Art. 8.
À Assessoria de Gestão Celular cabe a facilitação e memorização de reuniões e monitoramento de decisões celulares e intercelulares.

SUBSEÇÃO IV – Da Divisão de Secretaria e Apoio

Art. 9.
À Divisão de Secretaria e Apoio compete receber, encaminhar e distribuir o expediente do Gabinete, organizando e mantendo atualizado o arquivo de documentos e correspondência.

SUBSEÇÃO V – Da Assessoria de Planejamento e Orçamento

Art. 10.
À Assessoria de Planejamento e Orçamento compete prestar assessoramento no que concerne às atividades de planejamento, de orçamento, controle e avaliação, articulando e acompanhando as atividades, programas e projetos que se desenvolvem no âmbito da Secretaria, para a execução orçamentária.

ESTADO DE ALAGOAS

SUBSEÇÃO VI – Da Assessoria de Tecnologia de Informática e Informação

Art. 11.
À Assessoria de Tecnologia de Informática e Informação compete aconselhar na definição do suporte tecnológico em informática, provendo informações para a rede de planejamento e avaliação da gestão pública.

SUBSEÇÃO VII – Da Assessoria de Comunicação

Art. 12.
À Assessoria de Comunicação compete prestar o assessoramento em questões atinentes à comunicação social, à veiculação de matérias e pesquisas de cunho institucional e relações públicas.
Parágrafo únicoA Assessoria de Comunicação exercerá suas atribuições em conformidade com a política de comunicação social do Governo do Estado.

SUBSEÇÃO VIII – Da Assessoria Técnica (Acrescentada pela Lei n° 6.426, de 17.12.2003).

Art. 12-
A. À Assessoria Técnica compete prover aconselhamento especializado ao Gabinete do Secretário, cumprindo-lhe desenvolver análises, estudos e pesquisas, além de desempenhar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Secretário. (Redação acrescentada pela Lei n° 6.426, de 17.12.2003).

SEÇÃO II

Da Diretoria Administrativo-Financeira

Art. 13.
À Diretoria Administrativo-Financeira compete planejar, orientar e coordenar as atividades administrativas, financeiras e contábeis da Secretaria, observando a política de gestão administrativa, as normas e as diretrizes estabelecidas.
§ 1ºCompõem a Diretoria Administrativo-Financeira as Divisões de Recursos Humanos, Controle e Finanças, e de Serviços Gerais.
§ 2ºAs atribuições da Diretoria Administrativo-Financeira e de suas Divisões serão estabelecidas no Regimento Interno da Secretaria.

SEÇÃO III

Das Secretarias Especializadas Regionais (Redação dada pela Lei n° 6.426, de 14.12.2006).

Art. 14.
São finalidades, competências e funções específicas das Secretarias Especializadas Regionais: (Redação dada pela Lei n° 6.426, de 17.12.2003).

REDAÇÃO ORIGINAL: "Art. 14 São finalidades, competências e funções específicas das Secretarias Extraordinárias Regionais:"

Io acompanhamento, a informação e a facilitação do processo de descentralização e regionalização das ações da administração estadual - direta, indireta e fundacional, sob os aspectos geo-temático-setoriais, nos municípios de sua área de abrangência;
IIo funcionamento como Escritório e base de apoio do Governador nas regiões e seus municípios;
IIIa interlocução e interface com os órgãos e entidades da administração estadual, transmitindo as necessidades e os problemas de suas regiões e levando-lhes a visão do Governo;
IVa orientação da execução descentralizada de políticas, diretrizes, planos, programas, projetos e ações nas regiões administrativas do Estado, formulados pelas Secretarias Coordenadoras de Células de Gestão e executadas pelas Secretarias Executivas; e
Vo assessoramento regionalizado:
a)na implementação de diretrizes, objetivos e metas estabelecidas no Plano Plurianual para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as despesas relativas aos programas de duração continuada; e
b)de ações a cargo das Secretarias de Estado e dos órgãos da administração indireta e fundacional, consideradas as peculiaridades locais.
Art. 15.
As Secretarias Especializadas Regionais, coordenadas pela Secretaria Coordenadora de Articulação Regional, são as seguintes: (Redação dada pela Lei n° 6.670, de 3.01.2006).

