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Alagoas

Lei Delegada Estadual do Alagoas nº 8, de 14 de fevereiro de 2003

Lei nº 8/2003

ESTADO DE ALAGOAS

Alterada pela Lei n° 6.641, de 13 de dezembro de 2005.

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DA SECRETARIA COORDENADORA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS

Faço saber que, no uso da delegação conferida pela Assembléia Legislativa, nos termos da Resolução nº 431, de 02 de janeiro de 2003, decreto a seguinte Lei Delegada:

TÍTULO I

DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA

Art. 1.
A Secretaria Coordenadora de Desenvolvimento Econômico é órgão da administração direta, tendo por finalidade:
Iauxiliar o Governador do Estado em assuntos relacionados com a área de atuação da Célula de Desenvolvimento Econômico;
IIa coordenação, o controle e a supervisão da Célula, a aglutinação, a articulação, a compatibilização, a integração e a supervisão da atuação das Secretarias Executivas e de todos os demais órgãos e entidades que a integram;
IIIa adoção e observância das práticas administrativas, dos padrões operacionais, dos fluxos organizacionais e das tecnologias gerenciais previstos no Modelo de Gestão Celular, seus desenhos, normas e métodos de trabalho;
IVa liberação de recursos financeiros para as Unidades Orçamentárias a seu cargo;
Va movimentação de seus créditos orçamentários e ordenação de suas despesas, bem como das Secretarias Executivas e demais órgãos sob a sua coordenação;
VIa gerência dos fundos relacionados com as competências, funções, finalidades e objetivos dos órgãos e entidades vinculados componentes da Célula de Desenvolvimento Econômico;
VIIa formulação de políticas e diretrizes a serem observadas e executadas pelas Secretarias Executivas e por todos os demais órgãos e entidades integrantes da Célula; e
VIIIexecutar outras atividades análogas aos objetivos e competências da Secretaria.

ESTADO DE ALAGOAS

Art. 2.
A direção superior da Secretaria Coordenadora de Desenvolvimento Econômico será exercida por um Secretário de Estado nomeado, em comissão, pelo Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo únicoAlém das atribuições relacionadas no art. 114 da Constituição Estadual, compete ao Secretário de Desenvolvimento Econômico:
Iauxiliar o Governador do Estado nos assuntos relacionados às atribuições da Célula de Desenvolvimento Econômico;
IIdirigir as atividades técnicas e administrativas da Secretaria, praticando todos os atos inerentes a sua gestão;
IIIcoordenar e supervisionar sua respectiva Célula;
IVarticular e integrar a atuação dos seus órgãos, entidades e das Secretarias Executivas que a integram;
Vorientar a formulação de políticas e diretrizes a serem observadas e executadas pelos órgãos, entidades e Secretarias Executivas integrantes da Célula;
VIadotar e fazer observar as práticas administrativas, os padrões operacionais, os fluxos organizacionais e as tecnologias gerenciais previstos no Modelo de Gestão Celular, seus desenhos, normas e métodos de trabalho;
VIImovimentar créditos orçamentários e ordenar despesas da Secretaria Coordenadora, das Secretarias Executivas sob a sua coordenação, bem como de seus órgãos;
VIIIpresidir o Conselho Gestor dos Fundos relacionados com as competências, funções finalidades e objetivos das Secretarias Executivas, entidades e órgãos componentes de sua Célula.
IXbaixar portarias e outros atos administrativos compatíveis com as atribuições da Secretaria;
Xaplicar penas disciplinares de sua alçada;
XIdelegar, no âmbito de sua competência, atribuições previstas no presente artigo, por ato expresso e formal, aos seus subordinados, sempre que necessário; e
XIIdesempenhar outras atividades pertinentes aos objetivos e atribuições da Secretaria, a serem definidas no Regimento Interno.

