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Alagoas

Lei Delegada Estadual do Alagoas nº 34, de 23 de abril de 2003

Lei nº 34/2003

ESTADO DE ALAGOAS

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ECONOMIA SOLIDÁRIA, TRABALHO E RENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que, no uso da delegação conferida pela Assembléia Legislativa, nos termos da Resolução n° 432, de 6 de março de 2003, decreto a seguinte Lei Delegada:

TÍTULO I

DA FINALIDAE E DA COMPETÊNCIA

Art. 1.
A Secretaria Executiva de Economia Solidária, Trabalho e Renda é órgão da Administração Direta, integrante da Célula de Desenvolvimento Econômico, tendo por finalidade a formulação, coordenação e execução das políticas e ações governamentais para a geração de emprego, trabalho e renda.
Art. 2.
A direção superior da Secretaria Executiva de Economia Solidária, Trabalho e Renda será exercida por um Secretário Executivo, nomeado, em comissão, pelo Governador do Estado.
Parágrafo únicoAlém das atribuições relacionadas no art. 114 da Constituição Estadual, compete ao Secretário Executivo de Economia Solidária, Trabalho e Renda:
Iauxiliar o Governador do Estado, em assuntos relacionados com a área de autuação da Secretaria;
IIassessorar o titular da Secretaria Coordenadora de Desenvolvimento Econômico;
IIIdirigir as atividades técnicas e administrativas da Secretaria, praticando todos os atos inerentes à sua gestão;
IVsupervisionar e avaliar a execução das atividades desenvolvidas pela Secretaria e por seus órgãos;
Vaplicar penas disciplinares de sua alçada;
VIautorizar despesas, nos limites de sua competência;
VIIbaixar portarias e demais atos administrativos, no âmbito de sua competência;
VIIIdelegar, no âmbito de sua competência, atribuições previstas neste artigo, por ato expresso e formal, aos seus subordinados, sempre que necessário; e
IXdesempenhar outras atividades pertinentes aos objetivos e atribuições da Secretaria, definidas no Regimento Interno.
Art. 3.
A Secretaria Executiva de Economia Solidária, Trabalho e Renda terá um cargo de Secretário Adjunto e um cargo de Assessor de Comunicação, providos, em comissão, cujas atribuições estão definidas nos artigos 7º e 13 desta Lei.

TÍTULO II

DA ESTRUTURA E DAS ATRIBUIÇÕES

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA BÁSICA

Art. 4.
A estrutura básica organizacional da Secretaria Executiva de Economia Solidária, Trabalho e Renda é constituída pelos seguintes órgãos:
IÓrgãos Colegiados:
a)Conselho Estadual do Trabalho;
b)Conselho Estadual de Geração de Emprego e Renda;
IIÓrgão de Direção Superior:
a)Gabinete do Secretário, integrado por:

1. Secretário Adjunto;

2. Chefia de Gabinete;

3. Coordenação Técnica de Projetos Especiais;

4. Assessoria Técnica;

5. Assessoria de Tecnologia de Informática e Informação;

6. Assessoria de Planejamento e Orçamento;

7. Assessoria de Comunicação;

8. Secretaria Administrativa;

IIIÓrgão de Apoio Administrativo:

ESTADO DE ALAGOAS

a)Departamento de Administração e Finanças, integrado por:

1. Divisão de Recursos Humanos;

2. Divisão de Controle e Finanças;

3. Divisão de Serviços Gerais;

IVÓrgãos de Execução:
a)Diretoria de Ocupação, Renda e Empreendimentos Associativistas e Cooperativistas, integrada por:

1. Gerência Administrativa de Crédito Assistido;

2. Gerência Administrativa de Empreendimentos Associativistas e Cooperativistas;

b)Diretoria de Qualificação Profissional, integrada por:

1. Gerência Administrativa de Políticas Públicas e Projetos Especiais;

2. Gerência Administrativa de Qualificação Profissional;

c)Diretoria de Atendimento ao Trabalhador, integrada por:

