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Alagoas

Lei Estadual do Alagoas nº 6567, de 5 de janeiro de 2005

Lei nº 6567/2005

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Art. 1.
A Lei Delegada nº 25, de 15 de abril de 2003, que dispõe sobre a estrutura da Secretaria Executiva de Turismo – SETUR, passa a viger com as seguintes alterações, a saber:

“Art. 1º (...)

Iauxiliar o Governador do Estado na formulação, coordenação e execução das políticas públicas relativas ao desenvolvimento integrado do turismo no Estado de Alagoas; (NR)
IIatrair investimentos para o desenvolvimento do turismo no intuito de viabilizar a sua diversificação, em cada área, conforme as potencialidades do Estado; (NR)
IIIpromover articulações interinstitucionais junto a Poderes, Órgãos e Entidades Públicas e Privadas, em nível nacional e internacional; (AC)
IVpromover articulações interinstitucionais com Agências de Desenvolvimento e Organizações Não Governamentais com sede, escritórios e âmbito de atuação nas diversas regiões e nos diversos Estados do País, assim como no exterior; e (AC)
Varticular a promoção institucional do Estado de Alagoas nos demais Estados da Federação e no exterior. (AC)

(...)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 3.
(...) (...)
III(...) (...)
f)Gerência Executiva de Informações Turísticas; e (NR)
g)Diretoria de Articulação Nacional. (AC)

(...)

CAPÍTULO II

(...)

SEÇÃO III

(...)

SUBSEÇÃO VII – (AC) Da Diretoria de Articulação Nacional (AC)

Art. 18-A.
Compete à Diretoria de Articulação Nacional: (AC)
Iarticular, junto a entidades públicas, projetos estratégicos para o Governo de Alagoas;
IIpromover articulações interinstitucionais junto a Organizações Não Governa-mentais e Agências de Desenvolvimento;
IIIarticular a captação de recursos para projetos de interesse do Governo de Alagoas;
IVservir de interface para as Secretarias do âmbito do Poder Executivo Estadual com as demais entidades públicas, Agências de Desenvolvimento e Organizações Não Governamentais para realização de projetos nas áreas afins destas Secretarias, em nível nacional;
Videntificar e articular oportunidades de ações, projetos e parcerias no sentido de estabelecer intercâmbio de ações com órgãos públicos e privados, visando promover o desenvolvimento econômico e humano do Estado;
VIarticular a promoção institucional do Estado de Alagoas nos demais Estados da Federação e no exterior; e
VIIarticular e apoiar a realização de fóruns de articulação, feiras e eventos realizados nos demais Estados da Federação, fazendo interface com as Secretarias afins.
Parágrafo únicoAs atribuições da Diretoria de Articulação Nacional e de suas subdivisões serão detalhadas no Regimento Interno da Secretaria.
Art. 2.
O Anexo I da Lei Delegada nº 25, de 2003, é substituído pelo Anexo I seguinte:

SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO

ANEXO I

Quadro de provimento em comissão e funções gratificadas preexistentes, referidos na Lei Delegada nº 1, de 8 de janeiro de 2003, e Lei nº 6.221, de

08 de janeiro de 2001, com as alterações posteriores

|CARGO |SÍMBOLO |QUANT. | |Secretário Executivo de |SE |01 | |Turismo | | | |Diretor de Articulação |SE-2 |01 | |Nacional | | | |Secretário Adjunto |SE-2 |01 | |Diretor de Unidade |SE-3 |01 | |Coordenador Regional |DS-1 |01 | |Chefe de Gabinete |DS-2 |01 | |Gerente Executivo |DS-2 |10 | |Assessor de Tecnologia de |AS-2 |01 | |Informática e Informação | | | |Assessor de Planejamento e |AS-2 |01 | |Orçamento | | | |Diretor do Departamento de |DS-2 |01 | |Administração e Finanças | | | |Gerente de Programa |DS-3 |03 | |Assessor Técnico |AS-2 |04 | |Assessor Técnico |AS-3 |04 | |Chefe de Divisão |DI-1 |03 | |Secretário Administrativo |DI-1 |01 | |Assessor Intermediário |AI-2 |02 | |Função Gratificada |FG-1 |01 | |Função Gratificada |FG-2 |01 |

*Este anexo foi republicado no DOE de 10 / 01 / 2005.

