Alagoas
Lei Delegada Estadual do Alagoas nº 34, de 23 de abril de 2003
Lei nº 34/2003
ESTADO DE ALAGOAS
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DA SECRETARIA EXECUTIVA DE ECONOMIA SOLIDÁRIA, TRABALHO E RENDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que, no uso da delegação conferida pela Assembléia Legislativa, nos termos da Resolução n° 432, de 6 de março de 2003, decreto a seguinte Lei Delegada:
TÍTULO I
DA FINALIDAE E DA COMPETÊNCIA
TÍTULO II
DA ESTRUTURA E DAS ATRIBUIÇÕES
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA BÁSICA
1. Secretário Adjunto;
2. Chefia de Gabinete;
3. Coordenação Técnica de Projetos Especiais;
4. Assessoria Técnica;
5. Assessoria de Tecnologia de Informática e Informação;
6. Assessoria de Planejamento e Orçamento;
7. Assessoria de Comunicação;
8. Secretaria Administrativa;
ESTADO DE ALAGOAS
1. Divisão de Recursos Humanos;
2. Divisão de Controle e Finanças;
3. Divisão de Serviços Gerais;
1. Gerência Administrativa de Crédito Assistido;
2. Gerência Administrativa de Empreendimentos Associativistas e Cooperativistas;
1. Gerência Administrativa de Políticas Públicas e Projetos Especiais;
2. Gerência Administrativa de Qualificação Profissional;
1. Secretaria Administrativa;
2.Gerência Administrativa de Seguro Desemprego;
3. Gerência Administrativa de Intermediação de Mão-de-Obra;
4. Gerência Administrativa de Orientação ao Trabalhador;
5. Gerência de Núcleo de Atendimento ao Trabalhador e ao Empregador da Capital;
6. Gerência de Núcleo de Atendimento ao Trabalhador e ao Empregador do Interior;
7. Coordenação Administrativa do Núcleo de Atendimento ao Trabalhador e ao Empregador, na Capital - Regional I;
8. Coordenação Administrativa do Núcleo de Atendimento ao Trabalhador e ao Empregador, na Capital - Regional II;
9. Coordenação Administrativa do Núcleo de Atendimento ao Trabalhador e ao Empregador, na Capital - Regional III;
10. Coordenação Administrativa do Núcleo de Atendimento ao Trabalhador e ao Empregador, na Capital - Regional IV;
11. Coordenação Administrativa do Núcleo de Atendimento ao Trabalhador e ao Empregador, na Capital - Regional V;
12. Coordenação Administrativa do Núcleo de Atendimento ao Trabalhador e ao Empregador, no Interior - Regional I;
13. Coordenação Administrativa do Núcleo de Atendimento ao Trabalhador e ao Empregador, no Interior - Regional II;
14. Coordenação Administrativa do Núcleo de Atendimento ao Trabalhador e ao Empregador, no Interior - Regional III;
15. Coordenação Administrativa do Núcleo de Atendimento ao Trabalhador e ao Empregador, no Interior - Regional IV;
16. Coordenação Administrativa do Núcleo de Atendimento ao Trabalhador e ao Empregador, no Interior - Regional V;
17. Coordenação Administrativa do Núcleo de Atendimento ao Trabalhador e ao Empregador, no Interior - Regional VI;
18. Coordenação Administrativa do Núcleo de Atendimento ao Trabalhador e ao Empregador, no Interior - Regional VII;
19. Coordenação Administrativa do Núcleo de Atendimento ao Trabalhador e ao Empregador, no Interior - Regional VIII;
20. Coordenação Administrativa do Núcleo de Atendimento ao Trabalhador e ao Empregador, no Interior - Regional IX; e
21. Coordenação Administrativa do Núcleo de Atendimento ao Trabalhador e ao Empregador, no Interior - Regional X;
ESTADO DE ALAGOAS
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES
SEÇÃO I
Do Gabinete do Secretário
SUBSEÇÃO I – Do Secretário Adjunto
SUBSEÇÃO II – Da Chefia de Gabinete
SUBSEÇÃO III – Da Assessoria Técnica
SUBSEÇÃO IV – Da Coordenação Técnica de Projetos Especiais
SUBSEÇÃO V – Da Assessoria de Tecnologia de Informática e Informação
SUBSEÇÃO VI – Da Assessoria de Planejamento e Orçamento
SUBSEÇÃO VII – Da Assessoria de Comunicação
SUBSEÇÃO VIII – Da Secretaria Administrativa
SEÇÃO II
Do Departamento de Administração e Finanças
SEÇÃO III
Dos Órgãos de Execução
SUBSEÇÃO I – Da Diretoria de Ocupação, Renda e Empreendimentos Associativistas e Cooperativistas
SUBSEÇÃO II – Da Diretoria de Qualificação Profissional
SUBSEÇÃO III – Da Diretoria de Atendimento ao Trabalhador
SUBSEÇÃO IV – Das Atividades Especiais de Natureza Transitória
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, 23 de abril de 2003, 115º da República.