1. Secretaria Administrativa;

2.Gerência Administrativa de Seguro Desemprego;

3. Gerência Administrativa de Intermediação de Mão-de-Obra;

4. Gerência Administrativa de Orientação ao Trabalhador;

5. Gerência de Núcleo de Atendimento ao Trabalhador e ao Empregador da Capital;

6. Gerência de Núcleo de Atendimento ao Trabalhador e ao Empregador do Interior;

7. Coordenação Administrativa do Núcleo de Atendimento ao Trabalhador e ao Empregador, na Capital - Regional I;

8. Coordenação Administrativa do Núcleo de Atendimento ao Trabalhador e ao Empregador, na Capital - Regional II;

9. Coordenação Administrativa do Núcleo de Atendimento ao Trabalhador e ao Empregador, na Capital - Regional III;

10. Coordenação Administrativa do Núcleo de Atendimento ao Trabalhador e ao Empregador, na Capital - Regional IV;

11. Coordenação Administrativa do Núcleo de Atendimento ao Trabalhador e ao Empregador, na Capital - Regional V;

12. Coordenação Administrativa do Núcleo de Atendimento ao Trabalhador e ao Empregador, no Interior - Regional I;

13. Coordenação Administrativa do Núcleo de Atendimento ao Trabalhador e ao Empregador, no Interior - Regional II;

14. Coordenação Administrativa do Núcleo de Atendimento ao Trabalhador e ao Empregador, no Interior - Regional III;

15. Coordenação Administrativa do Núcleo de Atendimento ao Trabalhador e ao Empregador, no Interior - Regional IV;

16. Coordenação Administrativa do Núcleo de Atendimento ao Trabalhador e ao Empregador, no Interior - Regional V;

17. Coordenação Administrativa do Núcleo de Atendimento ao Trabalhador e ao Empregador, no Interior - Regional VI;

18. Coordenação Administrativa do Núcleo de Atendimento ao Trabalhador e ao Empregador, no Interior - Regional VII;

19. Coordenação Administrativa do Núcleo de Atendimento ao Trabalhador e ao Empregador, no Interior - Regional VIII;

20. Coordenação Administrativa do Núcleo de Atendimento ao Trabalhador e ao Empregador, no Interior - Regional IX; e

21. Coordenação Administrativa do Núcleo de Atendimento ao Trabalhador e ao Empregador, no Interior - Regional X;

§ 1ºOs órgãos colegiados de que tratam as alíneas "a" e "b" do inciso I, têm caráter deliberativo, sendo vinculados diretamente ao Secretário Executivo de Economia Solidária, Trabalho e Renda.
§ 2ºA composição, as atribuições e as competências dos órgãos colegiados referidos no parágrafo anterior serão estabelecidas no Regimento Interno.
§ 3ºAs Coordenações Administrativas dos Núcleos de Atendimento ao Trabalhador e ao Empregador, da Capital e do Interior, atuarão mediante os Serviços do Balcão de Atendimento ao Trabalhador e ao Empreendedor.

ESTADO DE ALAGOAS

Art. 5.
A Secretaria Executiva de Economia Solidária, Trabalho e Renda será dotada de 3 (três) programas estruturantes e 6 (seis) projetos estratégicos, para a composição da rede matricial de planejamento, gestão e execução dos órgãos e entidades do Poder Executivo.
Parágrafo únicoOs programas e os projetos constituem elementos de estrutura, com atribuições de caráter transitório em função da especificidade ou da urgência, conforme o planejamento da Secretaria Executiva, nos limites estabelecidos neste artigo.

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES

SEÇÃO I

Do Gabinete do Secretário

Art. 6.
Ao Gabinete do Secretário, órgão de direção superior da Secretaria Executiva de Economia Solidária, Trabalho e Renda, compete assistir o titular da Pasta na prática atos de gestão e na execução das demais atividades de sua esfera de competência.

