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Alagoas

Lei Delegada Estadual do Alagoas nº 3, de 4 de fevereiro de 2003

Lei nº 3/2003

Ver fonte oficial 13 artigos

ESTADO DE ALAGOAS

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que, no uso da delegação conferida pela Assembléia Legislativa, nos termos da Resolução nº 431, de 02 de janeiro de 2003, DECRETO a seguinte Lei Delegada:

Art. 1.
Os artigos 18, 26, 27, 38 e 55 da Lei Delegada nº 1, de 8 de janeiro de 2003 são alterados e/ou acrescidos de incisos ou alíneas, conforme o disposto a seguir:

"

Art. 18.
IXSecretaria Executiva de Articulação Externa". (AC)
"
Art. 26.
s órgãos da Administração Direta, com suas divisões, e as entidades da Administração Indireta, àqueles vinculadas, são agrupados, conforme sua natureza e afinidade, nas seguintes Células de Gestão, cada uma delas sob a coordenação da correspondente Secretaria Coordenadora (Anexo X, do Anexo Único): (NR)
ICélulas Estratégicas, integradas por: (AC)
a)Célula de Articulação Governamental; (AC)
b)Célula de Articulação Regional; (AC)
IICélulas Instrumentais, integradas por: (AC)
a)Célula de Planejamento, Gestão e Finanças; (AC)
b)Célula de Regulação e Controle Social; (AC)
IIICélulas Programáticas ou Finalísticas, integradas por: (AC)
a)Célula de Educação e Desenvolvimento Humano; (AC)
b)Célula de Saúde e Bem-Estar Social; (AC)
c)Célula de Desenvolvimento Econômico; (AC)
d)Célula de Justiça e Defesa Social; (AC)
e)Célula de Infra-Estrutura; (AC)
§ 1ºA Célula de Articulação Governamental (Célula 1) será composta por
Ia coordenação compete à Secretaria Coordenadora de Articulação Governamental e será integrada por: (AC)
a)Superintendência de Apoio aos Movimentos Sociais; (AC)
b)Núcleo Setorial de Apoio à Juventude; (AC)
c)Superintendência do Cerimonial; (AC)
a)Secretaria Executiva da Mulher; (AC)
b)Secretaria Executiva de Defesa e Proteção das Minorias. (AC)
§ 2ºA Célula de Articulação Regional (Célula 2) será composta por Coordenação e por Secretarias Extraordinárias, a saber: (AC)
Ia coordenação compete à Secretaria Coordenadora de Articulação Regimental; (AC)
IIas Secretarias Extraordinárias, integrantes desta célula, são: (AC)
a)Secretaria Extraordinária Regional Metropolitana; (AC)
b)Secretaria Extraordinária Regional Norte; (AC)
c)Secretaria Extraordinária Regional Centro; (AC)
d)Secretaria Extraordinária Regional Agreste e Baixo São Francisco; (AC)
e)Secretaria Extraordinária Regional Sertão. (AC)
§ 3ºA Célula de Planejamento, Gestão e Finanças (Célula 3) será composta por
Ia coordenação compete à Secretaria Coordenadora de Planejamento, Gestão e Finanças e será composta por: (AC)
a)Unidade Executora Estadual do Programa de Ajuste Fiscal; (AC) Secretaria Executiva de Planejamento e Orçamento, integrada por: (AC)

1. Instituto de Tecnologia em Informática e Informação - ITEC; (AC)

b)Secretaria Executiva de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio, integrada por: (AC)

1. Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado de Alagoas - IPASEAL; (AC)

