Alagoas
Lei Delegada Estadual do Alagoas nº 6, de 7 de fevereiro de 2003
Lei nº 6/2003
ESTADO DE ALAGOAS
Alterada pelas Leis nº 6.426, de 17 de dezembro de 2003 e n° 6.670, de 3 de janeiro de 2006.
NOTA: A Lei nº 6.426, de 17 de dezembro de 2003, promoveu alteração no anexo desta Lei.
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DA SECRETARIA COORDENADORA DE ARTICULAÇÃO REGIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que, no uso da delegação conferida pela Assembléia Legislativa, nos termos da Resolução nº 431, de 02 de janeiro de 2003, decreto a seguinte Lei Delegada:
TÍTULO I
DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA
" A Secretaria Coordenadora de Articulação é órgão da administração direta, tendo por finalidade:"
REDAÇÃO ORIGINAL: " A Secretaria Coordenadora de Articulação Regional é órgão da administração direta, tendo por finalidade:"
"I - auxiliar o Governador do Estado em assuntos relacionados com a área de atuação da Célula de Articulação;"
REDAÇÃO ORIGINAL: "I - auxiliar o Governo do Estado em assuntos relacionados com a área de atuação da célula de Articulação Regional;"
REDAÇÃO ORIGINAL: "II - coordenar e supervisionar a Célula, articular e integrar a atuação das Secretarias Especializadas;"
ESTADO DE ALAGOAS
"III - formular políticas e diretrizes a serem observadas e executadas pelas Secretarias Especializadas;"
REDAÇÃO ORGINAL: "III - Formular políticas e diretrizes a serem observadas e executadas pelas Secretarias Extraordinárias Regionais;"
"VIII - a movimentação de seus créditos orçamentários e ordenação de suas despesas, bem como das Secretarias Especializadas sob a sua coordenação;"
REDAÇÃO ORIGINAL: "VIII - a movimentação de seus créditos orçamentários e ordenação de suas despesas, bem como das Secretarias Extraordinárias Regionais sob a sua coodenação;"
"IX - a gerência dos fundos relacionados com as competências, funções, finalidades e objetivos dos órgãos vinculados componentes da Célula de Articulação; e"
REDAÇÃO ORIGINAL: "IX - a gerência dos fundos relacionados com as competências, funções, finalidades e objetivos dos órgãos vinculados componentes da célula de articulação regional; e"
"
" A direção superior da Secretaria Coordenadora de Articulação será exercida por um Secretário Coordenador, nomeado, em comissão, pelo Chefe do Poder Executivo."
REDAÇÃO ORIGINAL: " A direção superior da Secretaria Coordenadora de Articulação Regional será exercida por um Secretário de Estado, nomeado, em comissão, pelo chefe do poder executivo."
" Além das atribuições relacionadas no art. 114 da Constituição Estadual, compete ao Secretário Coordenador de Articulação:"
REDAÇÃO ORIGINAL: " Além das atribuições relacionadas no art.114 da Constituição Estadual, competente ao Secretário de Articulação Regional:"
REDAÇÃO ORIGINAL: "III - coordenar, articular, integrar e supervisionar a atuação das Secretarias Extraordinárias Regionais;"
REDAÇÃO ORIGINAL: "IV - orientar a formulação de políticas e diretrizes a serem observadas e executadas pelas Secretarias Extraordinárias Regionais;"
"VI - presidir o Conselho Gestor dos Fundos relacionados com as competências, funções, finalidades e objetos das Secretarias Especializadas;"
REDAÇÃO ORIGINAL: "VI - presidir o conselho Gestor dos Fundos relacionados com as competências, funções, finalidade e objetos das Secretarias Extraordinárias Regionais;"
REDAÇÃO ORIGINAL: "VII - movimentar créditos orçamentários e ordenar despesas de sua própria pasta e das Secretarias Extraordinárias Regionais sob a sua coordenação;"
" A Secretaria Coordenadora de Articulação terá um cargo de Assessor de Comunicação, provido, em comissão, cujas atribuições estão definidas no artigo 12 desta Lei."