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TÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO

Art. 3.
A Secretaria Coordenadora de Desenvolvimento Econômico é composta pelas seguintes Secretarias Executivas, órgãos e entidades:
ISecretaria Executiva de Economia Solidária, Trabalho e Renda;
IISecretaria Executiva de Turismo;
IIISecretaria Executiva de Indústria, Comércio e Serviços, integrada pela Junta Comercial do Estado de Alagoas - JUCEAL;
IVSecretaria Executiva de Agricultura, Irrigação, Pesca e Abastecimento, integrado pelas autarquias:
a)Instituto de Terras e Reforma Agrária de Alagoas - ITERAL;
b)Instituto de Desenvolvimento Rural e Abastecimento de Alagoas - IDERAL;
VUnidade Executora Estadual do Programa de Desenvolvimento do Turismo - PRODETUR
VISociedade de Economia Mista Gás de Alagoas - ALGÁS
Parágrafo únicoSão vinculadas à Secretaria Coordenadora de Desenvolvimento Econômico, para fins de controle finalístico, as autarquias, constantes do inciso IV, e a sociedade de economia mista, do inciso VI.

TÍTULO III

DA ESTRUTURA E DAS ATRIBUIÇÕES

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA BÁSICA

Art. 4.
A estrutura básica organizacional da Secretaria Coordenadora de Desenvolvimento Econômico é constituída pelos seguintes órgãos:
IÓrgão de Direção Superior:
a)Gabinete do Secretário, integrado por:

1. Diretoria Especial de Formulação de Políticas;

2. Assessoria de Gestão Celular;

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3. Divisão de Secretaria e Apoio;

4. Assessoria de Planejamento e Orçamento;

5. Assessoria de Tecnologia de Informática e Informação;

6. Assessoria Técnica;

IIÓrgão de Apoio Administrativo:
a)Diretoria Administrativo-Financeira, integrada por:

1. Divisão de Recursos Humanos;

2. Divisão de controle e Finanças;

3. Divisão de Serviços Gerais;

IIIÓrgão de Execução:
a)Unidade Executora Estadual do Programa de Desenvolvimento do Turismo - PRODETUR, integrada por:

1. Gestor da Unidade Executora;

2. Coordenação Geral;

3. (Revogado pela Lei n° 6.641, de 13.12.2005).

REDAÇÃO ORIGINAL: "3. Coordenação Operacional;"

4. Coordenação Técnica; e

5. Diretoria de Gerência Especial.

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES

SEÇÃO I

Do Gabinete do Secretário

Art. 5.
Ao Gabinete do Secretário, órgão de direção superior da Secretaria Coordenadora de Desenvolvimento Econômico, compete assistir ao titular da Pasta na prática de atos de gestão e na execução das demais atividades de sua esfera de competência.

SUBSEÇÃO I – Da Diretoria Especial de Formulação de Políticas

Art. 6.
À Diretoria Especial de Formulação de Políticas compete formular as políticas e diretrizes a serem observadas e executadas pelas Secretarias Executivas, órgãos e entidades que compõem a Célula.

SUBSEÇÃO II – Da Assessoria de Gestão Celular

Art. 7.
À Assessoria de Gestão Celular cabe a facilitação e agendamento de reuniões e monitoramento de decisões celulares e intercelulares.

SUBSEÇÃO III – Da Divisão de Secretaria e Apoio

Art. 8.
À Divisão de Secretaria e Apoio compete receber, encaminhar e distribuir o expediente do Gabinete, organizando e mantendo atualizado o arquivo de documentos e correspondência.

SUBSEÇÃO IV – Da Assessoria de Planejamento e Orçamento

Art. 9.
À Assessoria de Planejamento e Orçamento cumpre prestar assessoramento no que concerne às atividades de planejamento, de orçamento, controle e avaliação, articulando e acompanhando as atividades, programas e projetos que se desenvolvem, no âmbito da Secretaria, para a execução orçamentária.

SUBSEÇÃO V – Da Assessoria de Tecnologia de Informática e Informação

Art. 10.
À Assessoria de Tecnologia de Informática e Informação compete prestar assessoramento na definição do suporte tecnológico em informática, provendo informações para a rede de planejamento e avaliação da gestão pública.

SUBSEÇÃO VI – Da Assessoria Técnica

Art. 11.
À Assessoria Técnica compete prestar assessoramento especializado ao Gabinete do Secretário de Desenvolvimento Econômico, cumprindo-lhe desenvolver análise de estudos e pesquisas, além de desempenhar outras atribuições que lhe forem determinadas.