2. Companhia Alagoana de Recursos Humanos e Patrimoniais - CARHP; (AC)

c)Secretaria Executiva de Fazenda. (AC)
§ 4ºA Célula de Regulação e Controle Social (Célula 4) será composta por uma Coordenação que compete à Secretaria Coordenadora de Regulação e Controle Social e será integrada por: (AC)
a)Superintendência de Orientação e Proteção ao Consumidor - PROCON; (AC)
b)Ouvidoria Geral do Estado - OUVIDORIA; (AC)
c)Loteria Social do Estado de Alagoas - LOTEAL;(AC)
d)Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL (Anexo XII, do Anexo Único); (AC)
e)Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - DETRAN/AL (Anexo XII, do Anexo Único); e(AC)
f)Companhia de Empreendimentos, Intermediação e Parcerias de Alagoas - CEPAL (Anexo XIII, do Anexo Único). (AC)
§ 5ºA Célula de Educação e Desenvolvimento Humano (Célula 5) será composta por Coordenação e por Secretarias Executivas, a saber: (AC)
Ia coordenação compete à Secretaria Coordenadora de Educação e Desenvolvimento Humano e será composta por: (AC)
a)Instituto Zumbi dos Palmares - IZP; (AC)
b)Fundação Universidade Estadual de Alagoas - FUNESA; (AC)
c)Fundação Universitária de Ciências da Saúde de Alagoas Governador Lamenha Filho - UNCISAL; (AC)
a)Secretaria Executiva de Educação, integrada por: (AC)

1. Instituto de Educação Superior; (AC)

b)Secretaria Executiva de Cultura; (AC)
c)Secretaria Executiva de Esporte e Lazer; (AC)
d)Secretaria Executiva de Ciência, Tecnologia e Educação Superior, integrada por: (AC)

1. Laboratório Industrial Farmacêutico de Alagoas S.A. - LIFAL; e (AC)

2. Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Alagoas - FAPEAL. (AC)

§ 6ºA Célula de Saúde e Bem-Estar Social (Célula 6) será composta por
Ia coordenação compete à Secretaria Coordenadora de Saúde e Bem-Estar Social; (AC)
a)Secretaria Executiva de Saúde; (AC)
b)Secretaria Executiva de Inserção e Assistência Social; (AC)
c)Secretaria Executiva de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Naturais, integrada por: (AC)

1. Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas - IMA/AL (Anexo XII, do Anexo Único). (AC)

§ 7ºA Célula de Desenvolvimento Econômico (Célula 7) será composta por
Ia coordenação compete à Secretaria Coordenadora de Desenvolvimento Econômico e será composta por: (AC)
a)Gás de Alagoas S. A. - ALGÁS (Anexo XIII, do Anexo Único); (AC)
b)Unidade Executora Estadual do Programa de Desenvolvimento do Turismo - PRODETUR; (AC)
a)Secretaria Executiva de Economia Solidária, Trabalho e Renda; (AC)
b)Secretaria Executiva de Turismo; (AC)
c)Secretaria Executiva de Indústria, Comércio e Serviços, integrada por: (AC)

1. Junta Comercial do Estado de Alagoas - JUCEAL; (AC)

d)Secretaria Executiva de Agricultura, Irrigação, Pesca e Abastecimento, integrada por: (AC)

1. Instituto de Terras e Reforma Agrária de Alagoas - ITERAL; e(AC)

2. Instituto de Desenvolvimento Rural e Abastecimento de Alagoas - IDERAL. (AC)

§ 8ºA Célula de Justiça e Defesa Social (Célula 8) será composta por Coordenação e por Secretarias Executivas, os órgãos e as instituições, a saber: (AC)
Ia coordenação compete à Secretaria Coordenadora de Justiça e Defesa Social; (AC)
IIas Secretarias Executivas, os órgãos e as instituições, integrantes desta célula, são: (AC)
a)Secretaria Executiva de Justiça e Cidadania; (AC)
b)Polícia Militar do Estado de Alagoas; (AC)
c)Polícia Civil do Estado de Alagoas; e (AC)
d)Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas. (AC)
§ 9ºA Célula de Infra-Estrutura (Célula 9) será composta por Coordenação e por entidades vinculadas e entidades subordinadas, a saber: (AC)
Ia coordenação compete à Secretaria Coordenadora de Infra-Estrutura - SEINFRA; (AC)
IIentidades vinculadas e entidades subordinadas, integradas por: (AC)
a)Agência Alagoana de Habitação e Urbanismo - AGAHU; (AC)
b)Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Alagoas - DER/AL; (AC)
c)Companhia de Abastecimento D'Água e Saneamento do Estado de Alagoas - CASAL; (AC)
d)Serviços de Engenharia do Estado de Alagoas S.A. - SERVEAL. (AC)
§ 10ºAs autarquias, as fundações e as sociedades de economia mista elencadas neste artigo e em seus respectivos parágrafos, com as modificações nele propostas, estão vinculadas às Secretarias acima indicadas apenas para fins de controle finalístico. (AC)
§ 11ºA cada Célula de Gestão corresponderá um Núcleo Intersetorial e Intercelular, conceituado no art. 3.º, II, da Lei Delegada nº 1, de 2003, cuja composição está definida no art. 13, III, desta Lei. (AC)