" As Secretarias Especializadas Regionais, coordenadas pela Secretaria Coordenadora de Articulação, são as seguintes:"

REDAÇÃO ORIGINAL: "Art. 15 As Secretarias Extraordinárias Regionais, coordenadas pela Secretaria Coodenadora de Articulação Regional, são as seguintes:"

ISecretaria Especializada Regional Metropolitana, com sede no município de Maceió e área de atuação nos municípios relacionados no anexo I.1 a que se refere o art. 23 da Lei Delegada nº 1, de 2003; (Redação dada pela Lei n° 6.426, de 17.12.2003).

REDAÇÃO ORIGINAL: "I - Secretaria Extraordinária Regional Metropolitana, com sede no município de Maceió e área de atuação nos municípios relacionados no anexo VII.1 a que se refere o art.23 da Lei Delegada n° 1, de 2003;"

IISecretaria Especializada Regional Norte, com sede no município de União dos Palmares e área de atuação nos municípios relacionados no anexo I.2 a que se refere o art. 23 da Lei Delegada nº 1, de 2003; (Redação dada pela Lei n° 6.426, de 17.12.2003).

REDAÇÃO ORIGINAL: "II - Secretaria Extraordinária Regional Norte, com sede no município de União dos Palmares e área de atuação nos municípios relacionados no anexo VII.2 a que se refere o art. 23 da Lei Delegada n°1, de 2003."

IIISecretaria Especializada Regional Centro, com sede no município de São Miguel dos Campos e área de atuação nos municípios relacionados no anexo I.3 a que se refere o art. 23 da Lei Delegada nº 1, de 2003; (Redação dada pela Lei n° 6.426, de 17.12.2003).

REDAÇÃO ORIGINAL: "III - Secretaria Extraordinária Regional Centro, com sede no município de São Miguel dos Campos e área de atuação nos municípios relacionados no anexo VII.3 a que se refere o art.23 da lei n°1, 2003."

IVSecretaria Especializada Regional Agreste e Baixo São Francisco, com sede no município de Arapiraca e área de atuação nos municípios relacionados no anexo I.4 a que se refere o art. 23 da Lei Delegada nº 1, de 2003; e (Redação dada pela Lei n° 6.426, de 17.12.2003).

REDAÇÃO ORIGINAL: "IV - Secretaria Extraordinária Regional Agreste e Baixo São Francisco, com sede no município de Arapiraca e área de atuação nos municípios relacionados no anexo VII.4 a que se refere o art.23 da Lei Delegada n° 1, de 2003; e"

VSecretaria Especializada Regional Sertão, com sede no município de Santana do Ipanema e área de atuação nos municípios relacionados no anexo I.5 a que se refere o art. 23 da Lei Delegada nº 1, de 2003. (Redação dada pela Lei n° 6.426, de 17.12.2003).

REDAÇÃO ORIGINAL: "V - Secretaria Extraordinária Regional Sertão, com sede município de Santana do Ipanema e área de atuação nos municípios relacionados no anexo VII.5 a que se refere o art. 23 da Lei Delegada n° 1, de 2003."

ESTADO DE ALAGOAS

Art. 16.
Cada Região Administrativa contará com um Secretário Especializado Regional, nomeado, em comissão, pelo Governador do Estado, competindo-lhe auxiliar o Secretário Coordenador da Célula nos assuntos relacionados a sua área de atuação. (Redação dada pela Lei n° 6.426, de 17.12.2003).

REDAÇÃO ORIGINAL: " Cada Região Administrativa contará com um Secretário Extraordinário Regional, nomeado, em comissão, pelo Governador do Estado, competindo-lhe auxiliar o Secretário Coordenador da Célula nos assuntos relacionados a sua área de atuação."

SUBSEÇÃO I – Das Coordenadorias Regionais

Art. 17.
Às Coordenadorias Regionais competem planejar e integrar as atividades da Administração Pública Estadual nos municípios alagoanos, viabilizando as metas e diretrizes estipuladas pelo Secretário Coordenador da Célula e pelo Governador do Estado.

SUBSEÇÃO II – Da Assessoria de Coordenação

Art. 18.
À Assessoria de Coordenação compete prestar assessoramento direto ao Secretário Especializado Regional, cumprindo-lhe desenvolver análise de estudos e pesquisas, além de desempenhar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Secretário Coordenador de Articulação Regional e pelo Secretário Especializado Regional a que estiver subordinada. (Redação dada pela Lei n° 6.670, de 3.01.2006).

" À Assessoria de Coordenação compete prestar assessoramento especializado ao Secretário Especializado Regional, cumprindolhe desenvolver análise de estudos e pesquisas, além de desempenhar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Secretário Coordenador de Articulação e pelo Secretário Especializado Regional a que estiver subordinada."