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SEÇÃO II

Da Diretoria Administrativo-Financeira

Art. 12.
À Diretoria Administrativo-Financeira compete planejar, orientar e coordenar as atividades administrativas, financeiras e contábeis da Secretaria, observando a política de gestão administrativa, as normas e as diretrizes estabelecidas.
§ 1ºCompõem a Diretoria Administrativo-Financeira as Divisões de Recursos Humanos e de Controle e Finanças. (Redação dada pela Lei n° 6.641, de 13.12.2005).

REDAÇÃO ORIGINAL: "§ 1º Compõem a Diretoria Administrativo-Financeira as Divisões de Recursos Humanos, de Controle e Finanças, e de Serviços Gerais."

§ 2ºAs atribuições da Diretoria Administrativo-Financeira e de suas Divisões serão estabelecidas no Regimento Interno da Secretaria.

SEÇÃO III

Da Unidade Executora Estadual do Programa de Desenvolvimento do Turismo - PRODETUR

Art. 13.
São finalidades, competências e funções da Unidade Executora Estadual de Desenvolvimento do Turismo - PRODETUR:
Igerenciar, coordenar e supervisionar a execução do Programa de Desenvolvimento do Turismo de Alagoas - PRODETUR/AL;
IIdar prosseguimento à gestão do programa, promovendo articulações junto a órgãos, entidades, agências e instituições de natureza pública, privada e do terceiro setor, de âmbito nacional e internacional;
IIIassegurar a elaboração e a execução do Plano de Desenvolvimento Integrado de Turismo Sustentável dos Pólos Turísticos do Estado de Alagoas;
IVpromover a elaboração de estudos, planos e projetos necessários à implementação do PRODETUR/AL;
Vcompatibilizar e articular as ações dos órgãos executores estaduais e municipais, orientando-os quanto ao Regulamento Operacional do Programa;
VIacompanhar, supervisionar e avaliar a execução físico-financeira do PRODETUR/AL;
VIIparticipar dos Conselhos de Turismo dos Pólos Turísticos do Estado de Alagoas; e
VIIIparticipar do Fórum Permanente das Unidades Executoras Estaduais e do Comitê Gestor do PRODETUR/NE.

SUBSEÇÃO I – Do Gestor da Unidade Executora Estadual

Art. 14.
Ao Gestor da Unidade Executora Estadual compete:
Iassessorar o Governador do Estado e o Secretário de Desenvolvimento Econômico em assuntos relacionados a sua área de atuação;
IIrepresentar a Unidade Executora Estadual do PRODETUR;
IIIpromover articulações junto a órgãos, entidades, agências e instituições de natureza pública, privada e do terceiro setor, de âmbito nacional e internacional;
IVgerenciar as atividades administrativas e técnicas da Unidade Executora Estadual do PRODETUR, praticando todos os atos inerentes a sua gestão;
Vautorizar despesas no limite de sua competência; e
VIassinar contratos, convênios, acordos, portarias, resoluções e demais documentos inerentes às atividades da Unidade Executora.

SUBSEÇÃO II – Da Coordenação Geral

Art. 15.
À Coordenação Geral compete:
Iexercer a coordenação geral da Unidade Executora Estadual do PRODETUR e a sua representação quanto à execução técnica do Programa;
IIcoordenar, articular e supervisionar a execução dos Planos de Desenvolvimento Integrado de Turismo Sustentável dos Pólos e as estratégias, ações e projetos que integram os componentes do Programa e realizar as avaliações periódicas dos mesmos;
IIIacompanhar junto ao Banco do Nordeste do Brasil - BNB, Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, Ministério do Turismo - MTUR e outros, os planos e projetos atinentes ao Programa para agilizar a sua aprovação e execução; e
IVsubstituir o Gestor da Unidade Executora no seu impedimento legal.

SUBSEÇÃO III – Da Coordenação Operacional

Art. 16.
À Coordenação Operacional compete:
Ipromover a integração de ações e estratégias nos diversos componentes do Programa;
IIfazer cumprir as normas estabelecidas no Regulamento Operacional do Programa, convênios, contratos e outros instrumentos legais;
IIIpromover as ações de planejamento estratégico, identificação, análise e preparação de propostas de atuação institucional;
IVdesenvolver as atividades de tramitação de convênios e contratos; e
Vconsolidar as informações e ações dos diversos componentes do Programa.