SUBSEÇÃO I – Do Secretário Adjunto

Art. 7.
Compete ao Secretário Adjunto auxiliar o titular da Pasta no desempenho de suas atribuições, cumprindo-lhe substituí-lo em suas faltas ou impedimentos, e desempenhar outras atribuições, mediante expressa delegação de competência do Secretário.

SUBSEÇÃO II – Da Chefia de Gabinete

Art. 8.
À Chefia de Gabinete são atribuídas a gerência, a execução e a coordenação dos serviços do Gabinete competindo-lhe prestar assistência e assessoramento ao Secretário, em assuntos de sua alçada, e cuidar do expediente oficial da Secretaria.

SUBSEÇÃO III – Da Assessoria Técnica

Art. 9.
À Assessoria Técnica compete prover assessoramento especializado ao Gabinete do Secretário, cumprindo-lhe desenvolver análise de estudos e pesquisas, além de desempenhar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Secretário.

SUBSEÇÃO IV – Da Coordenação Técnica de Projetos Especiais

Art. 10.
À Coordenação Técnica de Projetos Especiais compete promover a integração de ações e estratégias para elaboração de projetos, indicar fontes de captação de recursos, acompanhar a tramitação de convênios e contratos nos órgãos financiadores e promover a avaliação técnica dos planos, projetos, ações e estratégias dos projetos executados.

SUBSEÇÃO V – Da Assessoria de Tecnologia de Informática e Informação

Art. 11.
À Assessoria de Tecnologia de Informática e Informação compete assessorar na definição do suporte tecnológico em informática, provendo informações para a rede de planejamento e avaliação da gestão pública.

SUBSEÇÃO VI – Da Assessoria de Planejamento e Orçamento

Art. 12.
À Assessoria de Planejamento e Orçamento cumpre prestar assessoramento, no que concerne às atividades de planejamento, de orçamento, controle e avaliação, articulando e acompanhando as atividades, programas e projetos que se desenvolvem, no âmbito da Secretaria, para a execução orçamentária.

SUBSEÇÃO VII – Da Assessoria de Comunicação

Art. 13.
À Assessoria de Comunicação compete assessorar em questões pertinentes à comunicação social, à veiculação de matérias de cunho institucional e relações públicas.
Parágrafo únicoA Assessoria de Comunicação exercerá suas atribuições em conformidade com a política de comunicação social do Governo do Estado.

SUBSEÇÃO VIII – Da Secretaria Administrativa

Art. 14.
À Secretaria Administrativa compete receber, encaminhar e distribuir o expediente do Gabinete, organizando e mantendo o arquivo de documentos e correspondência.

SEÇÃO II

Do Departamento de Administração e Finanças

Art. 15.
Ao Departamento de Administração e Finanças compete planejar, orientar e coordenar as atividades administrativas, financeiras e contábeis da Secretaria, observando a política de gestão administrativa, as normas e as diretrizes estabelecidas.
§ 1ºCompõem a Departamento de Administração e Finanças as Divisões de Recursos Humanos, de Controle e Finanças e de Serviços Gerais.
§ 2ºAs atribuições do Departamento de Administração e Finanças e das Divisões que a compõem serão estabelecidas no Regimento Interno da Secretaria.
Art. 16.
A Divisão de Recursos Humanos atuará mediante o Serviço de Controle Funcional, do Serviço de Desenvolvimento de Pessoal e do Serviço de Folha de Pagamento.
Art. 17.
A Divisão de Serviços Gerais atuará mediante o Serviço de Protocolo e Recepção, do Serviço de Arquivo e Patrimônio, do Serviço de Almoxarifado, do Serviço de Transporte, e do Serviço de Comunicação Administrativa.
Art. 18.
A Divisão de Controle e Finanças atuará mediante o Serviço de Orçamento e do Serviço de Tesouraria.
Parágrafo únicoCabe ao Serviço de Comunicação Administrativa o planejamento, a execução, o controle e a supervisão de todos os meios de comunicação administrativa, entre eles o protocolo, o arquivo, a reprografia e as comunicações por meios eletrônicos.