"

Art. 27.
§ 4ºAs estruturas mínimas estabelecidas neste artigo, com o intuito de estabelecer, generalizadamente, um grau previsto de padronização, poderão ser complementadas nas leis delegadas específicas de estruturação de cada órgão, de forma a prover as dimensões, peculiaridades e complexidades operacionais de cada Secretaria Coordenadora de Célula ou de cada Secretaria Extraordinária Regional, dentre as quais as que dizem respeito aos seguintes aspectos: (AC)
Isuporte para gerenciamento de fundos especiais; (AC)
IIrede de tecnologia informacional; (AC)
IIIexigências decorrentes da elevação da capacidade e dos padrões gerenciais; (AC)
IVoutros serviços instrumentais de apoio; (AC)
Vsuperveniência de novas necessidades, decorrentes do aumento ou da diversificação de demanda populacional, do surgimento de novas especialidades funcionais e da evolução social, cultural e tecnológica". (AC)
"
Art. 38.
g)Secretaria Executiva de Articulação Externa"; (AC)
"§ 2º Constituem unidades orçamentárias próprias, com autonomia para movimentar seus créditos e para ordenar suas despesas, observado o disposto nesta Lei, os seguintes órgãos: (NR)
Ia Secretaria Executiva de Articulação Externa, integrante da estrutura da Governadoria do Estado; (NR)
IIa Secretaria Executiva da Mulher, integrante da estrutura da Secretaria Coordenadora de Articulação Governamental; e (NR)
IIIa Secretaria Executiva de Defesa e Proteção das Minorias, integrante da estrutura da Secretaria Coordenadora de Articulação Governamental". (NR)

"

Art. 55.
São finalidades, competências e funções básicas da Secretaria Executiva de Articulação Externa, integrante da Governadoria do Estado:" (NR)
Art. 2.
O caput do art. 1º da Lei Delegada nº 2, de 16 de janeiro de 2003, e seus incisos I e III passam a ter a seguinte redação:

"

Art. 1.
A Secretaria Executiva de Articulação Externa - SAE, órgão da Administração Direta, integrante da Governadoria do Estado, tem por finalidade: (NR)
Iauxiliar e assessorar diretamente o Governador do Estado nos assuntos concernentes às suas competências; (NR)
IIIpromover articulações interinstitucionais com Agências de Desenvolvimento, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, Organizações Não Governamentais e demais entidades de natureza associativa, com sede, escritórios e âmbito de atuação nas diversas regiões e nos diversos Estados do País, assim como no exterior;" (NR)
Art. 3.
A Secretaria Executiva de Articulação Externa - SAE, órgão da Administração Direta, deixa de integrar a estrutura da Secretaria Coordenadora de Articulação Governamental e a composição da respectiva Célula de Gestão, passando a integrar a Governadoria do Estado, com as mesmas finalidades, competências e atribuições não modificadas por esta Lei ou dela decorrentes.
Art. 4.
Com o reposicionamento e a nova vinculação, na estrutura organizacional da Administração Estadual, os órgãos e entidades mencionados no art. 26, alterado por esta Lei, ficam automaticamente modificados e adaptados à nova redação, decorrentes deste diploma legal.
Art. 5.
Os Anexos II, VI, X, XII, XIII e XVIII da Lei Delegada nº 1, de 2003, após terem sofrido modificações e adaptações decorrentes desta Lei, são assim reformulados e a seguir publicados em sua nova redação, parte integrante do presente diploma em Anexo Único.
Art. 6.
Ficam revogados o artigo 35 da Lei Delegada nº 1, de 2003 e demais disposições em contrário.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, 4 de fevereiro de 2003, 115º da República.