REDAÇÃO ORIGINAL: " Á Assessoria de Coordenação compete prestar assessoramento especializado ao Secretário Extraordinário Regional, cumprindolhe desenvolver análise de estudos e pesquisas, além de desempenhar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Secretário de Articulação Regional a que estiver subordinada."

SUBSEÇÃO III – Da Divisão de Secretaria e Apoio de Coordenação

Art. 19.
À Divisão de Secretaria e Apoio de Coordenação compete receber, encaminhar e distribuir o expediente da Secretaria Especializada Regional, organizando e mantendo atualizado o arquivo de documentos e correspondências. (Redação dada pela Lei n° 6.426, de 17.12.2003).

REDAÇÃO ORIGINAL: " Á Divisão de Secretaria e Apoio de Coordenação compete receber, encaminhar e distribuir o expediente da Secretaria Extraordinária Regional, organizando e mantendo atualizado o arquivo de documentos e correspondências."

SEÇÃO IV

"Seção IV Das Demais Secretarias Especializadas"

Art. 19-
A. (Revogado pela Lei n° 6.670, de 3.01.2006).

" As Secretarias Especializadas da Mulher e de Proteção e Defesa de Minorias são regidas por Leis específicas."

SEÇÃO V

"Seção V Da Superintendência de Apoio aos Movimentos Sociais"

Art. 19-
B. (Revogado pela Lei n° 6.670, de 3.01.2006).

" Compete à Superintendência de Apoio aos Movimentos Sociais assessorar, organizar, articular e apoiar o desenvolvimento de políticas sociais, junto aos organismos do governo, voltadas para os movimentos sociais, objetivando a elaboração e execução de projetos e programas de interesse da sociedade civil organizada."

SUBSEÇÃO I – "Subseção I Da Divisão de Apoio aos Movimentos Sociais"

Art. 19-
C. (Revogado pela Lei n° 6.670, de 3.01.2006).

" A Superintendência de Apoio aos Movimentos Sociais contará com uma Divisão de Apoio aos Movimentos Sociais, cujas atribuições constarão do Regimento Interno da Secretaria."

SEÇÃO VI

"Seção VI Do Núcleo Setorial de Apoio à Juventude"

Art. 19-
D. (Revogado pela Lei n° 6.670, de 3.01.2006). Compete ao Núcleo Setorial de Apoio à Juventude:
I(Revogado pela Lei n° 6.670, de 3.01.2006).
II(Revogado pela Lei n° 6.670, de 3.01.2006).
III(Revogado pela Lei n° 6.670, de 3.01.2006).
IV(Revogado pela Lei n° 6.670, de 3.01.2006).

"

Iestimular e capacitar os movimentos estudantis, divulgando idéias e preparando-os para enfrentar os temas sociais;
IIpromover debates sobre as questões relevantes da atualidade;
IIIincentivar os compromissos da juventude com valores da cidadania; e
IVlevar a arte e a cultura às camadas populares."

SUBSEÇÃO I – Da Divisão de Apoio à Juventude (Redação acrescentada pela Lei n° 6.426, de 17.12.2003).

Art. 19-
E. O Núcleo Setorial de Apoio à Juventude contará com uma Divisão de Apoio à Juventude, cujas atribuições constarão do Regimento Interno da Secretaria. (Redação acrescentada pela Lei n° 6.426, de 17.12.2003).
Parágrafo únicoA coordenação do Núcleo Setorial de Apoio à Juventude caberá a um dos servidores ocupantes do cargo de Assessor da Juventude, com a denominação de Chefe do Núcleo Setorial de Apoio à Juventude. (Redação acrescentada pela Lei n° 6.426, de 17.12.2003).

TÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 20.
Além dos cargos de Secretário Coordenador de Articulação Regional, de Subsecretário, de Superintendente de Movimentos Sociais e de Assessor da Juventude, de que trata a Lei Delegada nº 1, de 2003, ficam criados os demais cargos relacionados no Anexo Único desta Lei. (Redação dada pela Lei n° 6.670, de 3.01.2006).

" Além dos cargos de Secretário Coordenador de Articulação e de Subsecretário, de que trata a Lei Delegada nº 1, de 2003, ficam criados os demais cargos relacionados no Anexo único desta Lei."

REDAÇÃO ORIGINAL: "Art. 20 Além dos cargos e funções previstos na Lei n° 6.191, de 29 de agosto de 2000, e do cargo de Secretário Executivo de Articulação Regional, de que trata a Lei Delegada n°1, de 2003, relacionados no anexo I desta Lei, ficam criados, integrando a estrutura da Secretaria Coordenadora de Articulação Regional, os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas, especificados no anexo II desta Lei."

