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Alagoas

Lei Delegada Estadual do Alagoas nº 18, de 2 de abril de 2003

Lei nº 18/2003

Ver fonte oficial 13 artigos
Art. 1.
Os artigos 58 e 59 da Lei Delegada nº 1, de 8 de janeiro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

"

ESTADO DE ALAGOAS

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que, no uso da delegação conferida pela Assembléia Legislativa, nos termos da Resolução nº 432, de 6 de março de 2003, decreto a seguinte Lei Delegada:

Art. 58.
Ficarão a cargo do Secretário Adjunto da Receita Estadual, da Secretaria Executiva de Fazenda, as atribuições concernentes às atividades tributantes e arrecadatórias, compreendendo lançamento, fiscalização e cobrança de tributos, realização da receita estadual e otimização de ingressos oriundos das diversas fontes, incluindo transferências, convênios e projetos federais." (NR)

"

Art. 59.
Ficarão a cargo do Secretário Adjunto do Tesouro Estadual, da Secretaria Executiva de Fazenda, as atribuições concernentes à gestão financeira, administração de disponibilidades e do fluxo de caixa, operações e aplicações financeiras, pagamentos e controle de desembolsos." (NR)
Art. 2.
Os artigos 32; 48, inciso III; 60, parágrafo único, inciso III; 63, parágrafo único, inciso I, b; e 81 da Lei Delegada nº 1, de 8 de janeiro de 2003, passam a viger com as seguintes alterações:

"

Art. 32.
No âmbito da Célula de Regulação e Controle Social, a Coordenadoria de Orientação e Proteção ao Consumidor é transformada em Superintendência de Orientação e Proteção ao Consumidor de Alagoas - PROCON/AL;"(NR)

"

Art. 48.
IIIsupervisionar a Imprensa Oficial Graciliano Ramos e encaminhar os atos e documentos que devam ser publicados no Diário Oficial do Estado." (NR)
"
Art. 60.
Parágrafo únicoParágrafo único.
ESTADO DE ALAGOAS
IIIda Secretaria Coordenadora de Regulação e Controle Social, movimentar os créditos orçamentários e ordenar despesas da Ouvidoria Geral do Estado -

OUVIDORIA, e da Superintendência de Orientação e Proteção ao Consumidor de Alagoas - PROCON/AL, por não se constituírem unidades orçamentárias." (NR)

"

Art. 63.
Parágrafo únicoParágrafo único.
I...
b)no caso das Secretarias Coordenadoras de Infra-Estrutura e de Articulação Regional, pelo respectivo Secretário Adjunto ou, em sua falta, por titular de Entidade que a integre; e" (NR)
"
Art. 81.
cargo de Coordenador de Orientação e Proteção ao Consumidor, simbologia DS-2, fica transformado e redenominado em Superintendente de Orientação e Proteção ao Consumidor, simbologia SE-3." (NR)
Art. 3.
A alínea "a" do § 4º e o inciso II do § 5º, do art. 26 da Lei Delegada nº 1, de 8 de janeiro de 2003, modificados pelo art. 1º da Lei Delegada nº 3, de 4 de fevereiro de 2003, passam a viger com a seguinte redação:

"§ 4º

a)Superintendência de Orientação e Proteção ao Consumidor de Alagoas - PROCON/AL;" (NR)

"§ 5º

IIas Secretarias Executivas, integrantes desta célula, são:
a)Secretaria Executiva de Educação, integrada por:

1. Instituto de Educação Profissional do Estado de Alagoas - INEPRO/AL; (NR)

b)Secretaria Executiva de Cultura;

1. Diretoria de Teatros do Estado de Alagoas - DITEAL; (AC)

c)Secretaria Executiva de Esporte e Lazer;
d)Secretaria Executiva de Ciência, Tecnologia e Educação Superior, integrada por:

1. Laboratório Industrial Farmacêutico de Alagoas S.A. - LIFAL; e

2. Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Alagoas - FAPEAL."

Art. 4.
O Anexo X da Lei Delegada nº 1, de 2003, modificado pelo art. 5º da Lei Delegada nº 3, de 2003, passa a viger modificado em sua redação, na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 5.
Permanecem em vigor, naquilo que não foram modificadas ou revogadas por esta Lei, as disposições da Lei Delegada nº 1, de 8 de janeiro de 2003, assim como toda a legislação específica de criação e estruturação dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, 2 de abril de 2003, 115º da República.

RONALDO LESSA Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 03.04.2003.

LEI DELEGADA Nº 18, DE 2 DE ABRIL DE 2003.

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 4º

ANEXO X DA LEI DELEGADA Nº 1/2003, MODIFICADO PELO ARTIGO 5º DA LEI DELEGADA Nº 3/2003.