RONALDO LESSA Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE de 05/02/2003.

ESTADO DE ALAGOAS

ANEXO ÚNICO

ANEXO II DA LEI DELEGADA Nº. 1/2003,

ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO IMEDIATO AO GOVERNO, CRIADOS, MANTIDOS, TRANSFORMADOS, REDENOMINADOS OU REPOSICIONADOS NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL. NOVA DENOMINAÇÃO DENOMINAÇÃO NOVA LIGAÇÃO VINCULAÇÃO,

ANTERIOR SUBORDINAÇÃO

OU LIGAÇÃO ANTERIORES ÓRGÃOS EXECUTIVOS OU DE ASSESSORIA, DIRETAMENTE LIGADOS AO GOVERNADOR Controladoria Geral do Auditoria Geral do Governadoria Governadoria Estado Estado Procuradoria Geral do Procuradoria Geral Governadoria Governadoria Estado - PGE do Estado - PGE Gabinete Civil do Secretaria do Governadoria Governadoria Governador Gabinete Civil Gabinete Militar do Casa Militar do Governadoria Governadoria Governador Palácio do Governo Secretaria Executiva de Secretaria para Governadoria Secretaria Coordenadora Articulação Externa Assuntos de Articulação Extraordinários Governamental Secretaria Executiva de Secretaria de Estado Governadoria Governadoria Comunicação de Comunicação Social Defensoria Pública do Defensoria Pública Governadoria Secretaria de Estado de Estado do Estado Justiça e Cidadania Assessoria Técnica do Governadoria Governo Assessoria de Articulação Governadoria Colegiada DIRETAMENTE LIGADO AO VICE-GOVERNADOR Gabinete do ViceGabinete do ViceVice-Governador Vice-Governadoria Governador Governador ÓRGÃOS DE DELIBERAÇÃO COLEGIADA Órgãos de Deliberação Órgãos Colegiados Assessoria de Governadoria Colegiada Articulação Colegiada

ANEXO VI DA LEI DELEGADA Nº. 1/2003,

SECRETARIAS EXECUTIVAS CRIADAS DENOMINAÇÃO DAS NOVAS DENOMINAÇÃO DAS SECRETARIAS SECRETARIAS EXECUTIVAS ANTERIORMENTE EXISTENTES 1. Secretaria Executiva de Defesa e Proteção Secretaria para Assuntos Extraordinários das Minorias 2 Secretaria Executiva de Esporte e Lazer Secretaria para Assuntos Extraordinários

ANEXO X DA LEI DELEGADA Nº. 1/2003, A QUE REFERE O ARTIGO 5º DA LEI DELEGADA Nº 3/2003.

ÓRGÃOS E ENTIDADES AGRUPADOS EM CÉLULAS DE GESTÃO

I. CÉLULAS ESTRATÉGICAS:

CÉLULA 1 - CÉLULA DE ARTICULAÇÃO GOVERNAMENTAL

COORDENAÇÃO:

1. Secretaria Coordenadora de Articulação Governamental:

a)Superintendência de Apoio aos Movimentos Sociais;
b)Núcleo Setorial de Apoio à Juventude;
c)Superintendência do Cerimonial;

1.1. Secretaria Executiva da Mulher; 1.2. Secretaria Executiva de Defesa e Proteção das Minorias.

CÉLULA 2 - CÉLULA DE ARTICULAÇÃO REGIONAL

COORDENAÇÃO:

1. Secretaria Coordenadora de Articulação Regional;

SECRETARIAS EXTRAORDINÁRIAS :

1.1. Secretaria Extraordinária Regional Metropolitana; 1.2. Secretaria Extraordinária Regional Norte ; 1.3. Secretaria Extraordinária Regional Centro; 1.4. Secretaria Extraordinária Regional Agreste e Baixo São Francisco; 1.5. Secretaria Extraordinária Regional Sertão.