Art. 21.
Chefe do Poder Executivo, mediante proposta do Secretário de Articulação Regional, regulamentará esta Lei, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de sua vigência. (Redação dada pela Lei n° 6.670, de 3.01.2006). " Chefe do Poder Executivo, mediante proposta do Secretário de Articulação, regulamentará esta Lei, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de sua vigência."

REDAÇÃO ORIGINAL: " Chefe do Poder Executivo, mediante proposta do Secretário de Articulação Regional, regulamentará esta Lei, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado a partir de sua vigência."

Art. 22.
A lotação genérica e específica dos cargos da Secretaria Coordenadora de Articulação Regional será definida por decreto do Poder Executivo mediante proposta do Titular da Pasta, encaminhada à Secretaria Executiva de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio, observado o quantitativo geral dos cargos do Quadro do Serviço Civil do Poder Executivo. (Redação dada pela Lei n° 6.670, de 3.01.2006).

" A lotação genérica dos cargos da Secretaria Coordenadora de Articulação será definida por decreto do Poder Executivo mediante proposta do Titular da Pasta, encaminhada à Secretaria Executiva de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio, observado o quantitativo geral dos cargos do Quadro do Serviço Civil do Poder Executivo."

REDAÇÃO ORIGINAL: "Art. 22 A lotação genérica dos cargos da Secretaria Coordenadora de Articulação Regional será definida por decreto de Poder Executivo mediante proposta do titular da pasta, encaminhada à Secretaria Executica de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio, observando o quantitativo geral dos cargos do Quadro do Serviço Civil do poder Executivo."

Art. 23.
As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos constantes do Orçamento Geral do Estado para o exercício de 2003, que serão alocados em favor da Secretaria Coordenadora de Articulação Regional através de Lei Ordinária.
Art. 24.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 25.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, 7 de fevereiro de 2003, 115º da República.

RONALDO LESSA Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 10.03.2013.

ESTADO DE ALAGOAS

Secretaria Coordenadora de Articulação Regional

LEI DELEGADA Nº 6, DE 7 FEVEREIRO DE 2003

ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 20

Quadro de Cargos em Comissão e Funções de Confiança pré-existentes, referidos na Lei nº 6.191, de 29 de agosto de 2000 e na Lei Delegada nº 1, de 8 de janeiro de 2003, que

passam a integrar a estrutura da Secretaria de Articulação Regional

CARGO/FUNÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE VALOR

UNITÁRIO Secretário de Articulação Regional SE-1 01 6.000,00

Secretário Extraordinário Regional SE-1 05 6.000,00

Coordenador Regional DS-1 10 2.276,00

Assessor Técnico AS-2 05 1.008,00

Assessor Intermediário AI 05 350,00

*Substituído pelo Anexo Único da Lei nº 6.426, de 17 / 12 / 2003.

ESTADO DE ALAGOAS

Secretaria Coordenadora de Articulação Regional

LEI DELEGADA Nº 6, DE 7 FEVEREIRO DE 2003

ANEXO II A QUE SE REFERE O ART. 20

Quadro de Cargos em Comissão e Funções de Confiança

VALOR CARGO/FUNÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE UNITÁRIO Secretário Adjunto SE-3 01 3.000,00 Diretor Especial de Formulação de Políticas SE-3 01 3.000,00 Diretor Administrativo-Financeiro DS-2 01 1.517,00 Assessor de Gestão Celular AS-1 01 1.149,00 Assessor de Tecnologia de Informática e AS-2 01 1.008,00 Informação Assessor de Comunicação AS-2 01 1.008,00 Assessor de Planejamento e Orçamento AS-2 01 1.008,00 Assessor Técnico AS-2 10 1.008,00 Chefe de Divisão de Secretaria e Apoio DI 01 509,00 Chefe de Divisão de Secretaria e Apoio de DI 05 509,00 Coordenação Assessor Intermediário AI 10 350,00 Chefe de Divisão de Recursos Humanos DI 01 509,00 Chefe de Divisão de Controle e Finanças DI 01 509,00 Chefe de Divisão de Serviços Gerais DI 01 509,00 Função Gratificada FG-1 03 271,00 Função Gratificada FG-2 03 237,00 Função Gratificada FG-3 03 203,00

*Substituído pelo Anexo Único da Lei nº 6.426, de 17 / 12 / 2003.

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