SEÇÃO III

Dos Órgãos de Execução

SUBSEÇÃO I – Da Diretoria de Ocupação, Renda e Empreendimentos Associativistas e Cooperativistas

Art. 19.
Compete à Diretoria de Ocupação, Renda e Empreendimentos Associativistas e Cooperativistas:
Iimplantar e implementar política de crédito assistido, inclusive em parceria com organizações não governamentais;
IIidentificar tendências de mercado e potencialização das regiões para o desenvolvimento auto sustentável;
IIIviabilizar iniciativas de endogenia cultural para criação de renda e trabalho;
IVfomentar a formação de grupos de produção em associações e cooperativas;
Vpromover a fixação ordenada e produtiva do homem no campo com fundamento em projetos de subsistência e cooperativismo; e
VIfomentar a criação de projetos que garantam a renda e o trabalho por meio do artesanato regional.
Art. 20.
As atividades relacionadas no artigo precedente serão desenvolvidas pelas Gerências Administrativas de Crédito Assistido e de Empreendimentos Associativistas e Cooperativistas, na forma do Regimento Interno.

SUBSEÇÃO II – Da Diretoria de Qualificação Profissional

Art. 21.
Compete à Diretoria de Qualificação Profissional:
Ipromover a qualificação e a capacitação profissional mediante a oferta de cursos técnicos e outros meios, respeitando a cultura e a tradição de cada região, viabilizando o surgimento de novas formas de geração de renda;
IIpromover a qualificação e a capacitação por intermédio do treinamento específico, para a formação e o desenvolvimento do associativismo e do cooperativismo bem como para a participação efetiva do controle social.
IIIrealizar treinamento para o desenvolvimento profissional do associado ou cooperado, e
IVplanejar e coordenar feiras e exposições, rodadas de negócios e outros eventos sobre formas viáveis de geração de renda e trabalho, sempre que possível em parceria com os interessados.
Art. 22.
Compete às Gerências Administrativas de Políticas Públicas e Projetos Especiais e de Qualificação Profissional:
Icoordenar cursos de capacitação profissional;
IIcoordenar feiras, exposições, rodadas de negócios e outros eventos similares sobre formas viáveis de geração de renda e trabalho;
IIIcoordenar atividades de treinamento para o desenvolvimento profissional do associado ou cooperado; e
IVcoordenar a capacitação através do treinamento específico para a formação e o desenvolvimento do associativismo e do cooperativismo, bem como para participação efetivo do controle social.

