Alagoas
Lei Estadual do Alagoas nº 6145, de 13 de janeiro de 2000
Lei nº 6145/2000
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CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS CAPÍTULO II – DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA CAPÍTULO III – DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA CAPÍTULO IV – Da Criação de Entidades da Administração Indireta CAPÍTULO V – Das Transformações, Extinções, Fusões e Incorporação. CAPÍTULO VI – Da Redistribuição de Servidores das CAPÍTULO VII – Do Aproveitamento dos Empregados das CAPÍTULO VIII – Das Disposições Gerais e Transitórias[pic]
ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO GOVERNADOR
LEI N.º 6.145, DE 13 DE JANEIRO DE 2000
Dispõe sobre as diretrizes básicas para a reforma e organização do Poder Executivo do Estado de Alagoas, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
SEÇÃO I
Da Governadoria
► Alínea f revogada pelo art. 11 da Lei n.º 6.173, de 31/07/2000. ► Redação anterior: “Escritório de Alagoas em Brasília”.
SUBSEÇÃO I – Da Secretaria do Gabinete Civil
SUBSEÇÃO II – Da Secretaria Geral de Governo
SUBSEÇÃO III – Da Casa Militar do Palácio do Governo
SUBSEÇÃO IV – Da Procuradoria Geral do Estado
SUBSEÇÃO V – Da Auditoria Geral do Estado
SUBSEÇÃO VI – Do Escritório de Alagoas em Brasília
► Artigo 11 com a redação dada pelo art. 12 da Lei n.º 6.173, de 31/07/2000.
► Redação anterior: “O Escritório de Alagoas em Brasília tem por finalidade:
SUBSEÇÃO VII – Dos Órgãos Colegiados
SUBSEÇÃO VIII – Da Vice-Governadoria
SEÇÃO II
Das Secretarias de Estado
XVIII - Secretaria de Estado da Mulher. (2)
(1) Alteração introduzida pela Lei n.º 6.259, de 31/07/2001. Texto anterior: “Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Pesca”.
(2) Inciso XVIII acrescentado pelo art. 21 da Lei nº 6.326, de 03/07/2002.
Gabinete do Secretário, integrado por:
Departamento de Administração e Finanças:
► Redação do § 2º do art. 16 dada pelo art. 4º da Lei nº 6.321, de 03/07/2002.
► Texto anterior:
“Poderão integrar a estrutura administrativa das Secretarias de Estado da Fazenda; de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio; de Educação; da Infra-Estrutura; de Defesa Social; da Saúde; do Planejamento; da Assistência Social; de Recursos Hídricos e Irrigação; de Emprego, Renda e Relações de Trabalho e da Indústria, do Comércio e Serviços os cargos de Secretário Adjunto e Assessor de Comunicação.”
SUBSEÇÃO I – Da Secretaria de Estado de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio
SUBSEÇÃO II – Da Secretaria de Estado da Fazenda
SUBSEÇÃO III – Da Secretaria de Estado do Planejamento
SUBSEÇÃO IV – Da Secretaria de Estado de Comunicação Social
SUBSEÇÃO V – Da Secretaria de Estado de Defesa Social
SUBSEÇÃO VI – Da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania
► Art. 27 revogado pelo art. 82 da Lei n.º 6.258, de 20/07/2001.
► Redação anterior: “Fica criada a Defensoria Pública do Estado, vinculada à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, para os fins previstos nos artigos 134 da Constituição Federal e 159 da Constituição Estadual.
SUBSEÇÃO VII – Da Secretaria de Estado da Indústria, do Comércio e Serviços.
SUBSEÇÃO VIII – Da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento,
SUBSEÇÃO IX – Da Secretaria de Estado de Turismo e Esportes
SUBSEÇÃO X – Da Secretaria de Estado de Recursos Hídricos e Irrigação
SUBSEÇÃO XI – Da Secretaria de Estado de Emprego, Renda e Relações de Trabalho
SUBSEÇÃO XII – Da Secretaria de Estado da Saúde
SUBSEÇÃO XIII – Da Secretaria de Estado da Educação
SUBSEÇÃO XIV – Da Secretaria de Estado da Assistência Social
SUBSEÇÃO XV – Da Secretaria de Estado da Infra-Estrutura
SUBSEÇÃO XVI – Da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Educação Superior
SUBSEÇÃO XVII – Da Secretaria de Estado da Cultura
CAPÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
► Alínea d revogada pelo art. 9º da Lei n.º 6.219, de 27/12/2000.
► Redação anterior: “Companhia Alagoana de Recursos Humanos e Patrimoniais – CARHP, vinculada à Coordenação do Programa de Reforma e Ajuste Fiscal”
CAPÍTULO IV
Da Criação de Entidades da Administração Indireta
CAPÍTULO V
Das Transformações, Extinções, Fusões e Incorporação.
SEÇÃO I
Das Transformações das Secretarias de Estado
SEÇÃO II
Da Fusão de Autarquias
SEÇÃO III
Da Transformação e Extinção das Fundações
SEÇÃO IV
Da Incorporação das
Alagoas.
CAPÍTULO VI
Da Redistribuição de Servidores das
CAPÍTULO VII
Do Aproveitamento dos Empregados das
CAPÍTULO VIII
Das Disposições Gerais e Transitórias
► Art. 56 promulgado pela Assembléia e publicado no DOE de 14/05/00. Republicado no DOE de 16/05/00.
► “Caput” do art. 61 com redação dada pelo art. 8º da Lei n.º 6.219, de 27/12/2000. ► Redação anterior: “A Coordenação do Programa de Reforma e Ajuste Fiscal é órgão de assessoramento do Governador do Estado, de caráter provisório e subordinado à Governadoria, com a finalidade de acompanhar e controlar o cumprimento das metas acordadas entre os governos Estadual e Federal, no que concerne ao ajuste fiscal, bem como administrar a CARHP.”
► Art. 64 revogado pelo art. 82 da Lei n.º 6.258, de 20/07/2001. ► Redação anterior: “Dentro de noventa dias, contados do início de vigência desta Lei, o Chefe do Poder Executivo regulamentará os órgãos e atribuições da Defensoria Pública do Estado”.
PALÁCIO MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, em Maceió, 13 de janeiro de 2000, 111º da República.
RONALDO LESSA
Governador
(*) Publicada no DOE de 14/01/2000. (**) Art. 56 promulgado pela Assembléia Legislativa Estadual e publicado no DOE de 14/05/00. Republicado no DOE de 16/05/00.