RONALDO LESSA Governador
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 24.04.2003.
ESTADO DE ALAGOAS
LEI DELEGADA Nº 34, DE 23 ABRIL DE 2003
ANEXO I A QUE SE REFERE O ARTIGO 32
Secretaria Executiva de Economia Solidária, Trabalho e Renda
Cargos de provimento em comissão e funções gratificadas preexistentes, referidos na Lei Delegada nº 1, de 8 de janeiro de 2003 e na Lei nº 6.222, de 08 de janeiro de 2001, que passam a integrar a estrutura da Secretaria Executiva de Economia Solidária, Trabalho
e Renda
VALOR CARGO / FUNÇÃO SÍMBOLO QUANT. UNITÁRIO Secretário Executivo SE-1 1 6.000,00 Secretário Adjunto SE-3 1 3.000,00 Diretor de Diretoria DS-2 3 1.517,00 Chefe de Gabinete DS-2 1 1.517,00 Diretor do Departamento de Administração e DS-2 1 1.517,00 Finanças Assessor Técnico AS-2 2 1.008,00 Assessor de Planejamento e Orçamento AS-2 1 1.008,00 Assessor de Comunicação AS-2 1 1.008,00 Assessor de Tecnologia de Informática e Informação AS-2 1 1.008,00 Gerente Administrativo DS-3 7 1.008,00 Gerente de Programa DS-3 3 1.008,00 Gerente de Projeto DS-4 6 780,00 Secretária Administrativa DI 1 509,00 Chefe de Divisão DI 3 509,00 Assessor Intermediário AI 15 350,00 Função Gratificada FG-1 2 271,00 Função Gratificada FG-2 2 237,00 Função Gratificada FG-3 10 203,00 Função Gratificada FG-4 1 169,00 ESTADO DE ALAGOAS
LEI DELEGADA Nº 34, DE 23 DE ABRIL DE 2003.
ANEXO II A QUE SE REFERE O ARTIGO 32
Secretaria Executiva de Economia Solidária, Trabalho e Renda.
Cargos de provimento em comissão e funções gratificadas criados
VALOR CARGO / FUNÇÃO SÍMBOLO QUANT. UNITÁRIO Coordenador Técnico de Projetos Especiais DS-1 1 2.276,00
Gerente de Núcleo DS-4 2 780,00
Coordenador Administrativo de Núcleo DI 15 509,00
Secretária Administrativa DI 1 509,00
Função Gratificada FG-2 2 237,00
Função Gratificada FG-4 26 169,00
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LEI DELEGADA Nº 34, DE 23 DE ABRIL DE 2003
ANEXO III A QUE SE REFERE O ARTIGO 33
Secretaria Executiva de Economia Solidária, Trabalho e Renda.
Cargo de provimento em comissão extinto
VALOR CARGO / FUNÇÃO SÍMBOLO QUANT. UNITÁRIO Assessor Intermediário AI 15 350,00