REDAÇÃO ORIGINAL: " A Secretaria Coordenadora de articulação Regional terá um cargo de Secretário Adjunto e um cargo de Assessor de Comunicação, providos, em comissão, cujas atribuições estão definidas nos artigos 6° e 12 desta Lei, respectivamente."
TÍTULO II
DA ESTRUTURA E DAS ATRIBUIÇÕES
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA BÁSICA
" A estrutura básica organizacional da Secretaria Coordenadora de Articulação é constituída pelos seguintes órgãos:"
REDAÇÃO ORIGINAL: " A estrutura básica organizacional da Secretaria Coordenadora de Articulação Regional é constituída pelos seguintes órgãos:"
a ) Gabinete do Secretário, integrado por:
1. Subsecretário; (Redação dada pela Lei n° 6.426, de 14.12.2006).
REDAÇÃO ORIGINAL: "1.Secretário Adjunto;"
2. Diretoria Especial de Formulação de Políticas;
3. Assessoria de Gestão Celular;
4. Divisão de Secretaria e Apoio;
5. Assessoria de Planejamento e Orçamento;
6. Assessoria de Tecnologia de Informática e Informação;
7. Assessoria de Comunicação;
a ) Diretoria Administrativo-Financeira, integrada por:
1. Divisão de Recursos Humanos;
2. Divisão de Controle e Finanças; e
3. Divisão de Serviços Gerais;
REDAÇÃO ORIGINAL: "a) Secretaria Extraordinárias Regionais, integradas por:"
1. Coordenadoria Regional;
2. Assessoria de Coordenação; e
3. Divisão de Secretaria e Apoio de Coordenação.
"b) Secretaria Especializada da Mulher;"
"c) Secretaria Especializada de Defesa e Proteção das Minorias;"
"d) Superintendência de Apoio aos Movimentos Sociais, integrada por:
1. (Revogado pela Lei n° 6.670, de 3.01.2006).
"1. Divisão de Apoio aos Movimentos Sociais;"
"e) Núcleo Setorial de Apoio à Juventude, integrado por:
1. (Revogado pela Lei n° 6.670, de 3.01.2006).
"1.Divisão de Apoio à Juventude."
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES
SEÇÃO I
Do Gabinete do Secretário
" Ao Gabinete do Secretário, órgão de direção superior da Secretaria Coordenadora de Articulação, compete assistir ao titular da Pasta na prática de atos de gestão e na execução das demais atividades de sua esfera de competência."
REDAÇÃO ORIGINAL: " Ao Gabinete do Secretário, órgão de direção superior da Secretaria Coordenadoria de Articulação Regional, compete assistir ao titular da pasta na prática de atos de gestão e na execução das demais atividades de sua esfera de competência."
SUBSEÇÃO I – Do Subsecretário (Redação dada pela Lei n° 6.426, de 14.12.2006). REDAÇÃO ORIGINAL:
REDAÇÃO ORIGINAL: " Compete ao Secretário Adjunto auxiliar direta e imediatamente o titular da Pasta no desempenho de suas atribuições, cumprido substitui-lo em suas faltas ou impedimentos e desempenhar outras atribuições, mediante expressa delegação de competência."
SUBSEÇÃO II – Da Diretoria Especial de Formulação de Políticas
" À Diretoria Especial de Formulação de Políticas compete formular as políticas e diretrizes a serem observadas e executadas pelas Secretarias Especializadas."
REDAÇÃO ORIGINAL: " Á Diretoria Especial de Formulação de Políticas compete formular as políticas e diretrizes a serem observadas e executadas pelas Secretarias Extraordinárias Regionais."
SUBSEÇÃO III – Da Assessoria de Gestão Celular
SUBSEÇÃO IV – Da Divisão de Secretaria e Apoio
SUBSEÇÃO V – Da Assessoria de Planejamento e Orçamento
ESTADO DE ALAGOAS
SUBSEÇÃO VI – Da Assessoria de Tecnologia de Informática e Informação
SUBSEÇÃO VII – Da Assessoria de Comunicação
SUBSEÇÃO VIII – Da Assessoria Técnica (Acrescentada pela Lei n° 6.426, de 17.12.2003).
SEÇÃO II
Da Diretoria Administrativo-Financeira
SEÇÃO III
Das Secretarias Especializadas Regionais (Redação dada pela Lei n° 6.426, de 14.12.2006).
