Alagoas
Lei Delegada Estadual do Alagoas nº 8, de 14 de fevereiro de 2003
Lei nº 8/2003
ESTADO DE ALAGOAS
Alterada pela Lei n° 6.641, de 13 de dezembro de 2005.
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DA SECRETARIA COORDENADORA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que, no uso da delegação conferida pela Assembléia Legislativa, nos termos da Resolução nº 431, de 02 de janeiro de 2003, decreto a seguinte Lei Delegada:
TÍTULO I
DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA
ESTADO DE ALAGOAS
ESTADO DE ALAGOAS
TÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
TÍTULO III
DA ESTRUTURA E DAS ATRIBUIÇÕES
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA BÁSICA
1. Diretoria Especial de Formulação de Políticas;
2. Assessoria de Gestão Celular;
ESTADO DE ALAGOAS
3. Divisão de Secretaria e Apoio;
4. Assessoria de Planejamento e Orçamento;
5. Assessoria de Tecnologia de Informática e Informação;
6. Assessoria Técnica;
1. Divisão de Recursos Humanos;
2. Divisão de controle e Finanças;
3. Divisão de Serviços Gerais;
1. Gestor da Unidade Executora;
2. Coordenação Geral;
3. (Revogado pela Lei n° 6.641, de 13.12.2005).
REDAÇÃO ORIGINAL: "3. Coordenação Operacional;"
4. Coordenação Técnica; e
5. Diretoria de Gerência Especial.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES
SEÇÃO I
Do Gabinete do Secretário
SUBSEÇÃO I – Da Diretoria Especial de Formulação de Políticas
SUBSEÇÃO II – Da Assessoria de Gestão Celular
SUBSEÇÃO III – Da Divisão de Secretaria e Apoio
SUBSEÇÃO IV – Da Assessoria de Planejamento e Orçamento
SUBSEÇÃO V – Da Assessoria de Tecnologia de Informática e Informação
SUBSEÇÃO VI – Da Assessoria Técnica
ESTADO DE ALAGOAS
SEÇÃO II
Da Diretoria Administrativo-Financeira
REDAÇÃO ORIGINAL: "§ 1º Compõem a Diretoria Administrativo-Financeira as Divisões de Recursos Humanos, de Controle e Finanças, e de Serviços Gerais."
SEÇÃO III
Da Unidade Executora Estadual do Programa de Desenvolvimento do Turismo - PRODETUR
SUBSEÇÃO I – Do Gestor da Unidade Executora Estadual
SUBSEÇÃO II – Da Coordenação Geral
SUBSEÇÃO III – Da Coordenação Operacional
SUBSEÇÃO IV – Da Coordenação Técnica
SUBSEÇÃO V – Da Diretoria de Gerência Especial
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, em 14 de fevereiro de 2003, 115º da República.
LUÍS ABÍLIO DE SOUSA NETO Vice-Governador no exercício do cargo de
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 15/02/2003.
Secretaria Coordenadora de Desenvolvimento Econômico
ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 19
Quadro dos Cargos em Comissão pré-existentes, referidos na Lei Delegada nº 1, de 8 de
janeiro de 2003
VALOR CARGO/FUNÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE UNITÁRIO Secretário de Desenvolvimento Econômico SE-1 01 6.000,00
Gestor da Unidade Executora SE-1 01 6.000,00
Secretaria Coordenadora de Desenvolvimento Econômico
ANEXO II A QUE SE REFERE O ART. 19
Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas
VALOR CARGO/FUNÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE UNITÁRIO Diretor Especial de Formulação de Políticas SE-3 01 3.000,00 Diretor Administrativo-Financeiro DS-2 01 1.517,00 Assessor de Gestão Celular AS-1 01 1.149,00 Assessor de Tecnologia de Informática e AS-2 01 1.008,00 Informação Assessor de Planejamento e Orçamento AS-2 01 1.008,00 Assessor Técnico AS-2 03 1.008,00 Chefe de Divisão de Secretaria e Apoio DI 01 509,00 Chefe de Divisão de Recursos Humanos DI 01 509,00 Chefe de Divisão de Controle e Finanças DI 01 509,00 Chefe de Divisão de Serviços Gerais DI 01 509,00 Coordenador Geral da Unidade Executora SE-3 01 3.000,00 Coordenador Operacional da Unidade DS-1 01 2.276,00 Executora Coordenador Técnico da Unidade Executora DS-1 01 2.276,00 Diretor da Gerência Especial da Unidade DS-2 01 1.517,00 Executora Função Gratificada FG-1 03 271,00 Função Gratificada FG-2 03 237,00