Art. 3.
A Lei nº 6.423, de 17 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a estrutura da Secretaria Geral de Governo, passa a viger com as seguintes alterações, a saber:

“ Art. 4º (...)

I(...)
a)(...) 6. Assessoria de Comunicação; e (NR) 7. Coordenadoria Técnica. (AC)

(...)

CAPÍTULO II

(...)

SEÇÃO I

(...)

SUBSEÇÃO VII – (AC) Da Coordenadoria Técnica (AC)

Art. 11-A.
A Coordenadoria Técnica é órgão de direção e assessoramento técnico superior ao Secretário Geral de Governo, competindo-lhe: (AC)
Ielaborar portarias, ofícios e demais atos de competência do Secretário Geral de Governo;
IIassessorar ao Secretário Geral de Governo no desempenho de suas atribuições, incluindo a elaboração de despachos;
IIIexaminar os fundamentos jurídicos e a forma dos atos propostos ao Secretário geral de Governo, e sugerindo seu envio à douta Procuradoria Geral do Estado, na forma da Lei Complementar Estadual nº 07, de 18 de julho de 1991, e alterações posteriores;
IVinformar os processos e expedientes que lhes forem encaminhados pelo Secretário Geral de Governo;
Vpresidir a Comissão Permanente de Licitação; e
VIdesenvolver outras atividades compatíveis com os objetivos e atribuições de sua alçada.”
Parágrafo únicoO Anexo Único da Lei nº 6.423, de 2003, é substituído pelo Anexo Único seguinte, sendo extintos os cargos não reproduzidos no último:

SECRETARIA GERAL DE GOVERNO

ANEXO ÚNICO

Cargos de provimento em comissão e funções gratificadas criadas nesta Lei e

na Lei Delegada nº 1, de 2003, com as alterações posteriores.

|CARGO/FUNÇÃO |SÍMBOLO |QUANT. | |Secretário Geral de Governo |SE |01 | |Subsecretário |SE-1 |01 | |Secretário Especial do Gabinete do |SE-3 |02 | |Governador | | | |Superintendente do Cerimonial |SE-2 |01 | |Administrador do Palácio do Governo |DS-1 |01 | |Diretor do ESEAL |SE-2 |01 | |Chefe de Gabinete do Governador |DS-2 |01 | |Coordenador Técnico |DS-1 |01 | |Chefe de Gabinete do Secretário |DS-2 |01 | |Diretor de Departamento de Administração |DS-2 |01 | |e Finanças | | | |Diretor Adjunto |DS-1 |01 | |Chefe de Divisão |DI-1 |03 | |Gerente Administrativo |DS-3 |02 | |Mordomo |DS-4 |01 | |Governanta |DS-4 |01 | |Assessor de Planejamento e Orçamento |AS-2 |01 | |Assessor de Tecnologia de Informática e |AS-2 |01 | |Informação | | | |Assessor de Cerimonial |AS-2 |03 | |Assessor Intermediário |AI-2 |16 | |Assessor de Comunicação |AS-2 |01 | |Assessor Técnico |AS-1 |06 | |Assessor Técnico |AS-2 |08 | |Assessor Técnico |AS-3 |23 | |Assessor Técnico |AS-4 |02 | |Função Gratificada |FG-1 |05 | |Função Gratificada |FG-2 |02 | |Função Gratificada |FG-3 |02 |

Art. 4.
Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei nº 6.423, de 2003:
a)os incisos I, II e III, do art. 1º;
b)a alínea “a”, do inciso III do art. 4º; e
c)a Seção IV, do Capítulo II do Título II.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, 5 de janeiro de 2005, 117º da República.

RONALDO LESSA

Governador

Publicada no DOE de 06 / 01 / 2005.

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