REDAÇÃO ORIGINAL: "Art. 14 São finalidades, competências e funções específicas das Secretarias Extraordinárias Regionais:"
" As Secretarias Especializadas Regionais, coordenadas pela Secretaria Coordenadora de Articulação, são as seguintes:"
REDAÇÃO ORIGINAL: "Art. 15 As Secretarias Extraordinárias Regionais, coordenadas pela Secretaria Coodenadora de Articulação Regional, são as seguintes:"
REDAÇÃO ORIGINAL: "I - Secretaria Extraordinária Regional Metropolitana, com sede no município de Maceió e área de atuação nos municípios relacionados no anexo VII.1 a que se refere o art.23 da Lei Delegada n° 1, de 2003;"
REDAÇÃO ORIGINAL: "II - Secretaria Extraordinária Regional Norte, com sede no município de União dos Palmares e área de atuação nos municípios relacionados no anexo VII.2 a que se refere o art. 23 da Lei Delegada n°1, de 2003."
REDAÇÃO ORIGINAL: "III - Secretaria Extraordinária Regional Centro, com sede no município de São Miguel dos Campos e área de atuação nos municípios relacionados no anexo VII.3 a que se refere o art.23 da lei n°1, 2003."
REDAÇÃO ORIGINAL: "IV - Secretaria Extraordinária Regional Agreste e Baixo São Francisco, com sede no município de Arapiraca e área de atuação nos municípios relacionados no anexo VII.4 a que se refere o art.23 da Lei Delegada n° 1, de 2003; e"
REDAÇÃO ORIGINAL: "V - Secretaria Extraordinária Regional Sertão, com sede município de Santana do Ipanema e área de atuação nos municípios relacionados no anexo VII.5 a que se refere o art. 23 da Lei Delegada n° 1, de 2003."
ESTADO DE ALAGOAS
REDAÇÃO ORIGINAL: " Cada Região Administrativa contará com um Secretário Extraordinário Regional, nomeado, em comissão, pelo Governador do Estado, competindo-lhe auxiliar o Secretário Coordenador da Célula nos assuntos relacionados a sua área de atuação."
SUBSEÇÃO I – Das Coordenadorias Regionais
SUBSEÇÃO II – Da Assessoria de Coordenação
" À Assessoria de Coordenação compete prestar assessoramento especializado ao Secretário Especializado Regional, cumprindolhe desenvolver análise de estudos e pesquisas, além de desempenhar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Secretário Coordenador de Articulação e pelo Secretário Especializado Regional a que estiver subordinada."
REDAÇÃO ORIGINAL: " Á Assessoria de Coordenação compete prestar assessoramento especializado ao Secretário Extraordinário Regional, cumprindolhe desenvolver análise de estudos e pesquisas, além de desempenhar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Secretário de Articulação Regional a que estiver subordinada."
SUBSEÇÃO III – Da Divisão de Secretaria e Apoio de Coordenação
REDAÇÃO ORIGINAL: " Á Divisão de Secretaria e Apoio de Coordenação compete receber, encaminhar e distribuir o expediente da Secretaria Extraordinária Regional, organizando e mantendo atualizado o arquivo de documentos e correspondências."
SEÇÃO IV
"Seção IV Das Demais Secretarias Especializadas"
" As Secretarias Especializadas da Mulher e de Proteção e Defesa de Minorias são regidas por Leis específicas."
SEÇÃO V
"Seção V Da Superintendência de Apoio aos Movimentos Sociais"
" Compete à Superintendência de Apoio aos Movimentos Sociais assessorar, organizar, articular e apoiar o desenvolvimento de políticas sociais, junto aos organismos do governo, voltadas para os movimentos sociais, objetivando a elaboração e execução de projetos e programas de interesse da sociedade civil organizada."
SUBSEÇÃO I – "Subseção I Da Divisão de Apoio aos Movimentos Sociais"
" A Superintendência de Apoio aos Movimentos Sociais contará com uma Divisão de Apoio aos Movimentos Sociais, cujas atribuições constarão do Regimento Interno da Secretaria."