SUBSEÇÃO IV – Da Coordenação Técnica

Art. 17.
À Coordenação Técnica compete:
Isupervisionar e avaliar as ações técnicas da Unidade Executora Estadual do PRODETUR;
IIpromover a avaliação técnica dos planos, projetos, ações e estratégias do Programa; e
IIIconsolidar as informações sobre a execução das ações do Programa.

SUBSEÇÃO V – Da Diretoria de Gerência Especial

Art. 18.
À Diretoria de Gerência Especial compete:
Iplanejar, orientar e coordenar os procedimentos de programação financeira, administrativa e contábil da Unidade Executora Estadual do PRODETUR, realizando a manutenção do fluxo de desembolso e contrapartida do Programa;
IIcoordenar as atividades relacionadas com recursos humanos e de suprimentos de materiais, equipamentos e serviços necessários ao bom funcionamento da Unidade Executora;
IIIelaborar convênios, contratos e outros instrumentos que acarretem direitos e obrigações para a Unidade Executora, responsabilizando-se pela sua guarda;
IVconsolidar e elaborar os relatórios de prestação de contas, realizando o controle e acompanhamento administrativo e financeiro do Programa; e
Vauxiliar os trabalhos de auditoria e avaliação administrativa e financeira do programa.

TÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 19.
Além dos cargos de Secretário de Desenvolvimento Econômico e de Gestor da Unidade Executora Estadual do Programa de Desenvolvimento do Turismo - PRODETUR, de que tratam a Lei Delegada nº 1, de 2003, especificados no Anexo I desta Lei, ficam criados, integrando a estrutura da Secretaria Coordenadora de Desenvolvimento Econômico, os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas relacionados no Anexo II.
Art. 20.
Chefe do Poder Executivo, mediante proposta do Secretário de Desenvolvimento Econômico, regulamentará esta Lei, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado a partir de sua vigência.
Art. 21.
A lotação genérica e específica dos cargos da Secretaria Coordenadora de Desenvolvimento Econômico será definida por Decreto do Poder Executivo, mediante proposta do Titular da Pasta, encaminhada à Secretaria Executiva de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio, observado o quantitativo geral dos cargos do Quadro do Serviço Civil do Poder Executivo.
Art. 22.
As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos constantes do Orçamento Geral do Estado para o exercício de 2003, que serão alocados em favor da Secretaria Coordenadora de Desenvolvimento Econômico através de Lei Ordinária.
Art. 23.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 24.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, em 14 de fevereiro de 2003, 115º da República.

LUÍS ABÍLIO DE SOUSA NETO Vice-Governador no exercício do cargo de

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no DOE do dia 15/02/2003.

Secretaria Coordenadora de Desenvolvimento Econômico

ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 19

Quadro dos Cargos em Comissão pré-existentes, referidos na Lei Delegada nº 1, de 8 de

janeiro de 2003

VALOR CARGO/FUNÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE UNITÁRIO Secretário de Desenvolvimento Econômico SE-1 01 6.000,00

Gestor da Unidade Executora SE-1 01 6.000,00

Secretaria Coordenadora de Desenvolvimento Econômico

ANEXO II A QUE SE REFERE O ART. 19

Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas

VALOR CARGO/FUNÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE UNITÁRIO Diretor Especial de Formulação de Políticas SE-3 01 3.000,00 Diretor Administrativo-Financeiro DS-2 01 1.517,00 Assessor de Gestão Celular AS-1 01 1.149,00 Assessor de Tecnologia de Informática e AS-2 01 1.008,00 Informação Assessor de Planejamento e Orçamento AS-2 01 1.008,00 Assessor Técnico AS-2 03 1.008,00 Chefe de Divisão de Secretaria e Apoio DI 01 509,00 Chefe de Divisão de Recursos Humanos DI 01 509,00 Chefe de Divisão de Controle e Finanças DI 01 509,00 Chefe de Divisão de Serviços Gerais DI 01 509,00 Coordenador Geral da Unidade Executora SE-3 01 3.000,00 Coordenador Operacional da Unidade DS-1 01 2.276,00 Executora Coordenador Técnico da Unidade Executora DS-1 01 2.276,00 Diretor da Gerência Especial da Unidade DS-2 01 1.517,00 Executora Função Gratificada FG-1 03 271,00 Função Gratificada FG-2 03 237,00

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