II. CÉLULAS INSTRUMENTAIS:

CÉLULA 3 - CÉLULA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS

COORDENAÇÃO: 1. Secretaria Coordenadora de Planejamento, Gestão e Finanças:

a)Unidade Executora Estadual do Programa de Ajuste Fiscal;

1.1. Secretaria Executiva de Planejamento e Orçamento: Instituto de Tecnologia em Informática e Informação - ITEC;

1.2. Secretaria Executiva de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio: Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado de Alagoas - IPASEAL;

b)Companhia Alagoana de Recursos Humanos e Patrimoniais - CARHP;

1.3. Secretaria Executiva de Fazenda.

CÉLULA 4 - CÉLULA DE REGULAÇÃO E CONTROLE SOCIAL

COORDENAÇÃO:

1. Secretaria Coordenadora de Regulação e Controle Social:

a)Superintendência de Orientação e Proteção ao Consumidor - PROCON;
b)Ouvidoria Geral do Estado;
c)Loteria Social do Estado de Alagoas - LOTEAL;
d)Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL;
e)Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - DETRAN/AL;
f)Companhia de Empreendimentos, Intermediação e Parcerias de Alagoas - CEPAL.

III. CÉLULAS PROGRAMÁTICAS OU FINALÍSTICAS:

CÉLULA 5 - CÉLULA DE EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO

COORDENAÇÃO:

1. Secretaria Coordenadora de Educação e Desenvolvimento Humano:

a)Instituto Zumbi dos Palmares;
b)Fundação Universidade Estadual de Alagoas - FUNESA;
c)Fundação Universitária de Ciências da Saúde de Alagoas Governador Lamenha Filho - UNCISAL;

SECRETARIAS EXECUTIVAS - DIRETAMENTE LIGADAS À SECRETARIA COORDENADORA DE EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO:

1.1. Secretaria Executiva de Educação:

a)Instituto de Educação Profissional; 1.2. Secretaria Executiva de Cultura; 1.3. Secretaria Executiva de Esporte e Lazer; 1.4. Secretaria Executiva de Ciência, Tecnologia e Educação Superior: Laboratório Industrial Farmacêutico de Alagoas S.A. - LIFAL;
b)Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Alagoas - FAPEAL.

CÉLULA 6 - CÉLULA DE SAÚDE E BEM-ESTAR SOCIAL

COORDENAÇÃO:

1. Secretaria Coordenadora de Saúde e Bem-Estar Social;

1.1. Secretaria Executiva de Saúde; 1.2. Secretaria Executiva de Inserção e Assistência Social; 1.3. Secretaria Executiva de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Naturais:

a)Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas - IMA/AL.

CÉLULA 7 - CÉLULA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

COORDENAÇÃO:

1. Secretaria Coordenadora de Desenvolvimento Econômico: Gás de Alagoas S.A. - ALGÁS;

b)Unidade Executora Estadual do Programa de Desenvolvimento Turístico - PRODETUR;

1.1. Secretaria Executiva de Economia Solidária, Trabalho e Renda; 1.2. Secretaria Executiva de Turismo;

1.3. Secretaria Executiva de Indústria, Comércio e Serviços:

a)Junta Comercial do Estado de Alagoas - JUCEAL; 1.4. Secretaria Executiva de Agricultura, Irrigação, Pesca e Abastecimento: Instituto de Terras e Reforma Agrária de Alagoas - ITERAL;
b)Instituto de Desenvolvimento Rural e Abastecimento de Alagoas - IDERAL.

CÉLULA 8 - CÉLULA DE JUSTIÇA E DEFESA SOCIAL

COORDENAÇÃO:

1. Secretaria Coordenadora de Justiça e Defesa Social;

SECRETARIAS EXECUTIVAS, ÓRGÃOS E INSTITUIÇÕES COMPONENTES:

1.1. Secretaria Executiva de Justiça e Cidadania; 1.2. Polícia Militar do Estado de Alagoas; 1.3. Polícia Civil do Estado de Alagoas; 1.4. Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas.