SUBSEÇÃO III – Da Diretoria de Atendimento ao Trabalhador

Art. 23.
Compete à Diretoria de Atendimento ao Trabalhador:
Isupervisionar, executar e atender as demandas de seguro-desemprego e intermediação de mão-de-obra, com base nas demandas do mercado de trabalho e atividades afins;
IIcoordenar e supervisionar a execução dos programas segurodesemprego/intermediação de mão-de-obra, qualificação e requalificação profissional e geração de emprego e renda - PROGER, nos postos de atendimento ao trabalhador;
IIIorientar o trabalhador quanto a seus direitos e deveres, promover sua inserção no mercado de trabalho e desempenhar outras atividades correlatas; e
IVplanejar e executar a política de geração de emprego e relações do trabalho, com base no mercado local, desenvolver gestões junto às classes patronais e de empregados visando o aumento de postos de trabalho e o bem estar da sociedade.
Parágrafo únicoA Diretoria de Atendimento ao Trabalhador contará com uma Secretaria Administrativa a quem compete receber, encaminhar e distribuir o expediente da Diretoria, organizando e mantendo o arquivo de documentos e correspondência.
Art. 24.
Compete à Gerência Administrativa de Seguro Desemprego:
Ipropiciar informações e orientações aos gerentes de Núcleos de Atendimento ao Trabalhador e Empregador da Capital e do Interior, promovendo a efetivação das ações de seguro-desemprego;
IIrealimentar e manter a atualização do sistema de informatização; e
IIIoperacionalizar o processo de entrada, tramitação e liberação do beneficio aos trabalhadores habilitados.
Art. 25.
Compete à Gerência Administrativa de Intermediação de Mão-de-Obra:
Iidentificar demandas de grupos de trabalhadores carentes de capacitação profissional;
IIarticular a qualificação e a requalificação de trabalhadores com a Diretoria de Qualificação Profissional;
IIIidentificar carências de trabalhadores qualificados junto à classe empregadora, aos sindicatos e as associações;
IVencaminhar o trabalhador ao empregador;
Vcaptar vagas junto aos empresários;
VIcolocar, inserir ou reinserir o trabalhador no mercado de trabalho; e
VIIacompanhar o trabalhador na empresa a qual foi encaminhado.
Art. 26.
Compete à Gerência Administrativa de Orientação ao Trabalhador orientar o trabalhador quanto a seus direitos e deveres, promover sua inserção no mercado de trabalho e desempenhar outras atividades correlatas;
Art. 27.
Compete às Gerências de Núcleo de Atendimento ao Trabalhador e ao Empregador:
Iefetivar as ações de Seguro-Desemprego;
IIpromover o desenvolvimento e adequação entre a oferta e demanda da intermediação de mão-de-obra;
IIIcumprir e fazer cumprir as orientações emanadas da Diretoria de Atendimento ao Trabalhador e Empregador; e
IVsupervisionar, orientar e gerenciar as ações dos Coordenadores Administrativos de Núcleos de Atendimento ao Trabalhador e Empregador.
Art. 28.
Compete aos Coordenadores Administrativos de Núcleos de Atendimento ao Trabalhador e ao Empregador:
Icoordenar e executar as ações de intermediação de Mão-de-Obra e SeguroDesemprego;
IIorientar o trabalhador nos seus direitos e deveres;
IIIelaborar e encaminhar às Gerências, relatórios mensais sobre o desenvolvimento das ações efetuadas; e
IVcumprir e fazer cumprir as orientações emanadas da Gerência Administrativa de Núcleo de Atendimento ao Trabalhador.
Art. 29.
Compete aos Assessores Intermediários executar as atividades de natureza administrativa inerentes à respectiva Diretoria.
Art. 30.
Aos Balcões de Atendimento ao Trabalhador e ao Empregador, compete:
Iinformar ao trabalhador as condições de acesso ao seguro-desemprego;
IIorientar ao trabalhador sobre as possibilidades de reemprego;
IIIrecepcionar e habilitar o trabalhador ao beneficio;
IVcadastrar trabalhador;
Vemitir Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
VIinformar sobre a possibilidade de qualificação profissional; e
VIIoutras atividades atribuídas pelo Coordenador Administrativo de Núcleo.

SUBSEÇÃO IV – Das Atividades Especiais de Natureza Transitória

Art. 31.
s programas e projetos a serem implementados pela Secretaria Executiva de Economia Solidária, Trabalho e Renda serão definidos em Decreto do Poder Executivo e terão prazo de duração determinado, em função da sua especificidade e/ou da urgência, em cada caso.

TÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 32.
Além do cargo de Secretário Executivo de Economia Solidária, Trabalho e Renda, de que trata a Lei Delegada nº 1, de 8 de janeiro de 2003, e dos cargos e funções gratificadas previstos na Lei nº 6.222, de 8 de janeiro de 2001, indicados no Anexo I desta Lei, também integram a estrutura da Secretaria Executiva de Economia Solidária, Trabalho e Renda, os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas especificados no Anexo II.
Art. 33.
Fica extinto o cargo de provimento em comissão, criado pela Lei n° 6.222, de 2001, especificado no anexo III.
Art. 34.
Governador do Estado aprovará o Regimento Interno da Secretaria, mediante proposta do Secretário Executivo de Economia Solidária, Trabalho e Renda, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado a partir da vigência desta Lei.
Art. 35.
A lotação genérica e específica dos cargos da Secretaria Executiva de Economia Solidária, Trabalho e Renda será definida por Decreto do Poder Executivo, mediante proposta do titular da Pasta, encaminhada à Secretaria Executiva de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio, observado o quantitativo geral dos cargos do Quadro do Serviço Civil do Poder Executivo.
Art. 36.
As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta dos recursos constantes do Orçamento Geral do Estado para o corrente exercício, alocados em favor da Secretaria de Estado de Emprego, Renda e Relações do Trabalho - SERT, ficando automaticamente transferidos para as unidades reestruturadas os saldos orçamentários consignados às unidades extintas.
Art. 37.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 38.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, 23 de abril de 2003, 115º da República.

RONALDO LESSA Governador

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 24.04.2003.

ESTADO DE ALAGOAS

LEI DELEGADA Nº 34, DE 23 ABRIL DE 2003

ANEXO I A QUE SE REFERE O ARTIGO 32

Secretaria Executiva de Economia Solidária, Trabalho e Renda

Cargos de provimento em comissão e funções gratificadas preexistentes, referidos na Lei Delegada nº 1, de 8 de janeiro de 2003 e na Lei nº 6.222, de 08 de janeiro de 2001, que passam a integrar a estrutura da Secretaria Executiva de Economia Solidária, Trabalho

e Renda

VALOR CARGO / FUNÇÃO SÍMBOLO QUANT. UNITÁRIO Secretário Executivo SE-1 1 6.000,00 Secretário Adjunto SE-3 1 3.000,00 Diretor de Diretoria DS-2 3 1.517,00 Chefe de Gabinete DS-2 1 1.517,00 Diretor do Departamento de Administração e DS-2 1 1.517,00 Finanças Assessor Técnico AS-2 2 1.008,00 Assessor de Planejamento e Orçamento AS-2 1 1.008,00 Assessor de Comunicação AS-2 1 1.008,00 Assessor de Tecnologia de Informática e Informação AS-2 1 1.008,00 Gerente Administrativo DS-3 7 1.008,00 Gerente de Programa DS-3 3 1.008,00 Gerente de Projeto DS-4 6 780,00 Secretária Administrativa DI 1 509,00 Chefe de Divisão DI 3 509,00 Assessor Intermediário AI 15 350,00 Função Gratificada FG-1 2 271,00 Função Gratificada FG-2 2 237,00 Função Gratificada FG-3 10 203,00 Função Gratificada FG-4 1 169,00 ESTADO DE ALAGOAS

LEI DELEGADA Nº 34, DE 23 DE ABRIL DE 2003.

ANEXO II A QUE SE REFERE O ARTIGO 32

Secretaria Executiva de Economia Solidária, Trabalho e Renda.

Cargos de provimento em comissão e funções gratificadas criados

VALOR CARGO / FUNÇÃO SÍMBOLO QUANT. UNITÁRIO Coordenador Técnico de Projetos Especiais DS-1 1 2.276,00

Gerente de Núcleo DS-4 2 780,00

Coordenador Administrativo de Núcleo DI 15 509,00

Secretária Administrativa DI 1 509,00

Função Gratificada FG-2 2 237,00

Função Gratificada FG-4 26 169,00

ESTADO DE ALAGOAS

LEI DELEGADA Nº 34, DE 23 DE ABRIL DE 2003

ANEXO III A QUE SE REFERE O ARTIGO 33

Secretaria Executiva de Economia Solidária, Trabalho e Renda.

Cargo de provimento em comissão extinto

VALOR CARGO / FUNÇÃO SÍMBOLO QUANT. UNITÁRIO Assessor Intermediário AI 15 350,00

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