ÓRGÃOS E ENTIDADES AGRUPADOS EM CÉLULAS DE GESTÃO

I. CÉLULAS ESTRATÉGICAS:

CÉLULA 1 - CÉLULA DE ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL

COORDENAÇÃO:

1. Secretaria Coordenadora de Articulação Governamental:

a)Superintendência de Apoio aos Movimentos Sociais;
b)Núcleo Setorial de Apoio à Juventude;
c)Superintendência do Cerimonial;

1.1. Secretaria Executiva da Mulher; 1.2. Secretaria Executiva de Defesa e Proteção das Minorias.

CÉLULA 2 - CÉLULA DE ARTICULAÇÃO REGIONAL

COORDENAÇÃO:

1. Secretaria Coordenadora de Articulação Regional;

SECRETARIAS EXTRAORDINÁRIAS:

1.1. Secretaria Extraordinária Regional Metropolitana; 1.2. Secretaria Extraordinária Regional Norte; 1.3. Secretaria Extraordinária Regional Centro; 1.4. Secretaria Extraordinária Regional Agreste e Baixo São Francisco; 1.5. Secretaria Extraordinária Regional Sertão.

II. CÉLULAS INSTRUMENTAIS:

CÉLULA 3 - CÉLULA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS

COORDENAÇÃO:

1. Secretaria Coordenadora de Planejamento, Gestão e Finanças:

a)Unidade Executora Estadual do Programa de Ajuste Fiscal;

1.1. Secretaria Executiva de Planejamento e Orçamento: Instituto de Tecnologia em Informática e Informação - ITEC;

1.2. Secretaria Executiva de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio: Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado de Alagoas - IPASEAL;

b)Companhia Alagoana de Recursos Humanos e Patrimoniais - CARHP;

1.3. Secretaria Executiva de Fazenda.

CÉLULA 4 - CÉLULA DE REGULAÇÃO E CONTROLE SOCIAL

COORDENAÇÃO:

1. Secretaria Coordenadora de Regulação e Controle Social:

a)Superintendência de Orientação e Proteção ao Consumidor de Alagoas - PROCON/AL; (NR)
b)Ouvidoria Geral do Estado - OUVIDORIA;
c)Loteria Social do Estado de Alagoas - LOTEAL;
d)Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL;
e)Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - DETRAN/AL;
f)Companhia de Empreendimentos, Intermediação e Parcerias de Alagoas - CEPAL.

III. CÉLULAS PROGRAMÁTICAS OU FINALÍSTICAS:

CÉLULA 5 - CÉLULA DE EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO

COORDENAÇÃO:

1. Secretaria Coordenadora de Educação e Desenvolvimento Humano:

a)Instituto Zumbi dos Palmares;
b)Fundação Universidade Estadual de Alagoas - FUNESA;
c)Fundação Universitária de Ciências da Saúde de Alagoas Governador Lamenha Filho - UNCISAL;

1.1. Secretaria Executiva de Educação:

a)Instituto de Educação Profissional do Estado de Alagoas - INEPRO/AL; (NR) 1.2. Secretaria Executiva de Cultura: Diretoria de Teatros do Estado de Alagoas - DITEAL; (AC) 1.3. Secretaria Executiva de Esporte e Lazer; 1.4. Secretaria Executiva de Ciência, Tecnologia e Educação Superior: Laboratório Industrial Farmacêutico de Alagoas S.A. - LIFAL;
b)Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Alagoas - FAPEAL.

CÉLULA 6 - CÉLULA DE SAÚDE E BEM-ESTAR SOCIAL

COORDENAÇÃO:

1. Secretaria Coordenadora de Saúde e Bem-Estar Social;

1.1. Secretaria Executiva de Saúde; 1.2. Secretaria Executiva de Inserção e Assistência Social; 1.3. Secretaria Executiva de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Naturais:

a)Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas - IMA/AL.

CÉLULA 7 - CÉLULA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

COORDENAÇÃO:

1. Secretaria Coordenadora de Desenvolvimento Econômico: Gás de Alagoas S.A. - ALGÁS;

b)Unidade Executora Estadual do Programa de Desenvolvimento Turístico - PRODETUR;

1.1. Secretaria Executiva de Economia Solidária, Trabalho e Renda; 1.2. Secretaria Executiva de Turismo; 1.3. Secretaria Executiva de Indústria, Comércio e Serviços:

a)Junta Comercial do Estado de Alagoas - JUCEAL; 1.4. Secretaria Executiva de Agricultura, Irrigação, Pesca e Abastecimento: Instituto de Terras e Reforma Agrária de Alagoas - ITERAL;
b)Instituto de Desenvolvimento Rural e Abastecimento de Alagoas - IDERAL.

CÉLULA 8 - CÉLULA DE JUSTIÇA E DEFESA SOCIAL

COORDENAÇÃO:

1. Secretaria Coordenadora de Justiça e Defesa Social;

ESTADO DE ALAGOAS

SECRETARIAS EXECUTIVAS, ÓRGÃOS E INSTITUIÇÕES COMPONENTES:

1.1. Secretaria Executiva de Justiça e Cidadania; 1.2. Polícia Militar do Estado de Alagoas; 1.3. Polícia Civil do Estado de Alagoas; 1.4. Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas.

CÉLULA 9 - CÉLULA DE INFRA-ESTRUTURA

COORDENAÇÃO:

1. Secretaria Coordenadora de Infra-Estrutura - SEINFRA;

ENTIDADES VINCULADAS E SUBORDINADAS:

a)Agência Alagoana de Habitação e Urbanismo - AGAHU;
b)Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Alagoas - DER/AL;
c)Companhia de Abastecimento D'Água e Saneamento do Estado de Alagoas - CASAL;
d)Serviços de Engenharia do Estado de Alagoas S.A. - SERVEAL.

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 03 de abril de 2003.

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