SEÇÃO VI
"Seção VI Do Núcleo Setorial de Apoio à Juventude"
"
SUBSEÇÃO I – Da Divisão de Apoio à Juventude (Redação acrescentada pela Lei n° 6.426, de 17.12.2003).
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
" Além dos cargos de Secretário Coordenador de Articulação e de Subsecretário, de que trata a Lei Delegada nº 1, de 2003, ficam criados os demais cargos relacionados no Anexo único desta Lei."
REDAÇÃO ORIGINAL: "Art. 20 Além dos cargos e funções previstos na Lei n° 6.191, de 29 de agosto de 2000, e do cargo de Secretário Executivo de Articulação Regional, de que trata a Lei Delegada n°1, de 2003, relacionados no anexo I desta Lei, ficam criados, integrando a estrutura da Secretaria Coordenadora de Articulação Regional, os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas, especificados no anexo II desta Lei."
REDAÇÃO ORIGINAL: " Chefe do Poder Executivo, mediante proposta do Secretário de Articulação Regional, regulamentará esta Lei, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado a partir de sua vigência."
" A lotação genérica dos cargos da Secretaria Coordenadora de Articulação será definida por decreto do Poder Executivo mediante proposta do Titular da Pasta, encaminhada à Secretaria Executiva de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio, observado o quantitativo geral dos cargos do Quadro do Serviço Civil do Poder Executivo."
REDAÇÃO ORIGINAL: "Art. 22 A lotação genérica dos cargos da Secretaria Coordenadora de Articulação Regional será definida por decreto de Poder Executivo mediante proposta do titular da pasta, encaminhada à Secretaria Executica de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio, observando o quantitativo geral dos cargos do Quadro do Serviço Civil do poder Executivo."
PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, 7 de fevereiro de 2003, 115º da República.
RONALDO LESSA Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 10.03.2013.
ESTADO DE ALAGOAS
Secretaria Coordenadora de Articulação Regional
LEI DELEGADA Nº 6, DE 7 FEVEREIRO DE 2003
ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 20
Quadro de Cargos em Comissão e Funções de Confiança pré-existentes, referidos na Lei nº 6.191, de 29 de agosto de 2000 e na Lei Delegada nº 1, de 8 de janeiro de 2003, que
passam a integrar a estrutura da Secretaria de Articulação Regional
CARGO/FUNÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE VALOR
UNITÁRIO Secretário de Articulação Regional SE-1 01 6.000,00
Secretário Extraordinário Regional SE-1 05 6.000,00
Coordenador Regional DS-1 10 2.276,00
Assessor Técnico AS-2 05 1.008,00
Assessor Intermediário AI 05 350,00
*Substituído pelo Anexo Único da Lei nº 6.426, de 17 / 12 / 2003.
ESTADO DE ALAGOAS
Secretaria Coordenadora de Articulação Regional
LEI DELEGADA Nº 6, DE 7 FEVEREIRO DE 2003
ANEXO II A QUE SE REFERE O ART. 20
Quadro de Cargos em Comissão e Funções de Confiança
VALOR CARGO/FUNÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE UNITÁRIO Secretário Adjunto SE-3 01 3.000,00 Diretor Especial de Formulação de Políticas SE-3 01 3.000,00 Diretor Administrativo-Financeiro DS-2 01 1.517,00 Assessor de Gestão Celular AS-1 01 1.149,00 Assessor de Tecnologia de Informática e AS-2 01 1.008,00 Informação Assessor de Comunicação AS-2 01 1.008,00 Assessor de Planejamento e Orçamento AS-2 01 1.008,00 Assessor Técnico AS-2 10 1.008,00 Chefe de Divisão de Secretaria e Apoio DI 01 509,00 Chefe de Divisão de Secretaria e Apoio de DI 05 509,00 Coordenação Assessor Intermediário AI 10 350,00 Chefe de Divisão de Recursos Humanos DI 01 509,00 Chefe de Divisão de Controle e Finanças DI 01 509,00 Chefe de Divisão de Serviços Gerais DI 01 509,00 Função Gratificada FG-1 03 271,00 Função Gratificada FG-2 03 237,00 Função Gratificada FG-3 03 203,00
*Substituído pelo Anexo Único da Lei nº 6.426, de 17 / 12 / 2003.