CÉLULA 9 - CÉLULA DE INFRA-ESTRUTURA

COORDENAÇÃO:

1. Secretaria Coordenadora de Infra-Estrutura - SEINFRA;

ENTIDADES VINCULADAS E SUBORDINADAS:

a)Agência Alagoana de Habitação e Urbanismo - AGAHU;
b)Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Alagoas - DER/AL;
c)Companhia de Abastecimento D'Água e Saneamento do Estado de Alagoas - CASAL;
d)Serviços de Engenharia do Estado de Alagoas S.A - SERVEAL.

ANEXO XII DA LEI DELEGADA Nº. 1/2003,

ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA QUE TIVERAM SUA VINCULAÇÃO MODIFICADA E/OU FORAM TRANSPOSTAS PARA OUTRA SECRETARIA COORDENADORA DE CÉLULA OU SECRETARIA EXECUTIVA - E ASSIM

REPOSICIONADAS NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL,

COM A MESMA DENOMINAÇÃO.

AUTARQUIAS

ENTIDADE NOVA SUBORDINAÇÃO OU

VINCULAÇÃO VINCULAÇÃO ANTERIOR ESTADO DE ALAGOAS

Agência Reguladora de Serviços Secretaria de Regulação Secretaria de Estado do Planejamento Públicos de Alagoas - ARSAL e Controle Social Departamento Estadual de Secretaria de Regulação Secretaria de Estado de Defesa Social Trânsito de Alagoas - e Controle Social - SEDS DETRAN/AL Instituto Zumbi dos Palmares Secretaria Coordenadora Secretaria Executiva de Educação

de Educação e Desenvolvimento Humano Instituto do Meio Ambiente do Secretaria Executiva de Secretaria de Estado do Planejamento Estado de Alagoas - IMA/AL Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Naturais

ANEXO XIII DA LEI DELEGADA Nº. 1/2003,

ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA QUE TIVERAM SUA VINCULAÇÃO MODIFICADA E/OU FORAM TRANSPOSTAS PARA OUTRA SECRETARIA COORDENADORA DE CÉLULA OU SECRETARIA EXECUTIVA - E ASSIM FORAM REPOSICIONADAS NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, COM A MESMA

DENOMINAÇÃO. SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA

ENTIDADE NOVA SUBORDINAÇÃO OU

VINCULAÇÃO VINCULAÇÃO ANTERIOR Companhia de Empreendimentos, Secretaria de Regulação Secretaria de Estado do Intermediação e Parcerias de e Controle Social Planejamento Alagoas - CEPAL Gás de Alagoas S.A. - ALGÁS Secretaria Coordenadora Secretaria Coordenadora de Infrade Desenvolvimento Estrutura - SEINFRA Econômico

ANEXO XVIII DA LEI DELEGADA Nº. 1/2003, CARGOS DE TITULARES DE ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO IMEDIATO AO

GOVERNO, REPOSICIONADOS NA ESTRUTURA OU REDENOMINADOS NOVA DENOMINAÇÃO

SIMBOQUANTIDENOMINAÇÃO ANTERIOR LOGIA DADE

1. Controlador Geral do Auditor Geral do Estado SE-1 1 Estado

2. Procurador Geral do Procurador Geral do Estado SE-1 1 Estado 3. Secretário do Gabinete Secretário do Gabinete Civil SE-1 1 Civil do Governador 4. Secretário do Gabinete Chefe da Casa Militar do Palácio SE-1 1 Militar do Governador do Governo 5. Secretário Executivo de Secretário Executivo de SE-1 1 Articulação Externa Articulação Externa 6. Secretário Executivo de Secretário de Estado SE-1 1 Comunicação de Comunicação Social 7. Defensor Público Geral Defensor Público Geral do Estado SE-1 1 TOTAL GERAL 7

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